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Texto do artigo · p. 7 Black File – Auditores e Consultores, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918358, uma entidade denominada Black File – Auditores e Consultores, S.A.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da firma, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Black File – Auditores e Consultores, S.A., sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua dois mil e quarenta e três, prédio número trinta e três, primeiro andar único, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar deslocar a sede para outro local dentro do território nacional, bem como abrir ou encerrar, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer espécie de representação social, nomeadamente sucursais, agências ou delegações
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 Um)A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de auditoria, contabilidade, revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 8 b) Estudos económicos e financeiros;
Número ou marcador · p. 8 c) Análise de investimentos; d)Serviços de consultoria compreendendo a assessoria fiscal, informática, projectos de viabilidade e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 8 e) Recrutamento e agência de emprego;
Número ou marcador · p. 8 f) Propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, industriais e financeiras relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, bem como associarsecom quaisquer entidades singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de cem mil meticais, representado por mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As acções são nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção, sendo sempre substituíveis por agrupamentos ou por subdivisão, sendo as despesas de substituição dos títulos por conta da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão as assinaturas de dois administradores, um dos quais serão obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 8 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, sessenta por cento das acções, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar as operações relativas as mesmas que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem a sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, sessenta por cento das acções.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionais terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 8 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
Texto do artigo · p. 8 o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada a data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior aquela.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento, por correioelectrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 8 Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria de accionistas que representem, pelo menos sessenta por cento das acções.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se a transmissão de acções for recusada, a sociedade e os restantes accionistas obrigam-se a adquirir as acções a vender pelo seu valor nominal e por meio de rateio.
Número ou marcador · p. 8 Três) As limitações a transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Texto do artigo · p. 8 Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de acções)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, sessenta por cento, poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
Número ou marcador · p. 8 a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo sétimo ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto do artigo oitavo;
Número ou marcador · p. 8 b) As acções tiveram sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 8 c) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 d) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 8 e) O accionista, pessoa singular, deixar de exercer, por qualquer razão, as funções que motivaram a sua entrada para a sociedade, ou que fundamentam o interesse objectivo desta na sua permanência como accionista, ou se este exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com o desta;
Número ou marcador · p. 8 f) Por deliberação de sessenta por cento dos accionistas, prestada em Assembleia Geral, seja excluído algum dos accionistas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão e exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 8 Um) Por deliberação de sessenta por cento da Assembleia Geral pode ser admitido novo accionista da sociedade, que reúna os requisitos definidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a admissão de um novo sócio deverá deliberar também sobre a forma e as condições de sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação de sessenta por cento da Assembleia Geral pode um sócio ser excluído da sociedade se:
Número ou marcador · p. 8 a) Deixar de exercer, por qualquer razão, as funções que motivaram a sua entrada para a sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Passar a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com o interesse desta;
Número ou marcador · p. 9 c) Por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade seja susceptível de causar ou tenha causado prejuízos a esta;
Texto do artigo · p. 9 d)Este vier a ser condenado judicialmente por prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão; e
Número ou marcador · p. 9 e) Este vier a ser declarado judicialmente interdito e inabilitado.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Assembleia Geral que deliberar a exclusão de um sócio devera deliberar também a forma de amortização das acções do sócio excluído, nos termos do número dois do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 c) Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 9 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é composta por todos accionistas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por período de cinco anos, renováveis por sufrágio eleitoral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário acordarem designar outro local.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de carta ou por correio electrónico, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de vinte dias em relação a data da reunião.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Administração, a Comissão Executiva, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de trinta por cento do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo da maioria qualificada que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos accionistas manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 9 a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 9 d) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os administradores, os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais, podendo, para o efeito;
Número ou marcador · p. 9 f) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 9 g) Admissão e exclusão de accionista;
Número ou marcador · p. 9 h) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número impar de administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O número de administradores que em cada momento deva compor o Conselho de Administração e a duração do respectivo mandato será definido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O mandato do Conselho de Administração é de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os administradores mantem-se nos seus cargos até que estes renunciem ou ate que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e
Texto do artigo · p. 9 prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete em especial ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 9 a) Gerir a sociedade de acordo com o objecto social definido, conformando-se em tudo com os estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a sociedade em juízos e fora dele, activa ou passivamente, propor e prosseguir acções, confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 9 c) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e direitos sociais, incluindo bens imóveis, móveis, participações sociais, obrigações, veículos automóveis ou outros direito, dentro dos limites inferiores de quatro milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 9 d) Trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer estabelecimentos da ou para a sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) Negociar e outorgar os contractos destinados a prossecução do objecto social assinar cheques e contractos; e
Número ou marcador · p. 9 f) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração, por carta ou correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, sete dias relativamente a data de agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião de Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes
Texto do artigo · p. 10 quaisquer dois administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumaria das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Os membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam a seu leitura e aprovaram.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 10 Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidir as reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos membros do Conselho;
Número ou marcador · p. 10 c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 10 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões de Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da Comissão Executiva
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 A Comissão Executiva é constituída apenas pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Comissão Executiva)
Texto do artigo · p. 10 Para além dos poderes gerais do Conselho de Administração a Comissão Executiva tem os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 10 a) Fixar a remuneração dos sócios directores e do pessoal em geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar o orçamento e a estratégia de desenvolvimento da firma;
Número ou marcador · p. 10 c) Propor a Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 10 d) Contrair empréstimos, negociar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos com árbitros;
Número ou marcador · p. 10 e) Organizar as contas que devem ser submetidas a Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado; f)Designar os representantes da sociedade nas empresas em que a sociedade tenha participações;
Número ou marcador · p. 10 g) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, livranças de todos os tipos de negócios;
Número ou marcador · p. 10 h) Prestar caução e garantias;
Número ou marcador · p. 10 i) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contractuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Comissão Executiva reunirá sempre que necessário na sede da sociedade, excepto se os seus membros decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões da Comissão Executiva serão convocadas e dirigidas pelo presidente por carta ou correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, dois dias relativamente a data agendada para a sua realização. As reuniões da Comissão Executiva podem realizar-se sem convocatória prévia, desde que no momento da votação todos membros estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos. Cada aviso convocatório para uma reunião da Comissão Executiva deve conter a data, hora lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações da Comissão Executiva são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e
Texto do artigo · p. 10 uma descrição sumaria das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A acta será assinada pelos membros da Comissão Executiva que tenham estado presentes. Entretanto os membros da Comissão Executiva que tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam a seu leitura e aprovaram.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos, desempenhando um dos membros a função de presidente ou por um Fiscal Único nos termos da Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal poderá ser substituído por um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único é
Texto do artigo · p. 10 eleito por mandato de quatros anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal reunira sempre que necessário, com uma periodicidade mínima de um ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões do Conselho Fiscal deverão ser convocadas por qualquer um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho Fiscal poderá deliberar validamente desde que a maioria dos seus membros esteja presente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Qualquer membro do Conselho Fiscal impedido de comparecer a uma reunião poderá, mediante carta ou correio electrónico dirigida ao presidente fazer-se representar por outro membro.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal serão aprovadas por maioria simples dos votos emitidos pelos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Para além das competências conferidas por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou a Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se: a) Nos casos previstos na lei; ou
Número ou marcador · p. 11 b) Por deliberação de sessenta por cento dos accionistas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos credores.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos no numero anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas
Texto do artigo · p. 11 as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 11 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de cinco por cento para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 11 Um) Até à data da realização da primeira reunião do Conselho de Administração, o cargo de director-geral será exercido pelo Exmo. senhor Johnson Hamilton Olaiynka, competindo-lhe, até então, a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na primeira reunião do Conselho de Administração será nomeado o director-geral da sociedade, deixando o número um do presente artigo de produzir efeitos.
Número ou marcador · p. 11 Tres) O disposto no número anterior, não obsta a que o Exmo. senhor Johnson Hamilton Olaiynka seja nomeado director-geral da sociedade em primeira reunião do Conselho de Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em todos aspectos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 1 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Black File – Auditores e Consultores, S.A.
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918358, uma entidade denominada Black File – Auditores e Consultores, S.A.
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da firma, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Forma e denominação)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Black File – Auditores e Consultores, S.A., sendo criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua dois mil e quarenta e três, prédio número trinta e três, primeiro andar único, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar deslocar a sede para outro local dentro do território nacional, bem como abrir ou encerrar, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer espécie de representação social, nomeadamente sucursais, agências ou delegações
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 8: Um)A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de auditoria, contabilidade, revisão e certificação de contas.
  15. Número ou marcador, página 8: b) Estudos económicos e financeiros;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Análise de investimentos; d)Serviços de consultoria compreendendo a assessoria fiscal, informática, projectos de viabilidade e gestão de empresas;
  17. Número ou marcador, página 8: e) Recrutamento e agência de emprego;
  18. Número ou marcador, página 8: f) Propriedade industrial.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, industriais e financeiras relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, bem como associarsecom quaisquer entidades singulares ou colectivas.
  21. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de cem mil meticais, representado por mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) As acções são nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção, sendo sempre substituíveis por agrupamentos ou por subdivisão, sendo as despesas de substituição dos títulos por conta da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão as assinaturas de dois administradores, um dos quais serão obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Acções próprias)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, sessenta por cento das acções, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar as operações relativas as mesmas que forem permitidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem a sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, sessenta por cento das acções.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionais terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
  36. Texto do artigo, página 8: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada a data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior aquela.
  37. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento, por correioelectrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a trinta dias.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 8: (Transmissão de acções)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria de accionistas que representem, pelo menos sessenta por cento das acções.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Se a transmissão de acções for recusada, a sociedade e os restantes accionistas obrigam-se a adquirir as acções a vender pelo seu valor nominal e por meio de rateio.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) As limitações a transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 8: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  45. Texto do artigo, página 8: Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 8: (Amortização de acções)
  48. Texto do artigo, página 8: A sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, sessenta por cento, poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
  49. Número ou marcador, página 8: a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo sétimo ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto do artigo oitavo;
  50. Número ou marcador, página 8: b) As acções tiveram sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  51. Número ou marcador, página 8: c) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos;
  52. Número ou marcador, página 8: d) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  53. Número ou marcador, página 8: e) O accionista, pessoa singular, deixar de exercer, por qualquer razão, as funções que motivaram a sua entrada para a sociedade, ou que fundamentam o interesse objectivo desta na sua permanência como accionista, ou se este exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com o desta;
  54. Número ou marcador, página 8: f) Por deliberação de sessenta por cento dos accionistas, prestada em Assembleia Geral, seja excluído algum dos accionistas.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 8: (Admissão e exclusão de sócio)
  57. Número ou marcador, página 8: Um) Por deliberação de sessenta por cento da Assembleia Geral pode ser admitido novo accionista da sociedade, que reúna os requisitos definidos pelos sócios.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a admissão de um novo sócio deverá deliberar também sobre a forma e as condições de sua participação no capital social.
  59. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação de sessenta por cento da Assembleia Geral pode um sócio ser excluído da sociedade se:
  60. Número ou marcador, página 8: a) Deixar de exercer, por qualquer razão, as funções que motivaram a sua entrada para a sociedade;
  61. Número ou marcador, página 8: b) Passar a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com o interesse desta;
  62. Número ou marcador, página 9: c) Por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade seja susceptível de causar ou tenha causado prejuízos a esta;
  63. Texto do artigo, página 9: d)Este vier a ser condenado judicialmente por prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão; e
  64. Número ou marcador, página 9: e) Este vier a ser declarado judicialmente interdito e inabilitado.
  65. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral que deliberar a exclusão de um sócio devera deliberar também a forma de amortização das acções do sócio excluído, nos termos do número dois do artigo precedente.
  66. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  69. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  70. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Administração;
  72. Número ou marcador, página 9: c) Comissão Executiva;
  73. Número ou marcador, página 9: d) Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral e composição)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é composta por todos accionistas.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por período de cinco anos, renováveis por sufrágio eleitoral.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 9: (Reuniões e deliberações)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário acordarem designar outro local.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de carta ou por correio electrónico, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de vinte dias em relação a data da reunião.
  82. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Administração, a Comissão Executiva, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de trinta por cento do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária.
  83. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo da maioria qualificada que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  84. Número ou marcador, página 9: Cinco) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos accionistas manifestarem por escrito:
  85. Número ou marcador, página 9: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  88. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  89. Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 9: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  92. Número ou marcador, página 9: d) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os administradores, os membros do Conselho Fiscal;
  93. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais, podendo, para o efeito;
  94. Número ou marcador, página 9: f) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  95. Número ou marcador, página 9: g) Admissão e exclusão de accionista;
  96. Número ou marcador, página 9: h) Distribuição de dividendos.
  97. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  98. Texto do artigo, página 9: Do Conselho de Administração
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 9: (Composição e mandato)
  101. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número impar de administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
  102. Número ou marcador, página 9: Dois) O número de administradores que em cada momento deva compor o Conselho de Administração e a duração do respectivo mandato será definido pela Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 9: Três) O mandato do Conselho de Administração é de quatro anos renováveis.
  104. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os administradores mantem-se nos seus cargos até que estes renunciem ou ate que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  107. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e
  108. Texto do artigo, página 9: prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam a Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete em especial ao Conselho de Administração:
  110. Número ou marcador, página 9: a) Gerir a sociedade de acordo com o objecto social definido, conformando-se em tudo com os estatutos da sociedade;
  111. Número ou marcador, página 9: b) Representar a sociedade em juízos e fora dele, activa ou passivamente, propor e prosseguir acções, confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  112. Número ou marcador, página 9: c) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e direitos sociais, incluindo bens imóveis, móveis, participações sociais, obrigações, veículos automóveis ou outros direito, dentro dos limites inferiores de quatro milhões de meticais;
  113. Número ou marcador, página 9: d) Trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer estabelecimentos da ou para a sociedade;
  114. Número ou marcador, página 9: e) Negociar e outorgar os contractos destinados a prossecução do objecto social assinar cheques e contractos; e
  115. Número ou marcador, página 9: f) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 9: (Reuniões e deliberações)
  118. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  119. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração, por carta ou correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, sete dias relativamente a data de agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião de Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  120. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes
  121. Texto do artigo, página 10: quaisquer dois administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  122. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  123. Número ou marcador, página 10: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumaria das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados.
  124. Número ou marcador, página 10: Seis) A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes.
  125. Número ou marcador, página 10: Sete) Os membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam a seu leitura e aprovaram.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 10: (Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
  128. Texto do artigo, página 10: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  129. Número ou marcador, página 10: a) Presidir as reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  130. Número ou marcador, página 10: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos membros do Conselho;
  131. Número ou marcador, página 10: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  132. Número ou marcador, página 10: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões de Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  135. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
  136. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  137. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito.
  139. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da Comissão Executiva
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  141. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  142. Texto do artigo, página 10: A Comissão Executiva é constituída apenas pelos accionistas.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 10: (Competências da Comissão Executiva)
  145. Texto do artigo, página 10: Para além dos poderes gerais do Conselho de Administração a Comissão Executiva tem os seguintes poderes:
  146. Número ou marcador, página 10: a) Fixar a remuneração dos sócios directores e do pessoal em geral;
  147. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar o orçamento e a estratégia de desenvolvimento da firma;
  148. Número ou marcador, página 10: c) Propor a Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
  149. Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos, negociar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos com árbitros;
  150. Número ou marcador, página 10: e) Organizar as contas que devem ser submetidas a Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado; f)Designar os representantes da sociedade nas empresas em que a sociedade tenha participações;
  151. Número ou marcador, página 10: g) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, livranças de todos os tipos de negócios;
  152. Número ou marcador, página 10: h) Prestar caução e garantias;
  153. Número ou marcador, página 10: i) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contractuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 10: (Reuniões e deliberações)
  156. Número ou marcador, página 10: Um) A Comissão Executiva reunirá sempre que necessário na sede da sociedade, excepto se os seus membros decidirem reunir noutro local.
  157. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da Comissão Executiva serão convocadas e dirigidas pelo presidente por carta ou correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, dois dias relativamente a data agendada para a sua realização. As reuniões da Comissão Executiva podem realizar-se sem convocatória prévia, desde que no momento da votação todos membros estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos. Cada aviso convocatório para uma reunião da Comissão Executiva deve conter a data, hora lugar e a ordem do dia da reunião.
  158. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da Comissão Executiva são aprovadas por maioria simples.
  159. Número ou marcador, página 10: Quatro) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e
  160. Texto do artigo, página 10: uma descrição sumaria das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados.
  161. Número ou marcador, página 10: Cinco) A acta será assinada pelos membros da Comissão Executiva que tenham estado presentes. Entretanto os membros da Comissão Executiva que tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam a seu leitura e aprovaram.
  162. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 10: (Composição e mandato)
  165. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos, desempenhando um dos membros a função de presidente ou por um Fiscal Único nos termos da Lei Comercial.
  166. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal poderá ser substituído por um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  167. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único é
  168. Texto do artigo, página 10: eleito por mandato de quatros anos, renováveis.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUATRO
  170. Texto do artigo, página 10: (Reuniões e deliberações)
  171. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reunira sempre que necessário, com uma periodicidade mínima de um ano.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal deverão ser convocadas por qualquer um dos seus membros.
  173. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal poderá deliberar validamente desde que a maioria dos seus membros esteja presente.
  174. Número ou marcador, página 10: Quatro) Qualquer membro do Conselho Fiscal impedido de comparecer a uma reunião poderá, mediante carta ou correio electrónico dirigida ao presidente fazer-se representar por outro membro.
  175. Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal serão aprovadas por maioria simples dos votos emitidos pelos membros presentes ou representados.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  178. Texto do artigo, página 10: Para além das competências conferidas por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou a Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  179. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação da sociedade
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  182. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se: a) Nos casos previstos na lei; ou
  183. Número ou marcador, página 11: b) Por deliberação de sessenta por cento dos accionistas.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
  187. Número ou marcador, página 11: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos credores.
  189. Número ou marcador, página 11: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos no numero anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas
  190. Texto do artigo, página 11: as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  191. Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
  192. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VIII
  193. Texto do artigo, página 11: Das disposições finais
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  195. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de cinco por cento para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for deliberada pela Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  198. Texto do artigo, página 11: (Disposições transitórias)
  199. Número ou marcador, página 11: Um) Até à data da realização da primeira reunião do Conselho de Administração, o cargo de director-geral será exercido pelo Exmo. senhor Johnson Hamilton Olaiynka, competindo-lhe, até então, a gestão corrente da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) Na primeira reunião do Conselho de Administração será nomeado o director-geral da sociedade, deixando o número um do presente artigo de produzir efeitos.
  201. Número ou marcador, página 11: Tres) O disposto no número anterior, não obsta a que o Exmo. senhor Johnson Hamilton Olaiynka seja nomeado director-geral da sociedade em primeira reunião do Conselho de Administração da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
  203. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  204. Texto do artigo, página 11: Em todos aspectos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Novembro de 2017.
  206. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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