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Texto do artigo · p. 3 Complexo e Comércio Tidinha, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933950, uma entidade denominada Complexo e Comércio Tidinha, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 É constituída por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, dotada de responsabilidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira que gira nesta praça sob a denominação de Complexo e Comércio Tidinha, Limitada
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo, estabelecer, manter, ou encerrar sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais nas áreas de venda a grosso e retalho, importação e exportação, salão de cabeleireiro, mercearia, tabacaria, serviços de bar e explana, discoteca, serviços de casamentos, aniversários, conferências, baptizados, aluguer de quartos para hóspedes e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único) – A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou agrícolas, mediante o acordo dos sócios tomado em assembleia geral, desde que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em duas quotas iguais de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), para cada um dos sócios, Samuel João Rovicene Dambiane e Clotilde Francisco Magaia.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único) – Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros, reservas ou ainda por entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Os sócios poderão, mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos à sociedade ao juro e de acordo com as condições de reembolso a acordar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 A cessão de quotas e sua divisão é livre entre os sócios.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único) – A divisão, cessão de quotas total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade, assim como a sua oneração depende de autorização prévia da sociedade por deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo Segundo) - A sociedade fica reservado o direito de preferência em caso de cessão, divisão ou qualquer outra oneração de quota e quando esta não quiser fazer uso dele, este direito é atribuído aos sócios.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo Terceiro) – O sócio que pretenda de alguma forma alienar total ou parcialmente a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade com antecedência de mínima de 60 dias.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo Quarto) – Se nem a sociedade nem os sócios usarem do direito de preferência que lhes é conferida nos parágrafos anteriores, então o sócio que pretende alienar a sua quota é livre de fazê-lo a quem e pelo preço que melhor entender.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou outra forma de alienação de quotas feitas sem a observância do disposto no artigo anterior do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna ou internacional pertence a ambos os sócios que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo Primeiro) – Os actos que pela sua natureza envolvam responsabilidade para a sociedade devem ser firmados por ambos os sócios.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo Segundo) – Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 As assembleias gerais ordinárias realizarse-ão uma vez em cada ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo primeiro) – As assembleias gerais ordinárias terão lugar durante os primeiros três meses do ano e deliberarão principalmente sobre o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício anterior; e
Número ou marcador · p. 4 b) Estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Elaborado o balanço e se verificados os lucros, serão destes depois deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal e quaisquer outras em que os sócios acordem, distribuídos por estes na proporção das suas quotas, salvo se em assembleia geral e por unanimidade for determinada forma diferente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros, nomearão um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma estabelecida na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 5 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Complexo e Comércio Tidinha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933950, uma entidade denominada Complexo e Comércio Tidinha, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: É constituída por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, dotada de responsabilidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira que gira nesta praça sob a denominação de Complexo e Comércio Tidinha, Limitada
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo, estabelecer, manter, ou encerrar sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais nas áreas de venda a grosso e retalho, importação e exportação, salão de cabeleireiro, mercearia, tabacaria, serviços de bar e explana, discoteca, serviços de casamentos, aniversários, conferências, baptizados, aluguer de quartos para hóspedes e prestação de serviços.
  9. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único) – A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou agrícolas, mediante o acordo dos sócios tomado em assembleia geral, desde que não sejam proibidas por lei.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em duas quotas iguais de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), para cada um dos sócios, Samuel João Rovicene Dambiane e Clotilde Francisco Magaia.
  12. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único) – Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros, reservas ou ainda por entrada de novos sócios.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 4: Os sócios poderão, mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos à sociedade ao juro e de acordo com as condições de reembolso a acordar em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas e sua divisão é livre entre os sócios.
  17. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único) – A divisão, cessão de quotas total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade, assim como a sua oneração depende de autorização prévia da sociedade por deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral.
  18. Texto do artigo, página 4: Parágrafo Segundo) - A sociedade fica reservado o direito de preferência em caso de cessão, divisão ou qualquer outra oneração de quota e quando esta não quiser fazer uso dele, este direito é atribuído aos sócios.
  19. Texto do artigo, página 4: Parágrafo Terceiro) – O sócio que pretenda de alguma forma alienar total ou parcialmente a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade com antecedência de mínima de 60 dias.
  20. Texto do artigo, página 4: Parágrafo Quarto) – Se nem a sociedade nem os sócios usarem do direito de preferência que lhes é conferida nos parágrafos anteriores, então o sócio que pretende alienar a sua quota é livre de fazê-lo a quem e pelo preço que melhor entender.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 4: É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou outra forma de alienação de quotas feitas sem a observância do disposto no artigo anterior do presente pacto social.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna ou internacional pertence a ambos os sócios que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  25. Texto do artigo, página 4: Parágrafo Primeiro) – Os actos que pela sua natureza envolvam responsabilidade para a sociedade devem ser firmados por ambos os sócios.
  26. Texto do artigo, página 4: Parágrafo Segundo) – Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos gerentes.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 4: As assembleias gerais ordinárias realizarse-ão uma vez em cada ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
  29. Texto do artigo, página 4: Parágrafo primeiro) – As assembleias gerais ordinárias terão lugar durante os primeiros três meses do ano e deliberarão principalmente sobre o seguinte:
  30. Número ou marcador, página 4: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício anterior; e
  31. Número ou marcador, página 4: b) Estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 4: Elaborado o balanço e se verificados os lucros, serão destes depois deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal e quaisquer outras em que os sócios acordem, distribuídos por estes na proporção das suas quotas, salvo se em assembleia geral e por unanimidade for determinada forma diferente.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros, nomearão um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma estabelecida na lei.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique
  40. Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Dezembro de 2017.
  41. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
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