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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Pavibrick, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101409945, uma entidade denominada Pavibrick, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Pedro da Costa Pereira, casado com Neuza Clélia Pereira e Silva sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00046080N, emitido pela Direção Provincial de Migração de Maputo e residente no distrito da Matola, rua 24 de Julho, n.º 1019, quarteirão 38, bairro da Matola A, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 25: Neuza Clélia Pereira e Silva, casada com Pedro da Costa Pereira sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 10PT00040418Q, emitido pela Direção Provincial de Migração de Maputo, residente no distrito da Matola, rua 24 de Julho, n.º 1019, quarteirão 38, bairro da Matola A, cidade da Matola, casada.
- Texto do artigo, página 25: Constituem entre si a sociedade Pavibrick, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Pavibrick, Limitada, e terá a sua sede na zona industrial da Matola Gare, talhão I74, parcela 3380, bairro da Matola Gare, município da Matola.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode abrir, transferir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro quando aos sócios convier.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir desta data.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal fabrico de artefactos de cimento – blocos, pavês, lancis, abobadilhas, manilhas, vigotas e similares, dentro e fora do país, representações e em outro negócio que os sócios acordarem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de um milhão de meticais, integralmente realizado em dinheiro e bens, dividido e representado por quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota correspondente a cinquenta por cento, equivalente a quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Pedro da Costa Pereira;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota correspondente a cinquenta por cento, equivalente a quinhentos mil meticais, pertencente à sócia Neuza Clélia Pereira e Silva.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá livremente adquirir participações ou associar-se com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas ou consórcios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 25: Os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, resultantes de aumento de capital, proporcionalmente à sua participação no capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade são confiadas à gerência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios serão dispensados de caução e remuneração ou não, conforme for deliberado pelos sócios, podendo tal remuneração consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de gerentes ou administradores nomeados.
- Número ou marcador, página 25: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Pedro da Costa Pereira.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os gerentes não poderão nessa qualidade obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, em fianças, avais, abonações e letras de favor, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade assume de pleno desde hoje todos os direitos e obrigações decorrentes de actos e negócios jurídicos celebrados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, reservando o direito de preferência aos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição e inabilitação de qualquer sócio, continuando com os sobrevivos ou capazes, os herdeiros do falecido e/ou o representante legal do interdito ou inabilitado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 25: As assembleias gerais serão convocadas por carta cuja recepção seja comprovada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual, não deduzida a percentagem destinada à formação ou reintegração do fundo de reserva legal, ou outros fundos, terão o destino que for determinado por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço)
- Texto do artigo, página 25: O ano social é o civil e os balanços serão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Ainda da dissolução)
- Texto do artigo, página 25: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e na liquidação e partilha procederão conforme acordarem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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