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Texto do artigo · p. 4 AG Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100924706, uma entidade denominada AG Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Selso Paulo Ramos Domingos, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142472 M, emitido aos 4 de Abril de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se- á pelas cláusulas seguintes do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de AG – Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro Polana Cimento, na Avenida Salvador Allende, n.º 847, rés-dochão podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 b) Marketing e publicidade, produção de materiais públicitários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente á cem porcento do capital social, pertecente ao único sócio Selso Paulo Ramos Domingos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Selso Paulo Ramos Domingos que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 5 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Casos omisso
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 6 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: AG Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100924706, uma entidade denominada AG Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Selso Paulo Ramos Domingos, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142472 M, emitido aos 4 de Abril de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 4: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se- á pelas cláusulas seguintes do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de AG – Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro Polana Cimento, na Avenida Salvador Allende, n.º 847, rés-dochão podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: Duração
  9. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: Objecto
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 4: b) Marketing e publicidade, produção de materiais públicitários.
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: Capital social
  18. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente á cem porcento do capital social, pertecente ao único sócio Selso Paulo Ramos Domingos.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
  21. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Selso Paulo Ramos Domingos que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  28. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
  29. Texto do artigo, página 5: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 5: Casos omisso
  32. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Dezembro de 2017.
  34. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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