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Texto do artigo · p. 11 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Birima
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Birima, com a sua sede social na comunidade de Birima, localidade de Corromana, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100914743, do Registo das Entidades Legais de Quelimane
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Birima
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 11 Um) Comité de Gestão de Recuros Natural da Comunidade de Birima abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Área geográfica de intervenção)
Texto do artigo · p. 11 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem acções somente na comunidade de Birima na localidade de Corromana, posto administrativo de Corromana, distrito de Molumbo, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Birima no que respeita à sua área geográfica:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais; b)Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
Número ou marcador · p. 11 c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 d) Gerir o processo de delimitação, a v a l i a ç ã o d o s r e c u r s o s , desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 11 e) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 11 f) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 11 g) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 11 h) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 11 i) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos membros e seu mandato
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Membros e seu mandato)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Birima integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 12 No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Direitos e deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 12 São direitos e deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 12 b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
Número ou marcador · p. 12 c) Exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 12 b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 12 c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Mandato)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções
Texto do artigo · p. 12 até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 (Quórum e actas)
Texto do artigo · p. 12 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 12 b) Exclusão de membro do comité.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice - presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras:
Número ou marcador · p. 12 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 (Funções dos membros de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O presidente:
Número ou marcador · p. 12 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
Número ou marcador · p. 12 b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Vice – presidente:
Texto do artigo · p. 12 Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
Número ou marcador · p. 12 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 12 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 12 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 13 As jóias a quotas colectadas aos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
Número ou marcador · p. 13 b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancária
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Número ou marcador · p. 13 Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 13 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Birima
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Birima, com a sua sede social na comunidade de Birima, localidade de Corromana, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100914743, do Registo das Entidades Legais de Quelimane
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Birima
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) Comité de Gestão de Recuros Natural da Comunidade de Birima abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 11: (Área geográfica de intervenção)
  13. Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem acções somente na comunidade de Birima na localidade de Corromana, posto administrativo de Corromana, distrito de Molumbo, província da Zambézia.
  14. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 11: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Birima no que respeita à sua área geográfica:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais; b)Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
  19. Número ou marcador, página 11: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
  20. Número ou marcador, página 11: d) Gerir o processo de delimitação, a v a l i a ç ã o d o s r e c u r s o s , desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
  21. Número ou marcador, página 11: e) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
  22. Número ou marcador, página 11: f) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  23. Número ou marcador, página 11: g) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
  24. Número ou marcador, página 11: h) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
  25. Número ou marcador, página 11: i) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
  26. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos membros e seu mandato
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 11: (Membros e seu mandato)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Birima integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 12: (Condições de admissão)
  33. Texto do artigo, página 12: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA
  34. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 12: (Direitos e deveres dos associados)
  37. Texto do artigo, página 12: São direitos e deveres dos associados:
  38. Número ou marcador, página 12: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  39. Número ou marcador, página 12: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
  40. Número ou marcador, página 12: c) Exercer o direito de voto.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  43. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros:
  44. Número ou marcador, página 12: a) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
  45. Número ou marcador, página 12: b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
  46. Número ou marcador, página 12: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
  47. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  49. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  50. Número ou marcador, página 12: Um) O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  53. Texto do artigo, página 12: (Mandato)
  54. Número ou marcador, página 12: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções
  56. Texto do artigo, página 12: até final do mandato do membro substituído.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  58. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  59. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  60. Número ou marcador, página 12: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  62. Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
  63. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  65. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  66. Texto do artigo, página 12: Competências da Assembleia Geral:
  67. Número ou marcador, página 12: a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  68. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  69. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  71. Texto do artigo, página 12: (Quórum e actas)
  72. Texto do artigo, página 12: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
  73. Número ou marcador, página 12: a) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
  74. Número ou marcador, página 12: b) Exclusão de membro do comité.
  75. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  76. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  77. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
  78. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice - presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
  79. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  80. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
  81. Número ou marcador, página 12: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  82. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
  83. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  84. Texto do artigo, página 12: (Funções do Conselho de Direcção)
  85. Texto do artigo, página 12: Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras:
  86. Número ou marcador, página 12: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  88. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  89. Texto do artigo, página 12: (Funções dos membros de Direcção)
  90. Número ou marcador, página 12: Um) O presidente:
  91. Número ou marcador, página 12: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
  92. Número ou marcador, página 12: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  93. Número ou marcador, página 12: Dois) Vice – presidente:
  94. Texto do artigo, página 12: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
  95. Número ou marcador, página 12: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  96. Número ou marcador, página 12: Quatro) Tesoureiro:
  97. Texto do artigo, página 12: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  98. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  99. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  100. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
  101. Número ou marcador, página 12: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  102. Número ou marcador, página 12: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
  103. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
  104. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
  105. Texto do artigo, página 13: As jóias a quotas colectadas aos membros:
  106. Número ou marcador, página 13: a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
  107. Número ou marcador, página 13: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
  108. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancária
  109. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  110. Número ou marcador, página 13: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
  111. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
  112. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  113. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  114. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  115. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicáveis.
  116. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 13 de Outubro de 2017.
  117. Texto do artigo, página 13: — A Conservadora, Ilegível.
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