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Texto do artigo · p. 37 J. Júnior Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934469, uma entidade denominada J. Júnior Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do no 1 do artigo 328 do Código Comercial, Josias Dias Neves Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte n.º YB775990, emitido aos 22 de Maio de 2015, válido até 21 de Maio de 2020, residente na cidade de Maputo, na rua da Imprensa,n.° 288 2.º andar esquerdo, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de J. Júnior Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Imprensa, n.°288, 2.ºandar esquerdo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria empresarial, em arquitectura, planeamento físico e gestão do solo urbano.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividadesque sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão do sócio único ampliar o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Josias Dias Neves Júnior.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Sempre que necessário, a sociedade poderá exigir a realização de prestações suplementares pelo sócio em montante ainda a estabelecer.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio único poderá conceder à
Texto do artigo · p. 37 sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 O sócio único pode livremente e nos termos em que a lei o permite transmitir a sua quota.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes quelhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade osenhor Josias Dias Neves Júnior.
Número ou marcador · p. 38 Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura do seu administrador;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 38 O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada anoe serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 6 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 38 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: J. Júnior Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934469, uma entidade denominada J. Júnior Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do no 1 do artigo 328 do Código Comercial, Josias Dias Neves Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte n.º YB775990, emitido aos 22 de Maio de 2015, válido até 21 de Maio de 2020, residente na cidade de Maputo, na rua da Imprensa,n.° 288 2.º andar esquerdo, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de J. Júnior Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Imprensa, n.°288, 2.ºandar esquerdo.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
  12. Número ou marcador, página 37: Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria empresarial, em arquitectura, planeamento físico e gestão do solo urbano.
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividadesque sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão do sócio único ampliar o seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Josias Dias Neves Júnior.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Quotas próprias)
  24. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) Sempre que necessário, a sociedade poderá exigir a realização de prestações suplementares pelo sócio em montante ainda a estabelecer.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio único poderá conceder à
  29. Texto do artigo, página 37: sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 37: (Transmissão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 37: O sócio único pode livremente e nos termos em que a lei o permite transmitir a sua quota.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes quelhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade osenhor Josias Dias Neves Júnior.
  37. Número ou marcador, página 38: Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se:
  41. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura do seu administrador;
  42. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e
  43. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 38: (Balanço e aprovação de contas)
  47. Texto do artigo, página 38: O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada anoe serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 38: Maputo, 6 de Dezembro de 2017.
  55. Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
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