Associação para Promoção do Saneamento do Meio – LhamalaneTlavane

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Associação para Promoção do Saneamento do Meio – LhamalaneTlavane

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Texto do artigo · p. 16 Associação para Promoção do Saneamento do Meio – LhamalaneTlavane
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 16 A Associação para Promoção do Saneamento do Meio – LhamalaneTlavane, doravante denominada associação é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede nacidade de Maputo, no bairro do Aeroporto A, quarteirão n.º 39, casa n.°75, sem prejuízo de poder estabelecer outras formas de representação onde e quando for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração pode, a todo o tempo, deliberar que a sede da associação seja transferida para qualquer outro local em Moçambique e criar ou extinguir, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A associação tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 16 a) Desenvolver actividades que promovam o saneamento do meio; e
Número ou marcador · p. 16 b) Promover a integração dos jovens a vida laboral através de formação profissional em parceria com empresas que se juntem a causa, por meio de estágios profissionais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Membros)
Texto do artigo · p. 16 Podem ser membros da associação, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, maiores de dezoito anos desde que manifestem tal interesse aos órgãos sociais competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de admissão)
Texto do artigo · p. 17 Os candidatos a membros devem apresentar por escrito através de fichas de inscrição as quais devem ser acompanhadas por duas fotos tipo passe e o valor correspondente à jóia de admissão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 17 Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 17 a) Fundadores – aqueles que tiveram a ideia da criação da associação, bem como os que participaram na Assembleia Geral constitutiva;
Número ou marcador · p. 17 b) Efectivos – aqueles que foram admitidos após a celebração da escritura pública do reconhecimento da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Beneméritos – são personalidades nacionais ou estrangeiras que deram ou venham a dar apoio material e, ou financeiro a favor da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 17 Os membros da associação tem o direito de:
Número ou marcador · p. 17 a) Votar e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 b) Exercer o direito a crítica e autocrítica;
Número ou marcador · p. 17 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 17 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Requerer a sua desvinculação caso não queira continuar na associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 17 Os membros da associação tem o dever de:
Número ou marcador · p. 17 a) Pagar a jóia de admissão;
Número ou marcador · p. 17 b) Pagar regularmente as quotas mensais fixadas pelos órgãos sociais competentes;
Número ou marcador · p. 17 c) Cumprir com responsabilidade as tarefas que lhe forem indigitadas ou eleito;
Número ou marcador · p. 17 d) Participar de todos os projectos programados pela associação de promoção de saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 17 e) Participar em todos os projectos da associação, incluindo a promoção da inserção dos jovens através de pequenas formações e estágios com empresas que se juntem a causa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 17 Constituem fundos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Jóias de admissão;
Número ou marcador · p. 17 b) Quotas mensais;
Número ou marcador · p. 17 c) Donativos concedidos por entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 17 d) Receitas provenientes de actividades de carácter social promovidas com objectivo de angariar fundos para o melhor desempenho da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Património)
Texto do artigo · p. 17 Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos onerosamente ou gratuitamente por entidades particulares ou estatais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Para a concretização dos seus objectivos, a associação conta com os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituído por todos osmembros que se encontram na plena posse dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas com observância da lei e dos estatutos, o seu cumprimento tem carácter vinculativo para todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, preferencialmente no primeiro trimestre, para apreciação, aprovação ou reprovação do relatório de contas, bem como a apreciação do programa de actividades e do orçamento anual.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nas suas ausências e impedimentos, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituído pelo respectivo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CARTORZE
Texto do artigo · p. 17 (Convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo Presidente da Mesa, com antecedência mínima de quinze dias, devendo o referido aviso conter o dia, a hora, o local bem como a agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral acha-se devidamente constituída e com poderes para deliberar validamente se à hora marcada estiver na sala da reunião, mais de metade de membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 17 Três) Se após uma hora de tempo não estiver reunido o quórum suficiente, a reunião terá início com qualquer número de membros presentes, tratando-se de primeira convocatória, e em segunda convocatória meia hora depois da hora inicialmente marcada.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos, salvo a rectificação dos estatutos que exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A dissolução da associação exige uma maioria qualificada de três quartos de votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 b) Fixar o valor da jóia e de quotas mensais; c)Apreciar, aprovar ou reprovar o balanço anual de contas e o programa de actividades;
Número ou marcador · p. 17 d) Ratificar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 17 e) Aprovar a assinatura de protocolo de cooperação com outras associações;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre a rectificação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 g) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar aos bens da associação;
Número ou marcador · p. 17 h) Aprovar o regulamento geral interno submetido pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração é o órgão de execução e administração permanente da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração é compostopor um presidente, dois conselheiros.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente uma vez por mês, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos, e em caso de empate, o presidente deste órgão usará o voto de qualidade para desempatar.
Texto do artigo · p. 17 Q u a t r o ) T a m b é m r e ú n e - s e extraordinariamente, sempre que for convocada por mais de um terço dos membros, ou estando preenchido o quórum e não havendo impedimentos para deliberar.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O Conselho de Administração delibera sobre qualquer matéria, com uma maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 18 São competências do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 18 a) Zelar pelo cumprimento das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Elaborar o orçamento de contas e programa de actividades e submetelos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Elaborar o regulamento geral interno e submetê-lo à aprovação Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Representar a associação em juízo e fora dele através do seu presidente;
Número ou marcador · p. 18 e) Cuidar de todos os recursos financeiros e patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 18 f) Praticar todos os actos de carácter administrativo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Fiscal Único é o órgão de fiscalização do grau de cumprimento das deliberações tomadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Fiscal Único é composto por um membro (relator), estatutariamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 18 São competências do Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 18 a) Fiscalizar o grau de implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Dar parecer sobre os relatórios de contas e do programa de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 18 c) Verificar os livros de escrituração das receitas e despesas; d)Dar parecer sobre outras questões que a ele forem submetidas para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 18 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 18 Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por período de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 18 (Competências dos titulares dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) As competências dos titulares dos órgãos sociais são estabelecidas no regulamento geral interno elaborado e submetido pelo Conselho de Administração para apreciação e aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nenhum titular dos órgãos sociais pode acumular mais que um cargo nem fazer parte em mais de um órgão social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos e dúvidas)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que estiver omisso e, ou constituir dúvidas nos presentes estatutos, será resolvido nos termos da legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Alteração e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Toda e qualquer alteração aos presentes estatutos são deliberadas em Assembleia Geral por uma maioria absoluta de três quartos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação da associação é deliberada por uma maioria de três quartos.
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  1. Texto do artigo, página 16: Associação para Promoção do Saneamento do Meio – LhamalaneTlavane
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
  4. Texto do artigo, página 16: A Associação para Promoção do Saneamento do Meio – LhamalaneTlavane, doravante denominada associação é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  6. Texto do artigo, página 16: (Âmbito, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede nacidade de Maputo, no bairro do Aeroporto A, quarteirão n.º 39, casa n.°75, sem prejuízo de poder estabelecer outras formas de representação onde e quando for necessário.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração pode, a todo o tempo, deliberar que a sede da associação seja transferida para qualquer outro local em Moçambique e criar ou extinguir, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 16: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 16: A associação tem como objectivo:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Desenvolver actividades que promovam o saneamento do meio; e
  14. Número ou marcador, página 16: b) Promover a integração dos jovens a vida laboral através de formação profissional em parceria com empresas que se juntem a causa, por meio de estágios profissionais.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Membros)
  17. Texto do artigo, página 16: Podem ser membros da associação, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, maiores de dezoito anos desde que manifestem tal interesse aos órgãos sociais competentes.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 17: (Formas de admissão)
  20. Texto do artigo, página 17: Os candidatos a membros devem apresentar por escrito através de fichas de inscrição as quais devem ser acompanhadas por duas fotos tipo passe e o valor correspondente à jóia de admissão.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 17: (Categorias de membros)
  23. Texto do artigo, página 17: Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  24. Número ou marcador, página 17: a) Fundadores – aqueles que tiveram a ideia da criação da associação, bem como os que participaram na Assembleia Geral constitutiva;
  25. Número ou marcador, página 17: b) Efectivos – aqueles que foram admitidos após a celebração da escritura pública do reconhecimento da associação;
  26. Número ou marcador, página 17: c) Beneméritos – são personalidades nacionais ou estrangeiras que deram ou venham a dar apoio material e, ou financeiro a favor da associação.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 17: (Direitos dos membros)
  29. Texto do artigo, página 17: Os membros da associação tem o direito de:
  30. Número ou marcador, página 17: a) Votar e ser eleito para os órgãos sociais;
  31. Número ou marcador, página 17: b) Exercer o direito a crítica e autocrítica;
  32. Número ou marcador, página 17: c) Propor a admissão de novos membros;
  33. Número ou marcador, página 17: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 17: e) Requerer a sua desvinculação caso não queira continuar na associação.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 17: (Deveres dos membros)
  37. Texto do artigo, página 17: Os membros da associação tem o dever de:
  38. Número ou marcador, página 17: a) Pagar a jóia de admissão;
  39. Número ou marcador, página 17: b) Pagar regularmente as quotas mensais fixadas pelos órgãos sociais competentes;
  40. Número ou marcador, página 17: c) Cumprir com responsabilidade as tarefas que lhe forem indigitadas ou eleito;
  41. Número ou marcador, página 17: d) Participar de todos os projectos programados pela associação de promoção de saneamento do meio;
  42. Número ou marcador, página 17: e) Participar em todos os projectos da associação, incluindo a promoção da inserção dos jovens através de pequenas formações e estágios com empresas que se juntem a causa.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  44. Texto do artigo, página 17: (Recursos financeiros)
  45. Texto do artigo, página 17: Constituem fundos da associação os seguintes:
  46. Número ou marcador, página 17: a) Jóias de admissão;
  47. Número ou marcador, página 17: b) Quotas mensais;
  48. Número ou marcador, página 17: c) Donativos concedidos por entidades nacionais e estrangeiras;
  49. Número ou marcador, página 17: d) Receitas provenientes de actividades de carácter social promovidas com objectivo de angariar fundos para o melhor desempenho da associação.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  51. Texto do artigo, página 17: (Património)
  52. Texto do artigo, página 17: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos onerosamente ou gratuitamente por entidades particulares ou estatais.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  54. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  55. Texto do artigo, página 17: Para a concretização dos seus objectivos, a associação conta com os seguintes órgãos sociais:
  56. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Administração;
  58. Número ou marcador, página 17: c) Fiscal Único.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  60. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituído por todos osmembros que se encontram na plena posse dos seus direitos estatutários.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas com observância da lei e dos estatutos, o seu cumprimento tem carácter vinculativo para todos os membros.
  63. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, preferencialmente no primeiro trimestre, para apreciação, aprovação ou reprovação do relatório de contas, bem como a apreciação do programa de actividades e do orçamento anual.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  65. Texto do artigo, página 17: (Mesa da Assembleia Geral)
  66. Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) Nas suas ausências e impedimentos, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituído pelo respectivo vice-presidente.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CARTORZE
  69. Texto do artigo, página 17: (Convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
  70. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo Presidente da Mesa, com antecedência mínima de quinze dias, devendo o referido aviso conter o dia, a hora, o local bem como a agenda de trabalhos.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral acha-se devidamente constituída e com poderes para deliberar validamente se à hora marcada estiver na sala da reunião, mais de metade de membros com direito a voto.
  72. Número ou marcador, página 17: Três) Se após uma hora de tempo não estiver reunido o quórum suficiente, a reunião terá início com qualquer número de membros presentes, tratando-se de primeira convocatória, e em segunda convocatória meia hora depois da hora inicialmente marcada.
  73. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos, salvo a rectificação dos estatutos que exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes.
  74. Número ou marcador, página 17: Cinco) A dissolução da associação exige uma maioria qualificada de três quartos de votos de todos os membros.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  76. Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
  77. Texto do artigo, página 17: São competências da Assembleia Geral:
  78. Número ou marcador, página 17: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  79. Número ou marcador, página 17: b) Fixar o valor da jóia e de quotas mensais; c)Apreciar, aprovar ou reprovar o balanço anual de contas e o programa de actividades;
  80. Número ou marcador, página 17: d) Ratificar a admissão de novos membros;
  81. Número ou marcador, página 17: e) Aprovar a assinatura de protocolo de cooperação com outras associações;
  82. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre a rectificação dos estatutos;
  83. Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar aos bens da associação;
  84. Número ou marcador, página 17: h) Aprovar o regulamento geral interno submetido pelo Conselho de Direcção.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  86. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Administração)
  87. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração é o órgão de execução e administração permanente da associação.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração é compostopor um presidente, dois conselheiros.
  89. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente uma vez por mês, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos, e em caso de empate, o presidente deste órgão usará o voto de qualidade para desempatar.
  90. Texto do artigo, página 17: Q u a t r o ) T a m b é m r e ú n e - s e extraordinariamente, sempre que for convocada por mais de um terço dos membros, ou estando preenchido o quórum e não havendo impedimentos para deliberar.
  91. Número ou marcador, página 17: Cinco) O Conselho de Administração delibera sobre qualquer matéria, com uma maioria de dois terços.
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
  93. Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho de Administração)
  94. Texto do artigo, página 18: São competências do Conselho de Administração:
  95. Número ou marcador, página 18: a) Zelar pelo cumprimento das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 18: b) Elaborar o orçamento de contas e programa de actividades e submetelos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 18: c) Elaborar o regulamento geral interno e submetê-lo à aprovação Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 18: d) Representar a associação em juízo e fora dele através do seu presidente;
  99. Número ou marcador, página 18: e) Cuidar de todos os recursos financeiros e patrimoniais da associação;
  100. Número ou marcador, página 18: f) Praticar todos os actos de carácter administrativo.
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
  102. Texto do artigo, página 18: (Fiscal Único)
  103. Número ou marcador, página 18: Um) O Fiscal Único é o órgão de fiscalização do grau de cumprimento das deliberações tomadas pela Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 18: Dois) O Fiscal Único é composto por um membro (relator), estatutariamente indicado para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
  106. Texto do artigo, página 18: (Competências do Fiscal Único)
  107. Texto do artigo, página 18: São competências do Fiscal Único:
  108. Número ou marcador, página 18: a) Fiscalizar o grau de implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 18: b) Dar parecer sobre os relatórios de contas e do programa de actividades anuais;
  110. Número ou marcador, página 18: c) Verificar os livros de escrituração das receitas e despesas; d)Dar parecer sobre outras questões que a ele forem submetidas para o efeito.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
  112. Texto do artigo, página 18: (Mandatos)
  113. Texto do artigo, página 18: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por período de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
  115. Texto do artigo, página 18: (Competências dos titulares dos órgãos sociais)
  116. Número ou marcador, página 18: Um) As competências dos titulares dos órgãos sociais são estabelecidas no regulamento geral interno elaborado e submetido pelo Conselho de Administração para apreciação e aprovação da Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 18: Dois) Nenhum titular dos órgãos sociais pode acumular mais que um cargo nem fazer parte em mais de um órgão social.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
  119. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos e dúvidas)
  120. Texto do artigo, página 18: Tudo o que estiver omisso e, ou constituir dúvidas nos presentes estatutos, será resolvido nos termos da legislação em vigor no país.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
  122. Texto do artigo, página 18: (Alteração e liquidação)
  123. Número ou marcador, página 18: Um) Toda e qualquer alteração aos presentes estatutos são deliberadas em Assembleia Geral por uma maioria absoluta de três quartos.
  124. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação da associação é deliberada por uma maioria de três quartos.
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