III SÉRIE — n.º 200

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 200/2017

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Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar deslocar a sede para outro local dentro do território nacional, bem como abrir ou encerrar, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer espécie de representação social, nomeadamente sucursais, agências ou delegações
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 Um)A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de auditoria, contabilidade, revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 8 b) Estudos económicos e financeiros;
Número ou marcador · p. 8 c) Análise de investimentos; d)Serviços de consultoria compreendendo a assessoria fiscal, informática, projectos de viabilidade e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 8 e) Recrutamento e agência de emprego;
Número ou marcador · p. 8 f) Propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, industriais e financeiras relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, bem como associarsecom quaisquer entidades singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de cem mil meticais, representado por mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As acções são nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção, sendo sempre substituíveis por agrupamentos ou por subdivisão, sendo as despesas de substituição dos títulos por conta da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão as assinaturas de dois administradores, um dos quais serão obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 8 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, sessenta por cento das acções, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar as operações relativas as mesmas que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem a sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, sessenta por cento das acções.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionais terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 8 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
Texto do artigo · p. 8 o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada a data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior aquela.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento, por correioelectrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 8 Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria de accionistas que representem, pelo menos sessenta por cento das acções.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se a transmissão de acções for recusada, a sociedade e os restantes accionistas obrigam-se a adquirir as acções a vender pelo seu valor nominal e por meio de rateio.
Número ou marcador · p. 8 Três) As limitações a transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Texto do artigo · p. 8 Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de acções)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, sessenta por cento, poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
Número ou marcador · p. 8 a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo sétimo ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto do artigo oitavo;
Número ou marcador · p. 8 b) As acções tiveram sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 8 c) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 d) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 8 e) O accionista, pessoa singular, deixar de exercer, por qualquer razão, as funções que motivaram a sua entrada para a sociedade, ou que fundamentam o interesse objectivo desta na sua permanência como accionista, ou se este exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com o desta;
Número ou marcador · p. 8 f) Por deliberação de sessenta por cento dos accionistas, prestada em Assembleia Geral, seja excluído algum dos accionistas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão e exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 8 Um) Por deliberação de sessenta por cento da Assembleia Geral pode ser admitido novo accionista da sociedade, que reúna os requisitos definidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a admissão de um novo sócio deverá deliberar também sobre a forma e as condições de sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação de sessenta por cento da Assembleia Geral pode um sócio ser excluído da sociedade se:
Número ou marcador · p. 8 a) Deixar de exercer, por qualquer razão, as funções que motivaram a sua entrada para a sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Passar a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com o interesse desta;
Número ou marcador · p. 9 c) Por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade seja susceptível de causar ou tenha causado prejuízos a esta;
Texto do artigo · p. 9 d)Este vier a ser condenado judicialmente por prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão; e
Número ou marcador · p. 9 e) Este vier a ser declarado judicialmente interdito e inabilitado.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Assembleia Geral que deliberar a exclusão de um sócio devera deliberar também a forma de amortização das acções do sócio excluído, nos termos do número dois do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 c) Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 9 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é composta por todos accionistas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por período de cinco anos, renováveis por sufrágio eleitoral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário acordarem designar outro local.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de carta ou por correio electrónico, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de vinte dias em relação a data da reunião.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Administração, a Comissão Executiva, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de trinta por cento do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo da maioria qualificada que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos accionistas manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 9 a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 9 d) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os administradores, os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais, podendo, para o efeito;
Número ou marcador · p. 9 f) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 9 g) Admissão e exclusão de accionista;
Número ou marcador · p. 9 h) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número impar de administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O número de administradores que em cada momento deva compor o Conselho de Administração e a duração do respectivo mandato será definido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O mandato do Conselho de Administração é de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os administradores mantem-se nos seus cargos até que estes renunciem ou ate que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e
Texto do artigo · p. 9 prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete em especial ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 9 a) Gerir a sociedade de acordo com o objecto social definido, conformando-se em tudo com os estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a sociedade em juízos e fora dele, activa ou passivamente, propor e prosseguir acções, confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 9 c) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e direitos sociais, incluindo bens imóveis, móveis, participações sociais, obrigações, veículos automóveis ou outros direito, dentro dos limites inferiores de quatro milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 9 d) Trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer estabelecimentos da ou para a sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) Negociar e outorgar os contractos destinados a prossecução do objecto social assinar cheques e contractos; e
Número ou marcador · p. 9 f) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração, por carta ou correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, sete dias relativamente a data de agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião de Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes
Texto do artigo · p. 10 quaisquer dois administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumaria das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Os membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam a seu leitura e aprovaram.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 10 Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidir as reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos membros do Conselho;
Número ou marcador · p. 10 c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 10 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões de Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da Comissão Executiva
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 A Comissão Executiva é constituída apenas pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Comissão Executiva)
Texto do artigo · p. 10 Para além dos poderes gerais do Conselho de Administração a Comissão Executiva tem os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 10 a) Fixar a remuneração dos sócios directores e do pessoal em geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar o orçamento e a estratégia de desenvolvimento da firma;
Número ou marcador · p. 10 c) Propor a Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 10 d) Contrair empréstimos, negociar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos com árbitros;
Número ou marcador · p. 10 e) Organizar as contas que devem ser submetidas a Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado; f)Designar os representantes da sociedade nas empresas em que a sociedade tenha participações;
Número ou marcador · p. 10 g) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, livranças de todos os tipos de negócios;
Número ou marcador · p. 10 h) Prestar caução e garantias;
Número ou marcador · p. 10 i) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contractuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Comissão Executiva reunirá sempre que necessário na sede da sociedade, excepto se os seus membros decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões da Comissão Executiva serão convocadas e dirigidas pelo presidente por carta ou correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, dois dias relativamente a data agendada para a sua realização. As reuniões da Comissão Executiva podem realizar-se sem convocatória prévia, desde que no momento da votação todos membros estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos. Cada aviso convocatório para uma reunião da Comissão Executiva deve conter a data, hora lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações da Comissão Executiva são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e
Texto do artigo · p. 10 uma descrição sumaria das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A acta será assinada pelos membros da Comissão Executiva que tenham estado presentes. Entretanto os membros da Comissão Executiva que tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam a seu leitura e aprovaram.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos, desempenhando um dos membros a função de presidente ou por um Fiscal Único nos termos da Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal poderá ser substituído por um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único é
Texto do artigo · p. 10 eleito por mandato de quatros anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal reunira sempre que necessário, com uma periodicidade mínima de um ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões do Conselho Fiscal deverão ser convocadas por qualquer um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho Fiscal poderá deliberar validamente desde que a maioria dos seus membros esteja presente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Qualquer membro do Conselho Fiscal impedido de comparecer a uma reunião poderá, mediante carta ou correio electrónico dirigida ao presidente fazer-se representar por outro membro.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal serão aprovadas por maioria simples dos votos emitidos pelos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Para além das competências conferidas por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou a Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se: a) Nos casos previstos na lei; ou
Número ou marcador · p. 11 b) Por deliberação de sessenta por cento dos accionistas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos credores.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos no numero anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas
Texto do artigo · p. 11 as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 11 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de cinco por cento para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 11 Um) Até à data da realização da primeira reunião do Conselho de Administração, o cargo de director-geral será exercido pelo Exmo. senhor Johnson Hamilton Olaiynka, competindo-lhe, até então, a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na primeira reunião do Conselho de Administração será nomeado o director-geral da sociedade, deixando o número um do presente artigo de produzir efeitos.
Número ou marcador · p. 11 Tres) O disposto no número anterior, não obsta a que o Exmo. senhor Johnson Hamilton Olaiynka seja nomeado director-geral da sociedade em primeira reunião do Conselho de Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em todos aspectos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 1 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Birima
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Birima, com a sua sede social na comunidade de Birima, localidade de Corromana, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100914743, do Registo das Entidades Legais de Quelimane
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Birima
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 11 Um) Comité de Gestão de Recuros Natural da Comunidade de Birima abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Área geográfica de intervenção)
Texto do artigo · p. 11 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem acções somente na comunidade de Birima na localidade de Corromana, posto administrativo de Corromana, distrito de Molumbo, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Birima no que respeita à sua área geográfica:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais; b)Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
Número ou marcador · p. 11 c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 d) Gerir o processo de delimitação, a v a l i a ç ã o d o s r e c u r s o s , desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 11 e) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 11 f) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 11 g) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 11 h) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 11 i) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos membros e seu mandato
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Membros e seu mandato)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Birima integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 12 No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Direitos e deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 12 São direitos e deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 12 b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
Número ou marcador · p. 12 c) Exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 12 b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 12 c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Mandato)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções
Texto do artigo · p. 12 até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 (Quórum e actas)
Texto do artigo · p. 12 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 12 b) Exclusão de membro do comité.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice - presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras:
Número ou marcador · p. 12 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 (Funções dos membros de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O presidente:
Número ou marcador · p. 12 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
Número ou marcador · p. 12 b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Vice – presidente:
Texto do artigo · p. 12 Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
Número ou marcador · p. 12 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 12 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 12 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 13 As jóias a quotas colectadas aos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
Número ou marcador · p. 13 b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancária
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Número ou marcador · p. 13 Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 13 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpachameliua
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpachameliua, com a sua sede social na comunidade de Mpachameliua, localidade de Mulumbo, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob Noel 100913593, do Registo das Entidades Legais de Quelimane
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mpachameliua.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 13 Um) Comité de Gestão de Recursos Natural da Comunidade de Mpachameliua abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Área geográfica de intervenção)
Texto do artigo · p. 13 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O comité de gestão de recursos naturais tem acções somente na comunidade de Mpachameliua na localidade de Molumbo sede, posto administrativo de Molumbo sede, distrito de Molumbo, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpachameliua no que respeita à sua área geográfica:
Número ou marcador · p. 13 a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais; b)Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
Número ou marcador · p. 13 c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 13 d) Gerir o processo de delimitação, a v a l i a ç ã o d o s r e c u r s o s , desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 13 e) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 13 f) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 13 g) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 13 h) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 13 i) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos membros e seu mandato
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Membros e seu mandato)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpachameliua integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 13 (No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Direitos e deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 13 São direitos e deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 13 b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
Número ou marcador · p. 13 c) Exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 13 b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 13 c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Mandato)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 (Quórum e actas)
Texto do artigo · p. 14 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 14 b) Exclusão de membro do comité.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice - presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 14 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras:
Número ou marcador · p. 14 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar deslocar a sede para outro local dentro do território nacional, bem como abrir ou encerrar, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer espécie de representação social, nomeadamente sucursais, agências ou delegações
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  4. Texto do artigo, página 8: Um)A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  5. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de auditoria, contabilidade, revisão e certificação de contas.
  6. Número ou marcador, página 8: b) Estudos económicos e financeiros;
  7. Número ou marcador, página 8: c) Análise de investimentos; d)Serviços de consultoria compreendendo a assessoria fiscal, informática, projectos de viabilidade e gestão de empresas;
  8. Número ou marcador, página 8: e) Recrutamento e agência de emprego;
  9. Número ou marcador, página 8: f) Propriedade industrial.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, industriais e financeiras relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, bem como associarsecom quaisquer entidades singulares ou colectivas.
  12. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de cem mil meticais, representado por mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) As acções são nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção, sendo sempre substituíveis por agrupamentos ou por subdivisão, sendo as despesas de substituição dos títulos por conta da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão as assinaturas de dois administradores, um dos quais serão obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Acções próprias)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, sessenta por cento das acções, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar as operações relativas as mesmas que forem permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem a sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, sessenta por cento das acções.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionais terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
  27. Texto do artigo, página 8: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada a data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior aquela.
  28. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento, por correioelectrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a trinta dias.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 8: (Transmissão de acções)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria de accionistas que representem, pelo menos sessenta por cento das acções.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Se a transmissão de acções for recusada, a sociedade e os restantes accionistas obrigam-se a adquirir as acções a vender pelo seu valor nominal e por meio de rateio.
  33. Número ou marcador, página 8: Três) As limitações a transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  36. Texto do artigo, página 8: Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 8: (Amortização de acções)
  39. Texto do artigo, página 8: A sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, sessenta por cento, poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
  40. Número ou marcador, página 8: a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo sétimo ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto do artigo oitavo;
  41. Número ou marcador, página 8: b) As acções tiveram sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  42. Número ou marcador, página 8: c) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos;
  43. Número ou marcador, página 8: d) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  44. Número ou marcador, página 8: e) O accionista, pessoa singular, deixar de exercer, por qualquer razão, as funções que motivaram a sua entrada para a sociedade, ou que fundamentam o interesse objectivo desta na sua permanência como accionista, ou se este exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com o desta;
  45. Número ou marcador, página 8: f) Por deliberação de sessenta por cento dos accionistas, prestada em Assembleia Geral, seja excluído algum dos accionistas.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 8: (Admissão e exclusão de sócio)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) Por deliberação de sessenta por cento da Assembleia Geral pode ser admitido novo accionista da sociedade, que reúna os requisitos definidos pelos sócios.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a admissão de um novo sócio deverá deliberar também sobre a forma e as condições de sua participação no capital social.
  50. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação de sessenta por cento da Assembleia Geral pode um sócio ser excluído da sociedade se:
  51. Número ou marcador, página 8: a) Deixar de exercer, por qualquer razão, as funções que motivaram a sua entrada para a sociedade;
  52. Número ou marcador, página 8: b) Passar a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com o interesse desta;
  53. Número ou marcador, página 9: c) Por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade seja susceptível de causar ou tenha causado prejuízos a esta;
  54. Texto do artigo, página 9: d)Este vier a ser condenado judicialmente por prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão; e
  55. Número ou marcador, página 9: e) Este vier a ser declarado judicialmente interdito e inabilitado.
  56. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral que deliberar a exclusão de um sócio devera deliberar também a forma de amortização das acções do sócio excluído, nos termos do número dois do artigo precedente.
  57. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  60. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  61. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Administração;
  63. Número ou marcador, página 9: c) Comissão Executiva;
  64. Número ou marcador, página 9: d) Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral e composição)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é composta por todos accionistas.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por período de cinco anos, renováveis por sufrágio eleitoral.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 9: (Reuniões e deliberações)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário acordarem designar outro local.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de carta ou por correio electrónico, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de vinte dias em relação a data da reunião.
  73. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Administração, a Comissão Executiva, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de trinta por cento do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária.
  74. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo da maioria qualificada que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  75. Número ou marcador, página 9: Cinco) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos accionistas manifestarem por escrito:
  76. Número ou marcador, página 9: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  79. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  80. Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 9: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  83. Número ou marcador, página 9: d) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os administradores, os membros do Conselho Fiscal;
  84. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais, podendo, para o efeito;
  85. Número ou marcador, página 9: f) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  86. Número ou marcador, página 9: g) Admissão e exclusão de accionista;
  87. Número ou marcador, página 9: h) Distribuição de dividendos.
  88. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  89. Texto do artigo, página 9: Do Conselho de Administração
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 9: (Composição e mandato)
  92. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número impar de administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) O número de administradores que em cada momento deva compor o Conselho de Administração e a duração do respectivo mandato será definido pela Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 9: Três) O mandato do Conselho de Administração é de quatro anos renováveis.
  95. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os administradores mantem-se nos seus cargos até que estes renunciem ou ate que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  98. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e
  99. Texto do artigo, página 9: prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam a Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete em especial ao Conselho de Administração:
  101. Número ou marcador, página 9: a) Gerir a sociedade de acordo com o objecto social definido, conformando-se em tudo com os estatutos da sociedade;
  102. Número ou marcador, página 9: b) Representar a sociedade em juízos e fora dele, activa ou passivamente, propor e prosseguir acções, confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  103. Número ou marcador, página 9: c) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e direitos sociais, incluindo bens imóveis, móveis, participações sociais, obrigações, veículos automóveis ou outros direito, dentro dos limites inferiores de quatro milhões de meticais;
  104. Número ou marcador, página 9: d) Trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer estabelecimentos da ou para a sociedade;
  105. Número ou marcador, página 9: e) Negociar e outorgar os contractos destinados a prossecução do objecto social assinar cheques e contractos; e
  106. Número ou marcador, página 9: f) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 9: (Reuniões e deliberações)
  109. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  110. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração, por carta ou correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, sete dias relativamente a data de agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião de Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  111. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes
  112. Texto do artigo, página 10: quaisquer dois administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  113. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  114. Número ou marcador, página 10: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumaria das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados.
  115. Número ou marcador, página 10: Seis) A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes.
  116. Número ou marcador, página 10: Sete) Os membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam a seu leitura e aprovaram.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 10: (Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
  119. Texto do artigo, página 10: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  120. Número ou marcador, página 10: a) Presidir as reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  121. Número ou marcador, página 10: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos membros do Conselho;
  122. Número ou marcador, página 10: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  123. Número ou marcador, página 10: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões de Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
  127. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  128. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito.
  130. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da Comissão Executiva
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  132. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  133. Texto do artigo, página 10: A Comissão Executiva é constituída apenas pelos accionistas.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 10: (Competências da Comissão Executiva)
  136. Texto do artigo, página 10: Para além dos poderes gerais do Conselho de Administração a Comissão Executiva tem os seguintes poderes:
  137. Número ou marcador, página 10: a) Fixar a remuneração dos sócios directores e do pessoal em geral;
  138. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar o orçamento e a estratégia de desenvolvimento da firma;
  139. Número ou marcador, página 10: c) Propor a Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
  140. Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos, negociar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos com árbitros;
  141. Número ou marcador, página 10: e) Organizar as contas que devem ser submetidas a Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado; f)Designar os representantes da sociedade nas empresas em que a sociedade tenha participações;
  142. Número ou marcador, página 10: g) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, livranças de todos os tipos de negócios;
  143. Número ou marcador, página 10: h) Prestar caução e garantias;
  144. Número ou marcador, página 10: i) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contractuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 10: (Reuniões e deliberações)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) A Comissão Executiva reunirá sempre que necessário na sede da sociedade, excepto se os seus membros decidirem reunir noutro local.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da Comissão Executiva serão convocadas e dirigidas pelo presidente por carta ou correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, dois dias relativamente a data agendada para a sua realização. As reuniões da Comissão Executiva podem realizar-se sem convocatória prévia, desde que no momento da votação todos membros estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos. Cada aviso convocatório para uma reunião da Comissão Executiva deve conter a data, hora lugar e a ordem do dia da reunião.
  149. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da Comissão Executiva são aprovadas por maioria simples.
  150. Número ou marcador, página 10: Quatro) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e
  151. Texto do artigo, página 10: uma descrição sumaria das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados.
  152. Número ou marcador, página 10: Cinco) A acta será assinada pelos membros da Comissão Executiva que tenham estado presentes. Entretanto os membros da Comissão Executiva que tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam a seu leitura e aprovaram.
  153. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 10: (Composição e mandato)
  156. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos, desempenhando um dos membros a função de presidente ou por um Fiscal Único nos termos da Lei Comercial.
  157. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal poderá ser substituído por um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  158. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único é
  159. Texto do artigo, página 10: eleito por mandato de quatros anos, renováveis.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUATRO
  161. Texto do artigo, página 10: (Reuniões e deliberações)
  162. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reunira sempre que necessário, com uma periodicidade mínima de um ano.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal deverão ser convocadas por qualquer um dos seus membros.
  164. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal poderá deliberar validamente desde que a maioria dos seus membros esteja presente.
  165. Número ou marcador, página 10: Quatro) Qualquer membro do Conselho Fiscal impedido de comparecer a uma reunião poderá, mediante carta ou correio electrónico dirigida ao presidente fazer-se representar por outro membro.
  166. Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal serão aprovadas por maioria simples dos votos emitidos pelos membros presentes ou representados.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  169. Texto do artigo, página 10: Para além das competências conferidas por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou a Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  170. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação da sociedade
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  173. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se: a) Nos casos previstos na lei; ou
  174. Número ou marcador, página 11: b) Por deliberação de sessenta por cento dos accionistas.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos credores.
  180. Número ou marcador, página 11: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos no numero anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas
  181. Texto do artigo, página 11: as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  182. Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
  183. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VIII
  184. Texto do artigo, página 11: Das disposições finais
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  186. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de cinco por cento para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for deliberada pela Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  189. Texto do artigo, página 11: (Disposições transitórias)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) Até à data da realização da primeira reunião do Conselho de Administração, o cargo de director-geral será exercido pelo Exmo. senhor Johnson Hamilton Olaiynka, competindo-lhe, até então, a gestão corrente da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) Na primeira reunião do Conselho de Administração será nomeado o director-geral da sociedade, deixando o número um do presente artigo de produzir efeitos.
  192. Número ou marcador, página 11: Tres) O disposto no número anterior, não obsta a que o Exmo. senhor Johnson Hamilton Olaiynka seja nomeado director-geral da sociedade em primeira reunião do Conselho de Administração da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
  194. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  195. Texto do artigo, página 11: Em todos aspectos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Novembro de 2017.
  197. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Birima
  199. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Birima, com a sua sede social na comunidade de Birima, localidade de Corromana, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100914743, do Registo das Entidades Legais de Quelimane
  200. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  202. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  203. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Birima
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  205. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
  206. Número ou marcador, página 11: Um) Comité de Gestão de Recuros Natural da Comunidade de Birima abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  209. Texto do artigo, página 11: (Área geográfica de intervenção)
  210. Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem acções somente na comunidade de Birima na localidade de Corromana, posto administrativo de Corromana, distrito de Molumbo, província da Zambézia.
  211. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  213. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  214. Texto do artigo, página 11: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Birima no que respeita à sua área geográfica:
  215. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais; b)Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
  216. Número ou marcador, página 11: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
  217. Número ou marcador, página 11: d) Gerir o processo de delimitação, a v a l i a ç ã o d o s r e c u r s o s , desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
  218. Número ou marcador, página 11: e) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
  219. Número ou marcador, página 11: f) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  220. Número ou marcador, página 11: g) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
  221. Número ou marcador, página 11: h) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
  222. Número ou marcador, página 11: i) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
  223. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos membros e seu mandato
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  225. Texto do artigo, página 11: (Membros e seu mandato)
  226. Número ou marcador, página 11: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Birima integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
  227. Número ou marcador, página 11: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  229. Texto do artigo, página 12: (Condições de admissão)
  230. Texto do artigo, página 12: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA
  231. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  233. Texto do artigo, página 12: (Direitos e deveres dos associados)
  234. Texto do artigo, página 12: São direitos e deveres dos associados:
  235. Número ou marcador, página 12: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  236. Número ou marcador, página 12: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
  237. Número ou marcador, página 12: c) Exercer o direito de voto.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  239. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  240. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros:
  241. Número ou marcador, página 12: a) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
  242. Número ou marcador, página 12: b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
  243. Número ou marcador, página 12: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
  244. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  246. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  250. Texto do artigo, página 12: (Mandato)
  251. Número ou marcador, página 12: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções
  253. Texto do artigo, página 12: até final do mandato do membro substituído.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  255. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  256. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  259. Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
  260. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  262. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  263. Texto do artigo, página 12: Competências da Assembleia Geral:
  264. Número ou marcador, página 12: a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  265. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  266. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  268. Texto do artigo, página 12: (Quórum e actas)
  269. Texto do artigo, página 12: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
  270. Número ou marcador, página 12: a) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
  271. Número ou marcador, página 12: b) Exclusão de membro do comité.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  273. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  274. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice - presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  277. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
  278. Número ou marcador, página 12: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  279. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  281. Texto do artigo, página 12: (Funções do Conselho de Direcção)
  282. Texto do artigo, página 12: Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras:
  283. Número ou marcador, página 12: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  284. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  286. Texto do artigo, página 12: (Funções dos membros de Direcção)
  287. Número ou marcador, página 12: Um) O presidente:
  288. Número ou marcador, página 12: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
  289. Número ou marcador, página 12: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  290. Número ou marcador, página 12: Dois) Vice – presidente:
  291. Texto do artigo, página 12: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
  292. Número ou marcador, página 12: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  293. Número ou marcador, página 12: Quatro) Tesoureiro:
  294. Texto do artigo, página 12: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  296. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  297. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
  298. Número ou marcador, página 12: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  299. Número ou marcador, página 12: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
  300. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
  302. Texto do artigo, página 13: As jóias a quotas colectadas aos membros:
  303. Número ou marcador, página 13: a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
  304. Número ou marcador, página 13: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
  305. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancária
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  307. Número ou marcador, página 13: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
  309. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  311. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  312. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicáveis.
  313. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 13 de Outubro de 2017.
  314. Texto do artigo, página 13: — A Conservadora, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpachameliua
  316. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpachameliua, com a sua sede social na comunidade de Mpachameliua, localidade de Mulumbo, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob Noel 100913593, do Registo das Entidades Legais de Quelimane
  317. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  319. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  320. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mpachameliua.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  322. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
  323. Número ou marcador, página 13: Um) Comité de Gestão de Recursos Natural da Comunidade de Mpachameliua abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
  324. Número ou marcador, página 13: Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  326. Texto do artigo, página 13: (Área geográfica de intervenção)
  327. Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O comité de gestão de recursos naturais tem acções somente na comunidade de Mpachameliua na localidade de Molumbo sede, posto administrativo de Molumbo sede, distrito de Molumbo, província da Zambézia.
  328. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  330. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  331. Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpachameliua no que respeita à sua área geográfica:
  332. Número ou marcador, página 13: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais; b)Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
  333. Número ou marcador, página 13: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
  334. Número ou marcador, página 13: d) Gerir o processo de delimitação, a v a l i a ç ã o d o s r e c u r s o s , desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
  335. Número ou marcador, página 13: e) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
  336. Número ou marcador, página 13: f) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  337. Número ou marcador, página 13: g) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
  338. Número ou marcador, página 13: h) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
  339. Número ou marcador, página 13: i) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
  340. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos membros e seu mandato
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  342. Texto do artigo, página 13: (Membros e seu mandato)
  343. Número ou marcador, página 13: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpachameliua integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
  344. Número ou marcador, página 13: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  346. Texto do artigo, página 13: (Condições de admissão)
  347. Texto do artigo, página 13: (No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
  348. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  350. Texto do artigo, página 13: (Direitos e deveres dos associados)
  351. Texto do artigo, página 13: São direitos e deveres dos associados:
  352. Número ou marcador, página 13: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  353. Número ou marcador, página 13: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
  354. Número ou marcador, página 13: c) Exercer o direito de voto.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  356. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
  357. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
  358. Número ou marcador, página 13: a) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
  359. Número ou marcador, página 13: b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
  360. Número ou marcador, página 13: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
  361. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  363. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  364. Número ou marcador, página 14: Um) O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  367. Texto do artigo, página 14: (Mandato)
  368. Número ou marcador, página 14: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  371. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  372. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  375. Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
  376. Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  378. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  379. Texto do artigo, página 14: São competências da Assembleia Geral:
  380. Número ou marcador, página 14: a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  381. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  382. Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  384. Texto do artigo, página 14: (Quórum e actas)
  385. Texto do artigo, página 14: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
  386. Número ou marcador, página 14: a) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
  387. Número ou marcador, página 14: b) Exclusão de membro do comité.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  389. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
  390. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
  391. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice - presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  393. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
  394. Número ou marcador, página 14: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  395. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
  397. Texto do artigo, página 14: (Funções do Conselho de Direcção)
  398. Texto do artigo, página 14: Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras:
  399. Número ou marcador, página 14: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  400. Número ou marcador, página 14: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
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