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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Talho 17, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892235, uma entidade denominada Talho 17, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Syed Mujtaba Mehhdi, solteiro maior, de 40 anos de idade, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE 11PK00060188E, emitido aos 15 de Dezembro de 2016, em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Edmundo João da Silva Lombe, solteiro, portador do Bilhete de Identidade 080101783740N, emitido aos 12 de Dezembro de 2016, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Talho 17, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular, n.º 1066, rés-do-chão, telemóvel n.º 823361878 848911376, mail:[email protected], podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto, comércio a grosso e a retalho de carne e mariscos nacionais e carne importada. A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações
- Texto do artigo, página 36: nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas desiguais, pelo sócio Syed Mujtaba Mehhdi, com 60%, equivalente ao valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e pelo sócio Edmundo João da Silva Lombe, com 40%, equivalente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Gerência
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Edmundo João da Silva Lombe com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Herdeiros
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
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