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Texto do artigo · p. 35 Pharmacéutica Jael, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064196, uma sociedade denominada Pharmacéutica Jael, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Célia Elisa Moisés Simango, casada, com o senhor Paulo António, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Manhiça portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100720193A, emitido aos 24 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; residente no Bairro Malhangalene A, Av. Paulo Samuel Kankhomba 1243, Distrito Municipal Kampfumo; e
Texto do artigo · p. 35 Paulo António, casado, com a Senhora. Célia Elisa Moisés Simango, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580035N, emitido a 20 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; residente no Bairro de Cumbeza, Q.02 Casa n.º 102, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Pharmacéutica Jael, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Com sede no Bairro de Cumbeza Q. 58, Casa n.º 2781D, distrito Municipal de Marracuene província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante a prévia autorização da autoridade competente, abrir ou fechar quais quer agencias, filiais, sucursais ou qualquer outra farmácia de representação social em todo o país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) venda de medicamentos, produtos farmacêuticos, artigos ou material médico;
Número ou marcador · p. 36 b) serviços básico de saúde.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias de prestação de serviços, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), corresponde a duas quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Célia Elisa Moisés Simango, com 50% do capital social, correspondente a uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil e meticais;
Número ou marcador · p. 36 b) Paulo António, com 50% do capital social, correspondente a uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil e meticais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos administradores, aprovada em assembleia geral, mediante entrada em numerário ou em espécie, por capitalização de todo ou partes dos lucros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos Administradores nomeadamente: Célia Elisa Moisés Simango e Paulo António.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica vinculada com a assinatura de pelo menos um dos administradores.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 23 de Janeiro de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Pharmacéutica Jael, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064196, uma sociedade denominada Pharmacéutica Jael, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Célia Elisa Moisés Simango, casada, com o senhor Paulo António, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Manhiça portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100720193A, emitido aos 24 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; residente no Bairro Malhangalene A, Av. Paulo Samuel Kankhomba 1243, Distrito Municipal Kampfumo; e
  5. Texto do artigo, página 35: Paulo António, casado, com a Senhora. Célia Elisa Moisés Simango, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580035N, emitido a 20 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; residente no Bairro de Cumbeza, Q.02 Casa n.º 102, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Pharmacéutica Jael, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) Com sede no Bairro de Cumbeza Q. 58, Casa n.º 2781D, distrito Municipal de Marracuene província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante a prévia autorização da autoridade competente, abrir ou fechar quais quer agencias, filiais, sucursais ou qualquer outra farmácia de representação social em todo o país.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 36: a) venda de medicamentos, produtos farmacêuticos, artigos ou material médico;
  18. Número ou marcador, página 36: b) serviços básico de saúde.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias de prestação de serviços, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), corresponde a duas quotas subscritas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 36: a) Célia Elisa Moisés Simango, com 50% do capital social, correspondente a uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil e meticais;
  24. Número ou marcador, página 36: b) Paulo António, com 50% do capital social, correspondente a uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil e meticais.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos administradores, aprovada em assembleia geral, mediante entrada em numerário ou em espécie, por capitalização de todo ou partes dos lucros.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  28. Texto do artigo, página 36: A divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral e representação)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, extraordinariamente sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos Administradores nomeadamente: Célia Elisa Moisés Simango e Paulo António.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica vinculada com a assinatura de pelo menos um dos administradores.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 36: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Janeiro de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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