III SÉRIE — n.º 200

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 200/2017

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Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Omissões
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 6 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 EL Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932814, uma entidade denominada EL Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Leandro Magno de Abreu Matchombe, de nacionalidade moçambicana, estado Civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102047043P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Eduardo Jossias Monjane, de nacionalidade moçambicana, estado civil, solteiro, portador do Passaporte n.º13AF55573, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 22 de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de EL Construções, Limitada daqui por diante designada por sociedade é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua de Anguane n.º 292, rés-do-chão, direito, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 34 contando-se o seu início a partir da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 34 a) A prestação de serviços de construção civil;
Número ou marcador · p. 34 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 34 c) Fiscalização.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares subsidiários da actividade principal desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais, correspondente a sessenta porcento (60%), pertencente ao sócio Leandro Magno de Abreu Matchombe; e b)Outra quota no valor de cento e vinte mil meticais, correspondente a quarenta porcento (40%), pertencente ao sócio Eduardo Jossias Monjane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade dada a deliberação da respectiva assembleia geral em parecer prévio favorável ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por meio de uma carta registada com aviso de recepção e dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Gozam de direitos de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade os restantes sócios e só mais tarde a terceiros.
Texto do artigo · p. 34 Quarto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os sócios podem fazer suprimentos a sociedades sempre que seja necessário nos termos e condições que forem acordadas com a respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os suprimentos são lançados a credito das contas do suprimento dos sócios e não vencerão juros e o seu reembolso não será exigido antes da sociedade possuir condições económicas e financeiras para efectivar sem prejuízo do curso normal das actividade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente pelos sócios Leandro Magno de Abreu Matchombe e Eduardo Jossias Monjane.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os dois sócios terão os poderes necessários a designar, atribuir e movimentar contas bancárias, sacar, endossar cheques, letras, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis.
Número ou marcador · p. 34 Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e modificação dos estatutos do balanço ou quaisquer outros assentos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral será convocada por meio duma carta registada com aviso de recepção dirigida com uma antecedência mínima de trinta dias, período que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 34 Um) Por interdição ou morte de um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto as respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá se recorrer a nomeação judicial do representante cuja a competência será só mesmo modo diferida.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo, em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Procedendo-se a liquidação a partilha dos bens serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até a data deliberada nos termos da alínea anterior sendo submetidos a assembleia geral para aprovação até vinte dias depois da data do fecho.
Número ou marcador · p. 34 Três) Dos lucros pelo balanço serão deduzidos cinco porcento para fundo de reserva geral dos sócios e o remanescente pago as dívidas será distribuída pela sociedade na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 6 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 34 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Profumig Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933128, uma entidade denominada Profumig Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Rui Richard Ismael Aly, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110300073851M, de vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Filipe Manuel Leonardo Martins, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00064382N, emitido aos cinco de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adapta a denominação de Profumig, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho 978, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com fumigação, limpezas gerais e industriais, actividades de manutenção e plantação de jardins.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Richard Ismael Aly;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Manuel Leonardo Martins.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 35 Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 35 Três) Ficam desde já nomeados como directores os senhores Rui Richard Ismael Aly e Filipe Manuel Leonardo Martins, a sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos representantes legais acima referidos, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 35 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo decretolei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Assim o disseram e outorgaram: Maputo, 6 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 35 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Talho 17, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892235, uma entidade denominada Talho 17, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Syed Mujtaba Mehhdi, solteiro maior, de 40 anos de idade, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE 11PK00060188E, emitido aos 15 de Dezembro de 2016, em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Edmundo João da Silva Lombe, solteiro, portador do Bilhete de Identidade 080101783740N, emitido aos 12 de Dezembro de 2016, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Talho 17, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular, n.º 1066, rés-do-chão, telemóvel n.º 823361878 848911376, mail:[email protected], podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto, comércio a grosso e a retalho de carne e mariscos nacionais e carne importada. A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações
Texto do artigo · p. 36 nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas desiguais, pelo sócio Syed Mujtaba Mehhdi, com 60%, equivalente ao valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e pelo sócio Edmundo João da Silva Lombe, com 40%, equivalente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Edmundo João da Silva Lombe com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 6 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Casa de Campismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916721, uma entidade denominada Casa de Campismo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Andrew Jhonston, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO4911249, emitido pela República da África do Sul, no dia sete de Setembro de dois mil e quinze, com validade até seis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.˚179, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Casa de Campismo - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 179, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Exercício de actividades nos sectores do turismo e hotelaria;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Andrew Jhonston.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 36 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração da Sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo da senhor Andrew Jhonston.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar umrelatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação aqueles estados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 37 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Disposição final
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 6 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 J. Júnior Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934469, uma entidade denominada J. Júnior Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do no 1 do artigo 328 do Código Comercial, Josias Dias Neves Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte n.º YB775990, emitido aos 22 de Maio de 2015, válido até 21 de Maio de 2020, residente na cidade de Maputo, na rua da Imprensa,n.° 288 2.º andar esquerdo, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de J. Júnior Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Imprensa, n.°288, 2.ºandar esquerdo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria empresarial, em arquitectura, planeamento físico e gestão do solo urbano.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividadesque sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão do sócio único ampliar o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Josias Dias Neves Júnior.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Sempre que necessário, a sociedade poderá exigir a realização de prestações suplementares pelo sócio em montante ainda a estabelecer.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio único poderá conceder à
Texto do artigo · p. 37 sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 O sócio único pode livremente e nos termos em que a lei o permite transmitir a sua quota.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes quelhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade osenhor Josias Dias Neves Júnior.
Número ou marcador · p. 38 Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura do seu administrador;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 38 O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada anoe serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 6 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 38 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 LK Transportes & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927330, uma entidade denominada LK Transportes & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Hassane Abechande, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100484636Q, emitido aos 30 de Junho
Texto do artigo · p. 38 de 2017, válido até 30 de Junho de 2027, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 19, casa n.º 255, célula C, rua de Luanda, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Ana Teresa Ribeiro Ferreira, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100463819F, emitido aos 15 de Novembro de 2015, válido até 16 de Novembro de 2020, natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 19, casa n.º 255, célula C, rua de Luanda, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação LK Transportes & Serviços, Limitada e tem a sua sede no bairro da Liberdade, rua de Luanda, casa n.º 255, quarteirão 19, célula C, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social, para qualquer outro local,criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 38 i) Transporte nacional e internacional de mercadoria e carga; ii) Aluguer de meio de transporte terrestre, marítimo e outros equipamentos; iii) Consultoria ambiental; iv) Consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 38 v) Arquitetura, engenharia e técnicas afins; vi) Actividade de ensaios e análises técnicas; vii) Actividades agrícolas e agropecuárias.
Texto do artigo · p. 38 Dois)A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituidas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hassane Abechande.
Número ou marcador · p. 38 b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT ( dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Ana Teresa Ribeiro Ferreira.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livredo sócio, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Ana Teresa Ribeiro Ferreira, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 38 Três) Basta a assinatura doadministrador para obrigar a sociedade em todosseus actos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O administradoré vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdita.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação,
Texto do artigo · p. 39 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço)
Número ou marcador · p. 39 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 39 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 6 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 39 — O Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 40 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  3. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  4. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 33: Omissões
  7. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Dezembro de 2017.
  9. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 33: EL Construções, Limitada
  11. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932814, uma entidade denominada EL Construções, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  13. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Leandro Magno de Abreu Matchombe, de nacionalidade moçambicana, estado Civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102047043P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Março de 2017.
  14. Texto do artigo, página 34: Segundo. Eduardo Jossias Monjane, de nacionalidade moçambicana, estado civil, solteiro, portador do Passaporte n.º13AF55573, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 22 de Maio de 2015.
  15. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
  18. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de EL Construções, Limitada daqui por diante designada por sociedade é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 34: (Sede e representação)
  21. Texto do artigo, página 34: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua de Anguane n.º 292, rés-do-chão, direito, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja autorizada.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado,
  25. Texto do artigo, página 34: contando-se o seu início a partir da constituição.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  29. Número ou marcador, página 34: a) A prestação de serviços de construção civil;
  30. Número ou marcador, página 34: b) Consultoria;
  31. Número ou marcador, página 34: c) Fiscalização.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares subsidiários da actividade principal desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes conforme deliberado pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais, correspondente a sessenta porcento (60%), pertencente ao sócio Leandro Magno de Abreu Matchombe; e b)Outra quota no valor de cento e vinte mil meticais, correspondente a quarenta porcento (40%), pertencente ao sócio Eduardo Jossias Monjane.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
  39. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade dada a deliberação da respectiva assembleia geral em parecer prévio favorável ao conselho de administração.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por meio de uma carta registada com aviso de recepção e dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  44. Número ou marcador, página 34: Três) Gozam de direitos de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade os restantes sócios e só mais tarde a terceiros.
  45. Texto do artigo, página 34: Quarto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração nas alíneas anteriores.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
  48. Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios podem fazer suprimentos a sociedades sempre que seja necessário nos termos e condições que forem acordadas com a respectiva gerência.
  49. Número ou marcador, página 34: Dois) Os suprimentos são lançados a credito das contas do suprimento dos sócios e não vencerão juros e o seu reembolso não será exigido antes da sociedade possuir condições económicas e financeiras para efectivar sem prejuízo do curso normal das actividade.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  52. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente pelos sócios Leandro Magno de Abreu Matchombe e Eduardo Jossias Monjane.
  53. Número ou marcador, página 34: Dois) Os dois sócios terão os poderes necessários a designar, atribuir e movimentar contas bancárias, sacar, endossar cheques, letras, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis.
  54. Número ou marcador, página 34: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e modificação dos estatutos do balanço ou quaisquer outros assentos para que tenha sido convocada.
  58. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada por meio duma carta registada com aviso de recepção dirigida com uma antecedência mínima de trinta dias, período que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  59. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 34: (Interdição ou morte)
  61. Número ou marcador, página 34: Um) Por interdição ou morte de um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto as respectiva quota se mantiver indivisa.
  62. Número ou marcador, página 34: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá se recorrer a nomeação judicial do representante cuja a competência será só mesmo modo diferida.
  63. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  65. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo, em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
  66. Número ou marcador, página 34: Dois) Procedendo-se a liquidação a partilha dos bens serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  69. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até a data deliberada nos termos da alínea anterior sendo submetidos a assembleia geral para aprovação até vinte dias depois da data do fecho.
  71. Número ou marcador, página 34: Três) Dos lucros pelo balanço serão deduzidos cinco porcento para fundo de reserva geral dos sócios e o remanescente pago as dívidas será distribuída pela sociedade na proporção das suas quotas.
  72. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Dezembro de 2017.
  76. Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 34: Profumig Limitada
  78. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933128, uma entidade denominada Profumig Limitada.
  79. Texto do artigo, página 35: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  80. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Rui Richard Ismael Aly, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110300073851M, de vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  81. Texto do artigo, página 35: Segundo: Filipe Manuel Leonardo Martins, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00064382N, emitido aos cinco de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração.
  82. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 35: Denominação
  84. Texto do artigo, página 35: A sociedade adapta a denominação de Profumig, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  85. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 35: Sede
  87. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho 978, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país.
  88. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 35: Objecto
  90. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com fumigação, limpezas gerais e industriais, actividades de manutenção e plantação de jardins.
  91. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  92. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 35: Capital social
  94. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais).
  95. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Richard Ismael Aly;
  96. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Manuel Leonardo Martins.
  97. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
  99. Texto do artigo, página 35: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  100. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 35: Direcção e representação da sociedade
  102. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 35: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  104. Número ou marcador, página 35: Três) Ficam desde já nomeados como directores os senhores Rui Richard Ismael Aly e Filipe Manuel Leonardo Martins, a sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos representantes legais acima referidos, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  105. Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  107. Número ou marcador, página 35: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  108. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  110. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  111. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 35: Dissolução da sociedade
  113. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  114. Número ou marcador, página 35: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  115. Número ou marcador, página 35: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  116. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 35: Dúvidas na interpretação
  118. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo decretolei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 35: Assim o disseram e outorgaram: Maputo, 6 de Dezembro de 2017.
  120. Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 35: Talho 17, Limitada
  122. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892235, uma entidade denominada Talho 17, Limitada.
  123. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre:
  124. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Syed Mujtaba Mehhdi, solteiro maior, de 40 anos de idade, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE 11PK00060188E, emitido aos 15 de Dezembro de 2016, em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Maputo;
  125. Texto do artigo, página 35: Segundo: Edmundo João da Silva Lombe, solteiro, portador do Bilhete de Identidade 080101783740N, emitido aos 12 de Dezembro de 2016, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo.
  126. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  128. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Talho 17, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular, n.º 1066, rés-do-chão, telemóvel n.º 823361878 848911376, mail:[email protected], podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  129. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 35: Duração
  131. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  132. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto, comércio a grosso e a retalho de carne e mariscos nacionais e carne importada. A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações
  134. Texto do artigo, página 36: nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  135. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 36: Capital social
  137. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas desiguais, pelo sócio Syed Mujtaba Mehhdi, com 60%, equivalente ao valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e pelo sócio Edmundo João da Silva Lombe, com 40%, equivalente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  138. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  140. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  141. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessação de quotas
  143. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  144. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  145. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 36: Gerência
  147. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Edmundo João da Silva Lombe com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  148. Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  149. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  151. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  152. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  153. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  155. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  156. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  158. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  159. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  161. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Dezembro de 2017.
  163. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 36: Casa de Campismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916721, uma entidade denominada Casa de Campismo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 36: Andrew Jhonston, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO4911249, emitido pela República da África do Sul, no dia sete de Setembro de dois mil e quinze, com validade até seis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.˚179, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  167. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 36: Denominação e Sede
  169. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Casa de Campismo - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 179, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  170. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 36: Duração
  172. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  173. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 36: Objecto e participação
  175. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  176. Número ou marcador, página 36: a) Exercício de actividades nos sectores do turismo e hotelaria;
  177. Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
  178. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 36: Capital social
  180. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Andrew Jhonston.
  181. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
  183. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  184. Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  185. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 36: Cessão de participação social
  187. Texto do artigo, página 36: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  188. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 36: Administração da Sociedade
  190. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo da senhor Andrew Jhonston.
  191. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  192. Número ou marcador, página 37: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 37: Formas de obrigar a sociedade
  195. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  196. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
  198. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  199. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar umrelatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  200. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 37: Resultados e sua aplicação
  202. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  203. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  204. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
  206. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  207. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  208. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 37: Morte, interdição ou inabilitação
  210. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  211. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação aqueles estados.
  212. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  214. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  215. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo;
  216. Número ou marcador, página 37: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  217. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 37: Disposição final
  219. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  220. Texto do artigo, página 37: Maputo, 6 de Dezembro de 2017.
  221. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 37: J. Júnior Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934469, uma entidade denominada J. Júnior Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  224. Texto do artigo, página 37: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do no 1 do artigo 328 do Código Comercial, Josias Dias Neves Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte n.º YB775990, emitido aos 22 de Maio de 2015, válido até 21 de Maio de 2020, residente na cidade de Maputo, na rua da Imprensa,n.° 288 2.º andar esquerdo, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  225. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  227. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de J. Júnior Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  228. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  229. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  231. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Imprensa, n.°288, 2.ºandar esquerdo.
  232. Número ou marcador, página 37: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
  233. Número ou marcador, página 37: Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  234. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  236. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria empresarial, em arquitectura, planeamento físico e gestão do solo urbano.
  237. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividadesque sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  238. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão do sócio único ampliar o seu objecto social.
  239. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  241. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Josias Dias Neves Júnior.
  242. Número ou marcador, página 37: Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 37: (Quotas próprias)
  245. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  246. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
  248. Número ou marcador, página 37: Um) Sempre que necessário, a sociedade poderá exigir a realização de prestações suplementares pelo sócio em montante ainda a estabelecer.
  249. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio único poderá conceder à
  250. Texto do artigo, página 37: sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  251. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 37: (Transmissão de quotas)
  253. Texto do artigo, página 37: O sócio único pode livremente e nos termos em que a lei o permite transmitir a sua quota.
  254. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  256. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes quelhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  257. Número ou marcador, página 37: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade osenhor Josias Dias Neves Júnior.
  258. Número ou marcador, página 38: Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra entidade estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  259. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  261. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se:
  262. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura do seu administrador;
  263. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e
  264. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
  265. Número ou marcador, página 38: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 38: (Balanço e aprovação de contas)
  268. Texto do artigo, página 38: O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada anoe serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  269. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  271. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  272. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  274. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 38: Maputo, 6 de Dezembro de 2017.
  276. Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 38: LK Transportes & Serviços, Limitada
  278. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927330, uma entidade denominada LK Transportes & Serviços, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  280. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Hassane Abechande, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100484636Q, emitido aos 30 de Junho
  281. Texto do artigo, página 38: de 2017, válido até 30 de Junho de 2027, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 19, casa n.º 255, célula C, rua de Luanda, cidade da Matola;
  282. Texto do artigo, página 38: Segundo: Ana Teresa Ribeiro Ferreira, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100463819F, emitido aos 15 de Novembro de 2015, válido até 16 de Novembro de 2020, natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 19, casa n.º 255, célula C, rua de Luanda, cidade da Matola.
  283. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  285. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação LK Transportes & Serviços, Limitada e tem a sua sede no bairro da Liberdade, rua de Luanda, casa n.º 255, quarteirão 19, célula C, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social, para qualquer outro local,criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observando os requisitos legais.
  286. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  289. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  291. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços na área de:
  292. Número ou marcador, página 38: i) Transporte nacional e internacional de mercadoria e carga; ii) Aluguer de meio de transporte terrestre, marítimo e outros equipamentos; iii) Consultoria ambiental; iv) Consultoria para negócios e gestão;
  293. Número ou marcador, página 38: v) Arquitetura, engenharia e técnicas afins; vi) Actividade de ensaios e análises técnicas; vii) Actividades agrícolas e agropecuárias.
  294. Texto do artigo, página 38: Dois)A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituidas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  295. Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  296. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  298. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  299. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hassane Abechande.
  300. Número ou marcador, página 38: b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT ( dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Ana Teresa Ribeiro Ferreira.
  301. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital)
  303. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  304. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 38: (Cessão e divisão de quotas)
  306. Texto do artigo, página 38: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livredo sócio, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
  307. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  309. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Ana Teresa Ribeiro Ferreira, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  310. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  311. Número ou marcador, página 38: Três) Basta a assinatura doadministrador para obrigar a sociedade em todosseus actos.
  312. Número ou marcador, página 38: Quatro) O administradoré vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  313. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 38: (Dissoluções)
  315. Texto do artigo, página 38: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdita.
  316. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  318. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação,
  319. Texto do artigo, página 39: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  320. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 39: (Balanço)
  322. Número ou marcador, página 39: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
  323. Número ou marcador, página 39: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  324. Número ou marcador, página 39: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  325. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 39: (Situações omissas)
  328. Texto do artigo, página 39: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
  329. Texto do artigo, página 39: Maputo, 6 de Dezembro de 2017.
  330. Texto do artigo, página 39: — O Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 40: INM
  332. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  333. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  334. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  335. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  336. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  337. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  338. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  339. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  340. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  341. Lista, página 40: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  342. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  343. Lista, página 40: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  344. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  345. Título de secção, página 40: Delegações:
  346. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
  347. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  348. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  349. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  350. Parágrafo, página 40: Preço — 140,00MT
  351. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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