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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: One of A Kind, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101388220 a entidade legal supra constituída entre: Zelma Yvonne Oosthuyse, de nacionalidade sulafricana, residente em Conguiana, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00272582, emitido pelas Autoridades sul-africanas, aos 26 de Agosto de 2019, Ernesto Miguel Cumbi, de nacionalidade moçambicana, residente em Conguiana, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identificação n.º 080100980734C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos 26 de Fevereiro de 2018, Wouter Karel
- Texto do artigo, página 22: Van Der Merwe, de nacionalidade Sul-africana, residente em Conguiana, distrito da Inhambane, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00101444, emitido pelas Autoridades sul-africanas, aos 12 de Novembro de 2013, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Firma)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma de One of A Kind, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais;
- Número ou marcador, página 22: b) Importações e exportações; c)Comércio de imobiliário e equipamento de escritórios; e
- Número ou marcador, página 22: d) Comércio de material de construção.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes a soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e cinquenta e nove meticais, correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao senhor Zelma Yvonne Oosthuyse;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de Seis mil seiscentos e cinquenta e nove meticais, correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao senhor Ernesto Miguel Cumbi; e
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de seis mil seiscentos e cinquenta e nove meticais, correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao senhor Wouter Karel Van Der Merwe.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios puderam conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora: Zelma Yvonne Oosthuyse, ou pelo senhor: Ernesto Miguel Cumbi, ou pelo senhor: Wouter Karel Van Der Merwe, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomados pelos respectivos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade necessita uma das assinaturas dos sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, 14 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
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