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Texto do artigo · p. 2 Al Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931303, uma entidade denominada Al Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Aider Avelino Lopes, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de identidade n.º 110100174289N, emitido aos 21 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, com um único sócio que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade ora criada, adopta a denominação social de Al Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua
Texto do artigo · p. 3 sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto número mil novecentos e dezasseis segundo andar e se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante simples decisão do sócio único a sede poderá ser deslocada para outro lugar dentro do território nacional, desde que seja cumpridos os necessários requisitos legais, assim como a abertura de sucursais, filiais ou outra forma de representação no país, ou estrangeiro desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços, comércio em geral, com importação e exportação, representação comercial e participações financeiras.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Aider Avelino Lopes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Representação e administração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade será representada activo e passivamente, em juízo e fora dele, pelo único sócio Aider Avelino Lopes, desde já nomeado administrador em plenos poderes, fica obrigada apenas pela assinatura do administrador podendo nomear procurador para casos específicos para o representar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem
Texto do artigo · p. 3 direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 3 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 4 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Al Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931303, uma entidade denominada Al Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Aider Avelino Lopes, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de identidade n.º 110100174289N, emitido aos 21 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, com um único sócio que se regerá pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade ora criada, adopta a denominação social de Al Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua
  7. Texto do artigo, página 3: sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto número mil novecentos e dezasseis segundo andar e se constitui por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples decisão do sócio único a sede poderá ser deslocada para outro lugar dentro do território nacional, desde que seja cumpridos os necessários requisitos legais, assim como a abertura de sucursais, filiais ou outra forma de representação no país, ou estrangeiro desde que devidamente autorizado.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços, comércio em geral, com importação e exportação, representação comercial e participações financeiras.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Aider Avelino Lopes.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 3: (Aumento e redução do capital social)
  16. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 3: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Representação e administração)
  20. Texto do artigo, página 3: A sociedade será representada activo e passivamente, em juízo e fora dele, pelo único sócio Aider Avelino Lopes, desde já nomeado administrador em plenos poderes, fica obrigada apenas pela assinatura do administrador podendo nomear procurador para casos específicos para o representar.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 3: (Morte, interdição ou inabilitação)
  23. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem
  25. Texto do artigo, página 3: direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
  28. Texto do artigo, página 3: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  29. Texto do artigo, página 3: Maputo, 4 de Dezembro de 2017.
  30. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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