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Texto do artigo · p. 27 RB Turismo Promotion & Advertising – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930706, uma entidade denominada RB Turismo Promotion & Advertising – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Roelof Petrus Gerhardus Bekker, solteiro, maior natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05475776, emitido pelo Departament Home Affairs-África do Sul, aos 27 de Julho de 2016, residente na Ponta de Ouro, Pambuka & Bunandini, rau da esquadra, sem número. Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma RB Turismo Promotion & Advertising – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede no bairro da Ponta D’Ouro, Pambuka & Bunandini, sem número.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Restaurante, bar;
Número ou marcador · p. 27 b) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 27 c) Consultoria na área de turismo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota, pertencente a Roelof Petrus Gerhardus Bekker.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será gerida e admninistrada pelo sócio único Roelof Petrus Gerhardus Bekker, que fica desde já nomeado admninistrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio único (admninistrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete ao sócio único (admninistrador):
Número ou marcador · p. 27 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 27 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 27 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 27 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 27 a) Do admninistrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 27 b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 27 c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 27 d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A liquidação será extrajudicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 8 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: RB Turismo Promotion & Advertising – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930706, uma entidade denominada RB Turismo Promotion & Advertising – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Roelof Petrus Gerhardus Bekker, solteiro, maior natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05475776, emitido pelo Departament Home Affairs-África do Sul, aos 27 de Julho de 2016, residente na Ponta de Ouro, Pambuka & Bunandini, rau da esquadra, sem número. Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma RB Turismo Promotion & Advertising – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede no bairro da Ponta D’Ouro, Pambuka & Bunandini, sem número.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 27: a) Restaurante, bar;
  12. Número ou marcador, página 27: b) Promoção de eventos;
  13. Número ou marcador, página 27: c) Consultoria na área de turismo.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  15. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota, pertencente a Roelof Petrus Gerhardus Bekker.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Gestão e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida e admninistrada pelo sócio único Roelof Petrus Gerhardus Bekker, que fica desde já nomeado admninistrador.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  23. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio único (admninistrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete ao sócio único (admninistrador):
  25. Número ou marcador, página 27: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  26. Número ou marcador, página 27: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 27: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  28. Número ou marcador, página 27: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 27: e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 27: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  31. Número ou marcador, página 27: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  35. Número ou marcador, página 27: a) Do admninistrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
  36. Número ou marcador, página 27: b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
  37. Número ou marcador, página 27: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
  38. Número ou marcador, página 27: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  41. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação será extrajudicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
  44. Número ou marcador, página 27: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
  45. Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Dezembro de 2017.
  46. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
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