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- Texto do artigo, página 24: Partech Paradigma Tecnologia, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de dezassete de Setembro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a três do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101391329, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 24: José Rodrigues Uaciquetane, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Triunfo, rua Laura Apartment, talhão 9, parcela 590; e Anabela Julião Muianga, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Maxaquene A, casa n.º 20, quarteirão 32, em Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Partech Paradigma Tecnologia, Limitada, e tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 548, em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 24: a)Comércio com importação e exportação de produtos farmacêuticos; b)Comércio com importação e exportação de medicamentos, equipamentos hospitalares e artigos médicos;
- Número ou marcador, página 24: c) Compra e venda a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos/medicamentos, equipamentos hospitalares e artigos médicos.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) O sócio José Rodrigues Uaciquetane, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete
- Texto do artigo, página 24: mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social; e
- Número ou marcador, página 24: b) A sócia Anabela Julião Muianga, com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Texto do artigo, página 24: A administração, gerência da sociedade e seus representantes, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio José Rodrigues Uaciquetane, bem como a assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV De lucros, dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Lucros
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os sócios têm prioridade de compra das quotas aos herdeiros. Os herdeiros não assumem o lugar na sociedade, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados por demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 9 de Outubro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 25: servadora, Ilegível.
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