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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Diciel, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932830, uma entidade denominada Diciel, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade por quotas limitada, denominada Diciel, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Emílio Ana Diogo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100201303437P, de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Diogo Alefe de Deus Paulo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292257M, de quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Diciel, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida de Moçambique, rua Ana Paula n.º 480, 1.° andar.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua da sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços na área de consultoria, serigrafia e gráfica, fornecimento de material de escritório, design gráfico, venda de todo tipo de electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00 MT(cento e cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com valor nominal de cento e quarenta e dois mil, quinhentos meticais, equivalentes (142.500,00MT) a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Emílio Ana Diogo;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com valor nominal de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), equivalente a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Diogo Alefe de Deus Paulo;
- Número ou marcador, página 2: c) Equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 2: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Emílio Ana Diogo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Lucros)
- Texto do artigo, página 2: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 6 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
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