III SÉRIE — n.º 200

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 200/2020

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Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta somente Alemo África Investimentos, Limitada, tem a sede situada na cidade da Beira, podendo abrir filiais, ou sucursais onde e quando decidir.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objectivo principal a actividade de prestações de serviços (manutenção e reparação de imóveis), e procurement, dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, é de quinhentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido em duas quotas iguais a citar:
Número ou marcador · p. 8 a) Walter de Jesus João Tomo, com cinquenta por cento do capital social equivalente a duzentos e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 8 b) Maria Orlanda Joaquim domingos Tomo, com cinquenta por cento do capital social equivalente a duzentos e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 8 ARITGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 Nos termos de legislação em vigor e obtidas as necessidades autorizações e livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou a favor de seus herdeiros, todavia a favor de terceiros dependera sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade de dois sócios a qual fica reservado o direito de preferência, primeiro a aquela, e depois a estes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será representada pelo sócio maioritário, mediante a aceitação dos demais sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade será administrada por um dos sócios escolhidos mediante deliberação na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelos dispostos no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 9 de Outubro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Alfa Peixe, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101328201, a cargo de Sita Salimo, conservador e notório superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alfa Peixe, Limitada, constituída entre os sócios: Jan Paulus Le Grange, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00283599, emitido aos 11 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Johanesburgo, residente no Monapo, bairro de Nacololo, no distrito de Monapo, província de Nampula, que outorga na qualidade de sócio e Jan Paulus Le Grange Jr, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00289403, emitido aos 19 de Fevereiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Johanesburgo, residente em Catuane, no distrito de Catuane, província de Maputo, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 8 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Firma)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma Alfa Peixe, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 12, bairro de Nacololo, distrito de Monapo, província da Nampula.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Criação de peixes em tanques escavados;
Número ou marcador · p. 8 b) Produção e venda de alevinos;
Número ou marcador · p. 9 c) Produção de ração para peixe, galinha, suínos e cabrito;
Número ou marcador · p. 9 d) Produção e venda de ovos;
Número ou marcador · p. 9 e) Produção de vegetais e diversos produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 f) Processamento de tomate;
Número ou marcador · p. 9 g) Importação e exportação de tudo que provem das actividades de avicultura desde que permitidas por lei ou as devidas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.00,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) Jan Paulus Le Grange, detentor de uma quota no valor de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Jan Paulus Le Grange, detentor de uma quota no valor de Cem mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 9 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 9 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 9 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 9 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 9 CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 9 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 9 c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 20 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Aliança Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Aliança Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101189201, entre Ester Samuel, casada, natural de Buzi, residente
Texto do artigo · p. 10 na Beira, rua Lourenço Marques-Esturro, UC-C, casa n.º 2137, e Sérgio Licova, casado, natural da Beira-Sofala, residente na Beira, rua de Maputo, Esturro, UC-C, casa n.º 2137, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se vai reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Aliança – Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Sociedade constitui-se nos termos da lei em vigor regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 6.º Bairro Esturro, rua de Maputo, UC-C, Porta n.º 2137.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderão, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, sempre que para o efeito seja decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto fornecer material de escritório e prestar serviço de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital inicial)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota subscrita pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie pela incorporação em todo ou partes dos lucros ou reservas, devendo para tal efeito serem observadas as formalidades prescritas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A deliberação sobre aumento do capital deveram indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se e apenas para o aumento das quotas já existentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade nomeia a senhora Ester Samuel para o cargo de gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obrigam pela assinatura de um ou mais gerente, ou pela assinatura de mandatários, nos termos em que forem definidos pela assembleia.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade e gerida por um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral para um mandato de três anos renovável.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os gerentes estão dispensados da caução e terão remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Compete aos gerentes os mais amplos poderes representando a sociedade dentro em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reserva, a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles os poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indemnização por perdas e danos a sociedade. Em todo o caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições legais em vigor no país.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 30 de Setembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 10 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ancha Hermínio, EI
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que pela matrícula de vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, lavrada a folhas um sob o número um do livro de matrículas em Nome Individual B, traço um, da Secção de Registo de Entidades Legais da Conservatória dos Registos e Notariado de Chiúre, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, Ma, conservador e notário superior e licenciado em Direito, foi constituída pela Ancha Hermínio, uma empresa em nome individual denominada Ancha Hermínio, que se regerá nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 10 Matricula n.º 22 De Ancha Hermínio, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do NUI1T 123883926, natural e residente em Chiúre, província de Cabo Delgado;
Texto do artigo · p. 10 Exerce a actividade de comércio a retalho dos artigos abrangidos pelas sub classes do CAE 47.520;47.593 e 47.610.
Texto do artigo · p. 10 Tem a sua sede no bairro Nahavara, na Vila Municipal de Chiúre, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 10 Iniciou as suas actividades no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte. Usa como firma a denominação acima
Texto do artigo · p. 10 lançada.
Texto do artigo · p. 10 Documentos: um Requerimento de 19 de Setembro de 2020; Licença Simplificada de 18 de Setembro de 2020, passada pelo Serviço Distrital de Actividades Económicas de Chiúre; Declaração de início de actividade de 18 de Setembro de 2020, passada pela Area Fiscal de Chiúre, Certidão de Reserva de Nome de 22 de Setembro 2020, passada por esta; fotocópias de Declaração de atribuição de NUIT e de Bilhete de Identidade autenticada da requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 10 Índice 1 da Letra A, sob o n.º 5 a folhas, 2 do Livro de Comerciantes em Nome Individual n.º I-1.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 10 de Chiúre, 23 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Beluga Projects Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101409716, uma entidade denominada Beluga Projects Logistics, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Eduardo Alexandre Batista Romano, solteiro, nascido a 24 de Setembro de 1978, em Benavente-Santarém, Portugal, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 931, 3.º andar-esquerdo, flat 5, bairro da Polana, portador do Passaporte n.º CA800584, emitido em Portugal, a 3 de Dezembro de 2018 e válido até dia 3 de Dezembro de 2023; e
Texto do artigo · p. 10 Cremildo Narciso Quissimusse, solteira, nascido a 12 de Junho de 1987 em Morrumbene, Inhambane, residente na cidade de Maputo, Rua da Agricultura, n.º 58, bairro do Jardim, portador do Passaporte n.º 15K12926, emitido a 10 de Fevereiro de 2017, em Maputo, válido até dia 10 de Fevereiro de 2022.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Beluga Projects Logistics, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 931, 3.º andar, bairro da Polana.
Texto do artigo · p. 11 Único. Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura em cartório notarial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 11 Prestação de serviços de transporte nacional e internacional, marítimo, aereo e terrestre, agenciamento marítimo, frete internacional de cargas, desembaraço aduaneiro, movimentação e operador portuário, armazenamento e logística, e estudo de projectos, estudos de viabilidade económica, estiva, bem como a importação e exportação de bens e serviços.
Texto do artigo · p. 11 Único. O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), repartido em duas quotas, pelos sócios:
Texto do artigo · p. 11 a)Uma no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil, quinhentos meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Eduardo Alexandre Batista Romano, solteiro de quarenta e dois anos de idade; b)Uma no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Narciso Quissimusse, solteiro, de trinta e três anos de idade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 É livre a cessão de quotas entre os sócios: Primeiro. A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência.
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuirem.
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Eduardo Alexandre Batista Romano, que desde já fica nomeado administrador, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador terá todos os poderes tendentes a realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com período de antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falente ou insolvente;
Número ou marcador · p. 11 c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 11 e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
Texto do artigo · p. 11 Segundo. O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 11 No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
Texto do artigo · p. 11 Único. Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 19 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 BF – Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de dezassete de Setembro do ano de dois mil e vinte, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada BF – Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua das Amendoeiras, número trezentos e trinta e cinco, bairro Triunfo, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101069710, com capital social de vinte mil meticais, a sócia única deliberou a alteração da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua de Marracuene, n.º 31, apartamento 13, bairro Polana, cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Bom Lar, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Bom Lar, Limitada matriculada sob NUEL 101400611 pelo sócio Pei Wang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Beira, e Helena Patrícia Monteiro, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, é constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada Bom Lar, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N.º 6, bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto comércio geral e prestação de serviços geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Pei Wang, com 50% correspondente a cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 b) Helena Patrícia Monteiro, com 50% correspondente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos sócios Pei Wang e Helena Patrícia Monteiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 12 Beira, 2 de Outubro de 2020. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cral Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia doze de Agosto de dois mil e vinte, realizou-se na sede da sociedade, a assembleia geral extraordinária da sociedade Cral Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, convocada por mútuo acordo entre os sócios, e contou com a presença de todos os sócios representando a totalidade do capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) e assim constituído por René Abreu Latibo, com oitenta mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social e Chequela Afinar, com vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, verificadas as presenças dos sócios e reunidos os requisitos legais e estatutários para a sessão ter lugar, propôs-se a apreciação da agenda de trabalho, tendo a reunião concentrada em dois pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 12 a) Cessação da totalidade de quotas da sócia Chequela Afinar, e cedência das suas quotas para o sócio René Abreu Latibo; b)Alteração dos estatutos da sociedade por erro de constituição e actualização da certidão comercial, mantendo a sociedade como unipessoal, conforme a certidão actual.
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral da sociedade, deliberou por unanimidade a cessação de quotas na totalidade da sócia Chequela Afinar, e a cedência da mesma, para o sócio René Abreu Latibo, ficou ainda deliberado a alteração dos estatutos da sociedade por erro de constituição e actualização da certidão comercial.
Texto do artigo · p. 12 Não havendo mais nada a discutir, a reunião foi encerrada pelas dez horas e trinta minutos, tendo sido lavrada a presente acta que vai ser assinada pelos sócios presentes, como forma de aceitação da deliberação acima.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 30 de Setembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 12 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cyberpro Tec, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101375994 uma entidade denominada Cyberpro Tec, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. David Ibe Ijere, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola Liberdade, rua da Beira
Texto do artigo · p. 12 quarteirão 7, casa n.º 1103, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100731755T, emitido Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 20 de Setembro de 2019 válido até 20 de Setembro de 2029;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Blessed Friday Uyo, solteiro maior, de nacio-nalidade nigeriana, residente Malhangalene B, célula 00, quarteirão 00, portador do Passaporte n.º A10639899 emitido pelos Serviços de Migração de Johannesburg, SA, a 19 de Julho de 2019, válido até 7 de Julho de 2024.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Cyberpro Tec, Limitada, e têm a sua sede em Maputo, avenida Samora Machel, N4 Witbank, Matola, n.º 1085, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Fornecimento e venda de sistemas electrónicos;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda e fornecimento de computadores e sistemas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e acha-se dividido em duas quotas desiguais, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 40 por cento do capital social pertencente ao sócio Blassed Friday Uyo;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), repre-sentativa de 60 por cento do capital social pertencente ao sócio David Ibe Ijere.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado pela assembleia geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: David Ibe Ijere como administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 DK Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte oito de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101397211, denominada DK Multiservice, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Inácio Maurício Dengo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, que adopta a denominação DK Multiservice, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da actividade prestação de serviços, incluindo comércio, fornecimento de equipamentos, materiais diversos e bens.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Inácio Maurício Dengo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 A transmissão de quota para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será representada em juízo e for a dele activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do gerente nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da disposição geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades comerciais por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 13 28 de Setembro, de 2020. — A Técnica,Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada
Parágrafo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada, com sede na Aavenida da Marginal, no bairro Eduardo Mondlane/Wimbe, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 14 de Pemba, sob o número mil setecentos sessenta e seis, à folhas cento oitenta e sete, do livro C traço quatro e número dois mil cento e nove, à folhas cento e noventa e oito verso e seguinte, do livro E traço doze, de harmonia com a acta avulsa n.º 2/2019, do dia vinte e sete de Março de dois mil e dezanove onde encontravam-se presentes e devidamente representados os sócios da sociedade:
Texto do artigo · p. 14 i) Sino-Harbor Construction Group (Hong Kong) CO, Limited, titular de uma quota com valor nominal de 20.800.000,00MT (vinte milhões e oitocentos mil meticais), equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social da sociedade; ii) Weiya Liu, titular de uma quota com valor nominal de 5.600.000,00MT (cinco milhões e seiscentos mil meticais), correspondente a 17,5% (dezassete vírgula cinco porcento) do capital social da sociedade; iii) Chen Hua Liu, titular de uma quota com valor nominal de 3.520,000MT (três milhões e vinte mil meticais), correspondente a 11% (onze por cento) do capital social da sociedade; iv) Zhongchun Wang, titular de uma quota com valor nominal de 2.080.000,00MT (dois milhões e oitenta mil meticais), equivalente a 6,5% (seis vírgula cinco porcento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social da sociedade, nos termos dos números dois e três do artigo cento e vinte e oito, do Código Comercial vigente, para validamente deliberar sobre a seguinte Ordem de Trabalho:
Texto do artigo · p. 14 Ponto único. Deliberar sobre a cessão das quotas dos sócios Weiya Liu e Chenhua Liu.
Texto do artigo · p. 14 Após análise e discussão da proposta apresentada, foi deliberado e aprovado por unanimidade a cessão das quotas dos sócios Weiya Liu e Chenhua Liu, a favor de Bing Cheng que entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 14 Assim, tendo todos os sócios deliberado e aprovado por unanimidade a cessão das quotas dos senhores Weiya Liu e Chenhua Liu, fica alterado a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões
Texto do artigo · p. 14 de meticais), equivalente a 100% (cem porcento) do capital social corresponde à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 20.800.000,00MT (vinte milhões e oitocentos mil meticais), equivalentes a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Sino-Harbor Construction Group (Hong Kong) CO, Limited;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 9.120.000,00MT (nove milhões e cento e vinte mil meticais), equivalente a 28,5% (vinte e oito vírgula cinco porcento), do capital social, pertencente ao sócio Bing Cheng;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 2.080.000,00MT (dois milhões e oitenta mil meticais), equivalente a 6,5% (seis vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao Zhongchun Wang.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. De tudo não alterado mantém-se em vigor as
Texto do artigo · p. 14 disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 14 Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de Outubro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 JB Entreprise, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a catorze dias do mês de Julho de 2020, exarada na sede social da sociedade denominada JB Entreprise, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101022803, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 14 a) Alteração da sede social da sociedade de bairro Coop, Porta, n.º 152, 2.º andar,flat 2, para avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 3278 rés--do-chão, que em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de JB Entreprise, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 3278 rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de representação social, no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Jota Jota Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jota Jota Services – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101344134, em que Joaquim José Maposse, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Sofala, cidade da Beira, bairro de Matacuane, constitui uma sociedade por quota, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação, Jota Jota Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro da Ponta-Gêa, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento de mão-de-obra qualificada, estiva, limpeza, prestação de serviços na área de construção civil, soluções informáticas, electrónicas e venda de material, serigrafia e gráfica, aluguer de máquinas e equipamentos industriais, importação e exportação, representação nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, (5.000,00MT), correspondente à cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Joaquim José Maposse.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo do Joaquim José Maposse o qual fica desde já nomeado sóciogerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar validamente à sociedade é bastante a assinatura do sócio salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de necessidade, o sócio-gerente pode nomear mandatários mediante a outorga de procuração adequada para representá-lo na sua ausência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 15 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Kuiper Group, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101406369 uma entidade denominada Kuiper Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Dunia Resources, S.A, sociedade comercial com sede na rua dos Lusíadas, n.º 248, cidade de Maputo, matriculada na CREL com NUEL 100859726, representada pela senhora Denise Danila de Oliveira Cortês Keyser, residente na rua dos Lusíadas, n.º 248, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº 110100639946I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 2 de Outubro de 2019;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. OCB Oilfield Services Dmcc, sociedade de responsabilidade limitada constituída ao abrigo das leis da zona franca do Dubai Multi Commodities Centre, Emirados Árabes Unidos, com a licença comercial n.º DMCC 42259, representada pela senhora Ábida Delfina Munguambe Simbine, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 070101348856J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 23 de Agosto de 2016.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PERIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Tipo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação social de Kuiper Group, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada abreviadamente como KG, Lda.).
Número ou marcador · p. 15 Dois) A KG, Limitada tem a sua sede social no bairro Polana Cimento A, distrito Municipal de Kampfumo, rua dos Lusíadas, n.º 248, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Três) A KG, Limitada, pode por deliberação da assembleia geral, estabelecer ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A administração pode, a qualquer momento, deslocar a sede da KG, Limitada dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A KG, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A KG, Limitada, tem por objecto desenvolver actividades de logística; gestão de recursos humanos, cedência temporária de trabalhadores a outrem, com especial enfoque para o sector de petróleo e gás, com especialização no fornecimento de equipas de plataformas para empresas offshore internacionais de perfuração e construção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a KG, Limitada, pode participar em consórcios ou outras formas de sociedade, associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 15 Três) A KG, Limitada, pode exercer actividades subsidiárias ou conexas com o objecto social e ainda exercer qualquer outro ramo de actividade não proibido por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 15 O capital social da KG, Lda., integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota, com o valor nominal de 51.100,00MT (cinquenta e um mil e cem meticais), representativa
Texto do artigo · p. 15 de 51,1% do capital social da KG Lda., pertencente à sócia Dunia Resources, S.A.; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota, com o valor nominal de 48.900,00MT (quarente e oito mil e novecentos meticais), representativa de 48,9% do capital social da KG Lda, pertencente à sócia OCB Oilfield Services DMCC.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta somente Alemo África Investimentos, Limitada, tem a sede situada na cidade da Beira, podendo abrir filiais, ou sucursais onde e quando decidir.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  4. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo principal a actividade de prestações de serviços (manutenção e reparação de imóveis), e procurement, dentro dos limites impostos por lei.
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 8: O capital social, é de quinhentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido em duas quotas iguais a citar:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Walter de Jesus João Tomo, com cinquenta por cento do capital social equivalente a duzentos e cinquenta mil meticais;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Maria Orlanda Joaquim domingos Tomo, com cinquenta por cento do capital social equivalente a duzentos e cinquenta mil meticais.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital)
  13. Texto do artigo, página 8: O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
  14. Texto do artigo, página 8: ARITGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  16. Texto do artigo, página 8: Nos termos de legislação em vigor e obtidas as necessidades autorizações e livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou a favor de seus herdeiros, todavia a favor de terceiros dependera sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade de dois sócios a qual fica reservado o direito de preferência, primeiro a aquela, e depois a estes.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será representada pelo sócio maioritário, mediante a aceitação dos demais sócios em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade será administrada por um dos sócios escolhidos mediante deliberação na assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 8: (Caso omissos)
  23. Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelos dispostos no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 9 de Outubro de 2020. — A Conser-
  25. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 8: Alfa Peixe, Limitada
  27. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101328201, a cargo de Sita Salimo, conservador e notório superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alfa Peixe, Limitada, constituída entre os sócios: Jan Paulus Le Grange, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00283599, emitido aos 11 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Johanesburgo, residente no Monapo, bairro de Nacololo, no distrito de Monapo, província de Nampula, que outorga na qualidade de sócio e Jan Paulus Le Grange Jr, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00289403, emitido aos 19 de Fevereiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Johanesburgo, residente em Catuane, no distrito de Catuane, província de Maputo, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  28. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  29. Texto do artigo, página 8: (Tipo de sociedade)
  30. Texto do artigo, página 8: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  31. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  32. Texto do artigo, página 8: (Firma)
  33. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma Alfa Peixe, Limitada.
  34. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  35. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 12, bairro de Nacololo, distrito de Monapo, província da Nampula.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  38. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  39. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  40. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  41. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  42. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Criação de peixes em tanques escavados;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Produção e venda de alevinos;
  46. Número ou marcador, página 9: c) Produção de ração para peixe, galinha, suínos e cabrito;
  47. Número ou marcador, página 9: d) Produção e venda de ovos;
  48. Número ou marcador, página 9: e) Produção de vegetais e diversos produtos agrícolas;
  49. Número ou marcador, página 9: f) Processamento de tomate;
  50. Número ou marcador, página 9: g) Importação e exportação de tudo que provem das actividades de avicultura desde que permitidas por lei ou as devidas autoridades competentes.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  52. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  53. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  54. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.00,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  56. Número ou marcador, página 9: a) Jan Paulus Le Grange, detentor de uma quota no valor de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social;
  57. Número ou marcador, página 9: b) Jan Paulus Le Grange, detentor de uma quota no valor de Cem mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, respectivamente.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  59. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  60. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
  61. Texto do artigo, página 9: (Transmissão e oneração de quotas)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  64. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  65. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
  66. Texto do artigo, página 9: (Distribuição de lucros)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  69. Número ou marcador, página 9: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  71. Número ou marcador, página 9: c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  72. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
  73. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  76. Número ou marcador, página 9: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  77. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA
  78. Texto do artigo, página 9: (Aquisição de quotas próprias)
  79. Texto do artigo, página 9: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  80. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  81. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  82. Texto do artigo, página 9: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
  83. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  84. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  85. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  86. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  87. Texto do artigo, página 9: (Quórum e votação)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  90. Número ou marcador, página 9: CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
  91. Texto do artigo, página 9: (Reuniões da assembleia geral)
  92. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  94. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  95. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador:
  98. Número ou marcador, página 9: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  99. Número ou marcador, página 9: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  100. Número ou marcador, página 9: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  101. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  102. Número ou marcador, página 9: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  103. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores.
  104. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  105. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  106. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  107. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  108. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 9: Nampula, 20 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 9: Aliança Serviços, Limitada
  112. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Aliança Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101189201, entre Ester Samuel, casada, natural de Buzi, residente
  113. Texto do artigo, página 10: na Beira, rua Lourenço Marques-Esturro, UC-C, casa n.º 2137, e Sérgio Licova, casado, natural da Beira-Sofala, residente na Beira, rua de Maputo, Esturro, UC-C, casa n.º 2137, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se vai reger pelas cláusulas seguintes:
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  116. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Aliança – Serviços, Limitada.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) A Sociedade constitui-se nos termos da lei em vigor regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  120. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 6.º Bairro Esturro, rua de Maputo, UC-C, Porta n.º 2137.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, sempre que para o efeito seja decidido em assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  124. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto fornecer material de escritório e prestar serviço de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos informáticos.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 10: (Capital inicial)
  127. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota subscrita pelo sócio.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital social)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie pela incorporação em todo ou partes dos lucros ou reservas, devendo para tal efeito serem observadas as formalidades prescritas na lei das sociedades por quotas.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) A deliberação sobre aumento do capital deveram indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se e apenas para o aumento das quotas já existentes.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade nomeia a senhora Ester Samuel para o cargo de gerente da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obrigam pela assinatura de um ou mais gerente, ou pela assinatura de mandatários, nos termos em que forem definidos pela assembleia.
  136. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade e gerida por um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral para um mandato de três anos renovável.
  137. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os gerentes estão dispensados da caução e terão remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete aos gerentes os mais amplos poderes representando a sociedade dentro em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reserva, a assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 10: Seis) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles os poderes, no todo ou em parte.
  140. Número ou marcador, página 10: Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indemnização por perdas e danos a sociedade. Em todo o caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 10: (Disposições gerais)
  143. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições legais em vigor no país.
  144. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 30 de Setembro de 2020. — A Con-
  145. Texto do artigo, página 10: servadora, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 10: Ancha Hermínio, EI
  147. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que pela matrícula de vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, lavrada a folhas um sob o número um do livro de matrículas em Nome Individual B, traço um, da Secção de Registo de Entidades Legais da Conservatória dos Registos e Notariado de Chiúre, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, Ma, conservador e notário superior e licenciado em Direito, foi constituída pela Ancha Hermínio, uma empresa em nome individual denominada Ancha Hermínio, que se regerá nos termos seguintes:
  148. Texto do artigo, página 10: Matricula n.º 22 De Ancha Hermínio, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do NUI1T 123883926, natural e residente em Chiúre, província de Cabo Delgado;
  149. Texto do artigo, página 10: Exerce a actividade de comércio a retalho dos artigos abrangidos pelas sub classes do CAE 47.520;47.593 e 47.610.
  150. Texto do artigo, página 10: Tem a sua sede no bairro Nahavara, na Vila Municipal de Chiúre, província de Cabo Delgado.
  151. Texto do artigo, página 10: Iniciou as suas actividades no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte. Usa como firma a denominação acima
  152. Texto do artigo, página 10: lançada.
  153. Texto do artigo, página 10: Documentos: um Requerimento de 19 de Setembro de 2020; Licença Simplificada de 18 de Setembro de 2020, passada pelo Serviço Distrital de Actividades Económicas de Chiúre; Declaração de início de actividade de 18 de Setembro de 2020, passada pela Area Fiscal de Chiúre, Certidão de Reserva de Nome de 22 de Setembro 2020, passada por esta; fotocópias de Declaração de atribuição de NUIT e de Bilhete de Identidade autenticada da requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
  154. Texto do artigo, página 10: Índice 1 da Letra A, sob o n.º 5 a folhas, 2 do Livro de Comerciantes em Nome Individual n.º I-1.
  155. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  156. Texto do artigo, página 10: de Chiúre, 23 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 10: Beluga Projects Logistics, Limitada
  158. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101409716, uma entidade denominada Beluga Projects Logistics, Limitada, entre:
  159. Texto do artigo, página 10: Eduardo Alexandre Batista Romano, solteiro, nascido a 24 de Setembro de 1978, em Benavente-Santarém, Portugal, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 931, 3.º andar-esquerdo, flat 5, bairro da Polana, portador do Passaporte n.º CA800584, emitido em Portugal, a 3 de Dezembro de 2018 e válido até dia 3 de Dezembro de 2023; e
  160. Texto do artigo, página 10: Cremildo Narciso Quissimusse, solteira, nascido a 12 de Junho de 1987 em Morrumbene, Inhambane, residente na cidade de Maputo, Rua da Agricultura, n.º 58, bairro do Jardim, portador do Passaporte n.º 15K12926, emitido a 10 de Fevereiro de 2017, em Maputo, válido até dia 10 de Fevereiro de 2022.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  163. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Beluga Projects Logistics, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 931, 3.º andar, bairro da Polana.
  164. Texto do artigo, página 11: Único. Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  167. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura em cartório notarial.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  170. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  171. Texto do artigo, página 11: Prestação de serviços de transporte nacional e internacional, marítimo, aereo e terrestre, agenciamento marítimo, frete internacional de cargas, desembaraço aduaneiro, movimentação e operador portuário, armazenamento e logística, e estudo de projectos, estudos de viabilidade económica, estiva, bem como a importação e exportação de bens e serviços.
  172. Texto do artigo, página 11: Único. O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  175. Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), repartido em duas quotas, pelos sócios:
  176. Texto do artigo, página 11: a)Uma no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil, quinhentos meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Eduardo Alexandre Batista Romano, solteiro de quarenta e dois anos de idade; b)Uma no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Narciso Quissimusse, solteiro, de trinta e três anos de idade.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
  179. Texto do artigo, página 11: É livre a cessão de quotas entre os sócios: Primeiro. A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência.
  180. Texto do artigo, página 11: Segundo. Consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuirem.
  181. Texto do artigo, página 11: Terceiro. O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  184. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Eduardo Alexandre Batista Romano, que desde já fica nomeado administrador, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador terá todos os poderes tendentes a realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis.
  186. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  189. Texto do artigo, página 11: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com período de antecedência de quinze dias.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  192. Texto do artigo, página 11: Primeiro. A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  193. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo do respectivo titular;
  194. Número ou marcador, página 11: b) Quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falente ou insolvente;
  195. Número ou marcador, página 11: c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  196. Número ou marcador, página 11: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
  197. Número ou marcador, página 11: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  198. Número ou marcador, página 11: f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
  199. Texto do artigo, página 11: Segundo. O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  202. Texto do artigo, página 11: Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
  205. Texto do artigo, página 11: No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
  206. Texto do artigo, página 11: Único. Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  209. Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 11: BF – Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de dezassete de Setembro do ano de dois mil e vinte, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada BF – Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua das Amendoeiras, número trezentos e trinta e cinco, bairro Triunfo, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101069710, com capital social de vinte mil meticais, a sócia única deliberou a alteração da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  213. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  216. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua de Marracuene, n.º 31, apartamento 13, bairro Polana, cidade de Maputo, em Moçambique.
  217. Número ou marcador, página 11: Dois) (...).
  218. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 12: Bom Lar, Limitada
  220. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Bom Lar, Limitada matriculada sob NUEL 101400611 pelo sócio Pei Wang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Beira, e Helena Patrícia Monteiro, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, é constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 12: Denominação
  223. Texto do artigo, página 12: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada Bom Lar, Limitada.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 12: Sede
  226. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N.º 6, bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: Objecto
  229. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto comércio geral e prestação de serviços geral.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 12: Capital
  232. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  233. Número ou marcador, página 12: a) Pei Wang, com 50% correspondente a cinquenta mil meticais;
  234. Número ou marcador, página 12: b) Helena Patrícia Monteiro, com 50% correspondente a cinquenta mil meticais.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 12: Administração
  237. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos sócios Pei Wang e Helena Patrícia Monteiro.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  240. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  241. Texto do artigo, página 12: Beira, 2 de Outubro de 2020. — A Notária, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 12: Cral Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia doze de Agosto de dois mil e vinte, realizou-se na sede da sociedade, a assembleia geral extraordinária da sociedade Cral Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, convocada por mútuo acordo entre os sócios, e contou com a presença de todos os sócios representando a totalidade do capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) e assim constituído por René Abreu Latibo, com oitenta mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social e Chequela Afinar, com vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, verificadas as presenças dos sócios e reunidos os requisitos legais e estatutários para a sessão ter lugar, propôs-se a apreciação da agenda de trabalho, tendo a reunião concentrada em dois pontos de agenda:
  244. Texto do artigo, página 12: a) Cessação da totalidade de quotas da sócia Chequela Afinar, e cedência das suas quotas para o sócio René Abreu Latibo; b)Alteração dos estatutos da sociedade por erro de constituição e actualização da certidão comercial, mantendo a sociedade como unipessoal, conforme a certidão actual.
  245. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral da sociedade, deliberou por unanimidade a cessação de quotas na totalidade da sócia Chequela Afinar, e a cedência da mesma, para o sócio René Abreu Latibo, ficou ainda deliberado a alteração dos estatutos da sociedade por erro de constituição e actualização da certidão comercial.
  246. Texto do artigo, página 12: Não havendo mais nada a discutir, a reunião foi encerrada pelas dez horas e trinta minutos, tendo sido lavrada a presente acta que vai ser assinada pelos sócios presentes, como forma de aceitação da deliberação acima.
  247. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 30 de Setembro de 2020. — A Con-
  248. Texto do artigo, página 12: servadora, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 12: Cyberpro Tec, Limitada
  250. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101375994 uma entidade denominada Cyberpro Tec, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  252. Texto do artigo, página 12: Primeiro. David Ibe Ijere, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola Liberdade, rua da Beira
  253. Texto do artigo, página 12: quarteirão 7, casa n.º 1103, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100731755T, emitido Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 20 de Setembro de 2019 válido até 20 de Setembro de 2029;
  254. Texto do artigo, página 12: Segundo. Blessed Friday Uyo, solteiro maior, de nacio-nalidade nigeriana, residente Malhangalene B, célula 00, quarteirão 00, portador do Passaporte n.º A10639899 emitido pelos Serviços de Migração de Johannesburg, SA, a 19 de Julho de 2019, válido até 7 de Julho de 2024.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede)
  257. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Cyberpro Tec, Limitada, e têm a sua sede em Maputo, avenida Samora Machel, N4 Witbank, Matola, n.º 1085, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  260. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  261. Número ou marcador, página 12: a) Fornecimento e venda de sistemas electrónicos;
  262. Número ou marcador, página 12: b) Venda e fornecimento de computadores e sistemas.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  265. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e acha-se dividido em duas quotas desiguais, nos termos seguintes:
  266. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 40 por cento do capital social pertencente ao sócio Blassed Friday Uyo;
  267. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), repre-sentativa de 60 por cento do capital social pertencente ao sócio David Ibe Ijere.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  270. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão de total ou parcial de quotas entre sócios.
  271. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros, carece do prévio consentimento dado pela assembleia geral, á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  272. Número ou marcador, página 12: Três) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: David Ibe Ijere como administrador com plenos poderes.
  273. Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  276. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  279. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  280. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 13: DK Multiservice, Limitada
  282. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte oito de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101397211, denominada DK Multiservice, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Inácio Maurício Dengo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  283. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 13: A sociedade, que adopta a denominação DK Multiservice, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e constitui-se por tempo indeterminado.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  289. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da actividade prestação de serviços, incluindo comércio, fornecimento de equipamentos, materiais diversos e bens.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  291. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Inácio Maurício Dengo.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 13: A transmissão de quota para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  297. Número ou marcador, página 13: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
  299. Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  302. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
  304. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro do território nacional.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  306. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será representada em juízo e for a dele activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do gerente nomeado em assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da disposição geral
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  311. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  314. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 13: Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 13: Em tudo o omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades comerciais por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  323. Texto do artigo, página 13: 28 de Setembro, de 2020. — A Técnica,Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 13: Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada
  325. Parágrafo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada, com sede na Aavenida da Marginal, no bairro Eduardo Mondlane/Wimbe, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais
  326. Texto do artigo, página 14: de Pemba, sob o número mil setecentos sessenta e seis, à folhas cento oitenta e sete, do livro C traço quatro e número dois mil cento e nove, à folhas cento e noventa e oito verso e seguinte, do livro E traço doze, de harmonia com a acta avulsa n.º 2/2019, do dia vinte e sete de Março de dois mil e dezanove onde encontravam-se presentes e devidamente representados os sócios da sociedade:
  327. Texto do artigo, página 14: i) Sino-Harbor Construction Group (Hong Kong) CO, Limited, titular de uma quota com valor nominal de 20.800.000,00MT (vinte milhões e oitocentos mil meticais), equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social da sociedade; ii) Weiya Liu, titular de uma quota com valor nominal de 5.600.000,00MT (cinco milhões e seiscentos mil meticais), correspondente a 17,5% (dezassete vírgula cinco porcento) do capital social da sociedade; iii) Chen Hua Liu, titular de uma quota com valor nominal de 3.520,000MT (três milhões e vinte mil meticais), correspondente a 11% (onze por cento) do capital social da sociedade; iv) Zhongchun Wang, titular de uma quota com valor nominal de 2.080.000,00MT (dois milhões e oitenta mil meticais), equivalente a 6,5% (seis vírgula cinco porcento) do capital social da sociedade.
  328. Texto do artigo, página 14: Encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social da sociedade, nos termos dos números dois e três do artigo cento e vinte e oito, do Código Comercial vigente, para validamente deliberar sobre a seguinte Ordem de Trabalho:
  329. Texto do artigo, página 14: Ponto único. Deliberar sobre a cessão das quotas dos sócios Weiya Liu e Chenhua Liu.
  330. Texto do artigo, página 14: Após análise e discussão da proposta apresentada, foi deliberado e aprovado por unanimidade a cessão das quotas dos sócios Weiya Liu e Chenhua Liu, a favor de Bing Cheng que entra para a sociedade como novo sócio.
  331. Texto do artigo, página 14: Assim, tendo todos os sócios deliberado e aprovado por unanimidade a cessão das quotas dos senhores Weiya Liu e Chenhua Liu, fica alterado a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  332. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões
  336. Texto do artigo, página 14: de meticais), equivalente a 100% (cem porcento) do capital social corresponde à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  337. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 20.800.000,00MT (vinte milhões e oitocentos mil meticais), equivalentes a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Sino-Harbor Construction Group (Hong Kong) CO, Limited;
  338. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 9.120.000,00MT (nove milhões e cento e vinte mil meticais), equivalente a 28,5% (vinte e oito vírgula cinco porcento), do capital social, pertencente ao sócio Bing Cheng;
  339. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 2.080.000,00MT (dois milhões e oitenta mil meticais), equivalente a 6,5% (seis vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao Zhongchun Wang.
  340. Texto do artigo, página 14: Está conforme. De tudo não alterado mantém-se em vigor as
  341. Texto do artigo, página 14: disposições do pacto social inicial.
  342. Texto do artigo, página 14: Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de Outubro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 14: JB Entreprise, Limitada
  344. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a catorze dias do mês de Julho de 2020, exarada na sede social da sociedade denominada JB Entreprise, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101022803, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  345. Texto do artigo, página 14: a) Alteração da sede social da sociedade de bairro Coop, Porta, n.º 152, 2.º andar,flat 2, para avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 3278 rés--do-chão, que em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de JB Entreprise, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 3278 rés-do-chão, em Maputo.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de representação social, no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
  350. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 14: Jota Jota Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  352. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jota Jota Services – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101344134, em que Joaquim José Maposse, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Sofala, cidade da Beira, bairro de Matacuane, constitui uma sociedade por quota, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  355. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação, Jota Jota Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  358. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro da Ponta-Gêa, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  361. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento de mão-de-obra qualificada, estiva, limpeza, prestação de serviços na área de construção civil, soluções informáticas, electrónicas e venda de material, serigrafia e gráfica, aluguer de máquinas e equipamentos industriais, importação e exportação, representação nacional e internacional.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, (5.000,00MT), correspondente à cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Joaquim José Maposse.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  368. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo do Joaquim José Maposse o qual fica desde já nomeado sóciogerente, com dispensa de caução.
  369. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar validamente à sociedade é bastante a assinatura do sócio salvo os casos de mero expediente.
  370. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de necessidade, o sócio-gerente pode nomear mandatários mediante a outorga de procuração adequada para representá-lo na sua ausência.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  373. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial vigente na república de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2020. — A Conser-
  375. Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 15: Kuiper Group, Limitada
  377. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101406369 uma entidade denominada Kuiper Group, Limitada.
  378. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Dunia Resources, S.A, sociedade comercial com sede na rua dos Lusíadas, n.º 248, cidade de Maputo, matriculada na CREL com NUEL 100859726, representada pela senhora Denise Danila de Oliveira Cortês Keyser, residente na rua dos Lusíadas, n.º 248, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº 110100639946I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 2 de Outubro de 2019;
  379. Texto do artigo, página 15: Segundo. OCB Oilfield Services Dmcc, sociedade de responsabilidade limitada constituída ao abrigo das leis da zona franca do Dubai Multi Commodities Centre, Emirados Árabes Unidos, com a licença comercial n.º DMCC 42259, representada pela senhora Ábida Delfina Munguambe Simbine, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 070101348856J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 23 de Agosto de 2016.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PERIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 15: Tipo, denominação e sede
  382. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação social de Kuiper Group, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada abreviadamente como KG, Lda.).
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) A KG, Limitada tem a sua sede social no bairro Polana Cimento A, distrito Municipal de Kampfumo, rua dos Lusíadas, n.º 248, cidade de Maputo.
  384. Número ou marcador, página 15: Três) A KG, Limitada, pode por deliberação da assembleia geral, estabelecer ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  385. Número ou marcador, página 15: Quatro) A administração pode, a qualquer momento, deslocar a sede da KG, Limitada dentro do território nacional.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 15: Duração
  388. Texto do artigo, página 15: A KG, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  391. Número ou marcador, página 15: Um) A KG, Limitada, tem por objecto desenvolver actividades de logística; gestão de recursos humanos, cedência temporária de trabalhadores a outrem, com especial enfoque para o sector de petróleo e gás, com especialização no fornecimento de equipas de plataformas para empresas offshore internacionais de perfuração e construção.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a KG, Limitada, pode participar em consórcios ou outras formas de sociedade, associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  393. Número ou marcador, página 15: Três) A KG, Limitada, pode exercer actividades subsidiárias ou conexas com o objecto social e ainda exercer qualquer outro ramo de actividade não proibido por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento das entidades competentes.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 15: Capital social e quotas
  396. Texto do artigo, página 15: O capital social da KG, Lda., integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  397. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota, com o valor nominal de 51.100,00MT (cinquenta e um mil e cem meticais), representativa
  398. Texto do artigo, página 15: de 51,1% do capital social da KG Lda., pertencente à sócia Dunia Resources, S.A.; e
  399. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota, com o valor nominal de 48.900,00MT (quarente e oito mil e novecentos meticais), representativa de 48,9% do capital social da KG Lda, pertencente à sócia OCB Oilfield Services DMCC.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
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