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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: EL Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932814, uma entidade denominada EL Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Leandro Magno de Abreu Matchombe, de nacionalidade moçambicana, estado Civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102047043P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Eduardo Jossias Monjane, de nacionalidade moçambicana, estado civil, solteiro, portador do Passaporte n.º13AF55573, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 22 de Maio de 2015.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de EL Construções, Limitada daqui por diante designada por sociedade é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua de Anguane n.º 292, rés-do-chão, direito, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja autorizada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 34: contando-se o seu início a partir da constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 34: a) A prestação de serviços de construção civil;
- Número ou marcador, página 34: b) Consultoria;
- Número ou marcador, página 34: c) Fiscalização.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares subsidiários da actividade principal desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais, correspondente a sessenta porcento (60%), pertencente ao sócio Leandro Magno de Abreu Matchombe; e b)Outra quota no valor de cento e vinte mil meticais, correspondente a quarenta porcento (40%), pertencente ao sócio Eduardo Jossias Monjane.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade dada a deliberação da respectiva assembleia geral em parecer prévio favorável ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por meio de uma carta registada com aviso de recepção e dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 34: Três) Gozam de direitos de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade os restantes sócios e só mais tarde a terceiros.
- Texto do artigo, página 34: Quarto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios podem fazer suprimentos a sociedades sempre que seja necessário nos termos e condições que forem acordadas com a respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os suprimentos são lançados a credito das contas do suprimento dos sócios e não vencerão juros e o seu reembolso não será exigido antes da sociedade possuir condições económicas e financeiras para efectivar sem prejuízo do curso normal das actividade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente pelos sócios Leandro Magno de Abreu Matchombe e Eduardo Jossias Monjane.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os dois sócios terão os poderes necessários a designar, atribuir e movimentar contas bancárias, sacar, endossar cheques, letras, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis.
- Número ou marcador, página 34: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e modificação dos estatutos do balanço ou quaisquer outros assentos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada por meio duma carta registada com aviso de recepção dirigida com uma antecedência mínima de trinta dias, período que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 34: Um) Por interdição ou morte de um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto as respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá se recorrer a nomeação judicial do representante cuja a competência será só mesmo modo diferida.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo, em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Procedendo-se a liquidação a partilha dos bens serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até a data deliberada nos termos da alínea anterior sendo submetidos a assembleia geral para aprovação até vinte dias depois da data do fecho.
- Número ou marcador, página 34: Três) Dos lucros pelo balanço serão deduzidos cinco porcento para fundo de reserva geral dos sócios e o remanescente pago as dívidas será distribuída pela sociedade na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
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