III SÉRIE — n.º 200

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 200/2017

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 22 de Dezembro de 2017 III SÉRIE — Número 200
Texto lido por imagem · p. 1 B
Texto lido por imagem · p. 1 OLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 R
Texto lido por imagem · p. 1 EPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para Promoção do Saneamento do Meio-Lhamalane Tlavane, como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seureconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho conjugado com artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Promoção do Saneamento do Meio-Lhamalane Tlavane.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 16 de Outubro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Molumbo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muguliua requereu ao Governo do Distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muguliua.
Texto do artigo · p. 1 Molumbo, 5 de Setembro de 2017. — A Administradora do Distrito, Maria Engracia Camussossote Massina.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpachameliua requereu ao Governo do Distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei nada obstando ao seu reconhecimento
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpachameliua.
Texto do artigo · p. 1 Molumbo, 5 de Setembro 2017. — A Administradora do Distrito, Maria Engracia Camussossote Massina.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Birima requereu ao Governo do Distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei nada obstando ao seu reconhecimento
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do no 1, artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Birima
Texto do artigo · p. 1 Molumbo, 5 de Setembro de 2017. — A Administradora do Distrito, Maria Engracia Camussossote Massina.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Diciel, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932830, uma entidade denominada Diciel, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade por quotas limitada, denominada Diciel, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Emílio Ana Diogo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100201303437P, de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Diogo Alefe de Deus Paulo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292257M, de quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Diciel, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida de Moçambique, rua Ana Paula n.º 480, 1.° andar.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua da sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços na área de consultoria, serigrafia e gráfica, fornecimento de material de escritório, design gráfico, venda de todo tipo de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00 MT(cento e cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota com valor nominal de cento e quarenta e dois mil, quinhentos meticais, equivalentes (142.500,00MT) a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Emílio Ana Diogo;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota com valor nominal de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), equivalente a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Diogo Alefe de Deus Paulo;
Número ou marcador · p. 2 c) Equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Emílio Ana Diogo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Lucros)
Texto do artigo · p. 2 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 6 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Al Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931303, uma entidade denominada Al Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Aider Avelino Lopes, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de identidade n.º 110100174289N, emitido aos 21 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, com um único sócio que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade ora criada, adopta a denominação social de Al Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua
Texto do artigo · p. 3 sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto número mil novecentos e dezasseis segundo andar e se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante simples decisão do sócio único a sede poderá ser deslocada para outro lugar dentro do território nacional, desde que seja cumpridos os necessários requisitos legais, assim como a abertura de sucursais, filiais ou outra forma de representação no país, ou estrangeiro desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços, comércio em geral, com importação e exportação, representação comercial e participações financeiras.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Aider Avelino Lopes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Representação e administração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade será representada activo e passivamente, em juízo e fora dele, pelo único sócio Aider Avelino Lopes, desde já nomeado administrador em plenos poderes, fica obrigada apenas pela assinatura do administrador podendo nomear procurador para casos específicos para o representar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem
Texto do artigo · p. 3 direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 3 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 4 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Moza Banco S.A.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas cento e dezasseis a folhas cento e dezoito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e quatro traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da notária Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, notária superior em exercício, procedeu-se na sociedade Moza Banco, S.A., o aumento do capital social e à alteração parcial dos estatutos, passando os artigos quarto número um, décimo sexto número três e número um do artigo vigésimo quinto a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integral mente subscrito e realizado, é 13.841.250.000,00MT (treze mil, oitocentos e quarenta e um milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), representado por quinhentas e cinquenta e três mil, seiscentas e cinquenta acções, cada uma com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum e deliberações)
Texto do artigo · p. 3 (…) “Três) Só são válidas desde que aprovadas por, pelo menos, votos representativos de dois terços do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) A alteração dos estatutos, incluindo no que diga respeito à alteração do objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 b) Transformação, fusão, cisão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 c) Redução, reintegração ou aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 d) Qualquer limitação do direito de preferência em aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 3 e) Emissão de acções preferenciais, obrigações de quaisquer valores mobiliários convertíveis em acções; e
Número ou marcador · p. 3 f) Dispersão do capital em Bolsa de Valores.”
Texto do artigo · p. 3 (…)
Texto do artigo · p. 3 ..........................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações do CA são tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.”
Texto do artigo · p. 3 (…) Que em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 3 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, sete de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 3 e dezassete. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Complexo e Comércio Tidinha, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933950, uma entidade denominada Complexo e Comércio Tidinha, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 É constituída por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, dotada de responsabilidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira que gira nesta praça sob a denominação de Complexo e Comércio Tidinha, Limitada
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo, estabelecer, manter, ou encerrar sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais nas áreas de venda a grosso e retalho, importação e exportação, salão de cabeleireiro, mercearia, tabacaria, serviços de bar e explana, discoteca, serviços de casamentos, aniversários, conferências, baptizados, aluguer de quartos para hóspedes e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único) – A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou agrícolas, mediante o acordo dos sócios tomado em assembleia geral, desde que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em duas quotas iguais de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), para cada um dos sócios, Samuel João Rovicene Dambiane e Clotilde Francisco Magaia.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único) – Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros, reservas ou ainda por entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Os sócios poderão, mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos à sociedade ao juro e de acordo com as condições de reembolso a acordar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 A cessão de quotas e sua divisão é livre entre os sócios.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único) – A divisão, cessão de quotas total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade, assim como a sua oneração depende de autorização prévia da sociedade por deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo Segundo) - A sociedade fica reservado o direito de preferência em caso de cessão, divisão ou qualquer outra oneração de quota e quando esta não quiser fazer uso dele, este direito é atribuído aos sócios.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo Terceiro) – O sócio que pretenda de alguma forma alienar total ou parcialmente a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade com antecedência de mínima de 60 dias.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo Quarto) – Se nem a sociedade nem os sócios usarem do direito de preferência que lhes é conferida nos parágrafos anteriores, então o sócio que pretende alienar a sua quota é livre de fazê-lo a quem e pelo preço que melhor entender.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou outra forma de alienação de quotas feitas sem a observância do disposto no artigo anterior do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna ou internacional pertence a ambos os sócios que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo Primeiro) – Os actos que pela sua natureza envolvam responsabilidade para a sociedade devem ser firmados por ambos os sócios.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo Segundo) – Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 As assembleias gerais ordinárias realizarse-ão uma vez em cada ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo primeiro) – As assembleias gerais ordinárias terão lugar durante os primeiros três meses do ano e deliberarão principalmente sobre o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício anterior; e
Número ou marcador · p. 4 b) Estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Elaborado o balanço e se verificados os lucros, serão destes depois deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal e quaisquer outras em que os sócios acordem, distribuídos por estes na proporção das suas quotas, salvo se em assembleia geral e por unanimidade for determinada forma diferente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros, nomearão um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma estabelecida na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 5 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 AG Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100924706, uma entidade denominada AG Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Selso Paulo Ramos Domingos, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142472 M, emitido aos 4 de Abril de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se- á pelas cláusulas seguintes do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de AG – Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro Polana Cimento, na Avenida Salvador Allende, n.º 847, rés-dochão podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 b) Marketing e publicidade, produção de materiais públicitários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente á cem porcento do capital social, pertecente ao único sócio Selso Paulo Ramos Domingos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Selso Paulo Ramos Domingos que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 5 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Casos omisso
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 6 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Alusteel, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934345, uma entidade denominada Alusteel, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Jorge Américo Pereira de Paiva, de nacionalidade portuguesa, natural de Ribeirão Portugal, residente na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267 - Maputo, portador do DIRE n.º11PT00047396 F; e
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Sidónio Paulo Timbrine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079356F.
Texto do artigo · p. 5 Constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Alusteel, Limitada e tem a sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 90 – Maputo bairro Malhangalene.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 5 O objecto principal da sociedade é exercício da actividade de prestação de serviços na área de metalo-mecânica, caixilharia em alumínio, manutenção e reparação imobiliária, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Representação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo primeiro. O capital da sociedade é de 10.000. 000,00MT (dez milhões de meticais) e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas, sendo uma de 9.900.000,00MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao senhor Jorge Américo Pereira de Paiva e outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a um por cento do capital social, pertencente ao senhor Sidónio Paulo Timbrine;
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo segundo. Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo terceiro. Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição, deverá retirarse da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão
Texto do artigo · p. 5 A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos de soberania
Texto do artigo · p. 5 A gerência e administração da sociedade e a sua reprentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertecem e serão exercidas pelo administrador cuja quota é maioritária que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura, para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único - O administrador maioritário pode delegar as pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Representação
Texto do artigo · p. 5 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for delibrado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Balanço
Texto do artigo · p. 5 Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Alteração
Texto do artigo · p. 5 Qualquer alteração aos estatutos da sociedade, tem de ter a aprovação de pelo menos 2/3 dos votos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Omissão
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 6 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 SOCAM – Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918781, uma entidade denominada SOCAM- Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 P r i m e i r o o u t o r g a n t e . A n t ó n i o Henrique Santos Tomás, casado, portador do DIRE n.º 07PT00028349 A, datado de 8 de Julho de 2016, emitido pelos Serviços de Migração da Província de Sofala, residente na rua dos Cavalos n.º11, flat 108, bairro do Triunfo, Maputo, adiante designado por 1.º outorgante;
Texto do artigo · p. 5 Segundo outorgante: Mário Fabião Nhabanga, solteiro, portador do Bilhete de Identidaden.º 100100130518S, emitido aos 6
Texto do artigo · p. 6 de Maio de 2015, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, residente em Maputo, bairro Hulene B, quarteirão 62, casa n.º 54, Distrito Municipal n.º 4, adiante designado por 2.º outorgante.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação SOCAM- Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Dona Alice, nº1298, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional por simples deliberação da mesma.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo do presente contrato de sociedade junto da Conservatória do Registo Comercial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objectivo principal:
Texto do artigo · p. 6 A auditoria, contabilidade, consultoria, recursos humanos; gestão comercial, industrial e imobiliária; realização de operações de compra e venda de notas e moedas estrangeira, assim como outras operações cambiais ou bancárias; prestação de serviços jurídicos e financeiros ou similares.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma das quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais) que corresponde a 95% do capital social, pertencente a António Henrique Santos Tomás;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que corresponde a 5% do capital, pertencente a Mário Fabião Nhabanga.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento de capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que foram fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão e divisão de quotas carece do consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo quanto ao preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores indenpendentes, e o valor que vier a ser determinado, será vinculativo para as partes ou parte.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) No caso de nenhum dos sócios estiver interessado nas quotas cessantes, o sócio ou sócios cessantes, estes ficam autorizados a cedê-la a terceiros, após renúncia escrita por parte do sócio ou sócios, ou por assembleia geral convocada para o efeito, pelo valor que entenderem, não podendo em nenhum dos casos ser inferior ao valor nominal à data da cessação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser adquiridas pela sociedade á data da sua deliberação, e amortizadas no prazo de 90 dias, para fazer valer sobre os seguintes factos:
Número ou marcador · p. 6 a) Se qualquer uma das quotas for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acção judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 6 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem a observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O preço da amortização será pago, em não mais que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício, para:
Número ou marcador · p. 6 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 6 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail, carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante simples carta para esse fim dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será gerida e representada em todos e quaisquer actos pelo seu administrador, António Henrique Santos Tomás, que fica desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo, fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administração pode constituir representantes, delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente, letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e distribuição e resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O período de tributação deverá coincidir com o período que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao período determinado em assembleia geral, e serão submetidos à apreciação da mesma.
Número ou marcador · p. 7 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 7 a) 5% para uma reseva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que haja necessidade de reintegrálo; e
Número ou marcador · p. 7 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido de acordo com a decisão tomada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os casos omissos neste estatuto, serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 SK Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923211, uma entidade denominada SK Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 7 Shamir Kalumia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2346, 813 andar, no bairro da Coop, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 115144677047A, emitido em 23 de Março de 2014, em Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Texto do artigo · p. 7 CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de SK Trading-Sociedade Unipessoal, Limitada, criada
Texto do artigo · p. 7 por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Negrão, n.º 51, 1.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte de carga e logística de mercadorias e bens.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 7 CAPĺTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Shamir Kalumia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Tansmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Shamir Kalumia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da admistradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente
Texto do artigo · p. 7 designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Black File – Auditores e Consultores, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918358, uma entidade denominada Black File – Auditores e Consultores, S.A.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da firma, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Black File – Auditores e Consultores, S.A., sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua dois mil e quarenta e três, prédio número trinta e três, primeiro andar único, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 22 de Dezembro de 2017 III SÉRIE — Número 200
  2. Texto lido por imagem, página 1: B
  3. Texto lido por imagem, página 1: OLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: R
  5. Texto lido por imagem, página 1: EPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para Promoção do Saneamento do Meio-Lhamalane Tlavane, como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  13. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seureconhecimento.
  14. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho conjugado com artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Promoção do Saneamento do Meio-Lhamalane Tlavane.
  15. Texto do artigo, página 1: Maputo, 16 de Outubro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
  16. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Molumbo
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muguliua requereu ao Governo do Distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muguliua.
  22. Texto do artigo, página 1: Molumbo, 5 de Setembro de 2017. — A Administradora do Distrito, Maria Engracia Camussossote Massina.
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpachameliua requereu ao Governo do Distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  25. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei nada obstando ao seu reconhecimento
  26. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  27. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpachameliua.
  28. Texto do artigo, página 1: Molumbo, 5 de Setembro 2017. — A Administradora do Distrito, Maria Engracia Camussossote Massina.
  29. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Birima requereu ao Governo do Distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  31. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei nada obstando ao seu reconhecimento
  32. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  33. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do no 1, artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Birima
  34. Texto do artigo, página 1: Molumbo, 5 de Setembro de 2017. — A Administradora do Distrito, Maria Engracia Camussossote Massina.
  35. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  36. Texto do artigo, página 2: Diciel, Limitada
  37. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932830, uma entidade denominada Diciel, Limitada.
  38. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  39. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade por quotas limitada, denominada Diciel, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Emílio Ana Diogo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100201303437P, de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  41. Texto do artigo, página 2: Segundo. Diogo Alefe de Deus Paulo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292257M, de quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  42. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  45. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Diciel, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida de Moçambique, rua Ana Paula n.º 480, 1.° andar.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua da sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  50. Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços na área de consultoria, serigrafia e gráfica, fornecimento de material de escritório, design gráfico, venda de todo tipo de electrodomésticos.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  55. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  56. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00 MT(cento e cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com valor nominal de cento e quarenta e dois mil, quinhentos meticais, equivalentes (142.500,00MT) a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Emílio Ana Diogo;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com valor nominal de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), equivalente a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Diogo Alefe de Deus Paulo;
  62. Número ou marcador, página 2: c) Equivalente a 100% do capital social.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 2: (Transmissão de quotas)
  65. Texto do artigo, página 2: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  68. Texto do artigo, página 2: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 2: (Administração, representação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Emílio Ana Diogo.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  74. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
  77. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  78. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 2: (Lucros)
  81. Texto do artigo, página 2: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  84. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  87. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 2: Maputo, 6 de Dezembro de 2017.
  89. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 2: Al Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931303, uma entidade denominada Al Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 2: Aider Avelino Lopes, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de identidade n.º 110100174289N, emitido aos 21 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, com um único sócio que se regerá pelas disposições que se seguem:
  93. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
  95. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade ora criada, adopta a denominação social de Al Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua
  96. Texto do artigo, página 3: sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto número mil novecentos e dezasseis segundo andar e se constitui por tempo indeterminado.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples decisão do sócio único a sede poderá ser deslocada para outro lugar dentro do território nacional, desde que seja cumpridos os necessários requisitos legais, assim como a abertura de sucursais, filiais ou outra forma de representação no país, ou estrangeiro desde que devidamente autorizado.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços, comércio em geral, com importação e exportação, representação comercial e participações financeiras.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Aider Avelino Lopes.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Aumento e redução do capital social)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 3: (Representação e administração)
  109. Texto do artigo, página 3: A sociedade será representada activo e passivamente, em juízo e fora dele, pelo único sócio Aider Avelino Lopes, desde já nomeado administrador em plenos poderes, fica obrigada apenas pela assinatura do administrador podendo nomear procurador para casos específicos para o representar.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 3: (Morte, interdição ou inabilitação)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem
  114. Texto do artigo, página 3: direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
  117. Texto do artigo, página 3: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  118. Texto do artigo, página 3: Maputo, 4 de Dezembro de 2017.
  119. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 3: Moza Banco S.A.
  121. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas cento e dezasseis a folhas cento e dezoito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e quatro traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da notária Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, notária superior em exercício, procedeu-se na sociedade Moza Banco, S.A., o aumento do capital social e à alteração parcial dos estatutos, passando os artigos quarto número um, décimo sexto número três e número um do artigo vigésimo quinto a ter a seguinte redacção:
  122. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 3: Capital social
  125. Texto do artigo, página 3: O capital social, integral mente subscrito e realizado, é 13.841.250.000,00MT (treze mil, oitocentos e quarenta e um milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), representado por quinhentas e cinquenta e três mil, seiscentas e cinquenta acções, cada uma com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 3: (Quórum e deliberações)
  128. Texto do artigo, página 3: (…) “Três) Só são válidas desde que aprovadas por, pelo menos, votos representativos de dois terços do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
  129. Número ou marcador, página 3: a) A alteração dos estatutos, incluindo no que diga respeito à alteração do objecto social da sociedade;
  130. Número ou marcador, página 3: b) Transformação, fusão, cisão ou dissolução da sociedade;
  131. Número ou marcador, página 3: c) Redução, reintegração ou aumento do capital social;
  132. Número ou marcador, página 3: d) Qualquer limitação do direito de preferência em aumento de capital social;
  133. Número ou marcador, página 3: e) Emissão de acções preferenciais, obrigações de quaisquer valores mobiliários convertíveis em acções; e
  134. Número ou marcador, página 3: f) Dispersão do capital em Bolsa de Valores.”
  135. Texto do artigo, página 3: (…)
  136. Texto do artigo, página 3: ..........................................................
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
  139. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações do CA são tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.”
  140. Texto do artigo, página 3: (…) Que em tudo o mais não alterado, continuam
  141. Texto do artigo, página 3: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, sete de Dezembro de dois mil
  142. Texto do artigo, página 3: e dezassete. — O Ajudante, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 3: Complexo e Comércio Tidinha, Limitada
  144. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933950, uma entidade denominada Complexo e Comércio Tidinha, Limitada.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 3: É constituída por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, dotada de responsabilidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira que gira nesta praça sob a denominação de Complexo e Comércio Tidinha, Limitada
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo, estabelecer, manter, ou encerrar sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais nas áreas de venda a grosso e retalho, importação e exportação, salão de cabeleireiro, mercearia, tabacaria, serviços de bar e explana, discoteca, serviços de casamentos, aniversários, conferências, baptizados, aluguer de quartos para hóspedes e prestação de serviços.
  151. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único) – A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou agrícolas, mediante o acordo dos sócios tomado em assembleia geral, desde que não sejam proibidas por lei.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em duas quotas iguais de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), para cada um dos sócios, Samuel João Rovicene Dambiane e Clotilde Francisco Magaia.
  154. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único) – Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros, reservas ou ainda por entrada de novos sócios.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 4: Os sócios poderão, mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos à sociedade ao juro e de acordo com as condições de reembolso a acordar em assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas e sua divisão é livre entre os sócios.
  159. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único) – A divisão, cessão de quotas total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade, assim como a sua oneração depende de autorização prévia da sociedade por deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral.
  160. Texto do artigo, página 4: Parágrafo Segundo) - A sociedade fica reservado o direito de preferência em caso de cessão, divisão ou qualquer outra oneração de quota e quando esta não quiser fazer uso dele, este direito é atribuído aos sócios.
  161. Texto do artigo, página 4: Parágrafo Terceiro) – O sócio que pretenda de alguma forma alienar total ou parcialmente a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade com antecedência de mínima de 60 dias.
  162. Texto do artigo, página 4: Parágrafo Quarto) – Se nem a sociedade nem os sócios usarem do direito de preferência que lhes é conferida nos parágrafos anteriores, então o sócio que pretende alienar a sua quota é livre de fazê-lo a quem e pelo preço que melhor entender.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 4: É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou outra forma de alienação de quotas feitas sem a observância do disposto no artigo anterior do presente pacto social.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna ou internacional pertence a ambos os sócios que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  167. Texto do artigo, página 4: Parágrafo Primeiro) – Os actos que pela sua natureza envolvam responsabilidade para a sociedade devem ser firmados por ambos os sócios.
  168. Texto do artigo, página 4: Parágrafo Segundo) – Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos gerentes.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 4: As assembleias gerais ordinárias realizarse-ão uma vez em cada ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
  171. Texto do artigo, página 4: Parágrafo primeiro) – As assembleias gerais ordinárias terão lugar durante os primeiros três meses do ano e deliberarão principalmente sobre o seguinte:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício anterior; e
  173. Número ou marcador, página 4: b) Estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  175. Texto do artigo, página 4: Elaborado o balanço e se verificados os lucros, serão destes depois deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal e quaisquer outras em que os sócios acordem, distribuídos por estes na proporção das suas quotas, salvo se em assembleia geral e por unanimidade for determinada forma diferente.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros, nomearão um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma estabelecida na lei.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique
  182. Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Dezembro de 2017.
  183. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 4: AG Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100924706, uma entidade denominada AG Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Selso Paulo Ramos Domingos, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142472 M, emitido aos 4 de Abril de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  186. Texto do artigo, página 4: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se- á pelas cláusulas seguintes do artigo 90 do Código Comercial:
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  189. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de AG – Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro Polana Cimento, na Avenida Salvador Allende, n.º 847, rés-dochão podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 4: Duração
  192. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 4: Objecto
  195. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  196. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços;
  197. Número ou marcador, página 4: b) Marketing e publicidade, produção de materiais públicitários.
  198. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 4: Capital social
  201. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente á cem porcento do capital social, pertecente ao único sócio Selso Paulo Ramos Domingos.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
  204. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Selso Paulo Ramos Domingos que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  205. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  208. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  211. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
  212. Texto do artigo, página 5: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 5: Casos omisso
  215. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Dezembro de 2017.
  217. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 5: Alusteel, Limitada
  219. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934345, uma entidade denominada Alusteel, Limitada, entre:
  220. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Jorge Américo Pereira de Paiva, de nacionalidade portuguesa, natural de Ribeirão Portugal, residente na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267 - Maputo, portador do DIRE n.º11PT00047396 F; e
  221. Texto do artigo, página 5: Segundo. Sidónio Paulo Timbrine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079356F.
  222. Texto do artigo, página 5: Constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 5: Denominação
  225. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Alusteel, Limitada e tem a sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 90 – Maputo bairro Malhangalene.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 5: Duração
  228. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 5: Objecto da sociedade
  231. Texto do artigo, página 5: O objecto principal da sociedade é exercício da actividade de prestação de serviços na área de metalo-mecânica, caixilharia em alumínio, manutenção e reparação imobiliária, com importação e exportação.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 5: Representação
  234. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 5: Capital
  237. Texto do artigo, página 5: Parágrafo primeiro. O capital da sociedade é de 10.000. 000,00MT (dez milhões de meticais) e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas, sendo uma de 9.900.000,00MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao senhor Jorge Américo Pereira de Paiva e outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a um por cento do capital social, pertencente ao senhor Sidónio Paulo Timbrine;
  238. Texto do artigo, página 5: Parágrafo segundo. Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios.
  239. Texto do artigo, página 5: Parágrafo terceiro. Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição, deverá retirarse da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 5: Cessão
  242. Texto do artigo, página 5: A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 5: Órgãos de soberania
  245. Texto do artigo, página 5: A gerência e administração da sociedade e a sua reprentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertecem e serão exercidas pelo administrador cuja quota é maioritária que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura, para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
  246. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único - O administrador maioritário pode delegar as pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  249. Texto do artigo, página 5: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 5: Representação
  252. Texto do artigo, página 5: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  255. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for delibrado em reunião dos sócios.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 5: Balanço
  258. Texto do artigo, página 5: Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 5: Alteração
  261. Texto do artigo, página 5: Qualquer alteração aos estatutos da sociedade, tem de ter a aprovação de pelo menos 2/3 dos votos em assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 5: Omissão
  264. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Dezembro de 2017.
  266. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 5: SOCAM – Consultores, Limitada
  268. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918781, uma entidade denominada SOCAM- Consultores, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  270. Texto do artigo, página 5: P r i m e i r o o u t o r g a n t e . A n t ó n i o Henrique Santos Tomás, casado, portador do DIRE n.º 07PT00028349 A, datado de 8 de Julho de 2016, emitido pelos Serviços de Migração da Província de Sofala, residente na rua dos Cavalos n.º11, flat 108, bairro do Triunfo, Maputo, adiante designado por 1.º outorgante;
  271. Texto do artigo, página 5: Segundo outorgante: Mário Fabião Nhabanga, solteiro, portador do Bilhete de Identidaden.º 100100130518S, emitido aos 6
  272. Texto do artigo, página 6: de Maio de 2015, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, residente em Maputo, bairro Hulene B, quarteirão 62, casa n.º 54, Distrito Municipal n.º 4, adiante designado por 2.º outorgante.
  273. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  276. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação SOCAM- Consultores, Limitada.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Dona Alice, nº1298, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo.
  278. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional por simples deliberação da mesma.
  279. Número ou marcador, página 6: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, agências ou outras formas de representação.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo do presente contrato de sociedade junto da Conservatória do Registo Comercial.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 6: (Objectivo social)
  285. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectivo principal:
  286. Texto do artigo, página 6: A auditoria, contabilidade, consultoria, recursos humanos; gestão comercial, industrial e imobiliária; realização de operações de compra e venda de notas e moedas estrangeira, assim como outras operações cambiais ou bancárias; prestação de serviços jurídicos e financeiros ou similares.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  289. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma das quotas, assim distribuidas:
  290. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais) que corresponde a 95% do capital social, pertencente a António Henrique Santos Tomás;
  291. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que corresponde a 5% do capital, pertencente a Mário Fabião Nhabanga.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento de capital social da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  296. Texto do artigo, página 6: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que foram fixadas em assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
  299. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão e divisão de quotas carece do consentimento prévio da assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição das quotas.
  301. Número ou marcador, página 6: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  302. Número ou marcador, página 6: Quatro) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo quanto ao preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores indenpendentes, e o valor que vier a ser determinado, será vinculativo para as partes ou parte.
  303. Número ou marcador, página 6: Cinco) No caso de nenhum dos sócios estiver interessado nas quotas cessantes, o sócio ou sócios cessantes, estes ficam autorizados a cedê-la a terceiros, após renúncia escrita por parte do sócio ou sócios, ou por assembleia geral convocada para o efeito, pelo valor que entenderem, não podendo em nenhum dos casos ser inferior ao valor nominal à data da cessação.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 6: (Amortização das quotas)
  306. Número ou marcador, página 6: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser adquiridas pela sociedade á data da sua deliberação, e amortizadas no prazo de 90 dias, para fazer valer sobre os seguintes factos:
  307. Número ou marcador, página 6: a) Se qualquer uma das quotas for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acção judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  308. Número ou marcador, página 6: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem a observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) O preço da amortização será pago, em não mais que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  312. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício, para:
  313. Número ou marcador, página 6: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  314. Número ou marcador, página 6: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  316. Número ou marcador, página 6: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail, carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  318. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante simples carta para esse fim dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
  321. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será gerida e representada em todos e quaisquer actos pelo seu administrador, António Henrique Santos Tomás, que fica desde já nomeado.
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo, fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 6: Três) A administração pode constituir representantes, delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  324. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela administração.
  325. Número ou marcador, página 6: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente, letras de favor, fianças e abonações.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 6: (Balanço e distribuição e resultados)
  328. Número ou marcador, página 6: Um) O período de tributação deverá coincidir com o período que a assembleia geral determinar.
  329. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao período determinado em assembleia geral, e serão submetidos à apreciação da mesma.
  330. Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos de reserva:
  331. Número ou marcador, página 7: a) 5% para uma reseva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que haja necessidade de reintegrálo; e
  332. Número ou marcador, página 7: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos a tempos.
  333. Número ou marcador, página 7: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido de acordo com a decisão tomada pela assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  336. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos neste estatuto, serão regulados pela legislação moçambicana.
  339. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Outubro de 2017.
  340. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 7: SK Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923211, uma entidade denominada SK Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  344. Texto do artigo, página 7: Shamir Kalumia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2346, 813 andar, no bairro da Coop, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 115144677047A, emitido em 23 de Março de 2014, em Maputo.
  345. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  346. Texto do artigo, página 7: CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  349. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de SK Trading-Sociedade Unipessoal, Limitada, criada
  350. Texto do artigo, página 7: por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Negrão, n.º 51, 1.º andar, na cidade de Maputo.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  357. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte de carga e logística de mercadorias e bens.
  358. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  359. Texto do artigo, página 7: CAPĺTULO II Do sócio e capital social
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  362. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Shamir Kalumia.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 7: (Tansmissão de quotas)
  365. Texto do artigo, página 7: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  368. Texto do artigo, página 7: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedade)
  371. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Shamir Kalumia.
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da admistradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  373. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente
  374. Texto do artigo, página 7: designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  375. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  378. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  379. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  382. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  385. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  388. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  389. Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
  390. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Dezembro de 2017.
  391. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 7: Black File – Auditores e Consultores, S.A.
  393. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918358, uma entidade denominada Black File – Auditores e Consultores, S.A.
  394. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da firma, sede e objecto
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 7: (Forma e denominação)
  397. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Black File – Auditores e Consultores, S.A., sendo criada por tempo indeterminado.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  400. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua dois mil e quarenta e três, prédio número trinta e três, primeiro andar único, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
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