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Texto do artigo · p. 25 Pavibrick, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101409945, uma entidade denominada Pavibrick, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Pedro da Costa Pereira, casado com Neuza Clélia Pereira e Silva sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00046080N, emitido pela Direção Provincial de Migração de Maputo e residente no distrito da Matola, rua 24 de Julho, n.º 1019, quarteirão 38, bairro da Matola A, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 25 Neuza Clélia Pereira e Silva, casada com Pedro da Costa Pereira sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 10PT00040418Q, emitido pela Direção Provincial de Migração de Maputo, residente no distrito da Matola, rua 24 de Julho, n.º 1019, quarteirão 38, bairro da Matola A, cidade da Matola, casada.
Texto do artigo · p. 25 Constituem entre si a sociedade Pavibrick, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Pavibrick, Limitada, e terá a sua sede na zona industrial da Matola Gare, talhão I74, parcela 3380, bairro da Matola Gare, município da Matola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode abrir, transferir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro quando aos sócios convier.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir desta data.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal fabrico de artefactos de cimento – blocos, pavês, lancis, abobadilhas, manilhas, vigotas e similares, dentro e fora do país, representações e em outro negócio que os sócios acordarem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de um milhão de meticais, integralmente realizado em dinheiro e bens, dividido e representado por quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota correspondente a cinquenta por cento, equivalente a quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Pedro da Costa Pereira;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota correspondente a cinquenta por cento, equivalente a quinhentos mil meticais, pertencente à sócia Neuza Clélia Pereira e Silva.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá livremente adquirir participações ou associar-se com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas ou consórcios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, resultantes de aumento de capital, proporcionalmente à sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade são confiadas à gerência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios serão dispensados de caução e remuneração ou não, conforme for deliberado pelos sócios, podendo tal remuneração consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de gerentes ou administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 25 Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Pedro da Costa Pereira.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os gerentes não poderão nessa qualidade obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, em fianças, avais, abonações e letras de favor, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade assume de pleno desde hoje todos os direitos e obrigações decorrentes de actos e negócios jurídicos celebrados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, reservando o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição e inabilitação de qualquer sócio, continuando com os sobrevivos ou capazes, os herdeiros do falecido e/ou o representante legal do interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 25 As assembleias gerais serão convocadas por carta cuja recepção seja comprovada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual, não deduzida a percentagem destinada à formação ou reintegração do fundo de reserva legal, ou outros fundos, terão o destino que for determinado por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Texto do artigo · p. 25 O ano social é o civil e os balanços serão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Ainda da dissolução)
Texto do artigo · p. 25 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e na liquidação e partilha procederão conforme acordarem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 19 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Pavibrick, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101409945, uma entidade denominada Pavibrick, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Pedro da Costa Pereira, casado com Neuza Clélia Pereira e Silva sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00046080N, emitido pela Direção Provincial de Migração de Maputo e residente no distrito da Matola, rua 24 de Julho, n.º 1019, quarteirão 38, bairro da Matola A, cidade da Matola; e
  4. Texto do artigo, página 25: Neuza Clélia Pereira e Silva, casada com Pedro da Costa Pereira sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 10PT00040418Q, emitido pela Direção Provincial de Migração de Maputo, residente no distrito da Matola, rua 24 de Julho, n.º 1019, quarteirão 38, bairro da Matola A, cidade da Matola, casada.
  5. Texto do artigo, página 25: Constituem entre si a sociedade Pavibrick, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Pavibrick, Limitada, e terá a sua sede na zona industrial da Matola Gare, talhão I74, parcela 3380, bairro da Matola Gare, município da Matola.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode abrir, transferir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro quando aos sócios convier.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir desta data.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal fabrico de artefactos de cimento – blocos, pavês, lancis, abobadilhas, manilhas, vigotas e similares, dentro e fora do país, representações e em outro negócio que os sócios acordarem e seja permitido por lei.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de um milhão de meticais, integralmente realizado em dinheiro e bens, dividido e representado por quotas, sendo:
  19. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota correspondente a cinquenta por cento, equivalente a quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Pedro da Costa Pereira;
  20. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota correspondente a cinquenta por cento, equivalente a quinhentos mil meticais, pertencente à sócia Neuza Clélia Pereira e Silva.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá livremente adquirir participações ou associar-se com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas ou consórcios.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
  24. Texto do artigo, página 25: Os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, resultantes de aumento de capital, proporcionalmente à sua participação no capital da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade são confiadas à gerência.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios serão dispensados de caução e remuneração ou não, conforme for deliberado pelos sócios, podendo tal remuneração consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de gerentes ou administradores nomeados.
  30. Número ou marcador, página 25: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Pedro da Costa Pereira.
  31. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os gerentes não poderão nessa qualidade obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, em fianças, avais, abonações e letras de favor, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: (Obrigações)
  34. Texto do artigo, página 25: A sociedade assume de pleno desde hoje todos os direitos e obrigações decorrentes de actos e negócios jurídicos celebrados.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, reservando o direito de preferência aos sócios.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição e inabilitação de qualquer sócio, continuando com os sobrevivos ou capazes, os herdeiros do falecido e/ou o representante legal do interdito ou inabilitado.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 25: (Assembleias gerais)
  43. Texto do artigo, página 25: As assembleias gerais serão convocadas por carta cuja recepção seja comprovada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 25: (Distribuição dos lucros)
  46. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual, não deduzida a percentagem destinada à formação ou reintegração do fundo de reserva legal, ou outros fundos, terão o destino que for determinado por lei.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  49. Texto do artigo, página 25: O ano social é o civil e os balanços serão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 25: (Ainda da dissolução)
  52. Texto do artigo, página 25: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e na liquidação e partilha procederão conforme acordarem.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 25: (Normas supletivas)
  55. Texto do artigo, página 25: Em tudo o caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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