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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Keenan Invetimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932385, uma entidade denominada Keenan Invetimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Entre:Teles Bernardo Novela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, casa n.º 441/451, rua de Ana Paula, quarteirão 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100621432P, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Que representará os menores abaixo:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Manura Lezley Teles Novela (menor) solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, casa n.º 441, rua de Ana Paula, quarteirão 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505747160Q, emitido em Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Nayot Lúcia Teles Novela (menor), solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, casa n.º 29, quarteirão 29, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110504651064Q, emitido em Maputo; e
- Texto do artigo, página 29: Terceiro. Keenan Joyce Teles Novela (menor), solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, casa n.º 29, quarteirão 29, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110504651066M, emitido em Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta o nome de Keenan Invetimentos, Limitada, cita na Avenida de Moçambique, parcela 560/12B, no Distrito Municipal KaMubukwana, nesta cidade de Maputo podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, bem como escritórios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se a partir da data da publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 30: b) Comércio geral a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 30: c) Assistencias técnicas e reparações de equipamento;
- Número ou marcador, página 30: d) Gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 30: e) Produção de equipamentos /fardamentos e processamento de ropa
- Número ou marcador, página 30: f) Abertura de furos de água;
- Número ou marcador, página 30: g) Venda de equipamntos agrícolas; h)Venda de peças e sobresalentes de todo tipo de máquinas;
- Número ou marcador, página 30: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital é integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000 000.00MT (um milhão de meticais) assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de, 700.000,00MT (setecentos mil meticais), equivalente a 70%, pertencente à Teles Bernardo Novela;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10%, pertencente à Manura Lezley Teles Novela;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de, 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10%, pertencente à Nayot Lúcia Teles Novela;
- Número ou marcador, página 30: d) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10%, pertencente á Keenan Joyce Teles Novela.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Teles Bernardo Novela, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúni-se uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, findo e repartição de perdas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entres eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se por tanto a quota divisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Cessação de quotas
- Texto do artigo, página 30: É proibido a cessão de quotas a estranhos sem conhecimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 30: Em norma a omissão regularão a disposição legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
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