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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chimoio
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de (10) dez cidadãos requereu ao Administrador Distrital de Chimoio, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Mandiquisse (AAPM), como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Mandiquisse (AAPM), com sede no Bairro Tembwe, Posto Administrativo n.º 1, Distrito de Chimoio, cuja actividade é Agro-Pecuária.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chimoio, 30 de Agosto de 2021. O Administrador, Daniel Marques Andicene.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mulevala
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