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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Cyberpro Tec, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101375994 uma entidade denominada Cyberpro Tec, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. David Ibe Ijere, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola Liberdade, rua da Beira
- Texto do artigo, página 12: quarteirão 7, casa n.º 1103, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100731755T, emitido Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 20 de Setembro de 2019 válido até 20 de Setembro de 2029;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Blessed Friday Uyo, solteiro maior, de nacio-nalidade nigeriana, residente Malhangalene B, célula 00, quarteirão 00, portador do Passaporte n.º A10639899 emitido pelos Serviços de Migração de Johannesburg, SA, a 19 de Julho de 2019, válido até 7 de Julho de 2024.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Cyberpro Tec, Limitada, e têm a sua sede em Maputo, avenida Samora Machel, N4 Witbank, Matola, n.º 1085, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Fornecimento e venda de sistemas electrónicos;
- Número ou marcador, página 12: b) Venda e fornecimento de computadores e sistemas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e acha-se dividido em duas quotas desiguais, nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 40 por cento do capital social pertencente ao sócio Blassed Friday Uyo;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), repre-sentativa de 60 por cento do capital social pertencente ao sócio David Ibe Ijere.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado pela assembleia geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: David Ibe Ijere como administrador com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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