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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: SR – Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100920948, uma entidade denominada SR – Advogados & Consultores, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Sheilla Denise Jorge Ronda, divorciada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110103991390I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 11 de Junho de 2015, residente no bairro da Costa do Sol, rua n.º 4702, n.º 722, bloco G, 1.° andar – Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação SR – Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro da Costa do Sol, rua n.° 4702, n.° 722, Bloco G, 1. ° andar – Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão da administradora, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria jurídica e advocacia.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por decisão da sócia única a sociedade poderá ainda exercer outras actividade relacionadas com o seu objecto social, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, independentemente do seu ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota representativa de 100% do capital social, pertencente à sócia Sheilla Denise Jorge Ronda.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A sócia única decidirá sobre a transmissão total ou parcial de quotas a terceiros, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 26: As decisões da sócia única para as quais a lei determine, nas sociedades plurais, a tomada de deliberações em assembleia geral, deverão igualmente ser consignadas em acta.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e vinculação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada por um administrador único, designado pela sócia única, sendo desde já esta designada administradora.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora tem os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, designadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Abrir, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Registar os resultados da gestão, balanço e contas do exercício; e c)Designar mandatário para representar a sociedade quando necessário.
- Número ou marcador, página 26: Três) A administradora está dispensada de caução.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura da administradora ou de um (1) procurador, nos limites da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora deverá registar anualmente, e em livro próprio, os resultados da gestão, do balanço e contas de cada exercício.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 27: a) Nos termos fixados na lei; e
- Número ou marcador, página 27: b) Por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Qualquer omissão nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
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