III SÉRIE — n.º 200

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 200/2017

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Número ou marcador · p. 20 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 20 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 20 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 20 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
Número ou marcador · p. 20 h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 20 i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 20 j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 20 k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada por três administradores, nomeando-se desde já, ossenhoresJianhua Li, Zhang JinLu e Jie Li.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores exercem o respectivo cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia-geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores estão isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta ou separadamente de todos os sócios
Texto do artigo · p. 20 ou seus legais representantes, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 20 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes no Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Cartório Notarial de Pemba, 8 de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Sijaka Agri Lands, Agricultura & Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932296, uma entidade denominada Sijaka Agri Lands, Agricultura & Turismo, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Assah Mbatha, casado com Cynthia Patience Thandeka , sob o regime de comunhao de bens, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana onde reside, acidentalmente na Ponta de Ouro, portador do Passaporte n.º A06078782, emitido em 13 de Junho de 2017, na África do Sul; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Yolanda Lottering, solteira, maior, natural de África do Sul onde reside, acidentalmente na Ponta de Ouro, portadora do passaporte n.ºA02897123, de 17 de Outubro de 2013, na África do Sul.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Sijaka Agri Lands, Agricultura & Turismo, Limitada, terá a sua sede no bairro da Ponta D’Ouro, Parcela 366 A.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Desenvolvimento de actividades agrícolas e pecuárias;
Número ou marcador · p. 21 b) Processamento e comercialização de produtos agrícolas e pecuários e seus derivados;
Número ou marcador · p. 21 c) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas de desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de catorze mil meticais, pertencente ao sócio Assah Mbatha;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de seis mil meticais, pertencente a sócia Yolanda Lottering.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Admnistração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral pode delegar em qualquer dos admnistradores executivos podem delegar em qualquer dos admnistradores executivos poderes para se ocupar de específicas matérias de gestão ou praticar determinados actos, devendo esta delegação de competências constantes de acta com assinatura reconhecida dos dois admnistradores executivos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os administradores executivos podem delegar em qualquer órgão da Sijaka Agri Lands, Agricultura & Turismo, Lda, parte das suas atribuicões e competências ou fazer-se representar no exercicio das suas funções,devendo expressamente especificar o seu âmbito em documento com assinatura reconhecida dos dois notarialmente.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Compete ao administrador executivo exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele,activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O administrador executivo pautará a sua conduta, no exercício das suas funções, pelo quadro de competências que lhe forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios maioritários, podendo, tais poderes, serem delegados em parte ou na totalidade ao gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por quem, para tanto, lhe tiverem sido delegados poderes nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum, poderá o gerente comprometer a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, abonações,créditos e todos os actos de disposição em geral.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Yola Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Novembro de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração da denominação e a cedência de quotas, que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os números um e dois do artigo primeiro, o artigo quarto e o quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte e nova redacção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Yola Segurança – Sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) A sócia Yolanda Bero Francisco, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) O sócio Carlos Miguel D Oliveira Prata Marques, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) A sócia Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques, com uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 ...........................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Miguel D Oliveira Prata Marques, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Por duas assinaturas de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um dos sócios e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 7 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ibo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100519615, uma entidade denominada Ibo Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Mussa Buramo, solteiro, natural de Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101640479B, emitido a 11 de Junho de 2012, em Lichinga, residente no quarteirão 1, casa n.º 54, na cidade de Cuamba;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Amade Dias Elias, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.º 35, casa n.º 0277, nacidade de Pemba, Natite, portador do Talão de Espera n.º 20076750.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato do pacto social constituem entre si, uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Ibo Construções, Limitada, e tem a sua sede na vila do Ibo, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação dos sócios a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminadoe regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto construção civil nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) Na área dos serviços de construção:
Número ou marcador · p. 22 i) Construção e restauração de edifícios de diversas áreas; ii) Construção de pontes e estradas; iii) Fabrico de blocos e pavês; iv) Montagem de tijoleiras e cobertura a telhado, etc.
Número ou marcador · p. 22 b) Na área de vendas:
Número ou marcador · p. 22 i) Venda de cal, almacre, areia, barrotes, ferros, estribos, varrões, cantoneiras, chapas de zinco, pedras e carrinhos de mão, etc.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações, e com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais):
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mussa Buramo;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Amade Dias Elias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Mussa Buramo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, para o bom funcionamento dos negócios sociais e representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativo a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para obrigar a sociedade em todos seus actos é suficiente a assinatura do sócio gerente nos mandatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 22 Um) Por falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante
Texto do artigo · p. 22 legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação nos termos legais.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 SICPA Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931877, uma entidade denominada SICPA Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 SICPA Finance S.A., uma sociedade privada de responsabilidade limitada, devidamente registada nos termos das leis da República da Suíça, sob o número CHE-264.427.017 e com sede social em Prilly, na Suíça, neste acto representada por Vanessa Manuela Chiponde, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta da reunião do Conselho de Administração da SICPA Finance S.A., datada de 13 de Novembro de 2017, que ora aqui se junta; e
Texto do artigo · p. 22 SICPA Fuel Marking S.A., uma sociedade privada de responsabilidade limitada, devidamente registada nos termos das leis da República da Suíça, sob o número CHE132.560.717 e com sede social em Prilly, na Suíça, neste acto representada por Alcinda Isabel Cumba, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta da Reunião do Conselho de Administração da SICPA Fuel Marking S.A., datada de 13 de Novembro de 2017, que ora aqui se junta.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação SICPA Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, 2.º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberação, pode a conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 23 a)O desenvolvimento, criação, promoção e venda de sistemas de localização e rastreamento de produtos petrolíferos e de gás e quaisquer outros produtos ouprodutos de grande consumo; b)Realização de actividades de engenharia, pesquisa, desenvolvimento, promoção de vendas, marketing e comercialização de produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 23 c) Detenção e gestão de participações da sociedade em todas transacções comerciais, industriais, financeiras e imobiliárias em Moçambique e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 23 d) O fornecimento de todos serviços, gestão, protecção e aprimoramento de patentes, licenças, marcas e outros direitos intangíveis; e
Número ou marcador · p. 23 e) Importação e exportação de produtos químicos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar e directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.229.000,00MT (um milhão, duzentos e vinte e nove mil meticais), equivalentes a USD 20.000,00 (vinte mil dólares dos Estados Unidos de América), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com valor nominal de 1.228.750,00MT (um milhão, duzentos e vinte e oito mil,
Texto do artigo · p. 23 setecentos e cinquenta meticais), equivalente a USD 19.996,00 (dezanove mil e novecentos e noventa e seis dólares dos Estados Unidos de América), correspondente a 99,98% (noventa e nove vírgula nove oito por cento) do capital social, pertencente à SICPA Fuel Marking S.A; e b) Uma quota com valor nominal 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), equivalente a USD 4,00 (quatro dólares dos Estados Unidos de América), correspondente a 0,02% (zero vírgula zero dois por cento) do capital social, pertencente à SICPA Finance S.A.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 23 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por maioria simples entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 23 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacionala ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da
Texto do artigo · p. 24 sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Votação
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exige quórum maior.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sem prejuízo do previsto no n.º 3 da presente cláusula, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades ou qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por 75% dos votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais
Texto do artigo · p. 24 administradores, ou por um conselho de administração composto por um número impar de administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 24 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um 2 (dois) anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedadeobriga-se:
Texto do artigo · p. 24 a)Pela assinatura de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura do director-geral e um administrador, de acordo com a política de assinaturas da sociedade; ou
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura do mandatário a quem o(s) administrador(es) ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração, de acordo com a política de assinaturas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto, de acordo com a política de assinaturas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou fiscal único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cabe ao conselho de administração propor à assembleia geral a designação dos membros do conselho fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou fiscal único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Texto do artigo · p. 24 Três)O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as
Texto do artigo · p. 25 alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 8 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Chabila Obras de Engenharia Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842815, uma entidade denominada Chabila Obras de Engenharia Civil, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Alberto Gilberto Chambule, solteiro, natural da cidade da Matola, província de Maputo, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 54, quarteirão 4, na cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431210S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, válido; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Elisio Alberto Bila, solteiro, natural da Matola, província de Maputo, residente no bairro da Machava KM-15, casa n.º 631, quarteirão n.º 6, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100386090F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, válido.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Chabila Obras de Engenharia Civil, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede em Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do pais e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil com as seguintes particularidades:
Texto do artigo · p. 25 a)Construção de edifícios e monumentos, obras de urbanização e vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 25 b) Instalação de linhas e redes de baixa e alta tensão bem como de iluminação, ascensores, ventilação e respectivos serviços;
Número ou marcador · p. 25 c) Obras hidráulicas, fundações e captações de água.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas divididas de igual maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Gilberto Chambule;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Elísio Alberto Bila.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberações e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por ambos os sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de ambos os sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que estiver omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispostos legais pertinentes em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 8 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Quibi Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918692, uma entidade denominada Quibi Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Chiara Biasi, maior, solteira, de nacionalidade italiana, portadora do DIRE n.º 11IT00108599I, emitido aos 24 de Maio de 2017, válido até 24 de Maio de 2018, constitui uma sociedade que passa a se reger pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Quibi
Texto do artigo · p. 25 Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 Quibi Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada., tem a sua sede no bairro Central, rua Ricardo Rangel, n.º 30, 3.º andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de consultoria comercial;
Número ou marcador · p. 25 b) Apoio às empresas para a sua internacionalização;
Número ou marcador · p. 25 c) Serviços de marketing, comunicação e organização de eventos corporativos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades, desde que, para o efeito, obtenha as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 Aduração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 000,00MT (mil meticais) e
Texto do artigo · p. 26 corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Chiara Biasi.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social pode ser aumentado ou reduzido face decisão da sócia, o que implicará a alteração do contrato de sociedade conforme estabelece a Lei Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida por uma administradora que é a sócia única, Chiara Biasi.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador, quando exista.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 26 A exoneração e exlusão de sócios obedece aos critérios fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 É permitida a amortização de quotas da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por decisão da sócia;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando a quota ou parte dela for penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer forma apreendida judicial, fiscal ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 26 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Uma vez declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, nos termos da lei, gozando a liquidatária, que é a sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que tiver ficado omisso no presente contrato de sociedade, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial moçambicana.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SR – Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100920948, uma entidade denominada SR – Advogados & Consultores, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Sheilla Denise Jorge Ronda, divorciada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110103991390I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 11 de Junho de 2015, residente no bairro da Costa do Sol, rua n.º 4702, n.º 722, bloco G, 1.° andar – Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação SR – Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro da Costa do Sol, rua n.° 4702, n.° 722, Bloco G, 1. ° andar – Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão da administradora, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria jurídica e advocacia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por decisão da sócia única a sociedade poderá ainda exercer outras actividade relacionadas com o seu objecto social, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, independentemente do seu ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota representativa de 100% do capital social, pertencente à sócia Sheilla Denise Jorge Ronda.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sócia única decidirá sobre a transmissão total ou parcial de quotas a terceiros, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 26 As decisões da sócia única para as quais a lei determine, nas sociedades plurais, a tomada de deliberações em assembleia geral, deverão igualmente ser consignadas em acta.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada por um administrador único, designado pela sócia única, sendo desde já esta designada administradora.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administradora tem os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Abrir, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Registar os resultados da gestão, balanço e contas do exercício; e c)Designar mandatário para representar a sociedade quando necessário.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administradora está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura da administradora ou de um (1) procurador, nos limites da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administradora deverá registar anualmente, e em livro próprio, os resultados da gestão, do balanço e contas de cada exercício.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Nos termos fixados na lei; e
Número ou marcador · p. 27 b) Por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer omissão nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 RB Turismo Promotion & Advertising – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930706, uma entidade denominada RB Turismo Promotion & Advertising – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Roelof Petrus Gerhardus Bekker, solteiro, maior natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05475776, emitido pelo Departament Home Affairs-África do Sul, aos 27 de Julho de 2016, residente na Ponta de Ouro, Pambuka & Bunandini, rau da esquadra, sem número. Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma RB Turismo Promotion & Advertising – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede no bairro da Ponta D’Ouro, Pambuka & Bunandini, sem número.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  2. Número ou marcador, página 20: b) Distribuição de lucros;
  3. Número ou marcador, página 20: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  4. Número ou marcador, página 20: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  5. Número ou marcador, página 20: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  6. Número ou marcador, página 20: f) Aumento ou redução do capital social;
  7. Número ou marcador, página 20: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
  8. Número ou marcador, página 20: h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  9. Número ou marcador, página 20: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
  10. Número ou marcador, página 20: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  11. Número ou marcador, página 20: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e vinculação)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada por três administradores, nomeando-se desde já, ossenhoresJianhua Li, Zhang JinLu e Jie Li.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores exercem o respectivo cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia-geral delibere destituí-lo.
  16. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores estão isento de prestar caução.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  19. Texto do artigo, página 20: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta ou separadamente de todos os sócios
  23. Texto do artigo, página 20: ou seus legais representantes, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  25. Texto do artigo, página 20: (Exercício e contas do exercício)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  29. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  36. Número ou marcador, página 20: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  37. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes no Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  42. Texto do artigo, página 20: Cartório Notarial de Pemba, 8 de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 21: Sijaka Agri Lands, Agricultura & Turismo, Limitada
  44. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932296, uma entidade denominada Sijaka Agri Lands, Agricultura & Turismo, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
  46. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Assah Mbatha, casado com Cynthia Patience Thandeka , sob o regime de comunhao de bens, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana onde reside, acidentalmente na Ponta de Ouro, portador do Passaporte n.º A06078782, emitido em 13 de Junho de 2017, na África do Sul; e
  47. Texto do artigo, página 21: Segundo. Yolanda Lottering, solteira, maior, natural de África do Sul onde reside, acidentalmente na Ponta de Ouro, portadora do passaporte n.ºA02897123, de 17 de Outubro de 2013, na África do Sul.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede)
  50. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Sijaka Agri Lands, Agricultura & Turismo, Limitada, terá a sua sede no bairro da Ponta D’Ouro, Parcela 366 A.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  54. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  55. Número ou marcador, página 21: a) Desenvolvimento de actividades agrícolas e pecuárias;
  56. Número ou marcador, página 21: b) Processamento e comercialização de produtos agrícolas e pecuários e seus derivados;
  57. Número ou marcador, página 21: c) Exportação e importação.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 21: O capital social é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas de desiguais, assim distribuídas:
  61. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de catorze mil meticais, pertencente ao sócio Assah Mbatha;
  62. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de seis mil meticais, pertencente a sócia Yolanda Lottering.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 21: (Admnistração)
  65. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios.
  66. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura de um dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral pode delegar em qualquer dos admnistradores executivos podem delegar em qualquer dos admnistradores executivos poderes para se ocupar de específicas matérias de gestão ou praticar determinados actos, devendo esta delegação de competências constantes de acta com assinatura reconhecida dos dois admnistradores executivos.
  68. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os administradores executivos podem delegar em qualquer órgão da Sijaka Agri Lands, Agricultura & Turismo, Lda, parte das suas atribuicões e competências ou fazer-se representar no exercicio das suas funções,devendo expressamente especificar o seu âmbito em documento com assinatura reconhecida dos dois notarialmente.
  69. Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete ao administrador executivo exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele,activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social previstos nos presentes estatutos.
  70. Número ou marcador, página 21: Seis) O administrador executivo pautará a sua conduta, no exercício das suas funções, pelo quadro de competências que lhe forem determinadas pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  72. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios maioritários, podendo, tais poderes, serem delegados em parte ou na totalidade ao gerente.
  73. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por quem, para tanto, lhe tiverem sido delegados poderes nos termos do número anterior.
  74. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum, poderá o gerente comprometer a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, abonações,créditos e todos os actos de disposição em geral.
  75. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Dezembro de 2017.
  76. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 21: Yola Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Novembro de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração da denominação e a cedência de quotas, que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os números um e dois do artigo primeiro, o artigo quarto e o quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte e nova redacção.
  79. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
  81. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Yola Segurança – Sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo.
  82. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  83. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  84. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em três quotas:
  86. Número ou marcador, página 21: a) A sócia Yolanda Bero Francisco, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  87. Número ou marcador, página 21: b) O sócio Carlos Miguel D Oliveira Prata Marques, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  88. Número ou marcador, página 21: c) A sócia Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques, com uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
  89. Texto do artigo, página 21: ...........................................................
  90. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  92. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Miguel D Oliveira Prata Marques, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  93. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se:
  94. Número ou marcador, página 21: a) Por duas assinaturas de qualquer dos sócios;
  95. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um dos sócios e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  96. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 7 de Novembro de 2017.
  97. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 22: Ibo Construções, Limitada
  99. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100519615, uma entidade denominada Ibo Construções, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  101. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Mussa Buramo, solteiro, natural de Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101640479B, emitido a 11 de Junho de 2012, em Lichinga, residente no quarteirão 1, casa n.º 54, na cidade de Cuamba;
  102. Texto do artigo, página 22: Segundo: Amade Dias Elias, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.º 35, casa n.º 0277, nacidade de Pemba, Natite, portador do Talão de Espera n.º 20076750.
  103. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato do pacto social constituem entre si, uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  106. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Ibo Construções, Limitada, e tem a sua sede na vila do Ibo, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
  107. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação dos sócios a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
  108. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminadoe regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  111. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  113. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto construção civil nas seguintes áreas:
  114. Número ou marcador, página 22: a) Na área dos serviços de construção:
  115. Número ou marcador, página 22: i) Construção e restauração de edifícios de diversas áreas; ii) Construção de pontes e estradas; iii) Fabrico de blocos e pavês; iv) Montagem de tijoleiras e cobertura a telhado, etc.
  116. Número ou marcador, página 22: b) Na área de vendas:
  117. Número ou marcador, página 22: i) Venda de cal, almacre, areia, barrotes, ferros, estribos, varrões, cantoneiras, chapas de zinco, pedras e carrinhos de mão, etc.
  118. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações, e com deliberação da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais):
  122. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mussa Buramo;
  123. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Amade Dias Elias.
  124. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Mussa Buramo.
  127. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, para o bom funcionamento dos negócios sociais e representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativo a prossecução do seu objecto social.
  128. Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade em todos seus actos é suficiente a assinatura do sócio gerente nos mandatários.
  129. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  131. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  132. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  133. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 22: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  135. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  136. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 22: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  138. Número ou marcador, página 22: Um) Por falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante
  139. Texto do artigo, página 22: legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  140. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação nos termos legais.
  141. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Dezembro de 2017.
  142. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 22: SICPA Mozambique, Limitada
  144. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931877, uma entidade denominada SICPA Mozambique, Limitada, entre:
  145. Texto do artigo, página 22: SICPA Finance S.A., uma sociedade privada de responsabilidade limitada, devidamente registada nos termos das leis da República da Suíça, sob o número CHE-264.427.017 e com sede social em Prilly, na Suíça, neste acto representada por Vanessa Manuela Chiponde, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta da reunião do Conselho de Administração da SICPA Finance S.A., datada de 13 de Novembro de 2017, que ora aqui se junta; e
  146. Texto do artigo, página 22: SICPA Fuel Marking S.A., uma sociedade privada de responsabilidade limitada, devidamente registada nos termos das leis da República da Suíça, sob o número CHE132.560.717 e com sede social em Prilly, na Suíça, neste acto representada por Alcinda Isabel Cumba, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta da Reunião do Conselho de Administração da SICPA Fuel Marking S.A., datada de 13 de Novembro de 2017, que ora aqui se junta.
  147. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  148. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  150. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação SICPA Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  151. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, 2.º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  152. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, pode a conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  153. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 23: Duração
  155. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 23: Objecto
  158. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  159. Texto do artigo, página 23: a)O desenvolvimento, criação, promoção e venda de sistemas de localização e rastreamento de produtos petrolíferos e de gás e quaisquer outros produtos ouprodutos de grande consumo; b)Realização de actividades de engenharia, pesquisa, desenvolvimento, promoção de vendas, marketing e comercialização de produtos relacionados;
  160. Número ou marcador, página 23: c) Detenção e gestão de participações da sociedade em todas transacções comerciais, industriais, financeiras e imobiliárias em Moçambique e no estrangeiro;
  161. Número ou marcador, página 23: d) O fornecimento de todos serviços, gestão, protecção e aprimoramento de patentes, licenças, marcas e outros direitos intangíveis; e
  162. Número ou marcador, página 23: e) Importação e exportação de produtos químicos.
  163. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  164. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar e directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  165. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  166. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 23: Capital social
  168. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.229.000,00MT (um milhão, duzentos e vinte e nove mil meticais), equivalentes a USD 20.000,00 (vinte mil dólares dos Estados Unidos de América), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  169. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com valor nominal de 1.228.750,00MT (um milhão, duzentos e vinte e oito mil,
  170. Texto do artigo, página 23: setecentos e cinquenta meticais), equivalente a USD 19.996,00 (dezanove mil e novecentos e noventa e seis dólares dos Estados Unidos de América), correspondente a 99,98% (noventa e nove vírgula nove oito por cento) do capital social, pertencente à SICPA Fuel Marking S.A; e b) Uma quota com valor nominal 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), equivalente a USD 4,00 (quatro dólares dos Estados Unidos de América), correspondente a 0,02% (zero vírgula zero dois por cento) do capital social, pertencente à SICPA Finance S.A.
  171. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  172. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  174. Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 23: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  176. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por maioria simples entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  177. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 23: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  179. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  180. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  181. Número ou marcador, página 23: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  182. Número ou marcador, página 23: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 23: Cinco) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  184. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  186. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  187. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 23: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  189. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  190. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  191. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  193. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal.
  194. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  196. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacionala ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  197. Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  198. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da
  199. Texto do artigo, página 24: sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  200. Número ou marcador, página 24: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 24: Representação em assembleia geral
  203. Número ou marcador, página 24: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  204. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 24: Votação
  207. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exige quórum maior.
  208. Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo do previsto no n.º 3 da presente cláusula, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  209. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades ou qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por 75% dos votos representativos do capital social.
  210. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  211. Número ou marcador, página 24: Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  214. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais
  215. Texto do artigo, página 24: administradores, ou por um conselho de administração composto por um número impar de administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  217. Número ou marcador, página 24: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um 2 (dois) anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  218. Número ou marcador, página 24: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  219. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedadeobriga-se:
  220. Texto do artigo, página 24: a)Pela assinatura de dois administradores; ou
  221. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do director-geral e um administrador, de acordo com a política de assinaturas da sociedade; ou
  222. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura do mandatário a quem o(s) administrador(es) ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração, de acordo com a política de assinaturas da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 24: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto, de acordo com a política de assinaturas da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 24: Órgão de fiscalização
  226. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou fiscal único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  227. Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe ao conselho de administração propor à assembleia geral a designação dos membros do conselho fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou fiscal único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  228. Texto do artigo, página 24: Três)O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  229. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  230. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
  232. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  233. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  234. Número ou marcador, página 24: Três) A administração apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  235. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  236. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 24: Resultados
  238. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  239. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  241. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  242. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 24: Da dissolução e liquidação da sociedade
  244. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  245. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  246. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  248. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  250. Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as
  251. Texto do artigo, página 25: alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
  252. Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Dezembro de 2017.
  253. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 25: Chabila Obras de Engenharia Civil, Limitada
  255. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842815, uma entidade denominada Chabila Obras de Engenharia Civil, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, vigente em Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Alberto Gilberto Chambule, solteiro, natural da cidade da Matola, província de Maputo, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 54, quarteirão 4, na cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431210S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, válido; e
  258. Texto do artigo, página 25: Segundo. Elisio Alberto Bila, solteiro, natural da Matola, província de Maputo, residente no bairro da Machava KM-15, casa n.º 631, quarteirão n.º 6, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100386090F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, válido.
  259. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  260. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  262. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Chabila Obras de Engenharia Civil, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 25: (Sede e representações)
  265. Texto do artigo, página 25: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede em Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do pais e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  269. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  271. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil com as seguintes particularidades:
  272. Texto do artigo, página 25: a)Construção de edifícios e monumentos, obras de urbanização e vias de comunicação;
  273. Número ou marcador, página 25: b) Instalação de linhas e redes de baixa e alta tensão bem como de iluminação, ascensores, ventilação e respectivos serviços;
  274. Número ou marcador, página 25: c) Obras hidráulicas, fundações e captações de água.
  275. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  276. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  278. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas divididas de igual maneira:
  279. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Gilberto Chambule;
  280. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Elísio Alberto Bila.
  281. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberações e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  282. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  284. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  285. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 25: (Administração e representações)
  287. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por ambos os sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em Moçambique.
  288. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de ambos os sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  291. Texto do artigo, página 25: Em tudo que estiver omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispostos legais pertinentes em vigor na Republica de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Dezembro de 2017.
  293. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 25: Quibi Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918692, uma entidade denominada Quibi Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  296. Texto do artigo, página 25: Chiara Biasi, maior, solteira, de nacionalidade italiana, portadora do DIRE n.º 11IT00108599I, emitido aos 24 de Maio de 2017, válido até 24 de Maio de 2018, constitui uma sociedade que passa a se reger pelas seguintes disposições:
  297. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  299. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Quibi
  300. Texto do artigo, página 25: Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  301. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  303. Texto do artigo, página 25: Quibi Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada., tem a sua sede no bairro Central, rua Ricardo Rangel, n.º 30, 3.º andar, Maputo.
  304. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  306. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  307. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de consultoria comercial;
  308. Número ou marcador, página 25: b) Apoio às empresas para a sua internacionalização;
  309. Número ou marcador, página 25: c) Serviços de marketing, comunicação e organização de eventos corporativos.
  310. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades, desde que, para o efeito, obtenha as respectivas licenças.
  311. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  313. Texto do artigo, página 25: Aduração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  314. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 000,00MT (mil meticais) e
  317. Texto do artigo, página 26: corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Chiara Biasi.
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
  320. Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado ou reduzido face decisão da sócia, o que implicará a alteração do contrato de sociedade conforme estabelece a Lei Comercial vigente.
  321. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  323. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por uma administradora que é a sócia única, Chiara Biasi.
  324. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  327. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador, quando exista.
  328. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 26: (Exoneração e exclusão de sócio)
  330. Texto do artigo, página 26: A exoneração e exlusão de sócios obedece aos critérios fixados na lei.
  331. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  333. Texto do artigo, página 26: É permitida a amortização de quotas da sociedade nos seguintes casos:
  334. Número ou marcador, página 26: a) Por decisão da sócia;
  335. Número ou marcador, página 26: b) Quando a quota ou parte dela for penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer forma apreendida judicial, fiscal ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  336. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  338. Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  339. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  341. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei.
  342. Número ou marcador, página 26: Dois) Uma vez declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, nos termos da lei, gozando a liquidatária, que é a sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  343. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 26: (Disposições gerais)
  345. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que tiver ficado omisso no presente contrato de sociedade, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial moçambicana.
  346. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Outubro de 2017.
  347. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 26: SR – Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  349. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100920948, uma entidade denominada SR – Advogados & Consultores, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  350. Texto do artigo, página 26: Sheilla Denise Jorge Ronda, divorciada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110103991390I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 11 de Junho de 2015, residente no bairro da Costa do Sol, rua n.º 4702, n.º 722, bloco G, 1.° andar – Maputo.
  351. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  353. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação SR – Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  354. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  356. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro da Costa do Sol, rua n.° 4702, n.° 722, Bloco G, 1. ° andar – Maputo.
  357. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão da administradora, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  358. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  360. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria jurídica e advocacia.
  361. Número ou marcador, página 26: Dois) Por decisão da sócia única a sociedade poderá ainda exercer outras actividade relacionadas com o seu objecto social, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, independentemente do seu ramo de actividade.
  362. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  364. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota representativa de 100% do capital social, pertencente à sócia Sheilla Denise Jorge Ronda.
  365. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado.
  366. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
  368. Texto do artigo, página 26: A sócia única decidirá sobre a transmissão total ou parcial de quotas a terceiros, nos termos da lei.
  369. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 26: (Decisões da sócia única)
  371. Texto do artigo, página 26: As decisões da sócia única para as quais a lei determine, nas sociedades plurais, a tomada de deliberações em assembleia geral, deverão igualmente ser consignadas em acta.
  372. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 26: (Administração e vinculação)
  374. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada por um administrador único, designado pela sócia única, sendo desde já esta designada administradora.
  375. Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora tem os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, designadamente:
  376. Número ou marcador, página 26: a) Abrir, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias em nome da sociedade;
  377. Número ou marcador, página 26: b) Registar os resultados da gestão, balanço e contas do exercício; e c)Designar mandatário para representar a sociedade quando necessário.
  378. Número ou marcador, página 26: Três) A administradora está dispensada de caução.
  379. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura da administradora ou de um (1) procurador, nos limites da respectiva procuração.
  380. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
  382. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Março de cada ano.
  383. Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora deverá registar anualmente, e em livro próprio, os resultados da gestão, do balanço e contas de cada exercício.
  384. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  386. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se:
  387. Número ou marcador, página 27: a) Nos termos fixados na lei; e
  388. Número ou marcador, página 27: b) Por decisão da sócia única.
  389. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  391. Texto do artigo, página 27: Qualquer omissão nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Novembro de 2017.
  393. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 27: RB Turismo Promotion & Advertising – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930706, uma entidade denominada RB Turismo Promotion & Advertising – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 27: Roelof Petrus Gerhardus Bekker, solteiro, maior natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05475776, emitido pelo Departament Home Affairs-África do Sul, aos 27 de Julho de 2016, residente na Ponta de Ouro, Pambuka & Bunandini, rau da esquadra, sem número. Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  397. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede)
  399. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma RB Turismo Promotion & Advertising – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede no bairro da Ponta D’Ouro, Pambuka & Bunandini, sem número.
  400. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
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