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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Ibo Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100519615, uma entidade denominada Ibo Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Mussa Buramo, solteiro, natural de Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101640479B, emitido a 11 de Junho de 2012, em Lichinga, residente no quarteirão 1, casa n.º 54, na cidade de Cuamba;
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Amade Dias Elias, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.º 35, casa n.º 0277, nacidade de Pemba, Natite, portador do Talão de Espera n.º 20076750.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato do pacto social constituem entre si, uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Ibo Construções, Limitada, e tem a sua sede na vila do Ibo, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação dos sócios a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminadoe regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto construção civil nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 22: a) Na área dos serviços de construção:
- Número ou marcador, página 22: i) Construção e restauração de edifícios de diversas áreas; ii) Construção de pontes e estradas; iii) Fabrico de blocos e pavês; iv) Montagem de tijoleiras e cobertura a telhado, etc.
- Número ou marcador, página 22: b) Na área de vendas:
- Número ou marcador, página 22: i) Venda de cal, almacre, areia, barrotes, ferros, estribos, varrões, cantoneiras, chapas de zinco, pedras e carrinhos de mão, etc.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações, e com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais):
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mussa Buramo;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Amade Dias Elias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Mussa Buramo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, para o bom funcionamento dos negócios sociais e representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativo a prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade em todos seus actos é suficiente a assinatura do sócio gerente nos mandatários.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Contas anuais e aplicação de lucros)
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
- Número ou marcador, página 22: Um) Por falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante
- Texto do artigo, página 22: legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação nos termos legais.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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