Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Partnership Development of Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada no dia 16 de Dezembro de 2025 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105063008 uma sociedade denominada Partnership Development of Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Regus International Holdings Limited, sociedade comercial registada nos termos das Leis da República das Maurícias com o número de registo C58220 C1/GBL, com sede em 19 Cybercity, 10.º andar, Torre Standard Chartered Ebene, Maurícias, neste acto representada pela Senhora Joyce Cláudia Arminda Cossa Chaguala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100897167J, emitido aos 31 de Agosto de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, com poderes bastantes para o efeito conferidos por Deliberação do Conselho de Administração datada de 19 de Maio de 2025; e
Texto do artigo · p. 33 Regus Group PLC., sociedade comercial registada nos termos das Leis do Reino Unido com o número de registo 4868977, com sede em 2 Kingdom street, Londres, W2 6BD, Reino Unido, neste acto representada pela Senhora Joyce Claudia Arminda Cossa Chaguala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100897167J, emitido ao 31 de Agosto de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida da
Texto do artigo · p. 33 Marginal, n.º 4985, 1.º andar, com poderes bastantes para o efeito conferidos por Deliberação do Conselho de Administração datada de 15 de Abril de 2025.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 74 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 33 vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Partnership Development of Mozambique, Limitada. e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede em Av. Vladimir Lenine, 174, Maputo na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, caso em que deverá proceder com a respectiva alteração do número dois do presente artigo sem que, para isso, seja necessária qualquer deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de arrendamento de escritórios a terceiros, bem como o exercício de outras actividades e operações complementares relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 33 Três)Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que será integralmente realizado dentro do prazo legalmente estabelecido em dinheiro, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota com o valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Regus International Holdings Limited; e
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Regus Group PLC.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
Texto do artigo · p. 34 as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 34 Um) Mediante deliberação da assembleia geral poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares, na proporção das suas quotas, até um valor máximo total equivalente, em Meticais, a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 34 Dois) A prestação de suprimentos pelos sócios deve ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Obrigações
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da assembleia geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações, incluindo emissões parceladas ou em séries.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, ouvido o órgão de fiscalização da sociedade, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e ou a transmissão de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) É nula oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Exclusão de sócio e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) São causas de exclusão de sócio:
Número ou marcador · p. 34 a) quando lhe seja imputável violação grave das suas obrigações para com a sociedade que comprovadamente cause prejuízo significativo a esta, designadamente, a de não concorrência, ou quando for destituído da administração com fundamento em justa causa que consista em facto culposo que cause prejuízo à sociedade; e
Número ou marcador · p. 34 b) em caso de interdição, inabilitação, declaração de insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 34 Três) Sem prejuízo do número anterior, a sociedade pode, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por terceiro nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 34 Em caso dissolução de qualquer um dos sócios, os representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 34 Os órgãos sociais são:
Número ou marcador · p. 34 a) Assembleia Geral, e;
Número ou marcador · p. 34 b) Administrador Único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se:
Número ou marcador · p. 34 a) ordinariamente, nos primeiros 4 (quatro) meses seguintes ao do termo do ano social para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício, apuramento de resultados e nomeação de membros dos órgãos sociais para as vagas que aí se verificarem; e
Número ou marcador · p. 34 b) extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa da Administração ou a requerimento de sócios que representem, pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões de assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e todos tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e para deliberar sobre as matérias em causa.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por aviso escrito enviado para os endereços físicos ou electrónicos dos sócios registados junto da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As reuniões da assembleia geral realizam-se presencialmente, na sua sede ou noutro local dentro do território nacional devidamente identificado no aviso convocatório, ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos sócios devendo a sociedade, neste caso, garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os sócios podem deliberar, sem recurso a reunião de assembleia geral, sobre qualquer matéria da competência da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Representação em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta mandadeira dirigida à sociedade e por esta recebida até o dia da reunião.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 35 Três) Nas matérias que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a carta mandadeira deverá, obrigatoriamente, conter o sentido de voto do sócio representado, sob pena de o voto ser considerado nulo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Votação
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo administrador único, que pode ser uma pessoa estranha à sociedade, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador único é eleito pelo período de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleita uma ou mais vezes, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 35 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-gerais, a serem designados pelo administrador único, por um período de 2 (dois) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Vinculação
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 35 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 35 b) pela assinatura de um director-geral, dentro dos limites do seu mandato;
Número ou marcador · p. 35 c) pela assinatura do mandatário dentro dos limites dos poderes conferidos no seu mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetido à aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Resultados
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Número ou marcador · p. 35 Um) Até deliberação em contrário da assembleia geral, a administradora única será a Senhora Lynsey Ann Blair.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Partnership Development of Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada no dia 16 de Dezembro de 2025 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105063008 uma sociedade denominada Partnership Development of Mozambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 33: Regus International Holdings Limited, sociedade comercial registada nos termos das Leis da República das Maurícias com o número de registo C58220 C1/GBL, com sede em 19 Cybercity, 10.º andar, Torre Standard Chartered Ebene, Maurícias, neste acto representada pela Senhora Joyce Cláudia Arminda Cossa Chaguala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100897167J, emitido aos 31 de Agosto de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, com poderes bastantes para o efeito conferidos por Deliberação do Conselho de Administração datada de 19 de Maio de 2025; e
  4. Texto do artigo, página 33: Regus Group PLC., sociedade comercial registada nos termos das Leis do Reino Unido com o número de registo 4868977, com sede em 2 Kingdom street, Londres, W2 6BD, Reino Unido, neste acto representada pela Senhora Joyce Claudia Arminda Cossa Chaguala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100897167J, emitido ao 31 de Agosto de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida da
  5. Texto do artigo, página 33: Marginal, n.º 4985, 1.º andar, com poderes bastantes para o efeito conferidos por Deliberação do Conselho de Administração datada de 15 de Abril de 2025.
  6. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 74 do Código Comercial
  7. Texto do artigo, página 33: vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Partnership Development of Mozambique, Limitada. e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede em Av. Vladimir Lenine, 174, Maputo na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da administração.
  13. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, caso em que deverá proceder com a respectiva alteração do número dois do presente artigo sem que, para isso, seja necessária qualquer deliberação dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 33: Duração
  16. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 33: Objecto
  19. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de arrendamento de escritórios a terceiros, bem como o exercício de outras actividades e operações complementares relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme deliberado pelos sócios.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  21. Texto do artigo, página 33: Três)Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 34: Capital social
  25. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que será integralmente realizado dentro do prazo legalmente estabelecido em dinheiro, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 34: a) uma quota com o valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Regus International Holdings Limited; e
  27. Número ou marcador, página 34: b) uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Regus Group PLC.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
  29. Texto do artigo, página 34: as modalidades, termos e condições da sua realização.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  31. Número ou marcador, página 34: Um) Mediante deliberação da assembleia geral poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares, na proporção das suas quotas, até um valor máximo total equivalente, em Meticais, a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) A prestação de suprimentos pelos sócios deve ser deliberada pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 34: Obrigações
  36. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da assembleia geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações, incluindo emissões parceladas ou em séries.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, ouvido o órgão de fiscalização da sociedade, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 34: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  41. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e ou a transmissão de quotas é livre.
  42. Número ou marcador, página 34: Dois) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de autorização prévia da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 34: Três) É nula oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 34: Exclusão de sócio e amortização de quotas
  46. Número ou marcador, página 34: Um) São causas de exclusão de sócio:
  47. Número ou marcador, página 34: a) quando lhe seja imputável violação grave das suas obrigações para com a sociedade que comprovadamente cause prejuízo significativo a esta, designadamente, a de não concorrência, ou quando for destituído da administração com fundamento em justa causa que consista em facto culposo que cause prejuízo à sociedade; e
  48. Número ou marcador, página 34: b) em caso de interdição, inabilitação, declaração de insolvência do sócio.
  49. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  50. Número ou marcador, página 34: Três) Sem prejuízo do número anterior, a sociedade pode, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por terceiro nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 34: Dissolução dos sócios
  53. Texto do artigo, página 34: Em caso dissolução de qualquer um dos sócios, os representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  54. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
  57. Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais são:
  58. Número ou marcador, página 34: a) Assembleia Geral, e;
  59. Número ou marcador, página 34: b) Administrador Único.
  60. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se:
  63. Número ou marcador, página 34: a) ordinariamente, nos primeiros 4 (quatro) meses seguintes ao do termo do ano social para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício, apuramento de resultados e nomeação de membros dos órgãos sociais para as vagas que aí se verificarem; e
  64. Número ou marcador, página 34: b) extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa da Administração ou a requerimento de sócios que representem, pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões de assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e todos tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e para deliberar sobre as matérias em causa.
  66. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por aviso escrito enviado para os endereços físicos ou electrónicos dos sócios registados junto da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  67. Número ou marcador, página 34: Quatro) As reuniões da assembleia geral realizam-se presencialmente, na sua sede ou noutro local dentro do território nacional devidamente identificado no aviso convocatório, ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos sócios devendo a sociedade, neste caso, garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  68. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os sócios podem deliberar, sem recurso a reunião de assembleia geral, sobre qualquer matéria da competência da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  69. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 34: Representação em Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 34: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta mandadeira dirigida à sociedade e por esta recebida até o dia da reunião.
  72. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  73. Número ou marcador, página 35: Três) Nas matérias que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a carta mandadeira deverá, obrigatoriamente, conter o sentido de voto do sócio representado, sob pena de o voto ser considerado nulo.
  74. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 35: Votação
  76. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  77. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  78. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 35: Administração e representação
  80. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo administrador único, que pode ser uma pessoa estranha à sociedade, eleitos pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador único é eleito pelo período de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleita uma ou mais vezes, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  82. Número ou marcador, página 35: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-gerais, a serem designados pelo administrador único, por um período de 2 (dois) anos renováveis.
  83. Número ou marcador, página 35: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  84. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 35: Vinculação
  86. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se:
  87. Texto do artigo, página 35: a)pela assinatura do administrador único;
  88. Número ou marcador, página 35: b) pela assinatura de um director-geral, dentro dos limites do seu mandato;
  89. Número ou marcador, página 35: c) pela assinatura do mandatário dentro dos limites dos poderes conferidos no seu mandato.
  90. Número ou marcador, página 35: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  91. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  92. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
  94. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  95. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetido à aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
  96. Número ou marcador, página 35: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  97. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 35: Resultados
  99. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  100. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  101. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  102. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  103. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  104. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
  105. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  106. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  107. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  109. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  111. Número ou marcador, página 35: Um) Até deliberação em contrário da assembleia geral, a administradora única será a Senhora Lynsey Ann Blair.
  112. Número ou marcador, página 35: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  113. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.