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Texto do artigo · p. 39 Tanu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi registada sob o NUEL 105064508, a sociedade Tanu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Janeiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Tanu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede, no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá por deliberação de
Texto do artigo · p. 39 o sócio abrir, transferir e encerar a agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 39 a)venda e corte de carnes (bovina, caprina e suína) nacional e importada;
Número ou marcador · p. 39 b) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, bedidas ou tabacos;
Número ou marcador · p. 39 c) venda de mariscos;
Número ou marcador · p. 39 d) venda de vegetais e frutas;
Número ou marcador · p. 39 e) venda de aves e ovos diversos;
Número ou marcador · p. 39 f) venda de laticínios;
Número ou marcador · p. 39 g) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Ketankumar Ashwinhai Parekh, casado com Ritaben Ketankumar Parekh, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Pandoli Gujarat, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º W2394663, emitido a 7 de Julho de 2022, pela República da Índia, residente no bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do NUIT 174077290.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada pelo seu único sócio Ketankumar Ashwinhai Parekh, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução. Competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representará a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do deu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador poderá fazer se presente no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte de seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do seu administrador da pessoa ou pessoas aquém serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Omissão)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Tete, 19 de Janeiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 39 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Tanu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi registada sob o NUEL 105064508, a sociedade Tanu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Janeiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Tanu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede, no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete.
  6. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por deliberação de
  7. Texto do artigo, página 39: o sócio abrir, transferir e encerar a agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Objeto social)
  13. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 39: a)venda e corte de carnes (bovina, caprina e suína) nacional e importada;
  15. Número ou marcador, página 39: b) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, bedidas ou tabacos;
  16. Número ou marcador, página 39: c) venda de mariscos;
  17. Número ou marcador, página 39: d) venda de vegetais e frutas;
  18. Número ou marcador, página 39: e) venda de aves e ovos diversos;
  19. Número ou marcador, página 39: f) venda de laticínios;
  20. Número ou marcador, página 39: g) importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Capital)
  23. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Ketankumar Ashwinhai Parekh, casado com Ritaben Ketankumar Parekh, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Pandoli Gujarat, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º W2394663, emitido a 7 de Julho de 2022, pela República da Índia, residente no bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do NUIT 174077290.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada pelo seu único sócio Ketankumar Ashwinhai Parekh, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução. Competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representará a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do deu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador poderá fazer se presente no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte de seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  28. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do seu administrador da pessoa ou pessoas aquém serão delegados poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 39: (Omissão)
  34. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Tete, 19 de Janeiro de 2025. — O Conser-
  36. Texto do artigo, página 39: vador, Lismo Baera Júnior.
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