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Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos representados pelo senhor Francisco Miguel na pessoa do presidente, requereu ao Governo do Distrito de Mulevala, para reconhecimento da associação denominada Pilane Olipiha Murima.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos do disposto no n.º 1, artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida neste como pessoa coletiva a Associação Olipiha Murima com sede em Pilarie - Olipela Murima.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mulevala, 24 de Fevereiro de 2016. O Administrador do Distrito, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Guruè
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  1. Texto do artigo, página 3: Despacho
  2. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos representados pelo senhor Francisco Miguel na pessoa do presidente, requereu ao Governo do Distrito de Mulevala, para reconhecimento da associação denominada Pilane Olipiha Murima.
  3. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 3: Nestes termos do disposto no n.º 1, artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida neste como pessoa coletiva a Associação Olipiha Murima com sede em Pilarie - Olipela Murima.
  5. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mulevala, 24 de Fevereiro de 2016. O Administrador do Distrito, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Guruè
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