III SÉRIE — n.º 200

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 200/2017

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Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Restaurante, bar;
Número ou marcador · p. 27 b) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 27 c) Consultoria na área de turismo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota, pertencente a Roelof Petrus Gerhardus Bekker.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será gerida e admninistrada pelo sócio único Roelof Petrus Gerhardus Bekker, que fica desde já nomeado admninistrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio único (admninistrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete ao sócio único (admninistrador):
Número ou marcador · p. 27 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 27 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 27 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 27 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 27 a) Do admninistrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 27 b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 27 c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 27 d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A liquidação será extrajudicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 8 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ejoclean, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932202, uma entidade denominada Ejoclean, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Elísio Epifânio Mabuiangue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321882N, emitido aos 23 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 28 solteiro, natural de Xai-Xai e residente no bairro Alto Maé, Avenida Romão F. Farinha n.º 1941 em Maputo,
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Joana Fátima Zacarias, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110400380525A, emitido aos 19 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteira natural de Maputo e residente na casa n.º 271 S.O.S em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adapta a denominação de Ejoclean, Limitada e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 376, rés-do-chão, Bloco/E, em Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Limpeza geral em edificios públicos e privado
Número ou marcador · p. 28 b) Plantação e manutenção de jardins
Número ou marcador · p. 28 c) Limpeza em equipamentos industriais e viaturas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/ conexas do seu objecto social ou outras legalmente permetidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissivel.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corrensponde a soma de duas quotas iguias, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota social de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Elísio Epifânio Mabuiangue;
Texto do artigo · p. 28 b)Uma quota social de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Joana Fátima Zacarias,
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio Elísio Epifânio Mabuiangue como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessaários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Tres) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou o procurador e um dos sócios especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos dos respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças e outros actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembeleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembeleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 28 necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quasquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes assim o entenderem, desde que obedeçam o precentuado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 8 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Twin Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931176, uma entidade denominada Twin Consulting, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Sebastião André Simbine, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100095973C, emitido em Maputo, aos 31 de Julho de 2014, solteiro, natural de Banze Chidenguele e Isabel Joaquim Sitoe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101567944Q, emitido na cidade da Matola, aos 11 de Agosto de 2017, solteira, natural de cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 28 Constitui-se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A presente sociedade é por quotas, e adopta a denominação de Twin Consulting, Limitada e tem a sua sede principal na cidade de Maputo, Avenida do Rio Limpopo n.º 298 1.º anda, podendo deslocar-se ou abrir sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, nos termos do n.º 2 do artigo 96, e n.º 1 do artigo 97 ambos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade, será por tempo indeterminado, tendo se esta como existente a partir do momento do seu registo definitivo em cartório, nos termos do artigo 89 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Consultoria e acessória em negócios e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 29 b) Gestão e participações financeiras;
Número ou marcador · p. 29 c) Angariação e gestão de investimentos;
Número ou marcador · p. 29 d) Organização de feiras de negócios;
Número ou marcador · p. 29 e) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 29 f) Representação e agenciamento
Número ou marcador · p. 29 g) Construção civil, obras públicas, infra-estruturas, sua reabilitação e manutenção;
Número ou marcador · p. 29 h) Construção, fornecimento, instalação, manutenção e gestão em estradas, água, linhas férreas, portos e aeroportos, energia, gás e petróleo, telecomunicações e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 29 i) Elaboração de projectos e formação;
Número ou marcador · p. 29 j) Compra e venda de materiais e equipamentos de suporte ao seu objecto social;
Número ou marcador · p. 29 k) Hotelaria e turismo, logística, imobiliária e importação e exportação.
Texto do artigo · p. 29 Único: A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial, por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Estrutura do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma de noventa mil meticais, pertença do sócio Sebastião André Simbine, correspondente a noventa porcento do capital sociale;
Número ou marcador · p. 29 b) Outra de dez mil meticais, pertença da sócia Isabel Joaquim Sitoe, correspondente a dez porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral na concordância de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais formalidades a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento escrito de todos os sócios, deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sebastião André Simbine, sendo que será bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 29 (Representação e delegação de responsabilidades)
Texto do artigo · p. 29 O sócio poderá na impossibilidade de fazê-lo pessoalmente, delegar os seus poderes de administração e gestão da sociedade a um gestor, ainda que estranhos a aquela.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 29 (Balancetes e distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 29 Anualmente, haverá um balanço fechado com data do último dia útil, do último mês do ano do calendário civil, os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos dez porcento para o fundo de investimento e cinco porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes, e é na sociedade o órgão máximo de decisão, devendo reunirse ordinariamente pelo menos uma vez por semestre, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o justifiquem.
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral pode ainda reunir se por iniciativa de qualquer um dos sócios, sem quaisquer formalidades, para apreciar questões pontuais sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Independência da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios não deverão utilizar nunca a sociedade, em actos que a ela não digam respeito, nem dar em garantia de quaisquer obrigações, tais como letras de favor, fianças, abonações, sob pena de indemnizá-la por possíveis danos.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes porém,
Texto do artigo · p. 29 continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, regularão as disposições legais sobre as sociedades por quotas, e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 8 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Keenan Invetimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932385, uma entidade denominada Keenan Invetimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Entre:Teles Bernardo Novela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, casa n.º 441/451, rua de Ana Paula, quarteirão 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100621432P, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que representará os menores abaixo:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Manura Lezley Teles Novela (menor) solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, casa n.º 441, rua de Ana Paula, quarteirão 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505747160Q, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Nayot Lúcia Teles Novela (menor), solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, casa n.º 29, quarteirão 29, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110504651064Q, emitido em Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Keenan Joyce Teles Novela (menor), solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, casa n.º 29, quarteirão 29, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110504651066M, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta o nome de Keenan Invetimentos, Limitada, cita na Avenida de Moçambique, parcela 560/12B, no Distrito Municipal KaMubukwana, nesta cidade de Maputo podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, bem como escritórios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se a partir da data da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio geral a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 30 c) Assistencias técnicas e reparações de equipamento;
Número ou marcador · p. 30 d) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 30 e) Produção de equipamentos /fardamentos e processamento de ropa
Número ou marcador · p. 30 f) Abertura de furos de água;
Número ou marcador · p. 30 g) Venda de equipamntos agrícolas; h)Venda de peças e sobresalentes de todo tipo de máquinas;
Número ou marcador · p. 30 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital é integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000 000.00MT (um milhão de meticais) assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de, 700.000,00MT (setecentos mil meticais), equivalente a 70%, pertencente à Teles Bernardo Novela;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10%, pertencente à Manura Lezley Teles Novela;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota de, 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10%, pertencente à Nayot Lúcia Teles Novela;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10%, pertencente á Keenan Joyce Teles Novela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Teles Bernardo Novela, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reúni-se uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, findo e repartição de perdas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entres eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se por tanto a quota divisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Cessação de quotas
Texto do artigo · p. 30 É proibido a cessão de quotas a estranhos sem conhecimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 30 Em norma a omissão regularão a disposição legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 8 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 African Hunting Safaris
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932016, uma entidade denominada African Hunting Safaris, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Paul Joseph Khourie, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Johanesburgo, portador Passaporte n.º M 00131073, de 4 de Setembro de 2014, emitido na África do Sul.
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Jacques Van Zyl, casado, natural de África do Sul-Bela bela, província de Limpopo, de nacionalidade sul-africana, residente em Johanesburgo, portador do Passaporte n.º M 00172949, de 22 de Fevereiro de 2016, emitido na Àfrica do Sul.
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Isack Vicente Chiona Lipochi Junior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164019N de 5 de Janeiro de 2016, emitido em Maputo. Constituem uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta denominação de African Hunting Safaris, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 2792, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Actividades de eco turismo e cinegéticos e exploração de fazendas de bravio e coutadas;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços de eco turismo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em seis quotas, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Paul Joseph Khourie, com 70 %, correspondente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 30 b) Jacques Van Zyl com 15 %, correspondente a 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 30 c) Isack Vicente Chiona Lipochi Junior com 15 %, correspondente a 7 500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízos das desposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso de todos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Paul Joseph Khourie, que é nomeado dierector-geral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovoção do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 8 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Viettel Constrution Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por meio de acta de 6 de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade Viettel Construction Mozambique, Limitada, matriculada sob o Número Único das Entidades Legal 100498650, deliberaram a cessão de quotas e alteração da seguinte cláusula do contrato social:
Texto do artigo · p. 31 Em consequência da cessão operada ficará alterada a cláusula quarta do contrato social, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais á soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de um milhão cento e noventa e sete mil e seiscentos meticais que corresponde a
Texto do artigo · p. 31 noventa e nove vírgula oito porcento do capital social, pertencente ao sócio Tran Nam Hai;
Número ou marcador · p. 31 b) Duzentos meticais que corresponde a zero vírgula um porcento do capital social, pertencente ao sócio Don Van Thu;
Número ou marcador · p. 31 c) Mil e duzentos meticais que corresponde a zero virgula um porcento do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Duy Tien.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Bayside Propriedades, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma,verso a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Paul Clive Rodo e Pieter Du Plessis, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Bayside Propriedades, Limitada, com sede na vila de Vilankulo, podendo abrir e encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Construção, reabilitação, compra, venda, gestão e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes,
Texto do artigo · p. 31 assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios Paul Clive Rodo e Pieter Du Plessis, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O valor do capital a aumentar deve
Texto do artigo · p. 31 resultar de um acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade que goza de direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exerce esse direito de preferência, então o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O valor da cessação será com que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 31 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem a quota cedida ou alienado, poderá o sócio que desejar ou ceder ou alienar a quota, fazê-lo livremente a quem, como entender, mas nunca a um valor inferior ao montante da cessão resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O prazo para exercício do direito de preferência são de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 Umas) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolvem alterações aos presentes estatutos e aumentos de capital que serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a ambos sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente ou seus poderem em pessoas de sua escolha, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 32 Três) Fica desde já nomeado o senhor Paul Clive Rodo gerente com poderes de gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da data do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 32 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dado em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando se da pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 32 c) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivas ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre si, que represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos de lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 32 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberações dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em todo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Vilankulo, dezassete de Outubro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Energy Solutions Inc
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeito de publicação, que por acta avulsa de vinte de Novembro de dois mil e dezassete, procedeu-se,na sociedade comercial da Energy Solutions Inc, registada sob o NUEL 7725, sita na MC Dowel Road, 3011, nos Estados Unidos, à deliberação de constituição de representação comercial, a ser gerida, administrada e representada pela senhora Belarica Pedro Mussane, com sede na rua Ernesto Paulo, n.º 47, rés-do-chão, bairro do Chamanculo, na cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 8 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Konstrumat, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três do mês Novembro de dois mil e dezassete, da assembleia geral extraordinária da Konstrumat, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100276852, foi deliberada a abertura de sucursal com a denominação de Supertile, o que resultou a presente alteração no pacto social. Em consequência, é alterado o artigo 1º do pacto social, e que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) Inalterado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) A sucursal Konstrumat,
Texto do artigo · p. 32 Limitada designada porSupertile localizase na Avenida Fernão Magalhães, n.º 933, rés-do-chão direito, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Glorysolo – Design de Pavimentos Industriais e Decorativos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dois de Novembro de dois mil e dezassete da sociedade Glorysolo – Design de Pavimentos Industriais e Decorativos, Limitada, com sede na Matola, rua 24 de Julho, n.º 721, quarteirão 25, bairro da Matola A, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100 239 868, deliberou-se a mudança da denominação e da sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Glorysolo – Pavimentos Industriais em Betão, Limitada e tem a sua sede no bairro da Matola A, rua 24 de Julho, n.º 1019, quarteirão 38, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 32 Matola, 5 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Blue Ventures Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de oito de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Blue Ventures Holding, S.A., com sede em Maputo, matriculado na Conservatória de Registos Comercial sob n.º 100743051, deliberaram da sua sede social e consequente alteração parcial dos estatutos do seu artigo o qual passa ater a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas número oitocentos e trinta e três, prédio JAT5, Fase I, sexto andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 4 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Architextos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Novembro de dois mil e dezassete da sociedade Architextos, Limitada, tem a sua sede social sita em Maputo – província, cidade da Matola, bairro Nkobe, quarteirão 21, célula B, casa n.º 601, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100469138, de 26 de Fevereiro de 2014 deliberam a cessão de quotas no valor de cem mil meticais que o sócio Camilo Milton José Mazive possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Mary Pérola Adolfo Nhantumbo, uma quota no valor de vinte mil meticais, Aaliyah Meriam Camilo Milton, uma quota no valor de vinte mil meticais, Samara Camilo, uma quota no valor de vinte mil meticais, e Lisete Francisco Correia, uma quota no valor de quarenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência desta mudança, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, encontra-se dividido em cinco quotas desiguais e distribuído da seguinte forma pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) Lisete Francisco Correia, passa a ter vinte porcento das quotas o correspondente a quarenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 33 b) Aaliyah Meriam Camilo Milton, passa a ter dez porcento das quotas o correspondente a vinte mil meticais;
Número ou marcador · p. 33 c) Samara Camilo, passa a ter dez porcento das quotas o correspondente a vinte mil meticais;
Número ou marcador · p. 33 d) Mary Pérola Adolfo Nhantumbo, passa a ter dez porcento das quotas o correspondente a vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 33 Assim, o sócio Camilo Milton José Mazive passa a ter cinquenta porcento que corresponde a cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 8 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 M&N Food, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916721, uma entidade denominada M&N Food, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Shehnaz Rashid Ahmad Loonat, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100535178A, emitido aos 19 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, casada com Abdullah Esuf Seedat, residente na cidade deMaputo, na Avenida Armando Tivane, no bairro Polana, n.º 189, 13.º direito.
Texto do artigo · p. 33 Segundo:Alnoor Mohamad Icbal Abdul Latifo, titular do Bilhete de Identidade nº.110100293248S, emitido aos 21 de Janeiro de 2016, pelos Servicos de Identificação Civil de Maputo, solteiro maior, residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2723, 11.º andar.
Texto do artigo · p. 33 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de M&N Food, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cruzamento com Karl Marx, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 33 c) Actividades de ramo turístico, restaurante e hoteleiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital da sociedade, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota de cinquenta e um porcento equivalente ao valor monetário
Texto do artigo · p. 33 de setenta e seis mil meticais, pertecentes a sócia Shehnaz Rashid Ahmad Loonat;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de quarenta e nove porcento, equivalente ao valor monetário de setenta e quatro mil meticais, pertecentes ao sócio Alnoor Mohamad Icbal Abdul Latifo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Texto do artigo · p. 33 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios que desde já são nomeados sócios gerentes que por sua vez poderão nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma procuração ou acta.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  3. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
  4. Número ou marcador, página 27: a) Restaurante, bar;
  5. Número ou marcador, página 27: b) Promoção de eventos;
  6. Número ou marcador, página 27: c) Consultoria na área de turismo.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  8. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota, pertencente a Roelof Petrus Gerhardus Bekker.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 27: (Gestão e representação da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida e admninistrada pelo sócio único Roelof Petrus Gerhardus Bekker, que fica desde já nomeado admninistrador.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  16. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio único (admninistrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  17. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete ao sócio único (admninistrador):
  18. Número ou marcador, página 27: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 27: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  21. Número ou marcador, página 27: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 27: e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 27: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  24. Número ou marcador, página 27: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  28. Número ou marcador, página 27: a) Do admninistrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
  29. Número ou marcador, página 27: b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
  30. Número ou marcador, página 27: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
  31. Número ou marcador, página 27: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação será extrajudicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
  37. Número ou marcador, página 27: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
  38. Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Dezembro de 2017.
  39. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 27: Ejoclean, Limitada
  41. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932202, uma entidade denominada Ejoclean, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  43. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Elísio Epifânio Mabuiangue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321882N, emitido aos 23 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
  44. Texto do artigo, página 28: solteiro, natural de Xai-Xai e residente no bairro Alto Maé, Avenida Romão F. Farinha n.º 1941 em Maputo,
  45. Texto do artigo, página 28: Segundo: Joana Fátima Zacarias, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110400380525A, emitido aos 19 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteira natural de Maputo e residente na casa n.º 271 S.O.S em Maputo.
  46. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  49. Texto do artigo, página 28: A sociedade adapta a denominação de Ejoclean, Limitada e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 376, rés-do-chão, Bloco/E, em Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  52. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  55. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  56. Número ou marcador, página 28: a) Limpeza geral em edificios públicos e privado
  57. Número ou marcador, página 28: b) Plantação e manutenção de jardins
  58. Número ou marcador, página 28: c) Limpeza em equipamentos industriais e viaturas.
  59. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/ conexas do seu objecto social ou outras legalmente permetidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissivel.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corrensponde a soma de duas quotas iguias, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  63. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota social de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Elísio Epifânio Mabuiangue;
  64. Texto do artigo, página 28: b)Uma quota social de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Joana Fátima Zacarias,
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  67. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  68. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  70. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  71. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  74. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio Elísio Epifânio Mabuiangue como sócio gerente com plenos poderes.
  75. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessaários poderes de representação.
  76. Número ou marcador, página 28: Tres) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou o procurador e um dos sócios especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos dos respectivo mandato.
  77. Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças e outros actos semelhantes.
  78. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  79. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  81. Número ou marcador, página 28: Um) A assembeleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  82. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembeleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
  83. Texto do artigo, página 28: necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quasquer assunto que digam respeito à sociedade.
  84. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  86. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes assim o entenderem, desde que obedeçam o precentuado nos termos da lei.
  87. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  89. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  90. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Dezembro de 2017.
  94. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 28: Twin Consulting, Limitada
  96. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931176, uma entidade denominada Twin Consulting, Limitada, entre:
  97. Texto do artigo, página 28: Sebastião André Simbine, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100095973C, emitido em Maputo, aos 31 de Julho de 2014, solteiro, natural de Banze Chidenguele e Isabel Joaquim Sitoe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101567944Q, emitido na cidade da Matola, aos 11 de Agosto de 2017, solteira, natural de cidade de Maputo
  98. Texto do artigo, página 28: Constitui-se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  99. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  100. Texto do artigo, página 28: (Denominação e tipo de sociedade)
  101. Texto do artigo, página 28: A presente sociedade é por quotas, e adopta a denominação de Twin Consulting, Limitada e tem a sua sede principal na cidade de Maputo, Avenida do Rio Limpopo n.º 298 1.º anda, podendo deslocar-se ou abrir sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, nos termos do n.º 2 do artigo 96, e n.º 1 do artigo 97 ambos do Código Comercial.
  102. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  103. Texto do artigo, página 29: (Duração da sociedade)
  104. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade, será por tempo indeterminado, tendo se esta como existente a partir do momento do seu registo definitivo em cartório, nos termos do artigo 89 do Código Comercial.
  105. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA A sociedade tem por objecto principal:
  106. Número ou marcador, página 29: a) Consultoria e acessória em negócios e serviços conexos;
  107. Número ou marcador, página 29: b) Gestão e participações financeiras;
  108. Número ou marcador, página 29: c) Angariação e gestão de investimentos;
  109. Número ou marcador, página 29: d) Organização de feiras de negócios;
  110. Número ou marcador, página 29: e) Contabilidade e auditoria;
  111. Número ou marcador, página 29: f) Representação e agenciamento
  112. Número ou marcador, página 29: g) Construção civil, obras públicas, infra-estruturas, sua reabilitação e manutenção;
  113. Número ou marcador, página 29: h) Construção, fornecimento, instalação, manutenção e gestão em estradas, água, linhas férreas, portos e aeroportos, energia, gás e petróleo, telecomunicações e tecnologias de informação;
  114. Número ou marcador, página 29: i) Elaboração de projectos e formação;
  115. Número ou marcador, página 29: j) Compra e venda de materiais e equipamentos de suporte ao seu objecto social;
  116. Número ou marcador, página 29: k) Hotelaria e turismo, logística, imobiliária e importação e exportação.
  117. Texto do artigo, página 29: Único: A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial, por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
  118. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  119. Texto do artigo, página 29: (Estrutura do capital social)
  120. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  121. Número ou marcador, página 29: a) Uma de noventa mil meticais, pertença do sócio Sebastião André Simbine, correspondente a noventa porcento do capital sociale;
  122. Número ou marcador, página 29: b) Outra de dez mil meticais, pertença da sócia Isabel Joaquim Sitoe, correspondente a dez porcento do capital social.
  123. Texto do artigo, página 29: Único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral na concordância de todos os sócios.
  124. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  125. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  126. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais formalidades a estabelecer em assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  128. Texto do artigo, página 29: (Cedência de quotas)
  129. Texto do artigo, página 29: A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento escrito de todos os sócios, deliberado em assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
  131. Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
  132. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sebastião André Simbine, sendo que será bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  133. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
  134. Texto do artigo, página 29: (Representação e delegação de responsabilidades)
  135. Texto do artigo, página 29: O sócio poderá na impossibilidade de fazê-lo pessoalmente, delegar os seus poderes de administração e gestão da sociedade a um gestor, ainda que estranhos a aquela.
  136. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA
  137. Texto do artigo, página 29: (Balancetes e distribuição de dividendos)
  138. Texto do artigo, página 29: Anualmente, haverá um balanço fechado com data do último dia útil, do último mês do ano do calendário civil, os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos dez porcento para o fundo de investimento e cinco porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  139. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA
  140. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  141. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes, e é na sociedade o órgão máximo de decisão, devendo reunirse ordinariamente pelo menos uma vez por semestre, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o justifiquem.
  142. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral pode ainda reunir se por iniciativa de qualquer um dos sócios, sem quaisquer formalidades, para apreciar questões pontuais sobre a vida da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA
  144. Texto do artigo, página 29: (Independência da sociedade)
  145. Texto do artigo, página 29: Os sócios não deverão utilizar nunca a sociedade, em actos que a ela não digam respeito, nem dar em garantia de quaisquer obrigações, tais como letras de favor, fianças, abonações, sob pena de indemnizá-la por possíveis danos.
  146. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA
  147. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  148. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes porém,
  149. Texto do artigo, página 29: continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  150. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA
  151. Texto do artigo, página 29: (Lei aplicável)
  152. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, regularão as disposições legais sobre as sociedades por quotas, e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Dezembro de 2017.
  154. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 29: Keenan Invetimentos, Limitada
  156. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932385, uma entidade denominada Keenan Invetimentos, Limitada.
  157. Texto do artigo, página 29: Entre:Teles Bernardo Novela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, casa n.º 441/451, rua de Ana Paula, quarteirão 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100621432P, emitido em Maputo.
  158. Texto do artigo, página 29: Que representará os menores abaixo:
  159. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Manura Lezley Teles Novela (menor) solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, casa n.º 441, rua de Ana Paula, quarteirão 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505747160Q, emitido em Maputo;
  160. Texto do artigo, página 29: Segundo. Nayot Lúcia Teles Novela (menor), solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, casa n.º 29, quarteirão 29, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110504651064Q, emitido em Maputo; e
  161. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Keenan Joyce Teles Novela (menor), solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, casa n.º 29, quarteirão 29, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110504651066M, emitido em Maputo.
  162. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  164. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta o nome de Keenan Invetimentos, Limitada, cita na Avenida de Moçambique, parcela 560/12B, no Distrito Municipal KaMubukwana, nesta cidade de Maputo podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, bem como escritórios.
  165. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 30: Duração
  167. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se a partir da data da publicação do presente contrato social.
  168. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  170. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  171. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços;
  172. Número ou marcador, página 30: b) Comércio geral a grosso e retalho;
  173. Número ou marcador, página 30: c) Assistencias técnicas e reparações de equipamento;
  174. Número ou marcador, página 30: d) Gráfica e serigrafia;
  175. Número ou marcador, página 30: e) Produção de equipamentos /fardamentos e processamento de ropa
  176. Número ou marcador, página 30: f) Abertura de furos de água;
  177. Número ou marcador, página 30: g) Venda de equipamntos agrícolas; h)Venda de peças e sobresalentes de todo tipo de máquinas;
  178. Número ou marcador, página 30: i) Importação e exportação.
  179. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 30: Capital social
  181. Texto do artigo, página 30: O capital é integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000 000.00MT (um milhão de meticais) assim distribuídos:
  182. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de, 700.000,00MT (setecentos mil meticais), equivalente a 70%, pertencente à Teles Bernardo Novela;
  183. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10%, pertencente à Manura Lezley Teles Novela;
  184. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de, 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10%, pertencente à Nayot Lúcia Teles Novela;
  185. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10%, pertencente á Keenan Joyce Teles Novela.
  186. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 30: Administração
  188. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Teles Bernardo Novela, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos.
  189. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  191. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúni-se uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, findo e repartição de perdas.
  192. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  194. Texto do artigo, página 30: No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entres eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se por tanto a quota divisa.
  195. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 30: Cessação de quotas
  197. Texto do artigo, página 30: É proibido a cessão de quotas a estranhos sem conhecimento da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  200. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  201. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 30: Normas subsidiárias
  203. Texto do artigo, página 30: Em norma a omissão regularão a disposição legais em vigor na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Dezembro de 2017.
  205. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 30: African Hunting Safaris
  207. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932016, uma entidade denominada African Hunting Safaris, entre:
  208. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Paul Joseph Khourie, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Johanesburgo, portador Passaporte n.º M 00131073, de 4 de Setembro de 2014, emitido na África do Sul.
  209. Texto do artigo, página 30: Segundo. Jacques Van Zyl, casado, natural de África do Sul-Bela bela, província de Limpopo, de nacionalidade sul-africana, residente em Johanesburgo, portador do Passaporte n.º M 00172949, de 22 de Fevereiro de 2016, emitido na Àfrica do Sul.
  210. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Isack Vicente Chiona Lipochi Junior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164019N de 5 de Janeiro de 2016, emitido em Maputo. Constituem uma sociedade por quotas.
  211. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  213. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta denominação de African Hunting Safaris, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 2792, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  214. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  216. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  217. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  219. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  220. Número ou marcador, página 30: a) Actividades de eco turismo e cinegéticos e exploração de fazendas de bravio e coutadas;
  221. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços de eco turismo.
  222. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em seis quotas, distribuídos da seguinte forma:
  224. Número ou marcador, página 30: a) Paul Joseph Khourie, com 70 %, correspondente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais);
  225. Número ou marcador, página 30: b) Jacques Van Zyl com 15 %, correspondente a 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais);
  226. Número ou marcador, página 30: c) Isack Vicente Chiona Lipochi Junior com 15 %, correspondente a 7 500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais).
  227. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital)
  229. Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  232. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízos das desposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso de todos sócios gozando estes de direito de preferência.
  233. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  234. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  236. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Paul Joseph Khourie, que é nomeado dierector-geral com plenos poderes.
  237. Número ou marcador, página 31: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  240. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovoção do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
  241. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  242. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  244. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  245. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  247. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  248. Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Dezembro de 2017.
  249. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 31: Viettel Constrution Mozambique, Limitada
  251. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por meio de acta de 6 de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade Viettel Construction Mozambique, Limitada, matriculada sob o Número Único das Entidades Legal 100498650, deliberaram a cessão de quotas e alteração da seguinte cláusula do contrato social:
  252. Texto do artigo, página 31: Em consequência da cessão operada ficará alterada a cláusula quarta do contrato social, passa a ter a seguinte redacção:
  253. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  254. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais á soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  257. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de um milhão cento e noventa e sete mil e seiscentos meticais que corresponde a
  258. Texto do artigo, página 31: noventa e nove vírgula oito porcento do capital social, pertencente ao sócio Tran Nam Hai;
  259. Número ou marcador, página 31: b) Duzentos meticais que corresponde a zero vírgula um porcento do capital social, pertencente ao sócio Don Van Thu;
  260. Número ou marcador, página 31: c) Mil e duzentos meticais que corresponde a zero virgula um porcento do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Duy Tien.
  261. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Dezembro de 2017.
  262. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 31: Bayside Propriedades, Limitada
  264. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma,verso a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Paul Clive Rodo e Pieter Du Plessis, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  265. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  267. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Bayside Propriedades, Limitada, com sede na vila de Vilankulo, podendo abrir e encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
  268. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 31: Duração
  270. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  271. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  273. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  274. Número ou marcador, página 31: a) Construção, reabilitação, compra, venda, gestão e aluguer de imóveis;
  275. Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação.
  276. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes,
  277. Texto do artigo, página 31: assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  278. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 31: Capital social
  280. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios Paul Clive Rodo e Pieter Du Plessis, respectivamente.
  281. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 31: Aumento de capital
  283. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
  284. Número ou marcador, página 31: Dois) O valor do capital a aumentar deve
  285. Texto do artigo, página 31: resultar de um acordo unânime entre os sócios.
  286. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 31: Cessação de quotas
  288. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade que goza de direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exerce esse direito de preferência, então o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  289. Número ou marcador, página 31: Dois) O valor da cessação será com que resultar do último balanço aprovado.
  290. Número ou marcador, página 31: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem a quota cedida ou alienado, poderá o sócio que desejar ou ceder ou alienar a quota, fazê-lo livremente a quem, como entender, mas nunca a um valor inferior ao montante da cessão resultante do último balanço aprovado.
  291. Número ou marcador, página 31: Quatro) O prazo para exercício do direito de preferência são de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
  292. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  294. Texto do artigo, página 31: Umas) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias.
  295. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de credencial para esse fim emitida.
  296. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolvem alterações aos presentes estatutos e aumentos de capital que serão tomadas por unanimidade.
  297. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  299. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a ambos sócios, com dispensa de caução.
  300. Número ou marcador, página 32: Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente ou seus poderem em pessoas de sua escolha, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  301. Número ou marcador, página 32: Três) Fica desde já nomeado o senhor Paul Clive Rodo gerente com poderes de gerência.
  302. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  304. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da data do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
  305. Número ou marcador, página 32: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dado em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  306. Número ou marcador, página 32: b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando se da pessoa colectiva;
  307. Número ou marcador, página 32: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
  308. Número ou marcador, página 32: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 32: Morte ou incapacidade
  311. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivas ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre si, que represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  312. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 32: Contas e resultados
  314. Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  315. Número ou marcador, página 32: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos de lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  316. Número ou marcador, página 32: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  317. Número ou marcador, página 32: c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
  318. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  320. Texto do artigo, página 32: A sociedade só dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberações dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  321. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  323. Texto do artigo, página 32: Em todo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 32: Vilankulo, dezassete de Outubro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 32: Energy Solutions Inc
  326. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, que por acta avulsa de vinte de Novembro de dois mil e dezassete, procedeu-se,na sociedade comercial da Energy Solutions Inc, registada sob o NUEL 7725, sita na MC Dowel Road, 3011, nos Estados Unidos, à deliberação de constituição de representação comercial, a ser gerida, administrada e representada pela senhora Belarica Pedro Mussane, com sede na rua Ernesto Paulo, n.º 47, rés-do-chão, bairro do Chamanculo, na cidade de Maputo, Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Dezembro de 2017.
  328. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 32: Konstrumat, Limitada
  330. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três do mês Novembro de dois mil e dezassete, da assembleia geral extraordinária da Konstrumat, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100276852, foi deliberada a abertura de sucursal com a denominação de Supertile, o que resultou a presente alteração no pacto social. Em consequência, é alterado o artigo 1º do pacto social, e que passa a ter a seguinte redacção:
  331. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  332. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede)
  334. Número ou marcador, página 32: Um) Inalterado.
  335. Número ou marcador, página 32: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) A sucursal Konstrumat,
  336. Texto do artigo, página 32: Limitada designada porSupertile localizase na Avenida Fernão Magalhães, n.º 933, rés-do-chão direito, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
  337. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Novembro de 2017.
  338. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 32: Glorysolo – Design de Pavimentos Industriais e Decorativos, Limitada
  340. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dois de Novembro de dois mil e dezassete da sociedade Glorysolo – Design de Pavimentos Industriais e Decorativos, Limitada, com sede na Matola, rua 24 de Julho, n.º 721, quarteirão 25, bairro da Matola A, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100 239 868, deliberou-se a mudança da denominação e da sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  341. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  342. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Glorysolo – Pavimentos Industriais em Betão, Limitada e tem a sua sede no bairro da Matola A, rua 24 de Julho, n.º 1019, quarteirão 38, cidade da Matola.
  344. Texto do artigo, página 32: Matola, 5 de Dezembro de 2017.
  345. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 32: Blue Ventures Holding, S.A.
  347. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de oito de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Blue Ventures Holding, S.A., com sede em Maputo, matriculado na Conservatória de Registos Comercial sob n.º 100743051, deliberaram da sua sede social e consequente alteração parcial dos estatutos do seu artigo o qual passa ater a seguinte nova redacção.
  348. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  349. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  351. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas número oitocentos e trinta e três, prédio JAT5, Fase I, sexto andar, cidade de Maputo.
  352. Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Dezembro de 2017.
  353. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 33: Architextos, Limitada
  355. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Novembro de dois mil e dezassete da sociedade Architextos, Limitada, tem a sua sede social sita em Maputo – província, cidade da Matola, bairro Nkobe, quarteirão 21, célula B, casa n.º 601, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100469138, de 26 de Fevereiro de 2014 deliberam a cessão de quotas no valor de cem mil meticais que o sócio Camilo Milton José Mazive possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Mary Pérola Adolfo Nhantumbo, uma quota no valor de vinte mil meticais, Aaliyah Meriam Camilo Milton, uma quota no valor de vinte mil meticais, Samara Camilo, uma quota no valor de vinte mil meticais, e Lisete Francisco Correia, uma quota no valor de quarenta mil meticais.
  356. Texto do artigo, página 33: Em consequência desta mudança, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
  357. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  358. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 33: Capital social
  360. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, encontra-se dividido em cinco quotas desiguais e distribuído da seguinte forma pelos seguintes sócios:
  361. Número ou marcador, página 33: a) Lisete Francisco Correia, passa a ter vinte porcento das quotas o correspondente a quarenta mil meticais;
  362. Número ou marcador, página 33: b) Aaliyah Meriam Camilo Milton, passa a ter dez porcento das quotas o correspondente a vinte mil meticais;
  363. Número ou marcador, página 33: c) Samara Camilo, passa a ter dez porcento das quotas o correspondente a vinte mil meticais;
  364. Número ou marcador, página 33: d) Mary Pérola Adolfo Nhantumbo, passa a ter dez porcento das quotas o correspondente a vinte mil meticais.
  365. Texto do artigo, página 33: Assim, o sócio Camilo Milton José Mazive passa a ter cinquenta porcento que corresponde a cem mil meticais.
  366. Texto do artigo, página 33: Maputo, 8 de Dezembro de 2017.
  367. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 33: M&N Food, Limitada
  369. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916721, uma entidade denominada M&N Food, Limitada.
  370. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  371. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Shehnaz Rashid Ahmad Loonat, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100535178A, emitido aos 19 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, casada com Abdullah Esuf Seedat, residente na cidade deMaputo, na Avenida Armando Tivane, no bairro Polana, n.º 189, 13.º direito.
  372. Texto do artigo, página 33: Segundo:Alnoor Mohamad Icbal Abdul Latifo, titular do Bilhete de Identidade nº.110100293248S, emitido aos 21 de Janeiro de 2016, pelos Servicos de Identificação Civil de Maputo, solteiro maior, residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2723, 11.º andar.
  373. Texto do artigo, página 33: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  374. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 33: Denominação
  376. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de M&N Food, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cruzamento com Karl Marx, cidade de Maputo.
  377. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 33: Duração
  379. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  380. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 33: Objecto
  382. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  383. Número ou marcador, página 33: a) Comércio geral com importação e exportação;
  384. Número ou marcador, página 33: b) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
  385. Número ou marcador, página 33: c) Actividades de ramo turístico, restaurante e hoteleiro.
  386. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
  387. Número ou marcador, página 33: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  388. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 33: Capital social
  390. Texto do artigo, página 33: O capital da sociedade, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  391. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de cinquenta e um porcento equivalente ao valor monetário
  392. Texto do artigo, página 33: de setenta e seis mil meticais, pertecentes a sócia Shehnaz Rashid Ahmad Loonat;
  393. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de quarenta e nove porcento, equivalente ao valor monetário de setenta e quatro mil meticais, pertecentes ao sócio Alnoor Mohamad Icbal Abdul Latifo.
  394. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 33: Balanço e contas
  396. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  397. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  398. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 33: Gerência
  400. Texto do artigo, página 33: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios que desde já são nomeados sócios gerentes que por sua vez poderão nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma procuração ou acta.
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