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Texto do artigo · p. 7 Agabi, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101388638, uma entidade denominada Agabi, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Badru Jamal Cassamo Ismael Carimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Fomento, rua de Gondola, quarteirão 2, província de Maputo, distrito da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001011348308J, emitido a 16 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Michel Zaki Abdelshaid Youssef, solteiro, maior, de nacionalidade Egípcia, natural de Egyptian, residente no bairro Matola, Avenida Alberto Massavanhane, província de Maputo, portador do DIRE n.º 03EG00070938N, emitido a 19 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Arquivo de Identificação Migração, Fadi Mefreh Samir Kamel, solteiro, maior, de nacionalidade Egípcia, natural de Egyptian, morada na Avenida Marginal, n.º 390, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11EG00060331N, emitido a 16 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Migração e Inderyas Gaber Shehata Salib, solteiro, maior, de nacionalidade Egípcia, natural de Egyptian, morada na Avenida de Moçambicano, número um, bairro 15 de Agosto, Distrito de Marracuene, portador do DIRE n.º 11EG00066354I, emitido a 7 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Migração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Agabi, Limitada que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sede localiza na Avenida de moçambicano, número um, bairro 15 de Agosto, distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ser ainda confiadas mediante contrato, a entidades públicas privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda de material de construção, aluguer de equipamento de construção importação e exportação, construção civil, decoração, reabilitação e pintura);
Número ou marcador · p. 7 b) Transportes rodoviário de mercadorias
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios poderão admitir novos accionistas mediante os seus conhecimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regimede participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outo ramo, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondentes a 100% do capital social assim distribuído pelos sócios:
Número ou marcador · p. 7 a) Badru Jamal Cassamo Ismael Carimo com uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Michel Zaki Abdelshaid Youssef com uma quota de 127.500,00MT (cento vinte sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Fadi Mefreh Samir Kamel com uma quota de 62.500,00MT (sessenta dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 % do capital social;
Número ou marcador · p. 7 d) Enderyas Gaber Shehata Salib com uma quota de 47.500,00MT (quarenta sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 19% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Suprimentos e prestações suplementares
Texto do artigo · p. 7 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração gerência e representação
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Badru Jamal Cassamo Ismael Carimo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Fiscalização
Texto do artigo · p. 7 É proibido ao gerente e aos procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Óbito
Texto do artigo · p. 7 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuara com seus herdeiro ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos representantes na sociedade, enquanto a sua quota se mantiverem indivisa.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Enceramento das contas
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo primeiro. O ano social concede com o ano civil.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Liquidação e dissolução
Texto do artigo · p. 8 Paragrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 19 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Agabi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101388638, uma entidade denominada Agabi, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Badru Jamal Cassamo Ismael Carimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Fomento, rua de Gondola, quarteirão 2, província de Maputo, distrito da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001011348308J, emitido a 16 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Michel Zaki Abdelshaid Youssef, solteiro, maior, de nacionalidade Egípcia, natural de Egyptian, residente no bairro Matola, Avenida Alberto Massavanhane, província de Maputo, portador do DIRE n.º 03EG00070938N, emitido a 19 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Arquivo de Identificação Migração, Fadi Mefreh Samir Kamel, solteiro, maior, de nacionalidade Egípcia, natural de Egyptian, morada na Avenida Marginal, n.º 390, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11EG00060331N, emitido a 16 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Migração e Inderyas Gaber Shehata Salib, solteiro, maior, de nacionalidade Egípcia, natural de Egyptian, morada na Avenida de Moçambicano, número um, bairro 15 de Agosto, Distrito de Marracuene, portador do DIRE n.º 11EG00066354I, emitido a 7 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Migração.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: Denominação
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Agabi, Limitada que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: Duração
  9. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: Sede
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sede localiza na Avenida de moçambicano, número um, bairro 15 de Agosto, distrito de Marracuene.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 7: Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ser ainda confiadas mediante contrato, a entidades públicas privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: Objecto
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Venda de material de construção, aluguer de equipamento de construção importação e exportação, construção civil, decoração, reabilitação e pintura);
  19. Número ou marcador, página 7: b) Transportes rodoviário de mercadorias
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão admitir novos accionistas mediante os seus conhecimentos nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regimede participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outo ramo, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondentes a 100% do capital social assim distribuído pelos sócios:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Badru Jamal Cassamo Ismael Carimo com uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 7: b) Michel Zaki Abdelshaid Youssef com uma quota de 127.500,00MT (cento vinte sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 7: c) Fadi Mefreh Samir Kamel com uma quota de 62.500,00MT (sessenta dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 % do capital social;
  29. Número ou marcador, página 7: d) Enderyas Gaber Shehata Salib com uma quota de 47.500,00MT (quarenta sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 19% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 7: Suprimentos e prestações suplementares
  32. Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  33. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 7: Administração gerência e representação
  36. Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Badru Jamal Cassamo Ismael Carimo.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 7: Forma de obrigar a sociedade
  39. Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 7: Fiscalização
  42. Texto do artigo, página 7: É proibido ao gerente e aos procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 7: Óbito
  45. Texto do artigo, página 7: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuara com seus herdeiro ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos representantes na sociedade, enquanto a sua quota se mantiverem indivisa.
  46. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: Enceramento das contas
  49. Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. O ano social concede com o ano civil.
  50. Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  51. Texto do artigo, página 8: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 8: Liquidação e dissolução
  54. Texto do artigo, página 8: Paragrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  57. Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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