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Texto do artigo · p. 38 Sobreiros Ccop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o pacto social da sede, do capital social e a administração da sociedade, denominada Sobreiros Ccop – Sociedade Unipessoal, Limitada registada sob n.º 100811197, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, alteram os artigos quarto, sexto e décimo primeiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 ..............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Sede social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro Mutava Rex, Estrada nacional n.º 8, Mutava Rex, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a 100% (cem por centos) do capital social, pertencente ao sócio Emílio Henry Thorony.
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa passivamente, será exercida por sócio, Emílio Henry Thorony que desde já é nomeado administrador, com despensas de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos de contratos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração de terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 39 Nampula, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Sobreiros Ccop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o pacto social da sede, do capital social e a administração da sociedade, denominada Sobreiros Ccop – Sociedade Unipessoal, Limitada registada sob n.º 100811197, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, alteram os artigos quarto, sexto e décimo primeiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 38: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 38: (Sede social)
  6. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro Mutava Rex, Estrada nacional n.º 8, Mutava Rex, Cidade de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a 100% (cem por centos) do capital social, pertencente ao sócio Emílio Henry Thorony.
  10. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa passivamente, será exercida por sócio, Emílio Henry Thorony que desde já é nomeado administrador, com despensas de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos de contratos.
  14. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração de terceiro por meio de procuração.
  15. Texto do artigo, página 39: Nampula, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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