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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Ejoclean, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932202, uma entidade denominada Ejoclean, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Elísio Epifânio Mabuiangue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321882N, emitido aos 23 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
- Texto do artigo, página 28: solteiro, natural de Xai-Xai e residente no bairro Alto Maé, Avenida Romão F. Farinha n.º 1941 em Maputo,
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Joana Fátima Zacarias, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110400380525A, emitido aos 19 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteira natural de Maputo e residente na casa n.º 271 S.O.S em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adapta a denominação de Ejoclean, Limitada e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 376, rés-do-chão, Bloco/E, em Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Limpeza geral em edificios públicos e privado
- Número ou marcador, página 28: b) Plantação e manutenção de jardins
- Número ou marcador, página 28: c) Limpeza em equipamentos industriais e viaturas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/ conexas do seu objecto social ou outras legalmente permetidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissivel.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corrensponde a soma de duas quotas iguias, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota social de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Elísio Epifânio Mabuiangue;
- Texto do artigo, página 28: b)Uma quota social de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Joana Fátima Zacarias,
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio Elísio Epifânio Mabuiangue como sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessaários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Tres) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou o procurador e um dos sócios especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos dos respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças e outros actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembeleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembeleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
- Texto do artigo, página 28: necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quasquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes assim o entenderem, desde que obedeçam o precentuado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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