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Texto do artigo · p. 18 Moztrade, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cem a uma dos livros de notas para escrituras diversas números cinquenta e três A e cinquenta e quatro a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Paul Clive Rodo, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Moztrade, Limitada, é uma sociedade unipessoal e vai ter sua sede social na vila de Vilankulo, área do conselho municipal podendo por deliberação de sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio cumulativo;
Número ou marcador · p. 18 b) Armazenamento;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços logísticos
Número ou marcador · p. 18 d) Transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 18 e) Aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços diversos;
Número ou marcador · p. 18 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, a totalidade pertencente o proprietário Paul Clive Rodo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence o proprietário com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O proprietário poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas e encargos terão o seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime de sócio; c)O remanescente a se distribuir ao sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessação de quotas é livre. Dois) Em caso de morte do proprietário, a
Texto do artigo · p. 18 sociedade poderá continuar por decisão do/s herdeiro/s.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do proprietário, que será liquidatário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em todo quanto fica omisso, regular-se pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 18 Vilankulo, dezassete de Outubro de dois mil e dezassete.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Moztrade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cem a uma dos livros de notas para escrituras diversas números cinquenta e três A e cinquenta e quatro a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Paul Clive Rodo, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Moztrade, Limitada, é uma sociedade unipessoal e vai ter sua sede social na vila de Vilankulo, área do conselho municipal podendo por deliberação de sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Duração
  8. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Comércio cumulativo;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Armazenamento;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços logísticos
  15. Número ou marcador, página 18: d) Transporte de cargas;
  16. Número ou marcador, página 18: e) Aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços diversos;
  17. Número ou marcador, página 18: f) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: Capital social
  21. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, a totalidade pertencente o proprietário Paul Clive Rodo.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: Gerência
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence o proprietário com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) O proprietário poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: Balanço e resultados
  29. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas e encargos terão o seguinte aplicação:
  31. Número ou marcador, página 18: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  32. Número ou marcador, página 18: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime de sócio; c)O remanescente a se distribuir ao sócio.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: Disposições diversas
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A cessação de quotas é livre. Dois) Em caso de morte do proprietário, a
  36. Texto do artigo, página 18: sociedade poderá continuar por decisão do/s herdeiro/s.
  37. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do proprietário, que será liquidatário.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 18: Em todo quanto fica omisso, regular-se pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique
  41. Texto do artigo, página 18: Vilankulo, dezassete de Outubro de dois mil e dezassete.— O Técnico, Ilegível.
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