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Texto do artigo · p. 21 Sijaka Agri Lands, Agricultura & Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932296, uma entidade denominada Sijaka Agri Lands, Agricultura & Turismo, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Assah Mbatha, casado com Cynthia Patience Thandeka , sob o regime de comunhao de bens, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana onde reside, acidentalmente na Ponta de Ouro, portador do Passaporte n.º A06078782, emitido em 13 de Junho de 2017, na África do Sul; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Yolanda Lottering, solteira, maior, natural de África do Sul onde reside, acidentalmente na Ponta de Ouro, portadora do passaporte n.ºA02897123, de 17 de Outubro de 2013, na África do Sul.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Sijaka Agri Lands, Agricultura & Turismo, Limitada, terá a sua sede no bairro da Ponta D’Ouro, Parcela 366 A.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Desenvolvimento de actividades agrícolas e pecuárias;
Número ou marcador · p. 21 b) Processamento e comercialização de produtos agrícolas e pecuários e seus derivados;
Número ou marcador · p. 21 c) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas de desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de catorze mil meticais, pertencente ao sócio Assah Mbatha;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de seis mil meticais, pertencente a sócia Yolanda Lottering.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Admnistração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral pode delegar em qualquer dos admnistradores executivos podem delegar em qualquer dos admnistradores executivos poderes para se ocupar de específicas matérias de gestão ou praticar determinados actos, devendo esta delegação de competências constantes de acta com assinatura reconhecida dos dois admnistradores executivos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os administradores executivos podem delegar em qualquer órgão da Sijaka Agri Lands, Agricultura & Turismo, Lda, parte das suas atribuicões e competências ou fazer-se representar no exercicio das suas funções,devendo expressamente especificar o seu âmbito em documento com assinatura reconhecida dos dois notarialmente.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Compete ao administrador executivo exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele,activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O administrador executivo pautará a sua conduta, no exercício das suas funções, pelo quadro de competências que lhe forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios maioritários, podendo, tais poderes, serem delegados em parte ou na totalidade ao gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por quem, para tanto, lhe tiverem sido delegados poderes nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum, poderá o gerente comprometer a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, abonações,créditos e todos os actos de disposição em geral.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Sijaka Agri Lands, Agricultura & Turismo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932296, uma entidade denominada Sijaka Agri Lands, Agricultura & Turismo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Assah Mbatha, casado com Cynthia Patience Thandeka , sob o regime de comunhao de bens, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana onde reside, acidentalmente na Ponta de Ouro, portador do Passaporte n.º A06078782, emitido em 13 de Junho de 2017, na África do Sul; e
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Yolanda Lottering, solteira, maior, natural de África do Sul onde reside, acidentalmente na Ponta de Ouro, portadora do passaporte n.ºA02897123, de 17 de Outubro de 2013, na África do Sul.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Sijaka Agri Lands, Agricultura & Turismo, Limitada, terá a sua sede no bairro da Ponta D’Ouro, Parcela 366 A.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Desenvolvimento de actividades agrícolas e pecuárias;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Processamento e comercialização de produtos agrícolas e pecuários e seus derivados;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Exportação e importação.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas de desiguais, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de catorze mil meticais, pertencente ao sócio Assah Mbatha;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de seis mil meticais, pertencente a sócia Yolanda Lottering.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Admnistração)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura de um dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral pode delegar em qualquer dos admnistradores executivos podem delegar em qualquer dos admnistradores executivos poderes para se ocupar de específicas matérias de gestão ou praticar determinados actos, devendo esta delegação de competências constantes de acta com assinatura reconhecida dos dois admnistradores executivos.
  26. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os administradores executivos podem delegar em qualquer órgão da Sijaka Agri Lands, Agricultura & Turismo, Lda, parte das suas atribuicões e competências ou fazer-se representar no exercicio das suas funções,devendo expressamente especificar o seu âmbito em documento com assinatura reconhecida dos dois notarialmente.
  27. Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete ao administrador executivo exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele,activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social previstos nos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 21: Seis) O administrador executivo pautará a sua conduta, no exercício das suas funções, pelo quadro de competências que lhe forem determinadas pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios maioritários, podendo, tais poderes, serem delegados em parte ou na totalidade ao gerente.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por quem, para tanto, lhe tiverem sido delegados poderes nos termos do número anterior.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum, poderá o gerente comprometer a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, abonações,créditos e todos os actos de disposição em geral.
  33. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Dezembro de 2017.
  34. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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