III SÉRIE — n.º 200

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 200/2017

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 14 (Funções dos membros de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O presidente:
Número ou marcador · p. 14 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
Número ou marcador · p. 14 b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Vice – presidente:
Texto do artigo · p. 14 Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
Número ou marcador · p. 14 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 14 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais
Texto do artigo · p. 14 na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 14 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 14 c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 14 As jóias a quotas colectadas aos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
Número ou marcador · p. 14 b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancária
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 14 Gestão da conta bancária
Número ou marcador · p. 14 Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do comité, prestar conta sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 13 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 14 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muguliua
Parágrafo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muguliua, com a sua sede social na comunidade de Muguliua, localidade
Texto do artigo · p. 15 de Mulumbo, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob Nuel 100913607, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Muguliua.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 15 Um) Comité de Gestão de Recuros Natural da Comunidade de Muguliua abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Área geográfica de intervenção)
Texto do artigo · p. 15 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O comité de gestão de recursos naturais tem acções somente na comunidade de Muguliua na localidade de Molumbo sede, posto administrativo de Molumbo sede, distrito de Molumbo, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muguliua no que respeita à sua área geográfica:
Número ou marcador · p. 15 a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais; b)Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
Número ou marcador · p. 15 c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 15 d) Gerir o processo de delimitação, a v a l i a ç ã o d o s r e c u r s o s , desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 15 e) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 15 f) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 15 g) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 15 h) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 15 i) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos membros e seu mandato
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Membros e seu mandato)
Número ou marcador · p. 15 Um) O comité de Gestão de Recursos naturais de Muguliua integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 15 (No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Direitos e deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 15 São direitos e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 15 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 15 b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
Número ou marcador · p. 15 c) Exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 15 b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 15 c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Mandato)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 São competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 16 (Quórum e actas)
Texto do artigo · p. 16 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 16 b) Exclusão de membro do comité.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice - presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 16 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras:
Número ou marcador · p. 16 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 16 (Funções dos membros de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) O presidente:
Número ou marcador · p. 16 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
Número ou marcador · p. 16 b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões
Texto do artigo · p. 16 tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Vice – presidente:
Texto do artigo · p. 16 Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
Número ou marcador · p. 16 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 16 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 16 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 16 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 16 c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 16 As jóias a quotas colectadas aos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
Número ou marcador · p. 16 b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancária
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 16 Gestão da conta bancária
Número ou marcador · p. 16 Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do comité, prestar conta sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 13 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 16 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Associação para Promoção do Saneamento do Meio – LhamalaneTlavane
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 16 A Associação para Promoção do Saneamento do Meio – LhamalaneTlavane, doravante denominada associação é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede nacidade de Maputo, no bairro do Aeroporto A, quarteirão n.º 39, casa n.°75, sem prejuízo de poder estabelecer outras formas de representação onde e quando for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração pode, a todo o tempo, deliberar que a sede da associação seja transferida para qualquer outro local em Moçambique e criar ou extinguir, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A associação tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 16 a) Desenvolver actividades que promovam o saneamento do meio; e
Número ou marcador · p. 16 b) Promover a integração dos jovens a vida laboral através de formação profissional em parceria com empresas que se juntem a causa, por meio de estágios profissionais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Membros)
Texto do artigo · p. 16 Podem ser membros da associação, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, maiores de dezoito anos desde que manifestem tal interesse aos órgãos sociais competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de admissão)
Texto do artigo · p. 17 Os candidatos a membros devem apresentar por escrito através de fichas de inscrição as quais devem ser acompanhadas por duas fotos tipo passe e o valor correspondente à jóia de admissão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 17 Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 17 a) Fundadores – aqueles que tiveram a ideia da criação da associação, bem como os que participaram na Assembleia Geral constitutiva;
Número ou marcador · p. 17 b) Efectivos – aqueles que foram admitidos após a celebração da escritura pública do reconhecimento da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Beneméritos – são personalidades nacionais ou estrangeiras que deram ou venham a dar apoio material e, ou financeiro a favor da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 17 Os membros da associação tem o direito de:
Número ou marcador · p. 17 a) Votar e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 b) Exercer o direito a crítica e autocrítica;
Número ou marcador · p. 17 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 17 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Requerer a sua desvinculação caso não queira continuar na associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 17 Os membros da associação tem o dever de:
Número ou marcador · p. 17 a) Pagar a jóia de admissão;
Número ou marcador · p. 17 b) Pagar regularmente as quotas mensais fixadas pelos órgãos sociais competentes;
Número ou marcador · p. 17 c) Cumprir com responsabilidade as tarefas que lhe forem indigitadas ou eleito;
Número ou marcador · p. 17 d) Participar de todos os projectos programados pela associação de promoção de saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 17 e) Participar em todos os projectos da associação, incluindo a promoção da inserção dos jovens através de pequenas formações e estágios com empresas que se juntem a causa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 17 Constituem fundos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Jóias de admissão;
Número ou marcador · p. 17 b) Quotas mensais;
Número ou marcador · p. 17 c) Donativos concedidos por entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 17 d) Receitas provenientes de actividades de carácter social promovidas com objectivo de angariar fundos para o melhor desempenho da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Património)
Texto do artigo · p. 17 Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos onerosamente ou gratuitamente por entidades particulares ou estatais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Para a concretização dos seus objectivos, a associação conta com os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituído por todos osmembros que se encontram na plena posse dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas com observância da lei e dos estatutos, o seu cumprimento tem carácter vinculativo para todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, preferencialmente no primeiro trimestre, para apreciação, aprovação ou reprovação do relatório de contas, bem como a apreciação do programa de actividades e do orçamento anual.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nas suas ausências e impedimentos, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituído pelo respectivo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CARTORZE
Texto do artigo · p. 17 (Convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo Presidente da Mesa, com antecedência mínima de quinze dias, devendo o referido aviso conter o dia, a hora, o local bem como a agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral acha-se devidamente constituída e com poderes para deliberar validamente se à hora marcada estiver na sala da reunião, mais de metade de membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 17 Três) Se após uma hora de tempo não estiver reunido o quórum suficiente, a reunião terá início com qualquer número de membros presentes, tratando-se de primeira convocatória, e em segunda convocatória meia hora depois da hora inicialmente marcada.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos, salvo a rectificação dos estatutos que exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A dissolução da associação exige uma maioria qualificada de três quartos de votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 b) Fixar o valor da jóia e de quotas mensais; c)Apreciar, aprovar ou reprovar o balanço anual de contas e o programa de actividades;
Número ou marcador · p. 17 d) Ratificar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 17 e) Aprovar a assinatura de protocolo de cooperação com outras associações;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre a rectificação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 g) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar aos bens da associação;
Número ou marcador · p. 17 h) Aprovar o regulamento geral interno submetido pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração é o órgão de execução e administração permanente da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração é compostopor um presidente, dois conselheiros.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente uma vez por mês, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos, e em caso de empate, o presidente deste órgão usará o voto de qualidade para desempatar.
Texto do artigo · p. 17 Q u a t r o ) T a m b é m r e ú n e - s e extraordinariamente, sempre que for convocada por mais de um terço dos membros, ou estando preenchido o quórum e não havendo impedimentos para deliberar.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O Conselho de Administração delibera sobre qualquer matéria, com uma maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 18 São competências do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 18 a) Zelar pelo cumprimento das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Elaborar o orçamento de contas e programa de actividades e submetelos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Elaborar o regulamento geral interno e submetê-lo à aprovação Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Representar a associação em juízo e fora dele através do seu presidente;
Número ou marcador · p. 18 e) Cuidar de todos os recursos financeiros e patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 18 f) Praticar todos os actos de carácter administrativo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Fiscal Único é o órgão de fiscalização do grau de cumprimento das deliberações tomadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Fiscal Único é composto por um membro (relator), estatutariamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 18 São competências do Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 18 a) Fiscalizar o grau de implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Dar parecer sobre os relatórios de contas e do programa de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 18 c) Verificar os livros de escrituração das receitas e despesas; d)Dar parecer sobre outras questões que a ele forem submetidas para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 18 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 18 Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por período de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 18 (Competências dos titulares dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) As competências dos titulares dos órgãos sociais são estabelecidas no regulamento geral interno elaborado e submetido pelo Conselho de Administração para apreciação e aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nenhum titular dos órgãos sociais pode acumular mais que um cargo nem fazer parte em mais de um órgão social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos e dúvidas)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que estiver omisso e, ou constituir dúvidas nos presentes estatutos, será resolvido nos termos da legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Alteração e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Toda e qualquer alteração aos presentes estatutos são deliberadas em Assembleia Geral por uma maioria absoluta de três quartos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação da associação é deliberada por uma maioria de três quartos.
Texto do artigo · p. 18 Moztrade, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cem a uma dos livros de notas para escrituras diversas números cinquenta e três A e cinquenta e quatro a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Paul Clive Rodo, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Moztrade, Limitada, é uma sociedade unipessoal e vai ter sua sede social na vila de Vilankulo, área do conselho municipal podendo por deliberação de sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio cumulativo;
Número ou marcador · p. 18 b) Armazenamento;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços logísticos
Número ou marcador · p. 18 d) Transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 18 e) Aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços diversos;
Número ou marcador · p. 18 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, a totalidade pertencente o proprietário Paul Clive Rodo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence o proprietário com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O proprietário poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas e encargos terão o seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime de sócio; c)O remanescente a se distribuir ao sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessação de quotas é livre. Dois) Em caso de morte do proprietário, a
Texto do artigo · p. 18 sociedade poderá continuar por decisão do/s herdeiro/s.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do proprietário, que será liquidatário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em todo quanto fica omisso, regular-se pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 18 Vilankulo, dezassete de Outubro de dois mil e dezassete.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Sinoma Moçambique Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de sete de Dezembro de dois mil e dezassete, lavradade fls 53 verso à fls 56 do livro de notas para escrituras diversas n.º209, em uso neste Balcão, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos em exercício, entre: Sinoma International Engineering Zhejiang CoL td, Jianhua Li e Jie Li.
Texto do artigo · p. 19 E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Sinoma Moçambique Construction, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 19 Ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aos 6 de Dezembro de dois mil e dezassete, que de mútuo acordo e de boa-fé, celebram o presente contrato de sociedade comercial por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 19 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Sinoma Moçambique Construction, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro Alto-Gingone, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto principal social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 19 b) Arquitectura, design de interiores, engenharia e técnicasafins;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em construção civil, incluindo importação e exportação de máquinas, equipamentos e material de construção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 9.800.000,00MT (nove milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a noventa e oito por cento (98%) do capital social, pertencente à sócia Sinoma International Engineering Zhejiang Co LTd;
Número ou marcador · p. 19 b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a um por cento (1%)do capital social, pertencente ao sócio Jianhua Li;
Número ou marcador · p. 19 c) E a restante quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a um por cento (1%) do capital social, pertencente ao sócio Jie Li.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção ao outro sócio e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O não exercício do direito de preferência pelo sócio e a não manifestação da sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 19 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 19 a)Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade; e
Número ou marcador · p. 19 b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 19 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os lucros da sociedade serão devidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 20 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
  2. Texto do artigo, página 14: (Funções dos membros de Direcção)
  3. Número ou marcador, página 14: Um) O presidente:
  4. Número ou marcador, página 14: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
  5. Número ou marcador, página 14: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) Vice – presidente:
  7. Texto do artigo, página 14: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
  8. Número ou marcador, página 14: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  9. Número ou marcador, página 14: Quatro) Tesoureiro:
  10. Texto do artigo, página 14: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais
  11. Texto do artigo, página 14: na mesma reunião aberta.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
  13. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  14. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
  18. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
  20. Texto do artigo, página 14: As jóias a quotas colectadas aos membros:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
  23. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancária
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
  25. Texto do artigo, página 14: Gestão da conta bancária
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do comité, prestar conta sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
  30. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicáveis.
  32. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 13 de Outubro de 2017.
  33. Texto do artigo, página 14: — A Conservadora, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 14: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muguliua
  35. Parágrafo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muguliua, com a sua sede social na comunidade de Muguliua, localidade
  36. Texto do artigo, página 15: de Mulumbo, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob Nuel 100913607, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  37. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  39. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  40. Texto do artigo, página 15: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Muguliua.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  42. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) Comité de Gestão de Recuros Natural da Comunidade de Muguliua abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  46. Texto do artigo, página 15: (Área geográfica de intervenção)
  47. Texto do artigo, página 15: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O comité de gestão de recursos naturais tem acções somente na comunidade de Muguliua na localidade de Molumbo sede, posto administrativo de Molumbo sede, distrito de Molumbo, província da Zambézia.
  48. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  50. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  51. Texto do artigo, página 15: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muguliua no que respeita à sua área geográfica:
  52. Número ou marcador, página 15: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais; b)Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
  53. Número ou marcador, página 15: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
  54. Número ou marcador, página 15: d) Gerir o processo de delimitação, a v a l i a ç ã o d o s r e c u r s o s , desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
  55. Número ou marcador, página 15: e) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
  56. Número ou marcador, página 15: f) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  57. Número ou marcador, página 15: g) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
  58. Número ou marcador, página 15: h) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
  59. Número ou marcador, página 15: i) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
  60. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos membros e seu mandato
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  62. Texto do artigo, página 15: (Membros e seu mandato)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) O comité de Gestão de Recursos naturais de Muguliua integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  66. Texto do artigo, página 15: (Condições de admissão)
  67. Texto do artigo, página 15: (No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
  68. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  70. Texto do artigo, página 15: (Direitos e deveres dos associados)
  71. Texto do artigo, página 15: São direitos e deveres dos associados
  72. Número ou marcador, página 15: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  73. Número ou marcador, página 15: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
  74. Número ou marcador, página 15: c) Exercer o direito de voto.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  76. Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros)
  77. Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros:
  78. Número ou marcador, página 15: a) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
  79. Número ou marcador, página 15: b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
  80. Número ou marcador, página 15: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
  81. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  83. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  84. Número ou marcador, página 15: Um) O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 15: Dois) Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  87. Texto do artigo, página 15: (Mandato)
  88. Número ou marcador, página 15: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  89. Número ou marcador, página 15: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  91. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  92. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  93. Número ou marcador, página 15: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  95. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
  96. Texto do artigo, página 15: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  98. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  99. Texto do artigo, página 15: São competências da assembleia geral:
  100. Número ou marcador, página 15: a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  101. Número ou marcador, página 15: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  102. Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
  104. Texto do artigo, página 16: (Quórum e actas)
  105. Texto do artigo, página 16: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
  106. Número ou marcador, página 16: a) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
  107. Número ou marcador, página 16: b) Exclusão de membro do comité.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
  109. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Direcção)
  110. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
  111. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice - presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  113. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Direcção)
  114. Número ou marcador, página 16: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  115. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
  117. Texto do artigo, página 16: (Funções do Conselho de Direcção)
  118. Texto do artigo, página 16: Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras:
  119. Número ou marcador, página 16: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
  122. Texto do artigo, página 16: (Funções dos membros de Direcção)
  123. Número ou marcador, página 16: Um) O presidente:
  124. Número ou marcador, página 16: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
  125. Número ou marcador, página 16: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões
  126. Texto do artigo, página 16: tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  127. Número ou marcador, página 16: Dois) Vice – presidente:
  128. Texto do artigo, página 16: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
  129. Número ou marcador, página 16: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  130. Número ou marcador, página 16: Quatro) Tesoureiro:
  131. Texto do artigo, página 16: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
  133. Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
  134. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
  135. Número ou marcador, página 16: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  136. Número ou marcador, página 16: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
  137. Número ou marcador, página 16: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
  138. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
  140. Texto do artigo, página 16: As jóias a quotas colectadas aos membros:
  141. Número ou marcador, página 16: a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
  142. Número ou marcador, página 16: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
  143. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancária
  144. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
  145. Texto do artigo, página 16: Gestão da conta bancária
  146. Número ou marcador, página 16: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
  147. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do comité, prestar conta sempre que for necessário.
  148. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
  150. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  151. Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
  152. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 13 de Outubro de 2017.
  153. Texto do artigo, página 16: — A Conservadora, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 16: Associação para Promoção do Saneamento do Meio – LhamalaneTlavane
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  156. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
  157. Texto do artigo, página 16: A Associação para Promoção do Saneamento do Meio – LhamalaneTlavane, doravante denominada associação é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa.
  158. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  159. Texto do artigo, página 16: (Âmbito, sede e duração)
  160. Número ou marcador, página 16: Um) A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede nacidade de Maputo, no bairro do Aeroporto A, quarteirão n.º 39, casa n.°75, sem prejuízo de poder estabelecer outras formas de representação onde e quando for necessário.
  161. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração pode, a todo o tempo, deliberar que a sede da associação seja transferida para qualquer outro local em Moçambique e criar ou extinguir, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação.
  162. Número ou marcador, página 16: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  163. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  164. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  165. Texto do artigo, página 16: A associação tem como objectivo:
  166. Número ou marcador, página 16: a) Desenvolver actividades que promovam o saneamento do meio; e
  167. Número ou marcador, página 16: b) Promover a integração dos jovens a vida laboral através de formação profissional em parceria com empresas que se juntem a causa, por meio de estágios profissionais.
  168. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  169. Texto do artigo, página 16: (Membros)
  170. Texto do artigo, página 16: Podem ser membros da associação, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, maiores de dezoito anos desde que manifestem tal interesse aos órgãos sociais competentes.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  172. Texto do artigo, página 17: (Formas de admissão)
  173. Texto do artigo, página 17: Os candidatos a membros devem apresentar por escrito através de fichas de inscrição as quais devem ser acompanhadas por duas fotos tipo passe e o valor correspondente à jóia de admissão.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  175. Texto do artigo, página 17: (Categorias de membros)
  176. Texto do artigo, página 17: Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  177. Número ou marcador, página 17: a) Fundadores – aqueles que tiveram a ideia da criação da associação, bem como os que participaram na Assembleia Geral constitutiva;
  178. Número ou marcador, página 17: b) Efectivos – aqueles que foram admitidos após a celebração da escritura pública do reconhecimento da associação;
  179. Número ou marcador, página 17: c) Beneméritos – são personalidades nacionais ou estrangeiras que deram ou venham a dar apoio material e, ou financeiro a favor da associação.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  181. Texto do artigo, página 17: (Direitos dos membros)
  182. Texto do artigo, página 17: Os membros da associação tem o direito de:
  183. Número ou marcador, página 17: a) Votar e ser eleito para os órgãos sociais;
  184. Número ou marcador, página 17: b) Exercer o direito a crítica e autocrítica;
  185. Número ou marcador, página 17: c) Propor a admissão de novos membros;
  186. Número ou marcador, página 17: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
  187. Número ou marcador, página 17: e) Requerer a sua desvinculação caso não queira continuar na associação.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 17: (Deveres dos membros)
  190. Texto do artigo, página 17: Os membros da associação tem o dever de:
  191. Número ou marcador, página 17: a) Pagar a jóia de admissão;
  192. Número ou marcador, página 17: b) Pagar regularmente as quotas mensais fixadas pelos órgãos sociais competentes;
  193. Número ou marcador, página 17: c) Cumprir com responsabilidade as tarefas que lhe forem indigitadas ou eleito;
  194. Número ou marcador, página 17: d) Participar de todos os projectos programados pela associação de promoção de saneamento do meio;
  195. Número ou marcador, página 17: e) Participar em todos os projectos da associação, incluindo a promoção da inserção dos jovens através de pequenas formações e estágios com empresas que se juntem a causa.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  197. Texto do artigo, página 17: (Recursos financeiros)
  198. Texto do artigo, página 17: Constituem fundos da associação os seguintes:
  199. Número ou marcador, página 17: a) Jóias de admissão;
  200. Número ou marcador, página 17: b) Quotas mensais;
  201. Número ou marcador, página 17: c) Donativos concedidos por entidades nacionais e estrangeiras;
  202. Número ou marcador, página 17: d) Receitas provenientes de actividades de carácter social promovidas com objectivo de angariar fundos para o melhor desempenho da associação.
  203. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  204. Texto do artigo, página 17: (Património)
  205. Texto do artigo, página 17: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos onerosamente ou gratuitamente por entidades particulares ou estatais.
  206. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  207. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  208. Texto do artigo, página 17: Para a concretização dos seus objectivos, a associação conta com os seguintes órgãos sociais:
  209. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  210. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Administração;
  211. Número ou marcador, página 17: c) Fiscal Único.
  212. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  213. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  214. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituído por todos osmembros que se encontram na plena posse dos seus direitos estatutários.
  215. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas com observância da lei e dos estatutos, o seu cumprimento tem carácter vinculativo para todos os membros.
  216. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, preferencialmente no primeiro trimestre, para apreciação, aprovação ou reprovação do relatório de contas, bem como a apreciação do programa de actividades e do orçamento anual.
  217. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  218. Texto do artigo, página 17: (Mesa da Assembleia Geral)
  219. Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  220. Número ou marcador, página 17: Dois) Nas suas ausências e impedimentos, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituído pelo respectivo vice-presidente.
  221. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CARTORZE
  222. Texto do artigo, página 17: (Convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
  223. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo Presidente da Mesa, com antecedência mínima de quinze dias, devendo o referido aviso conter o dia, a hora, o local bem como a agenda de trabalhos.
  224. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral acha-se devidamente constituída e com poderes para deliberar validamente se à hora marcada estiver na sala da reunião, mais de metade de membros com direito a voto.
  225. Número ou marcador, página 17: Três) Se após uma hora de tempo não estiver reunido o quórum suficiente, a reunião terá início com qualquer número de membros presentes, tratando-se de primeira convocatória, e em segunda convocatória meia hora depois da hora inicialmente marcada.
  226. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos, salvo a rectificação dos estatutos que exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes.
  227. Número ou marcador, página 17: Cinco) A dissolução da associação exige uma maioria qualificada de três quartos de votos de todos os membros.
  228. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  229. Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
  230. Texto do artigo, página 17: São competências da Assembleia Geral:
  231. Número ou marcador, página 17: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  232. Número ou marcador, página 17: b) Fixar o valor da jóia e de quotas mensais; c)Apreciar, aprovar ou reprovar o balanço anual de contas e o programa de actividades;
  233. Número ou marcador, página 17: d) Ratificar a admissão de novos membros;
  234. Número ou marcador, página 17: e) Aprovar a assinatura de protocolo de cooperação com outras associações;
  235. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre a rectificação dos estatutos;
  236. Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar aos bens da associação;
  237. Número ou marcador, página 17: h) Aprovar o regulamento geral interno submetido pelo Conselho de Direcção.
  238. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  239. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Administração)
  240. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração é o órgão de execução e administração permanente da associação.
  241. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração é compostopor um presidente, dois conselheiros.
  242. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração reúnese, ordinariamente uma vez por mês, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos, e em caso de empate, o presidente deste órgão usará o voto de qualidade para desempatar.
  243. Texto do artigo, página 17: Q u a t r o ) T a m b é m r e ú n e - s e extraordinariamente, sempre que for convocada por mais de um terço dos membros, ou estando preenchido o quórum e não havendo impedimentos para deliberar.
  244. Número ou marcador, página 17: Cinco) O Conselho de Administração delibera sobre qualquer matéria, com uma maioria de dois terços.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
  246. Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho de Administração)
  247. Texto do artigo, página 18: São competências do Conselho de Administração:
  248. Número ou marcador, página 18: a) Zelar pelo cumprimento das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  249. Número ou marcador, página 18: b) Elaborar o orçamento de contas e programa de actividades e submetelos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
  250. Número ou marcador, página 18: c) Elaborar o regulamento geral interno e submetê-lo à aprovação Assembleia Geral;
  251. Número ou marcador, página 18: d) Representar a associação em juízo e fora dele através do seu presidente;
  252. Número ou marcador, página 18: e) Cuidar de todos os recursos financeiros e patrimoniais da associação;
  253. Número ou marcador, página 18: f) Praticar todos os actos de carácter administrativo.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
  255. Texto do artigo, página 18: (Fiscal Único)
  256. Número ou marcador, página 18: Um) O Fiscal Único é o órgão de fiscalização do grau de cumprimento das deliberações tomadas pela Assembleia Geral.
  257. Número ou marcador, página 18: Dois) O Fiscal Único é composto por um membro (relator), estatutariamente indicado para o efeito.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
  259. Texto do artigo, página 18: (Competências do Fiscal Único)
  260. Texto do artigo, página 18: São competências do Fiscal Único:
  261. Número ou marcador, página 18: a) Fiscalizar o grau de implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  262. Número ou marcador, página 18: b) Dar parecer sobre os relatórios de contas e do programa de actividades anuais;
  263. Número ou marcador, página 18: c) Verificar os livros de escrituração das receitas e despesas; d)Dar parecer sobre outras questões que a ele forem submetidas para o efeito.
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
  265. Texto do artigo, página 18: (Mandatos)
  266. Texto do artigo, página 18: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por período de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  267. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
  268. Texto do artigo, página 18: (Competências dos titulares dos órgãos sociais)
  269. Número ou marcador, página 18: Um) As competências dos titulares dos órgãos sociais são estabelecidas no regulamento geral interno elaborado e submetido pelo Conselho de Administração para apreciação e aprovação da Assembleia Geral.
  270. Número ou marcador, página 18: Dois) Nenhum titular dos órgãos sociais pode acumular mais que um cargo nem fazer parte em mais de um órgão social.
  271. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
  272. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos e dúvidas)
  273. Texto do artigo, página 18: Tudo o que estiver omisso e, ou constituir dúvidas nos presentes estatutos, será resolvido nos termos da legislação em vigor no país.
  274. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
  275. Texto do artigo, página 18: (Alteração e liquidação)
  276. Número ou marcador, página 18: Um) Toda e qualquer alteração aos presentes estatutos são deliberadas em Assembleia Geral por uma maioria absoluta de três quartos.
  277. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação da associação é deliberada por uma maioria de três quartos.
  278. Texto do artigo, página 18: Moztrade, Limitada
  279. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cem a uma dos livros de notas para escrituras diversas números cinquenta e três A e cinquenta e quatro a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Paul Clive Rodo, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  280. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  282. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Moztrade, Limitada, é uma sociedade unipessoal e vai ter sua sede social na vila de Vilankulo, área do conselho municipal podendo por deliberação de sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  283. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 18: Duração
  285. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  286. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  288. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  289. Número ou marcador, página 18: a) Comércio cumulativo;
  290. Número ou marcador, página 18: b) Armazenamento;
  291. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços logísticos
  292. Número ou marcador, página 18: d) Transporte de cargas;
  293. Número ou marcador, página 18: e) Aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços diversos;
  294. Número ou marcador, página 18: f) Importação e exportação.
  295. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  296. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 18: Capital social
  298. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, a totalidade pertencente o proprietário Paul Clive Rodo.
  299. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
  300. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 18: Gerência
  302. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence o proprietário com dispensa de caução.
  303. Número ou marcador, página 18: Dois) O proprietário poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  304. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 18: Balanço e resultados
  306. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro.
  307. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas e encargos terão o seguinte aplicação:
  308. Número ou marcador, página 18: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  309. Número ou marcador, página 18: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime de sócio; c)O remanescente a se distribuir ao sócio.
  310. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 18: Disposições diversas
  312. Número ou marcador, página 18: Um) A cessação de quotas é livre. Dois) Em caso de morte do proprietário, a
  313. Texto do artigo, página 18: sociedade poderá continuar por decisão do/s herdeiro/s.
  314. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do proprietário, que será liquidatário.
  315. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  317. Texto do artigo, página 18: Em todo quanto fica omisso, regular-se pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique
  318. Texto do artigo, página 18: Vilankulo, dezassete de Outubro de dois mil e dezassete.— O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 19: Sinoma Moçambique Construction, Limitada
  320. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de sete de Dezembro de dois mil e dezassete, lavradade fls 53 verso à fls 56 do livro de notas para escrituras diversas n.º209, em uso neste Balcão, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos em exercício, entre: Sinoma International Engineering Zhejiang CoL td, Jianhua Li e Jie Li.
  321. Texto do artigo, página 19: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Sinoma Moçambique Construction, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  322. Texto do artigo, página 19: Ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aos 6 de Dezembro de dois mil e dezassete, que de mútuo acordo e de boa-fé, celebram o presente contrato de sociedade comercial por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  323. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  324. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 19: (Forma e firma)
  326. Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Sinoma Moçambique Construction, Limitada.
  327. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  329. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro Alto-Gingone, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  330. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  331. Número ou marcador, página 19: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  332. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  334. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  335. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  337. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto principal social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  338. Número ou marcador, página 19: a) Construção civil e obras públicas;
  339. Número ou marcador, página 19: b) Arquitectura, design de interiores, engenharia e técnicasafins;
  340. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em construção civil, incluindo importação e exportação de máquinas, equipamentos e material de construção.
  341. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  342. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  343. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  344. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  346. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  347. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 9.800.000,00MT (nove milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a noventa e oito por cento (98%) do capital social, pertencente à sócia Sinoma International Engineering Zhejiang Co LTd;
  348. Número ou marcador, página 19: b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a um por cento (1%)do capital social, pertencente ao sócio Jianhua Li;
  349. Número ou marcador, página 19: c) E a restante quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a um por cento (1%) do capital social, pertencente ao sócio Jie Li.
  350. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  351. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  352. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  353. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  356. Número ou marcador, página 19: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  357. Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
  358. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção ao outro sócio e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
  359. Número ou marcador, página 19: Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
  360. Número ou marcador, página 19: Cinco) O não exercício do direito de preferência pelo sócio e a não manifestação da sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
  361. Número ou marcador, página 19: Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
  362. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 19: (Exclusão do sócio)
  364. Número ou marcador, página 19: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  365. Texto do artigo, página 19: a)Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade; e
  366. Número ou marcador, página 19: b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
  367. Número ou marcador, página 19: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  368. Número ou marcador, página 19: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  369. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 19: (Exoneração do sócio)
  371. Número ou marcador, página 19: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
  372. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  373. Número ou marcador, página 19: Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  375. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 20: (Distribuição de lucros)
  377. Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros da sociedade serão devidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  378. Número ou marcador, página 20: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  379. Número ou marcador, página 20: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 20: (Ónus e encargos)
  382. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  384. Número ou marcador, página 20: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  385. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  386. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  388. Texto do artigo, página 20: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  389. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 20: (Composição da assembleia geral)
  391. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  393. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 20: (Reuniões e deliberações)
  395. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  396. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  397. Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  398. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 20: (Competências da assembleia geral)
  400. Texto do artigo, página 20: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
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