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- Texto do artigo, página 33: Partnership Development of Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada no dia 16 de Dezembro de 2025 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105063008 uma sociedade denominada Partnership Development of Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 33: Regus International Holdings Limited, sociedade comercial registada nos termos das Leis da República das Maurícias com o número de registo C58220 C1/GBL, com sede em 19 Cybercity, 10.º andar, Torre Standard Chartered Ebene, Maurícias, neste acto representada pela Senhora Joyce Cláudia Arminda Cossa Chaguala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100897167J, emitido aos 31 de Agosto de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, com poderes bastantes para o efeito conferidos por Deliberação do Conselho de Administração datada de 19 de Maio de 2025; e
- Texto do artigo, página 33: Regus Group PLC., sociedade comercial registada nos termos das Leis do Reino Unido com o número de registo 4868977, com sede em 2 Kingdom street, Londres, W2 6BD, Reino Unido, neste acto representada pela Senhora Joyce Claudia Arminda Cossa Chaguala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100897167J, emitido ao 31 de Agosto de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida da
- Texto do artigo, página 33: Marginal, n.º 4985, 1.º andar, com poderes bastantes para o efeito conferidos por Deliberação do Conselho de Administração datada de 15 de Abril de 2025.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 74 do Código Comercial
- Texto do artigo, página 33: vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Partnership Development of Mozambique, Limitada. e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede em Av. Vladimir Lenine, 174, Maputo na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, caso em que deverá proceder com a respectiva alteração do número dois do presente artigo sem que, para isso, seja necessária qualquer deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de arrendamento de escritórios a terceiros, bem como o exercício de outras actividades e operações complementares relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 33: Três)Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que será integralmente realizado dentro do prazo legalmente estabelecido em dinheiro, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota com o valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Regus International Holdings Limited; e
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Regus Group PLC.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
- Texto do artigo, página 34: as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 34: Um) Mediante deliberação da assembleia geral poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares, na proporção das suas quotas, até um valor máximo total equivalente, em Meticais, a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
- Número ou marcador, página 34: Dois) A prestação de suprimentos pelos sócios deve ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Obrigações
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da assembleia geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações, incluindo emissões parceladas ou em séries.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, ouvido o órgão de fiscalização da sociedade, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e ou a transmissão de quotas é livre.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) É nula oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Exclusão de sócio e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) São causas de exclusão de sócio:
- Número ou marcador, página 34: a) quando lhe seja imputável violação grave das suas obrigações para com a sociedade que comprovadamente cause prejuízo significativo a esta, designadamente, a de não concorrência, ou quando for destituído da administração com fundamento em justa causa que consista em facto culposo que cause prejuízo à sociedade; e
- Número ou marcador, página 34: b) em caso de interdição, inabilitação, declaração de insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 34: Três) Sem prejuízo do número anterior, a sociedade pode, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por terceiro nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 34: Em caso dissolução de qualquer um dos sócios, os representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais são:
- Número ou marcador, página 34: a) Assembleia Geral, e;
- Número ou marcador, página 34: b) Administrador Único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se:
- Número ou marcador, página 34: a) ordinariamente, nos primeiros 4 (quatro) meses seguintes ao do termo do ano social para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício, apuramento de resultados e nomeação de membros dos órgãos sociais para as vagas que aí se verificarem; e
- Número ou marcador, página 34: b) extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa da Administração ou a requerimento de sócios que representem, pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões de assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e todos tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e para deliberar sobre as matérias em causa.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por aviso escrito enviado para os endereços físicos ou electrónicos dos sócios registados junto da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) As reuniões da assembleia geral realizam-se presencialmente, na sua sede ou noutro local dentro do território nacional devidamente identificado no aviso convocatório, ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos sócios devendo a sociedade, neste caso, garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Os sócios podem deliberar, sem recurso a reunião de assembleia geral, sobre qualquer matéria da competência da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Representação em Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 34: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta mandadeira dirigida à sociedade e por esta recebida até o dia da reunião.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 35: Três) Nas matérias que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a carta mandadeira deverá, obrigatoriamente, conter o sentido de voto do sócio representado, sob pena de o voto ser considerado nulo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Votação
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Administração e representação
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo administrador único, que pode ser uma pessoa estranha à sociedade, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador único é eleito pelo período de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleita uma ou mais vezes, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 35: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-gerais, a serem designados pelo administrador único, por um período de 2 (dois) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Vinculação
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 35: a)pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 35: b) pela assinatura de um director-geral, dentro dos limites do seu mandato;
- Número ou marcador, página 35: c) pela assinatura do mandatário dentro dos limites dos poderes conferidos no seu mandato.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetido à aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 35: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Resultados
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 35: .......................................................................
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Disposições finais
- Número ou marcador, página 35: Um) Até deliberação em contrário da assembleia geral, a administradora única será a Senhora Lynsey Ann Blair.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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