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Texto do artigo · p. 2 Diciel, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932830, uma entidade denominada Diciel, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade por quotas limitada, denominada Diciel, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Emílio Ana Diogo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100201303437P, de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Diogo Alefe de Deus Paulo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292257M, de quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Diciel, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida de Moçambique, rua Ana Paula n.º 480, 1.° andar.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua da sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços na área de consultoria, serigrafia e gráfica, fornecimento de material de escritório, design gráfico, venda de todo tipo de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00 MT(cento e cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota com valor nominal de cento e quarenta e dois mil, quinhentos meticais, equivalentes (142.500,00MT) a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Emílio Ana Diogo;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota com valor nominal de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), equivalente a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Diogo Alefe de Deus Paulo;
Número ou marcador · p. 2 c) Equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Emílio Ana Diogo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Lucros)
Texto do artigo · p. 2 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 6 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Diciel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932830, uma entidade denominada Diciel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade por quotas limitada, denominada Diciel, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Emílio Ana Diogo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100201303437P, de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 2: Segundo. Diogo Alefe de Deus Paulo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292257M, de quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Diciel, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida de Moçambique, rua Ana Paula n.º 480, 1.° andar.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua da sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços na área de consultoria, serigrafia e gráfica, fornecimento de material de escritório, design gráfico, venda de todo tipo de electrodomésticos.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00 MT(cento e cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
  25. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com valor nominal de cento e quarenta e dois mil, quinhentos meticais, equivalentes (142.500,00MT) a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Emílio Ana Diogo;
  26. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com valor nominal de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), equivalente a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Diogo Alefe de Deus Paulo;
  27. Número ou marcador, página 2: c) Equivalente a 100% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Transmissão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 2: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 2: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 2: (Administração, representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Emílio Ana Diogo.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
  42. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 2: (Lucros)
  46. Texto do artigo, página 2: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  52. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 2: Maputo, 6 de Dezembro de 2017.
  54. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
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