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Texto do artigo · p. 27 Ejoclean, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932202, uma entidade denominada Ejoclean, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Elísio Epifânio Mabuiangue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321882N, emitido aos 23 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 28 solteiro, natural de Xai-Xai e residente no bairro Alto Maé, Avenida Romão F. Farinha n.º 1941 em Maputo,
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Joana Fátima Zacarias, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110400380525A, emitido aos 19 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteira natural de Maputo e residente na casa n.º 271 S.O.S em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adapta a denominação de Ejoclean, Limitada e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 376, rés-do-chão, Bloco/E, em Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Limpeza geral em edificios públicos e privado
Número ou marcador · p. 28 b) Plantação e manutenção de jardins
Número ou marcador · p. 28 c) Limpeza em equipamentos industriais e viaturas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/ conexas do seu objecto social ou outras legalmente permetidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissivel.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corrensponde a soma de duas quotas iguias, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota social de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Elísio Epifânio Mabuiangue;
Texto do artigo · p. 28 b)Uma quota social de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Joana Fátima Zacarias,
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio Elísio Epifânio Mabuiangue como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessaários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Tres) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou o procurador e um dos sócios especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos dos respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças e outros actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembeleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembeleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 28 necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quasquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes assim o entenderem, desde que obedeçam o precentuado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 8 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Ejoclean, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932202, uma entidade denominada Ejoclean, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Elísio Epifânio Mabuiangue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321882N, emitido aos 23 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
  5. Texto do artigo, página 28: solteiro, natural de Xai-Xai e residente no bairro Alto Maé, Avenida Romão F. Farinha n.º 1941 em Maputo,
  6. Texto do artigo, página 28: Segundo: Joana Fátima Zacarias, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110400380525A, emitido aos 19 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteira natural de Maputo e residente na casa n.º 271 S.O.S em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade adapta a denominação de Ejoclean, Limitada e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 376, rés-do-chão, Bloco/E, em Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Limpeza geral em edificios públicos e privado
  18. Número ou marcador, página 28: b) Plantação e manutenção de jardins
  19. Número ou marcador, página 28: c) Limpeza em equipamentos industriais e viaturas.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/ conexas do seu objecto social ou outras legalmente permetidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissivel.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corrensponde a soma de duas quotas iguias, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  24. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota social de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Elísio Epifânio Mabuiangue;
  25. Texto do artigo, página 28: b)Uma quota social de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Joana Fátima Zacarias,
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio Elísio Epifânio Mabuiangue como sócio gerente com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessaários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 28: Tres) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou o procurador e um dos sócios especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos dos respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças e outros actos semelhantes.
  39. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 28: Um) A assembeleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembeleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
  44. Texto do artigo, página 28: necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quasquer assunto que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes assim o entenderem, desde que obedeçam o precentuado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Dezembro de 2017.
  55. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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