III SÉRIE — n.º 200
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 200/2020
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020 III SÉRIE — Número 200
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo da Província de Manica: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Assistência Psicológica à Comunidade – ASPICO. A.R.Contabilidade, Limitada. AC360 Graus Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africa Waka Yesu. Agabi, Limitada. Alemo África Investimentos, Limitada. Alfa Peixe, Limitada. Aliança Serviços, Limitada. Ancha Hermínio, E.I. Beluga Projects Logistics, Limitada. BF – Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada. Bom Lar, Limitada. Cral Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cyberpro TEC, Limitada. DK Multiservice, Limitada. Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada. JB Entreprise, Limitada. Jota Jota Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kuiper Group, Limitada. Madopera Comercial, E.I. Mahlori & Co, Limitada. Mataaun, Limitada. Medifar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Midy, Limitada. Mozcon Services, Limitada. Nacala Packaging, Limitada. Nazir Trading, Limitada. Nelson Osman Jeque Advogados – Sociedade de Advogados,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Nova Resiliência – Sociedade Unipessoal, Limitada. O Português – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ocean Star, Limitada. One of a Kind, Limitada. Oni Transportes e Serviços, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Palma Saibro, Limitada. Partech Paradigma Tecnologia, Limitada. Pavibrick, Limitada. Printec, Limitada. Rainman Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ru Jia Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Scott Marques Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shanti Shalom, Limitada. Southern Engineering Company Mozambique, Limitada. SSI - Gráfica do Wimbe, Limitada. Timintsu Agro, Limitada. Unideal, Limitada. Wegh Moçambique, S.A. Wilmaq – Sociedade Unipessoal, Limitada. Z. Holding, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Abdul Gafar Gulam Mahomed Hassan, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Abdul Gafar Gulam.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 20 Abril de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos, todos residentes na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação de Assistência Psicológica à Comunidade-ASPICO, com sede no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua instituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição, assim como os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica à Associação de Assistência Psicológica à Comunidade – ASPICO.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica, em Chimoio, 19 de Julho de 2018. — O Governador da Província, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Assistência Psicológica à Comunidade
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a designação, Associação de Assistência Psicológica à Comunidade, em diante designada por ASPICO.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: Associação de Assistência Psicológica a Comunidade é uma associação que goza de princípios de caridade sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica de autonomia financeira e administrativa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito de actuação)
- Texto do artigo, página 2: A associação ASPICO é do âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Chimoio província de Manica, podendo a mesma ser transferida por deliberação da Assembleia Geral para qualquer outra parte do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Delegações e representações)
- Texto do artigo, página 2: Sempre que se mostrar necessária poderão ser criadas delegações e representações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Filiação)
- Texto do artigo, página 2: A associação reserva o direito de filiar-se a outras associações e organizações nacionais e ou estrangeiras, desde que seja aprovado na Assembleia Geral, salvaguardando os objectivos gerais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivo geral contribuir na promoção da saúde mental na sociedade moçambicana.
- Texto do artigo, página 2: Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 2: a) Reduzir o número de casos dos doentes mentais, consciencializado a sociedade sobre a doença mental;
- Número ou marcador, página 2: c) Dar apoio psicossocial adequado a pessoas vulneráveis (crianças, idosos, toxicodependente, doente crónico) e pessoas reclusas;
- Número ou marcador, página 2: d) Apoiar as entidades responsáveis no tratamento aos doentes mentais;
- Número ou marcador, página 2: e) Disseminar os serviços de psicologia, requisitados para acção preventiva e interventiva.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação ASPICO os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: i. Toda e qualquer pessoa formada ou em formação na área de saúde mental, que seja idónea e proactiva; ii.Qualquer pessoa singular que concorde com os estatutos e princípios da associação e interessada na redução da ocorrência das doenças mentais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntaria expressa, aceitação dos estatutos e programas da associação, depois de observadas as formalidades prescritas nos artigos 11 e 12 destes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Categorias)
- Texto do artigo, página 2: Na Associação ASPICO existem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membro fundador – É todo aquele que participou activamente na criação da associação, e que assinou a acta de fundação da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membro efectivo – É todo aquele que contribui com a sua participação activa, efectiva para o funcionamento e desenvolvimento da associação; c)Membro agregado – É toda a instituição, pessoa colectiva ou singular que se mostre comprometido com a promoção da saúde mental de acordo com os objectivos e princípios desta associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Membro honorário – É toda a pessoa singular ou colectiva que pelo seu trabalho e prestígio contribui significativamente para a afirmação e o progresso das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral, votar e ser eleito;
- Número ou marcador, página 2: b) Propor, em conformidade com o regulamento interno, a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: c) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias aos estatutos e código de ética dos psicólogos;
- Número ou marcador, página 2: e) Convocar, em conformidade com os estatutos, a Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Actuar de maneira constante para se alcançarem os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Tomar parte activa nos trabalhos da Associação e participar assiduamente em reuniões programadas;
- Número ou marcador, página 2: c) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação bem como as deliberações dos corpos directivos;
- Número ou marcador, página 2: d) Servir com dedicação os cargos para os quais forem eleitos;
- Número ou marcador, página 2: e) Pagar as jóias e quotas nos valores e modalidades fixadas e aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade do membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 2: a) Prática de actos lesivos aos princípios estatutários e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Falta de apresentação das suas quotas por período de 1 ano;
- Número ou marcador, página 2: c) Declaração de vontade expressa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da organização administrativa
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação ASPICO tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Outros órgãos julgados convenientes poderão ser criados pelo Conselho de Direcção e aprovados na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação sendo constituído por todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários participam nas sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória e periodicidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral extraordinária será convocada a pedido de 2/3 dos membros sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar se estiverem presentes 2/3 dos membros do número anterior.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral é convocada pelo Conselho de Direcção, com indicação do local e data da sua realização, mediante publicação da respectiva agenda e com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral considera-se constituída, por pelo menos 1/3 dos membros fundadores, efectivos e agregados.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações são tomadas por maioria relativa de votos dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo (a) presidente, secretário (a), escrutinador (a), eleitos em cada assembleia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Competirá ao (a) presidente da mesa dirigir os trabalhos mediante a agenda proposta pelo Conselho de Direcção sob aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Ao (a) escrutinador (a) competirá ajudar os outros membros da mesa nas suas tarefas e somar os votos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho de Direcção toma posse perante a Assembleia Geral e é investido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia)
- Texto do artigo, página 3: Compete em exclusivo a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre alterações do estatuto;
- Número ou marcador, página 3: b) Admitir novos membros sob proposta do conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar a perda de qualidade membro;
- Número ou marcador, página 3: d) Atribuir a qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleger e admitir os titulares dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades de contas e do orçamento de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Composição e duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto pelo (a) presidente, vice-presidente e secretário (a) eleitos em Assembleia Geral, por um período de cinco anos renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 3: a) Fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Dirigir e administrar as actividades da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 3: c) Gerir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia, normas e regulamentos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Competência do (a) Presidente)
- Texto do artigo, página 3: Ao (a) presidente da associação compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar e dirigir reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Superintender todos os assuntos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Vincular a associação perante terceiros estando-lhe porém vedado/a a obrigar a Associação em quaisquer operações alheias ao seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Competência do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 3: Ao vice-presidente da associação compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Coadjuvar o presidente nos trabalhos do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do secretário)
- Texto do artigo, página 3: Ao secretário da associação compete elaborar as actas da associação, executar qualquer tarefa escriturária incumbida pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Definição, composição e mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um/a presidente e dois vogais, com o mandato de dois anos renováveis duas vezes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Ao/a Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Cabe aos vogais os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo consenso do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o plano orçamental aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Direcção Executiva é um órgão de execução das diferentes actividades que a Direcção da associação comporta.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os cargos da Direcção Executiva são reservados as pessoas idóneas, com competências nas áreas afins e que respeitam os princípios estatutários e valores da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Direcção Executivo é composta pelo/a Director/a Executivo, Coordenadores das Comissões e tesoureiro/a, nomeados pelo Conselho de Direcção da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Cada membro da Direcção Executiva poderá ser exonerado pelo incumprimento na implementação das decisões do Conselho de Direcção da Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção Executiva tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 4: a) Executar as deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenar todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Trabalhar na mobilização de fundos e cooperar com o Conselho de Direcção na realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Director Executivo)
- Texto do artigo, página 4: Ao Director Executivo da Associação compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a Direcção Executiva nas reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenar todas as actividades das Comissões e trabalhar na mobilização de recursos para os programas e actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do regime económico
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 4: (Tipos de recursos)
- Texto do artigo, página 4: A associação contará com os seguintes recursos financeiros:
- Número ou marcador, página 4: a) Quotas e jóias vindas dos associados, doações de singulares, instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 4: b) Financiamento de projectos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 4: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação poderá dissolver-se nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 4: Por deliberação da Assembleia Geral, se o número de membros for inferior a cinco e nos demais casos previstos na lei das associações.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de dissolução a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação, devendo afectá-los a instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Todos os aspectos omissos neste estatuto serão tratados de acordo com a lei vigente, que regula o funcionamento das associações.
- Texto do artigo, página 4: A.R. Contabilidade, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade A.R. Contabilidade, Limitada, com NUEL 100795795.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Km n.º 257, na cidade Dondo, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, ser transferida ou criar sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente realizado em activos tangíveis (mobiliário e equipamento administrativo), dividido em duas quotas sendo setenta por cento e trinta por cento do capital social respectivamente, para Roque José Alexandre Mandevane e Allan Inácio de Jesus Xavier Mandevane.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer para o desenvolvimento dos seus negócios, nos termos em que forem acordados.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente compete ao sócio Roque José Alexandre Mandevane, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura do sócio administrador e para actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios ou qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte ao outro sócio e para estranhos, dependerá do prévio consentimento dos sócios em deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) É proibido aos administradores, gerentes, procuradores ou delegados, obrigar a sociedade por avales, letras de favor, fianças, ou qualquer outro fim ou mesmo contratos estranhos aos negócios sociais, sob pena de, fazendo-o, indemnizar pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações não sejam exigíveis a sociedade que, em todo o caso, as considerará nulas e de nenhum efeito.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 8 de Outubro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 4: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: AC360 Graus Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101407276, uma entidade denominada AC360 Graus Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: André Estevão Adelino de Sousa Chacha, divorciado, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100208124J, de dezanove de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Constituiu nos termos do artigo 90, do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação AC360 Graus Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por simples decisão do sócio, a sociedade poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços, consultoria e intermediação comercial e de negócios, indústria, comércio geral, hotelaria e turismo, engenharia, projectos, construção civil, fiscalização de obras, imobiliária, bem como a prestação de serviços conexos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É ainda objecto da sociedade a promoção e desenvolvimento de iniciativas empresariais em diferentes ramos de actividade económica, a gestão de suas participações financeiras em outras sociedades dentro e fora do território nacional, a representação de interesses comerciais de empresas estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota e pertencente ao sócio André Estevão Adelino de Sousa Chacha.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador por si nomeado com ou sem limitação de poderes, ainda que o mesmo seja estranho à sociedade, que ficara dispensads de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 5: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 5: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que no livro A, folhas 45 (quarenta e cinco), do Registo das Organizações Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 45 (quarenta e cinco) a organização Afrika Wa Yesu, cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 5: Rodney Dustin Michael Hein – Presidente; Armando Nacolão Jó - Vice-presidente; Mariano João Lino Nota – Director do Colégio
- Texto do artigo, página 5: Teológico; Lino António Gravata – Secretário; Jeffrey Virgil Reetz – Tesoureiro; Aaron Reiff Rissler – Conselheiro.
- Texto do artigo, página 5: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com organismos estatais, governamentais e provados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da associação.
- Texto do artigo, página 5: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Maio de 2018. — O Director Nacional, Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 5: Afrika Wa Yesu
- Texto do artigo, página 5: Nome
- Texto do artigo, página 5: O nome da organização é Afrika Wa Yesu, sendo referida no seguinte por A Organização Religiosa.
- Texto do artigo, página 5: Endereço
- Texto do artigo, página 5: O endereço da Organização Religiosa é Caixa Postal 195, Inhaminga, Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Fins e objectivos
- Texto do artigo, página 5: Os fins e objectivos da Organização Religiosa são os seguintes:
- Texto do artigo, página 5: a) Proclamar a mensagem do nosso Rei e Salvador, Jesus Cristo;
- Texto do artigo, página 5: b) Encorajar indivíduos no processo de reconstrução e reintegração na sociedade;
- Texto do artigo, página 5: c) Fornecer assistência de alívio imediato para sustentar populações fisicamente, aplicação de tratamentos contra os efeitos da fome e doenças comuns, estabelecimento de postos de saúde e hospitais que serão equipados com medicamentos e outros matérias para a assistência médica e funcionamento como centros de saúde comunais, bem como o ensino de medidas de saúde; d)Dar assistência para a obtenção de água potável e bom saneamento;
- Texto do artigo, página 5: e) Desenvolver programas agrícolas para o avançar do desenvolvimento comunal e autonomia das comunidades, através da auto-suficiência, obtida da produção sementeira e de legumes, bem como elevação de galinhas; f)Introdução dum projecto de distribuição de equipamento para moagem, para assistir as comunidades;
- Texto do artigo, página 5: g) Baptizar os tenham fé, ordenar evangelistas, predicantes provenientes das comunidades, bem como Pastores, e administrar a comunhão; h)Aceitar como membros da Organização Religiosa pessoas de todas as raças, sem qualquer discriminação, incluindo as pessoas baptizados por outras organizações religiosas que tenham fins e objectivos semelhantes aos anunciados na presente constituição;
- Texto do artigo, página 5: i) Cooperar com demais organizações religiosas e grupos de cristãos que tenham fins e objectivos compatíveis com os que vêm anunciados na presente constituição;
- Texto do artigo, página 5: j) Estabelecer as instituições que possam dar assistência aos trabalhos da Organização Religiosa em matérias de educação, saúde e teologia, em qualquer parte de Moçambique;
- Texto do artigo, página 5: k) Dar assistência tanto quanto possível aos velhos, viúvas e viúvos, os que não têm lar, e aos órfãos que não ninguém para cuidar deles. Tal assistência consistirá na oferta de lares aos que estejam a sofrer, e educação aos que não tenham pais;
- Texto do artigo, página 5: l) Publicar panfletos religiosos, livros e calendários, e distribuir tal publicações tanto quanto se julgar apropriado para a divulgação da mensagem de Jesus Cristo.
- Texto do artigo, página 5: Competências
- Texto do artigo, página 5: A Organização Religiosa terá as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 5: a) Dar efeito e executar qualquer compromisso que a Organização Religiosa tenha feito, bem como adquirir ou dispor de todas as propriedades, de qualquer natureza, através dos seus gerentes;
- Texto do artigo, página 5: b) Pagar remuneração aos seus pastores e outros oficias ou pessoal, na discrição dos seus gerentes;
- Texto do artigo, página 5: c) Estabelecer igrejas, locais de ensino e hospitais bem como instituições de todo genro especialmente enquanto dedicadas ao trabalho de caridade cristã;
- Texto do artigo, página 5: d) Fazer o requerimento de registro nos termos da legislação em vigor;
- Texto do artigo, página 5: e) Pedir dinheiro emprestado com base da garantia dos seus bens ou de outra forma, e empregar para efeitos de garantia ou hipoteca em relação a qualquer divida ou compromisso da Organização Religiosa, quaisquer dos seus bens;
- Texto do artigo, página 5: f) Emitir certidões de estatuto de membro para os seus pastores e membros;
- Texto do artigo, página 5: g) Fazer doações, e dedicar fundos e dinheiros ou doações, bem como gerir ou assistir de outra forma, outras instituições de caridade ou beneficiência, e igualmente assistir individus que a Organização Religiosa considerar que necessitem assistência de qualquer tipo, tal como agir em conjunção ou na base de filiação com qualquer outra pessoa ou organização que tenho por objectos fins seme-lhantes aos da Organização Religiosa;
- Texto do artigo, página 5: h) Executar todos os actos e resolver todos os assuntos e processos que sirvam aos interesses e bem estar de todas as pessoas pertencentes à Fé Cristã;
- Texto do artigo, página 5: i) Praticar celebrações e encontros religiosos nos locais que considerar apropriados ou desejáveis;
- Texto do artigo, página 6: j) Aplicar os vencimentos e propriedades da Organização Religiosa em qualquer forma, mas sempre com o fim único de promover os objectivos da Organização Religiosa, tal como definidos pela acta presente;
- Texto do artigo, página 6: k) Investir os dinheiros da Organização Religiosa, enquanto não tiver aplicação imediata para os tais, através da compra de acções, ou depositá-los em contas bancárias ou contas de bancas hipotecárias, tal como os gerentes o acharem por bem fazerem;
- Texto do artigo, página 6: l) Iniciar, defender, abandonar, ou resolver por compromisso ou mútuo acordo qualquer acção judicial ou outros processos legais, em seu próprio nome, bem como referir contenciosos com terceiras partes à arbitragem.
- Texto do artigo, página 6: Controlo
- Texto do artigo, página 6: O controlo da Organização Religiosa será exercido pelo seu Conselho de Gerência.
- Texto do artigo, página 6: Composição do Conselho de Gerência
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Gerência será constituído pelo presidente, o secretário, o tesoureiro e os demais três (3) membros eleitos pela Assembleia Geral, e continuará em exercício de funções durante um período de dois (2) anos, podendo serem os tais membros do Conselho de Gerência reeleitos pela próxima Assembleia Geral que tenha sido convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 6: Substituição dos gerentes
- Texto do artigo, página 6: Na eventualidade de vacatura no Conselho da Gerência, tal vacatura será preenchida numa Assembleia Geral a convocar no mais tardar dentro de três meses a contar da data em que a vacatura ocorreu, por voto da maioria simples dos membros presentes na reunião, com capacidade eleitoral passiva, sem prejuízo do direito do Conselho de Gerentes de preencher a vacatura por cooptação de um membro até a data da próxima reunião da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: Suspensão de gerentes
- Texto do artigo, página 6: Um gerente ficará suspendido e perderá o seu cargo sempre quando:
- Texto do artigo, página 6: a) Tenho sido colocado em situação de censurado;
- Texto do artigo, página 6: b) Tenha sido achado culpável de má conduta;
- Texto do artigo, página 6: c) Tenho completado o seu termo de exercício de funções sem ter sido reeleito;
- Texto do artigo, página 6: d) Tenha ficado incapacitado de exercer as suas funções por qualquer razão.
- Texto do artigo, página 6: Estatuto de membro
- Texto do artigo, página 6: Qualquer pessoa pertencente a qualquer ethnia, raça ou cor será qualificada para ser admitida como membro da Organização Religiosa, sem prejuízo dos disposto de que nenhum membro poderá ser admitido sem aprovação de Conselho de Gerência.
- Texto do artigo, página 6: Ordenação
- Texto do artigo, página 6: A ordenação religiosa dos candidatos para pastor, bem como o passar duma certidão para o efeito, será administrada pelo Presidente do Conselho de Gerência ou seu vice-presidente, ou qualquer outro oficial da Organização Religiosa que tenha sido nomeado como substituto pelo presidente.
- Texto do artigo, página 6: Cerimónia da ordenação
- Texto do artigo, página 6: O Presidente do Conselho de Gerência deverá administrar a ordenação dos pastores na ocasião duma cerimônia aprovada pelo Conselho de Gerência.
- Texto do artigo, página 6: Qualificações de pastor
- Texto do artigo, página 6: Um pessoa para se qualificar como pastor, deve:
- Texto do artigo, página 6: a) Ser chamada por Deus para proferir a homília de Cristo, e deve demonstrá-lo através dos seus actos antecedentes à ordenação;
- Texto do artigo, página 6: b) Ter prestado serviço a um pastor já ordenado durante um período mínimo de dois (2) anos e ter bom conhecimento da administração de assuntos religiosos;
- Texto do artigo, página 6: c) Ter estabelecido um ramo próprio de congregação para o qual tenho pedido ser ordenado;
- Texto do artigo, página 6: d) Ser alguém que possua a devida educação bíblica, aceitável à Organização Religiosa, possuindo diploma o certificado a comprová-lo;
- Texto do artigo, página 6: e) Ter participado a todas as reuniões da Organização Religioso, tanto que lhe tenha sido possível, e incluindo as reuniões da Federação a que pertence a Organização Religiosa;
- Texto do artigo, página 6: f) Ser alguém, que junto com todos os membros da sua família, tenho tido uma vida Cristã, sempre desde que se tornou membro da Organização Religiosa, e que tenha servido com o seu carácter como exemplo de iluminação a outros.
- Texto do artigo, página 6: Finanças
- Texto do artigo, página 6: Um) Quaisquer dinheiros da Organização Religiosa, salvo os que a Organização Religiosa tenha direito de reter, devem ser investidos da maneira que os gerentes acharem por bem o então devem serem depositados em conta bancário ou de banca hipotecária
- Texto do artigo, página 6: ou de caixa de depósitos ou conta de depósitos dos serviços de correios, em nome dos gerentes que tenham o controlo de tais dinheiros, ficando porem vinculados de agir em relação aos tais dinheiros conforme os directivas do Conselho da Organização Religiosa, desde que lhes seja permitido nos termos da lei executar tais directivas.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Os assuntos financeiros da Organização Religiosa serão controlados pelo tesoureiro do Conselho de Gerência da Organização Religiosa, o qual deverá manter contabilidade apropriada, a qual deve ser sujeita à fiscalização anual por pessoal de vistoria registrada, sendo o relatório de vistoria e as contas de balanço apresentadas à assembleia anual.
- Texto do artigo, página 6: Três) Nenhuma despesa deverá ser feita sem autorização prévia do Conselho de Gerência.
- Texto do artigo, página 6: Assembleia anual
- Texto do artigo, página 6: Um) A Organização Religiosa convocará uma assembleia anual uma vez por ano, mas poderá ter mais assembleias anuais, desde que
- Texto do artigo, página 6: o Presidente do Conselho de Gerência assim o considerar necessário. Dois) O Secretário do Conselho de Gerência
- Texto do artigo, página 6: deve, seguindo uma resolução do Conselho para esse efeito, enviar notificações de qualquer Assembléia Anual a todos os membros da Organização Religiosa, dando aviso da data da Assembléia com pelo menos três meses de antecedência.
- Texto do artigo, página 6: Três) O Secretário do Conselho de Gerência terá sempre a função de secretário da reunião, bem como o dever de manter e arquivar a acta da reunião.
- Texto do artigo, página 6: Quatro) A agenda da assembleia anual deverá conter:
- Texto do artigo, página 6: i) A leitura da acta da reunião anterior e quaisqueres outras informações devidas; ii) Apresentação da conta anual e de balanço de contas, bem como a conta das despesas e receitas; iii) O relatório do pastor relacionado com o progresso de trabalhos e actividades da organização e outros assuntos de natureza geral; iv) Eleição dos oficias da Organização Religiosa, aceitação de novos membros, bem como votação de qualquer outro assunto apresentado;
- Texto do artigo, página 6: Cinco) A presença mínima de membros em qualquer reunião da Organização Religiosa será de um quarto dos membros com capacidade de serem eleitos para um cargo, podendo todas as reuniões tomar decisões com simples maioria de votos dos membros presentes, sendo o voto ou secreto ou por levantar de mão.
- Texto do artigo, página 6: Subcomités constitucionais
- Texto do artigo, página 6: Um) O Conselho de Gerência terá os poderes de estabelecer quaisquer subcomités que serão considerados constitucionais nos termos decididos pelo Conselho de Gerência.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Os assuntos das finanças, da acção disciplinar, do evangelismo, educação, projectos e saúde serão da responsabilidade do Conselho de Gerência.
- Texto do artigo, página 7: Interpretação da constituição
- Texto do artigo, página 7: Em casos de duvida de interpretação desta Constituição, a interpretação feita pelo Conselho de Gerência vinculará todos os membros, e na eventualidade de alguma lacuna, o mesmo Conselho tomará a decisão que considerar a melhor nos interesses dos membros.
- Texto do artigo, página 7: Emenda da constituição
- Texto do artigo, página 7: Nenhuma alteração ou emenda a esta constituição poderá ser feita, salvo por resolução duma assembleia anual convocada para esse propósito. Património O património da Organização Religiosa será empregado unicamente para os objectivos da Organização Religiosa e poderá ser alienado sómente mediante aprovação documentada por escrito da maioria dos gerentes.
- Texto do artigo, página 7: Selo
- Texto do artigo, página 7: O selo oficial será guardado seguramente e por fechadura pelos gerentes. O selo será utilizado na presença de dois gerentes, os quais deverão assinar como testemunhas de qualquer utilização de selo.
- Texto do artigo, página 7: Agabi, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101388638, uma entidade denominada Agabi, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Badru Jamal Cassamo Ismael Carimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Fomento, rua de Gondola, quarteirão 2, província de Maputo, distrito da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001011348308J, emitido a 16 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Michel Zaki Abdelshaid Youssef, solteiro, maior, de nacionalidade Egípcia, natural de Egyptian, residente no bairro Matola, Avenida Alberto Massavanhane, província de Maputo, portador do DIRE n.º 03EG00070938N, emitido a 19 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Arquivo de Identificação Migração, Fadi Mefreh Samir Kamel, solteiro, maior, de nacionalidade Egípcia, natural de Egyptian, morada na Avenida Marginal, n.º 390, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11EG00060331N, emitido a 16 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Migração e Inderyas Gaber Shehata Salib, solteiro, maior, de nacionalidade Egípcia, natural de Egyptian, morada na Avenida de Moçambicano, número um, bairro 15 de Agosto, Distrito de Marracuene, portador do DIRE n.º 11EG00066354I, emitido a 7 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Migração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Agabi, Limitada que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sede localiza na Avenida de moçambicano, número um, bairro 15 de Agosto, distrito de Marracuene.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ser ainda confiadas mediante contrato, a entidades públicas privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 7: a) Venda de material de construção, aluguer de equipamento de construção importação e exportação, construção civil, decoração, reabilitação e pintura);
- Número ou marcador, página 7: b) Transportes rodoviário de mercadorias
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão admitir novos accionistas mediante os seus conhecimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regimede participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outo ramo, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondentes a 100% do capital social assim distribuído pelos sócios:
- Número ou marcador, página 7: a) Badru Jamal Cassamo Ismael Carimo com uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Michel Zaki Abdelshaid Youssef com uma quota de 127.500,00MT (cento vinte sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Fadi Mefreh Samir Kamel com uma quota de 62.500,00MT (sessenta dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 % do capital social;
- Número ou marcador, página 7: d) Enderyas Gaber Shehata Salib com uma quota de 47.500,00MT (quarenta sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 19% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Suprimentos e prestações suplementares
- Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração gerência e representação
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Badru Jamal Cassamo Ismael Carimo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Fiscalização
- Texto do artigo, página 7: É proibido ao gerente e aos procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Óbito
- Texto do artigo, página 7: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuara com seus herdeiro ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos representantes na sociedade, enquanto a sua quota se mantiverem indivisa.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Enceramento das contas
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. O ano social concede com o ano civil.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Liquidação e dissolução
- Texto do artigo, página 8: Paragrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Alemo África Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Alemo África Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 101060780 entre Walter de Jesus João Tomo, solteiro natural da beira, residente na cidade da Beira, e Maria Orlanda Joaquim Domingos Tomo, casada natural da Chimoio, residente na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 8: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos dos artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede objectivo
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Aliança Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ancha Hermínio, EI
- Certidão de registo Beluga Projects Logistics, Limitada
- Certidão de registo BF – Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bom Lar, Limitada
- Certidão de registo Cral Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cyberpro Tec, Limitada
- Certidão de registo DK Multiservice, Limitada
- Diploma Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada
- Certidão de registo JB Entreprise, Limitada
- Despacho Governo da Província de Manica
- Certidão de registo Jota Jota Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kuiper Group, Limitada
- Certidão de registo Madopera Comercial, EI.
- Certidão de registo Mahlori & Co, Limitada
- Certidão de registo Mataaun, Limitada
- Certidão de registo Medifar – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Associação de Assistência Psicológica à Comunidade
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