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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Profumig Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933128, uma entidade denominada Profumig Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Rui Richard Ismael Aly, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110300073851M, de vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Filipe Manuel Leonardo Martins, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00064382N, emitido aos cinco de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adapta a denominação de Profumig, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho 978, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com fumigação, limpezas gerais e industriais, actividades de manutenção e plantação de jardins.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Richard Ismael Aly;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Manuel Leonardo Martins.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 35: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 35: Três) Ficam desde já nomeados como directores os senhores Rui Richard Ismael Aly e Filipe Manuel Leonardo Martins, a sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos representantes legais acima referidos, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 35: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo decretolei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Assim o disseram e outorgaram: Maputo, 6 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
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