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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Uma Associação ora em diante designada por Associação Imo Amigos em Tete, representado pelo Senhor Henry Chidi Nnadi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100022401D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 15 de Fevereiro de 2022, localizado no Bairro Mpadue, Província de Tete, representante da mesma, requereu ao senhor Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Imo Amigos.
Texto do artigo · p. 2 NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
Texto do artigo · p. 2 Tete, 22 de Outubro de 2024. – O Governador de Província,Domingos Juliasse Viola.
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  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Uma Associação ora em diante designada por Associação Imo Amigos em Tete, representado pelo Senhor Henry Chidi Nnadi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100022401D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 15 de Fevereiro de 2022, localizado no Bairro Mpadue, Província de Tete, representante da mesma, requereu ao senhor Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Imo Amigos.
  5. Texto do artigo, página 2: NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
  6. Texto do artigo, página 2: Tete, 22 de Outubro de 2024. – O Governador de Província,Domingos Juliasse Viola.
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