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Texto do artigo · p. 12 Cyberpro Tec, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101375994 uma entidade denominada Cyberpro Tec, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. David Ibe Ijere, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola Liberdade, rua da Beira
Texto do artigo · p. 12 quarteirão 7, casa n.º 1103, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100731755T, emitido Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 20 de Setembro de 2019 válido até 20 de Setembro de 2029;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Blessed Friday Uyo, solteiro maior, de nacio-nalidade nigeriana, residente Malhangalene B, célula 00, quarteirão 00, portador do Passaporte n.º A10639899 emitido pelos Serviços de Migração de Johannesburg, SA, a 19 de Julho de 2019, válido até 7 de Julho de 2024.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Cyberpro Tec, Limitada, e têm a sua sede em Maputo, avenida Samora Machel, N4 Witbank, Matola, n.º 1085, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Fornecimento e venda de sistemas electrónicos;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda e fornecimento de computadores e sistemas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e acha-se dividido em duas quotas desiguais, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 40 por cento do capital social pertencente ao sócio Blassed Friday Uyo;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), repre-sentativa de 60 por cento do capital social pertencente ao sócio David Ibe Ijere.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado pela assembleia geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: David Ibe Ijere como administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Cyberpro Tec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101375994 uma entidade denominada Cyberpro Tec, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. David Ibe Ijere, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola Liberdade, rua da Beira
  5. Texto do artigo, página 12: quarteirão 7, casa n.º 1103, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100731755T, emitido Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 20 de Setembro de 2019 válido até 20 de Setembro de 2029;
  6. Texto do artigo, página 12: Segundo. Blessed Friday Uyo, solteiro maior, de nacio-nalidade nigeriana, residente Malhangalene B, célula 00, quarteirão 00, portador do Passaporte n.º A10639899 emitido pelos Serviços de Migração de Johannesburg, SA, a 19 de Julho de 2019, válido até 7 de Julho de 2024.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Cyberpro Tec, Limitada, e têm a sua sede em Maputo, avenida Samora Machel, N4 Witbank, Matola, n.º 1085, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Fornecimento e venda de sistemas electrónicos;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Venda e fornecimento de computadores e sistemas.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e acha-se dividido em duas quotas desiguais, nos termos seguintes:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 40 por cento do capital social pertencente ao sócio Blassed Friday Uyo;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), repre-sentativa de 60 por cento do capital social pertencente ao sócio David Ibe Ijere.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre sócios.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado pela assembleia geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  24. Número ou marcador, página 12: Três) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: David Ibe Ijere como administrador com plenos poderes.
  25. Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  31. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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