Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
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- Texto do artigo, página 5: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 5: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que no livro A, folhas 45 (quarenta e cinco), do Registo das Organizações Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 45 (quarenta e cinco) a organização Afrika Wa Yesu, cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 5: Rodney Dustin Michael Hein – Presidente; Armando Nacolão Jó - Vice-presidente; Mariano João Lino Nota – Director do Colégio
- Texto do artigo, página 5: Teológico; Lino António Gravata – Secretário; Jeffrey Virgil Reetz – Tesoureiro; Aaron Reiff Rissler – Conselheiro.
- Texto do artigo, página 5: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com organismos estatais, governamentais e provados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da associação.
- Texto do artigo, página 5: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Maio de 2018. — O Director Nacional, Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 5: Afrika Wa Yesu
- Texto do artigo, página 5: Nome
- Texto do artigo, página 5: O nome da organização é Afrika Wa Yesu, sendo referida no seguinte por A Organização Religiosa.
- Texto do artigo, página 5: Endereço
- Texto do artigo, página 5: O endereço da Organização Religiosa é Caixa Postal 195, Inhaminga, Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Fins e objectivos
- Texto do artigo, página 5: Os fins e objectivos da Organização Religiosa são os seguintes:
- Texto do artigo, página 5: a) Proclamar a mensagem do nosso Rei e Salvador, Jesus Cristo;
- Texto do artigo, página 5: b) Encorajar indivíduos no processo de reconstrução e reintegração na sociedade;
- Texto do artigo, página 5: c) Fornecer assistência de alívio imediato para sustentar populações fisicamente, aplicação de tratamentos contra os efeitos da fome e doenças comuns, estabelecimento de postos de saúde e hospitais que serão equipados com medicamentos e outros matérias para a assistência médica e funcionamento como centros de saúde comunais, bem como o ensino de medidas de saúde; d)Dar assistência para a obtenção de água potável e bom saneamento;
- Texto do artigo, página 5: e) Desenvolver programas agrícolas para o avançar do desenvolvimento comunal e autonomia das comunidades, através da auto-suficiência, obtida da produção sementeira e de legumes, bem como elevação de galinhas; f)Introdução dum projecto de distribuição de equipamento para moagem, para assistir as comunidades;
- Texto do artigo, página 5: g) Baptizar os tenham fé, ordenar evangelistas, predicantes provenientes das comunidades, bem como Pastores, e administrar a comunhão; h)Aceitar como membros da Organização Religiosa pessoas de todas as raças, sem qualquer discriminação, incluindo as pessoas baptizados por outras organizações religiosas que tenham fins e objectivos semelhantes aos anunciados na presente constituição;
- Texto do artigo, página 5: i) Cooperar com demais organizações religiosas e grupos de cristãos que tenham fins e objectivos compatíveis com os que vêm anunciados na presente constituição;
- Texto do artigo, página 5: j) Estabelecer as instituições que possam dar assistência aos trabalhos da Organização Religiosa em matérias de educação, saúde e teologia, em qualquer parte de Moçambique;
- Texto do artigo, página 5: k) Dar assistência tanto quanto possível aos velhos, viúvas e viúvos, os que não têm lar, e aos órfãos que não ninguém para cuidar deles. Tal assistência consistirá na oferta de lares aos que estejam a sofrer, e educação aos que não tenham pais;
- Texto do artigo, página 5: l) Publicar panfletos religiosos, livros e calendários, e distribuir tal publicações tanto quanto se julgar apropriado para a divulgação da mensagem de Jesus Cristo.
- Texto do artigo, página 5: Competências
- Texto do artigo, página 5: A Organização Religiosa terá as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 5: a) Dar efeito e executar qualquer compromisso que a Organização Religiosa tenha feito, bem como adquirir ou dispor de todas as propriedades, de qualquer natureza, através dos seus gerentes;
- Texto do artigo, página 5: b) Pagar remuneração aos seus pastores e outros oficias ou pessoal, na discrição dos seus gerentes;
- Texto do artigo, página 5: c) Estabelecer igrejas, locais de ensino e hospitais bem como instituições de todo genro especialmente enquanto dedicadas ao trabalho de caridade cristã;
- Texto do artigo, página 5: d) Fazer o requerimento de registro nos termos da legislação em vigor;
- Texto do artigo, página 5: e) Pedir dinheiro emprestado com base da garantia dos seus bens ou de outra forma, e empregar para efeitos de garantia ou hipoteca em relação a qualquer divida ou compromisso da Organização Religiosa, quaisquer dos seus bens;
- Texto do artigo, página 5: f) Emitir certidões de estatuto de membro para os seus pastores e membros;
- Texto do artigo, página 5: g) Fazer doações, e dedicar fundos e dinheiros ou doações, bem como gerir ou assistir de outra forma, outras instituições de caridade ou beneficiência, e igualmente assistir individus que a Organização Religiosa considerar que necessitem assistência de qualquer tipo, tal como agir em conjunção ou na base de filiação com qualquer outra pessoa ou organização que tenho por objectos fins seme-lhantes aos da Organização Religiosa;
- Texto do artigo, página 5: h) Executar todos os actos e resolver todos os assuntos e processos que sirvam aos interesses e bem estar de todas as pessoas pertencentes à Fé Cristã;
- Texto do artigo, página 5: i) Praticar celebrações e encontros religiosos nos locais que considerar apropriados ou desejáveis;
- Texto do artigo, página 6: j) Aplicar os vencimentos e propriedades da Organização Religiosa em qualquer forma, mas sempre com o fim único de promover os objectivos da Organização Religiosa, tal como definidos pela acta presente;
- Texto do artigo, página 6: k) Investir os dinheiros da Organização Religiosa, enquanto não tiver aplicação imediata para os tais, através da compra de acções, ou depositá-los em contas bancárias ou contas de bancas hipotecárias, tal como os gerentes o acharem por bem fazerem;
- Texto do artigo, página 6: l) Iniciar, defender, abandonar, ou resolver por compromisso ou mútuo acordo qualquer acção judicial ou outros processos legais, em seu próprio nome, bem como referir contenciosos com terceiras partes à arbitragem.
- Texto do artigo, página 6: Controlo
- Texto do artigo, página 6: O controlo da Organização Religiosa será exercido pelo seu Conselho de Gerência.
- Texto do artigo, página 6: Composição do Conselho de Gerência
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Gerência será constituído pelo presidente, o secretário, o tesoureiro e os demais três (3) membros eleitos pela Assembleia Geral, e continuará em exercício de funções durante um período de dois (2) anos, podendo serem os tais membros do Conselho de Gerência reeleitos pela próxima Assembleia Geral que tenha sido convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 6: Substituição dos gerentes
- Texto do artigo, página 6: Na eventualidade de vacatura no Conselho da Gerência, tal vacatura será preenchida numa Assembleia Geral a convocar no mais tardar dentro de três meses a contar da data em que a vacatura ocorreu, por voto da maioria simples dos membros presentes na reunião, com capacidade eleitoral passiva, sem prejuízo do direito do Conselho de Gerentes de preencher a vacatura por cooptação de um membro até a data da próxima reunião da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: Suspensão de gerentes
- Texto do artigo, página 6: Um gerente ficará suspendido e perderá o seu cargo sempre quando:
- Texto do artigo, página 6: a) Tenho sido colocado em situação de censurado;
- Texto do artigo, página 6: b) Tenha sido achado culpável de má conduta;
- Texto do artigo, página 6: c) Tenho completado o seu termo de exercício de funções sem ter sido reeleito;
- Texto do artigo, página 6: d) Tenha ficado incapacitado de exercer as suas funções por qualquer razão.
- Texto do artigo, página 6: Estatuto de membro
- Texto do artigo, página 6: Qualquer pessoa pertencente a qualquer ethnia, raça ou cor será qualificada para ser admitida como membro da Organização Religiosa, sem prejuízo dos disposto de que nenhum membro poderá ser admitido sem aprovação de Conselho de Gerência.
- Texto do artigo, página 6: Ordenação
- Texto do artigo, página 6: A ordenação religiosa dos candidatos para pastor, bem como o passar duma certidão para o efeito, será administrada pelo Presidente do Conselho de Gerência ou seu vice-presidente, ou qualquer outro oficial da Organização Religiosa que tenha sido nomeado como substituto pelo presidente.
- Texto do artigo, página 6: Cerimónia da ordenação
- Texto do artigo, página 6: O Presidente do Conselho de Gerência deverá administrar a ordenação dos pastores na ocasião duma cerimônia aprovada pelo Conselho de Gerência.
- Texto do artigo, página 6: Qualificações de pastor
- Texto do artigo, página 6: Um pessoa para se qualificar como pastor, deve:
- Texto do artigo, página 6: a) Ser chamada por Deus para proferir a homília de Cristo, e deve demonstrá-lo através dos seus actos antecedentes à ordenação;
- Texto do artigo, página 6: b) Ter prestado serviço a um pastor já ordenado durante um período mínimo de dois (2) anos e ter bom conhecimento da administração de assuntos religiosos;
- Texto do artigo, página 6: c) Ter estabelecido um ramo próprio de congregação para o qual tenho pedido ser ordenado;
- Texto do artigo, página 6: d) Ser alguém que possua a devida educação bíblica, aceitável à Organização Religiosa, possuindo diploma o certificado a comprová-lo;
- Texto do artigo, página 6: e) Ter participado a todas as reuniões da Organização Religioso, tanto que lhe tenha sido possível, e incluindo as reuniões da Federação a que pertence a Organização Religiosa;
- Texto do artigo, página 6: f) Ser alguém, que junto com todos os membros da sua família, tenho tido uma vida Cristã, sempre desde que se tornou membro da Organização Religiosa, e que tenha servido com o seu carácter como exemplo de iluminação a outros.
- Texto do artigo, página 6: Finanças
- Texto do artigo, página 6: Um) Quaisquer dinheiros da Organização Religiosa, salvo os que a Organização Religiosa tenha direito de reter, devem ser investidos da maneira que os gerentes acharem por bem o então devem serem depositados em conta bancário ou de banca hipotecária
- Texto do artigo, página 6: ou de caixa de depósitos ou conta de depósitos dos serviços de correios, em nome dos gerentes que tenham o controlo de tais dinheiros, ficando porem vinculados de agir em relação aos tais dinheiros conforme os directivas do Conselho da Organização Religiosa, desde que lhes seja permitido nos termos da lei executar tais directivas.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Os assuntos financeiros da Organização Religiosa serão controlados pelo tesoureiro do Conselho de Gerência da Organização Religiosa, o qual deverá manter contabilidade apropriada, a qual deve ser sujeita à fiscalização anual por pessoal de vistoria registrada, sendo o relatório de vistoria e as contas de balanço apresentadas à assembleia anual.
- Texto do artigo, página 6: Três) Nenhuma despesa deverá ser feita sem autorização prévia do Conselho de Gerência.
- Texto do artigo, página 6: Assembleia anual
- Texto do artigo, página 6: Um) A Organização Religiosa convocará uma assembleia anual uma vez por ano, mas poderá ter mais assembleias anuais, desde que
- Texto do artigo, página 6: o Presidente do Conselho de Gerência assim o considerar necessário. Dois) O Secretário do Conselho de Gerência
- Texto do artigo, página 6: deve, seguindo uma resolução do Conselho para esse efeito, enviar notificações de qualquer Assembléia Anual a todos os membros da Organização Religiosa, dando aviso da data da Assembléia com pelo menos três meses de antecedência.
- Texto do artigo, página 6: Três) O Secretário do Conselho de Gerência terá sempre a função de secretário da reunião, bem como o dever de manter e arquivar a acta da reunião.
- Texto do artigo, página 6: Quatro) A agenda da assembleia anual deverá conter:
- Texto do artigo, página 6: i) A leitura da acta da reunião anterior e quaisqueres outras informações devidas; ii) Apresentação da conta anual e de balanço de contas, bem como a conta das despesas e receitas; iii) O relatório do pastor relacionado com o progresso de trabalhos e actividades da organização e outros assuntos de natureza geral; iv) Eleição dos oficias da Organização Religiosa, aceitação de novos membros, bem como votação de qualquer outro assunto apresentado;
- Texto do artigo, página 6: Cinco) A presença mínima de membros em qualquer reunião da Organização Religiosa será de um quarto dos membros com capacidade de serem eleitos para um cargo, podendo todas as reuniões tomar decisões com simples maioria de votos dos membros presentes, sendo o voto ou secreto ou por levantar de mão.
- Texto do artigo, página 6: Subcomités constitucionais
- Texto do artigo, página 6: Um) O Conselho de Gerência terá os poderes de estabelecer quaisquer subcomités que serão considerados constitucionais nos termos decididos pelo Conselho de Gerência.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Os assuntos das finanças, da acção disciplinar, do evangelismo, educação, projectos e saúde serão da responsabilidade do Conselho de Gerência.
- Texto do artigo, página 7: Interpretação da constituição
- Texto do artigo, página 7: Em casos de duvida de interpretação desta Constituição, a interpretação feita pelo Conselho de Gerência vinculará todos os membros, e na eventualidade de alguma lacuna, o mesmo Conselho tomará a decisão que considerar a melhor nos interesses dos membros.
- Texto do artigo, página 7: Emenda da constituição
- Texto do artigo, página 7: Nenhuma alteração ou emenda a esta constituição poderá ser feita, salvo por resolução duma assembleia anual convocada para esse propósito. Património O património da Organização Religiosa será empregado unicamente para os objectivos da Organização Religiosa e poderá ser alienado sómente mediante aprovação documentada por escrito da maioria dos gerentes.
- Texto do artigo, página 7: Selo
- Texto do artigo, página 7: O selo oficial será guardado seguramente e por fechadura pelos gerentes. O selo será utilizado na presença de dois gerentes, os quais deverão assinar como testemunhas de qualquer utilização de selo.
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