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Texto do artigo · p. 19 Mozcon Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101402096, denominada Mozcon Services, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Mohsin Mamade Abdulcarimo e Mihai Eduard Matei, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como sua denominação: Mozcon Services, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional, n.° 106, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Actividade de prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 19 c) Indústria;
Número ou marcador · p. 19 d) Pesquisa e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 19 e) Transportes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Mohsin Mamade Abdulcarimo, com a quota de 600.000,00MT, correspondentes a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Mihai Eduard Matei, com a quota de 400.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios. Dois) Ficam desde já indicados os senhor
Texto do artigo · p. 19 Mohsin Mamade Abdulcarimo e Mihai Eduard Matei, como sócios - gerentes da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 19 Esta conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 19 6 de Outubro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Mozcon Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101402096, denominada Mozcon Services, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Mohsin Mamade Abdulcarimo e Mihai Eduard Matei, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como sua denominação: Mozcon Services, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional, n.° 106, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Actividade de prestação de serviços diversos;
  15. Número ou marcador, página 19: b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  16. Número ou marcador, página 19: c) Indústria;
  17. Número ou marcador, página 19: d) Pesquisa e comercialização mineira;
  18. Número ou marcador, página 19: e) Transportes.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Mohsin Mamade Abdulcarimo, com a quota de 600.000,00MT, correspondentes a 60% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 19: b) Mihai Eduard Matei, com a quota de 400.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios. Dois) Ficam desde já indicados os senhor
  29. Texto do artigo, página 19: Mohsin Mamade Abdulcarimo e Mihai Eduard Matei, como sócios - gerentes da sociedade com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e transformação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  41. Texto do artigo, página 19: Esta conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  42. Texto do artigo, página 19: 6 de Outubro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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