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Texto do artigo · p. 5 Alusteel, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934345, uma entidade denominada Alusteel, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Jorge Américo Pereira de Paiva, de nacionalidade portuguesa, natural de Ribeirão Portugal, residente na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267 - Maputo, portador do DIRE n.º11PT00047396 F; e
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Sidónio Paulo Timbrine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079356F.
Texto do artigo · p. 5 Constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Alusteel, Limitada e tem a sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 90 – Maputo bairro Malhangalene.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 5 O objecto principal da sociedade é exercício da actividade de prestação de serviços na área de metalo-mecânica, caixilharia em alumínio, manutenção e reparação imobiliária, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Representação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo primeiro. O capital da sociedade é de 10.000. 000,00MT (dez milhões de meticais) e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas, sendo uma de 9.900.000,00MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao senhor Jorge Américo Pereira de Paiva e outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a um por cento do capital social, pertencente ao senhor Sidónio Paulo Timbrine;
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo segundo. Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo terceiro. Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição, deverá retirarse da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão
Texto do artigo · p. 5 A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos de soberania
Texto do artigo · p. 5 A gerência e administração da sociedade e a sua reprentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertecem e serão exercidas pelo administrador cuja quota é maioritária que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura, para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único - O administrador maioritário pode delegar as pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Representação
Texto do artigo · p. 5 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for delibrado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Balanço
Texto do artigo · p. 5 Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Alteração
Texto do artigo · p. 5 Qualquer alteração aos estatutos da sociedade, tem de ter a aprovação de pelo menos 2/3 dos votos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Omissão
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 6 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Alusteel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934345, uma entidade denominada Alusteel, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Jorge Américo Pereira de Paiva, de nacionalidade portuguesa, natural de Ribeirão Portugal, residente na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267 - Maputo, portador do DIRE n.º11PT00047396 F; e
  4. Texto do artigo, página 5: Segundo. Sidónio Paulo Timbrine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079356F.
  5. Texto do artigo, página 5: Constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: Denominação
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Alusteel, Limitada e tem a sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 90 – Maputo bairro Malhangalene.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: Duração
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: Objecto da sociedade
  14. Texto do artigo, página 5: O objecto principal da sociedade é exercício da actividade de prestação de serviços na área de metalo-mecânica, caixilharia em alumínio, manutenção e reparação imobiliária, com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: Representação
  17. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 5: Capital
  20. Texto do artigo, página 5: Parágrafo primeiro. O capital da sociedade é de 10.000. 000,00MT (dez milhões de meticais) e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas, sendo uma de 9.900.000,00MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao senhor Jorge Américo Pereira de Paiva e outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a um por cento do capital social, pertencente ao senhor Sidónio Paulo Timbrine;
  21. Texto do artigo, página 5: Parágrafo segundo. Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios.
  22. Texto do artigo, página 5: Parágrafo terceiro. Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição, deverá retirarse da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 5: Cessão
  25. Texto do artigo, página 5: A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 5: Órgãos de soberania
  28. Texto do artigo, página 5: A gerência e administração da sociedade e a sua reprentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertecem e serão exercidas pelo administrador cuja quota é maioritária que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura, para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
  29. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único - O administrador maioritário pode delegar as pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 5: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 5: Representação
  35. Texto do artigo, página 5: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for delibrado em reunião dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 5: Balanço
  41. Texto do artigo, página 5: Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 5: Alteração
  44. Texto do artigo, página 5: Qualquer alteração aos estatutos da sociedade, tem de ter a aprovação de pelo menos 2/3 dos votos em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 5: Omissão
  47. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Dezembro de 2017.
  49. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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