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Texto do artigo · p. 34 Profumig Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933128, uma entidade denominada Profumig Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Rui Richard Ismael Aly, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110300073851M, de vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Filipe Manuel Leonardo Martins, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00064382N, emitido aos cinco de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adapta a denominação de Profumig, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho 978, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com fumigação, limpezas gerais e industriais, actividades de manutenção e plantação de jardins.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Richard Ismael Aly;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Manuel Leonardo Martins.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 35 Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 35 Três) Ficam desde já nomeados como directores os senhores Rui Richard Ismael Aly e Filipe Manuel Leonardo Martins, a sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos representantes legais acima referidos, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 35 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo decretolei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Assim o disseram e outorgaram: Maputo, 6 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 35 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Profumig Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933128, uma entidade denominada Profumig Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Rui Richard Ismael Aly, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110300073851M, de vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo: Filipe Manuel Leonardo Martins, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00064382N, emitido aos cinco de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: Denominação
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade adapta a denominação de Profumig, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: Sede
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho 978, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: Objecto
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com fumigação, limpezas gerais e industriais, actividades de manutenção e plantação de jardins.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: Capital social
  18. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Richard Ismael Aly;
  20. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Manuel Leonardo Martins.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
  23. Texto do artigo, página 35: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 35: Direcção e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  28. Número ou marcador, página 35: Três) Ficam desde já nomeados como directores os senhores Rui Richard Ismael Aly e Filipe Manuel Leonardo Martins, a sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos representantes legais acima referidos, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  31. Número ou marcador, página 35: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 35: Dissolução da sociedade
  37. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  39. Número ou marcador, página 35: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 35: Dúvidas na interpretação
  42. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo decretolei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 35: Assim o disseram e outorgaram: Maputo, 6 de Dezembro de 2017.
  44. Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
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