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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Chabila Obras de Engenharia Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842815, uma entidade denominada Chabila Obras de Engenharia Civil, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Alberto Gilberto Chambule, solteiro, natural da cidade da Matola, província de Maputo, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 54, quarteirão 4, na cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431210S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, válido; e
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Elisio Alberto Bila, solteiro, natural da Matola, província de Maputo, residente no bairro da Machava KM-15, casa n.º 631, quarteirão n.º 6, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100386090F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, válido.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Chabila Obras de Engenharia Civil, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede em Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do pais e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil com as seguintes particularidades:
- Texto do artigo, página 25: a)Construção de edifícios e monumentos, obras de urbanização e vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 25: b) Instalação de linhas e redes de baixa e alta tensão bem como de iluminação, ascensores, ventilação e respectivos serviços;
- Número ou marcador, página 25: c) Obras hidráulicas, fundações e captações de água.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas divididas de igual maneira:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Gilberto Chambule;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Elísio Alberto Bila.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberações e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representações)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por ambos os sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de ambos os sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que estiver omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispostos legais pertinentes em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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