Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Complexo e Comércio Tidinha, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933950, uma entidade denominada Complexo e Comércio Tidinha, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: É constituída por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, dotada de responsabilidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira que gira nesta praça sob a denominação de Complexo e Comércio Tidinha, Limitada
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo, estabelecer, manter, ou encerrar sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais nas áreas de venda a grosso e retalho, importação e exportação, salão de cabeleireiro, mercearia, tabacaria, serviços de bar e explana, discoteca, serviços de casamentos, aniversários, conferências, baptizados, aluguer de quartos para hóspedes e prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único) – A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou agrícolas, mediante o acordo dos sócios tomado em assembleia geral, desde que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em duas quotas iguais de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), para cada um dos sócios, Samuel João Rovicene Dambiane e Clotilde Francisco Magaia.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único) – Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros, reservas ou ainda por entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Os sócios poderão, mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos à sociedade ao juro e de acordo com as condições de reembolso a acordar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas e sua divisão é livre entre os sócios.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único) – A divisão, cessão de quotas total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade, assim como a sua oneração depende de autorização prévia da sociedade por deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo Segundo) - A sociedade fica reservado o direito de preferência em caso de cessão, divisão ou qualquer outra oneração de quota e quando esta não quiser fazer uso dele, este direito é atribuído aos sócios.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo Terceiro) – O sócio que pretenda de alguma forma alienar total ou parcialmente a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade com antecedência de mínima de 60 dias.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo Quarto) – Se nem a sociedade nem os sócios usarem do direito de preferência que lhes é conferida nos parágrafos anteriores, então o sócio que pretende alienar a sua quota é livre de fazê-lo a quem e pelo preço que melhor entender.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou outra forma de alienação de quotas feitas sem a observância do disposto no artigo anterior do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna ou internacional pertence a ambos os sócios que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo Primeiro) – Os actos que pela sua natureza envolvam responsabilidade para a sociedade devem ser firmados por ambos os sócios.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo Segundo) – Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos gerentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: As assembleias gerais ordinárias realizarse-ão uma vez em cada ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo primeiro) – As assembleias gerais ordinárias terão lugar durante os primeiros três meses do ano e deliberarão principalmente sobre o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício anterior; e
- Número ou marcador, página 4: b) Estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Elaborado o balanço e se verificados os lucros, serão destes depois deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal e quaisquer outras em que os sócios acordem, distribuídos por estes na proporção das suas quotas, salvo se em assembleia geral e por unanimidade for determinada forma diferente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros, nomearão um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma estabelecida na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.