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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Tanu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi registada sob o NUEL 105064508, a sociedade Tanu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Janeiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Tanu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede, no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por deliberação de
- Texto do artigo, página 39: o sócio abrir, transferir e encerar a agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 39: a)venda e corte de carnes (bovina, caprina e suína) nacional e importada;
- Número ou marcador, página 39: b) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, bedidas ou tabacos;
- Número ou marcador, página 39: c) venda de mariscos;
- Número ou marcador, página 39: d) venda de vegetais e frutas;
- Número ou marcador, página 39: e) venda de aves e ovos diversos;
- Número ou marcador, página 39: f) venda de laticínios;
- Número ou marcador, página 39: g) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Ketankumar Ashwinhai Parekh, casado com Ritaben Ketankumar Parekh, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Pandoli Gujarat, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º W2394663, emitido a 7 de Julho de 2022, pela República da Índia, residente no bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do NUIT 174077290.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada pelo seu único sócio Ketankumar Ashwinhai Parekh, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução. Competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representará a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do deu objecto social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador poderá fazer se presente no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte de seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do seu administrador da pessoa ou pessoas aquém serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Omissão)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Tete, 19 de Janeiro de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 39: vador, Lismo Baera Júnior.
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