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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Ocean Star, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas n.º 213-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Ocean Star, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Ocean Star, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade são constituídas por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) Restaurante e hospedaria;
- Número ou marcador, página 21: b) Turismo;
- Número ou marcador, página 21: c) Comércio geral a retalho e a grosso de peixe e mariscos;
- Número ou marcador, página 21: d) Processamento de produtos do mar;
- Número ou marcador, página 21: e) Gestão de marcas e stocks de produtos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais, dez mil meticais cada um, correspondente a 50% do capital social cada, pertencente aos sócios José Carlos Barreira dos Anjos e Sean Joseph Maher.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios José Carlos Barreira dos Anjos e Sean Joseph Maher, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura dos administradores, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, Setembro de 2020. — O Notário Superior, Ilegível.
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