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Texto do artigo · p. 33 Wilmaq – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Wilmaq – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100676141, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, por:
Texto do artigo · p. 33 Wilmar André Mac Artur Gestaramo, solteiro, maior, natural de Marromeu, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010472875N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Que constitui uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 33 quotas de responsabilidade limitada que se rege nos termos do artigo 90.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 33 Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Wilmaq – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 33 Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filias, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social reparação de máquinas gráficas, reparação de maquinas informáticas, venda de consumíveis e artigos de papelaria, reparações mecânicas, prestação de serviços diversos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%), pertencente a ele único sócio Wilmar André Mac Artur Gestaramo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa passivamente, serão exercidas por Wilmar André Mac Artur Gestaramo, que desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Interdição)
Texto do artigo · p. 33 Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Wilmaq – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Wilmaq – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100676141, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, por:
  3. Texto do artigo, página 33: Wilmar André Mac Artur Gestaramo, solteiro, maior, natural de Marromeu, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010472875N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Que constitui uma sociedade comercial por
  4. Texto do artigo, página 33: quotas de responsabilidade limitada que se rege nos termos do artigo 90.
  5. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação social, duração e sede)
  7. Texto do artigo, página 33: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Wilmaq – Sociedade Unipessoal,
  8. Texto do artigo, página 33: Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filias, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social reparação de máquinas gráficas, reparação de maquinas informáticas, venda de consumíveis e artigos de papelaria, reparações mecânicas, prestação de serviços diversos, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
  12. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%), pertencente a ele único sócio Wilmar André Mac Artur Gestaramo.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social em proporção da sua participação social.
  16. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa passivamente, serão exercidas por Wilmar André Mac Artur Gestaramo, que desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 33: (Interdição)
  23. Texto do artigo, página 33: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  24. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  25. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  26. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  29. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 33: Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
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