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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Twin Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931176, uma entidade denominada Twin Consulting, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Sebastião André Simbine, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100095973C, emitido em Maputo, aos 31 de Julho de 2014, solteiro, natural de Banze Chidenguele e Isabel Joaquim Sitoe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101567944Q, emitido na cidade da Matola, aos 11 de Agosto de 2017, solteira, natural de cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 28: Constitui-se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A presente sociedade é por quotas, e adopta a denominação de Twin Consulting, Limitada e tem a sua sede principal na cidade de Maputo, Avenida do Rio Limpopo n.º 298 1.º anda, podendo deslocar-se ou abrir sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, nos termos do n.º 2 do artigo 96, e n.º 1 do artigo 97 ambos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade, será por tempo indeterminado, tendo se esta como existente a partir do momento do seu registo definitivo em cartório, nos termos do artigo 89 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) Consultoria e acessória em negócios e serviços conexos;
- Número ou marcador, página 29: b) Gestão e participações financeiras;
- Número ou marcador, página 29: c) Angariação e gestão de investimentos;
- Número ou marcador, página 29: d) Organização de feiras de negócios;
- Número ou marcador, página 29: e) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 29: f) Representação e agenciamento
- Número ou marcador, página 29: g) Construção civil, obras públicas, infra-estruturas, sua reabilitação e manutenção;
- Número ou marcador, página 29: h) Construção, fornecimento, instalação, manutenção e gestão em estradas, água, linhas férreas, portos e aeroportos, energia, gás e petróleo, telecomunicações e tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 29: i) Elaboração de projectos e formação;
- Número ou marcador, página 29: j) Compra e venda de materiais e equipamentos de suporte ao seu objecto social;
- Número ou marcador, página 29: k) Hotelaria e turismo, logística, imobiliária e importação e exportação.
- Texto do artigo, página 29: Único: A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial, por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Estrutura do capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma de noventa mil meticais, pertença do sócio Sebastião André Simbine, correspondente a noventa porcento do capital sociale;
- Número ou marcador, página 29: b) Outra de dez mil meticais, pertença da sócia Isabel Joaquim Sitoe, correspondente a dez porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 29: Único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral na concordância de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais formalidades a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 29: (Cedência de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento escrito de todos os sócios, deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sebastião André Simbine, sendo que será bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 29: (Representação e delegação de responsabilidades)
- Texto do artigo, página 29: O sócio poderá na impossibilidade de fazê-lo pessoalmente, delegar os seus poderes de administração e gestão da sociedade a um gestor, ainda que estranhos a aquela.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 29: (Balancetes e distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 29: Anualmente, haverá um balanço fechado com data do último dia útil, do último mês do ano do calendário civil, os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos dez porcento para o fundo de investimento e cinco porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes, e é na sociedade o órgão máximo de decisão, devendo reunirse ordinariamente pelo menos uma vez por semestre, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o justifiquem.
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral pode ainda reunir se por iniciativa de qualquer um dos sócios, sem quaisquer formalidades, para apreciar questões pontuais sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Independência da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: Os sócios não deverão utilizar nunca a sociedade, em actos que a ela não digam respeito, nem dar em garantia de quaisquer obrigações, tais como letras de favor, fianças, abonações, sob pena de indemnizá-la por possíveis danos.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes porém,
- Texto do artigo, página 29: continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, regularão as disposições legais sobre as sociedades por quotas, e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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