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- Texto do artigo, página 9: Aliança Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Aliança Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101189201, entre Ester Samuel, casada, natural de Buzi, residente
- Texto do artigo, página 10: na Beira, rua Lourenço Marques-Esturro, UC-C, casa n.º 2137, e Sérgio Licova, casado, natural da Beira-Sofala, residente na Beira, rua de Maputo, Esturro, UC-C, casa n.º 2137, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se vai reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Aliança – Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Sociedade constitui-se nos termos da lei em vigor regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 6.º Bairro Esturro, rua de Maputo, UC-C, Porta n.º 2137.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, sempre que para o efeito seja decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto fornecer material de escritório e prestar serviço de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos informáticos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital inicial)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota subscrita pelo sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie pela incorporação em todo ou partes dos lucros ou reservas, devendo para tal efeito serem observadas as formalidades prescritas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A deliberação sobre aumento do capital deveram indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se e apenas para o aumento das quotas já existentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade nomeia a senhora Ester Samuel para o cargo de gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obrigam pela assinatura de um ou mais gerente, ou pela assinatura de mandatários, nos termos em que forem definidos pela assembleia.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade e gerida por um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral para um mandato de três anos renovável.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os gerentes estão dispensados da caução e terão remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete aos gerentes os mais amplos poderes representando a sociedade dentro em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reserva, a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles os poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indemnização por perdas e danos a sociedade. Em todo o caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições legais em vigor no país.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 30 de Setembro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 10: servadora, Ilegível.
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