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Texto do artigo · p. 8 Alfa Peixe, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101328201, a cargo de Sita Salimo, conservador e notório superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alfa Peixe, Limitada, constituída entre os sócios: Jan Paulus Le Grange, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00283599, emitido aos 11 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Johanesburgo, residente no Monapo, bairro de Nacololo, no distrito de Monapo, província de Nampula, que outorga na qualidade de sócio e Jan Paulus Le Grange Jr, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00289403, emitido aos 19 de Fevereiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Johanesburgo, residente em Catuane, no distrito de Catuane, província de Maputo, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 8 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Firma)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma Alfa Peixe, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 12, bairro de Nacololo, distrito de Monapo, província da Nampula.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Criação de peixes em tanques escavados;
Número ou marcador · p. 8 b) Produção e venda de alevinos;
Número ou marcador · p. 9 c) Produção de ração para peixe, galinha, suínos e cabrito;
Número ou marcador · p. 9 d) Produção e venda de ovos;
Número ou marcador · p. 9 e) Produção de vegetais e diversos produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 f) Processamento de tomate;
Número ou marcador · p. 9 g) Importação e exportação de tudo que provem das actividades de avicultura desde que permitidas por lei ou as devidas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.00,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) Jan Paulus Le Grange, detentor de uma quota no valor de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Jan Paulus Le Grange, detentor de uma quota no valor de Cem mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 9 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 9 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 9 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 9 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 9 CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 9 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 9 c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 20 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Alfa Peixe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101328201, a cargo de Sita Salimo, conservador e notório superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alfa Peixe, Limitada, constituída entre os sócios: Jan Paulus Le Grange, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00283599, emitido aos 11 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Johanesburgo, residente no Monapo, bairro de Nacololo, no distrito de Monapo, província de Nampula, que outorga na qualidade de sócio e Jan Paulus Le Grange Jr, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00289403, emitido aos 19 de Fevereiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Johanesburgo, residente em Catuane, no distrito de Catuane, província de Maputo, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 8: (Tipo de sociedade)
  5. Texto do artigo, página 8: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 8: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma Alfa Peixe, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 12, bairro de Nacololo, distrito de Monapo, província da Nampula.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  16. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Criação de peixes em tanques escavados;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Produção e venda de alevinos;
  21. Número ou marcador, página 9: c) Produção de ração para peixe, galinha, suínos e cabrito;
  22. Número ou marcador, página 9: d) Produção e venda de ovos;
  23. Número ou marcador, página 9: e) Produção de vegetais e diversos produtos agrícolas;
  24. Número ou marcador, página 9: f) Processamento de tomate;
  25. Número ou marcador, página 9: g) Importação e exportação de tudo que provem das actividades de avicultura desde que permitidas por lei ou as devidas autoridades competentes.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  28. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.00,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  31. Número ou marcador, página 9: a) Jan Paulus Le Grange, detentor de uma quota no valor de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social;
  32. Número ou marcador, página 9: b) Jan Paulus Le Grange, detentor de uma quota no valor de Cem mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, respectivamente.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  35. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
  36. Texto do artigo, página 9: (Transmissão e oneração de quotas)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  40. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
  41. Texto do artigo, página 9: (Distribuição de lucros)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  44. Número ou marcador, página 9: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  45. Número ou marcador, página 9: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 9: c) Dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
  48. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  51. Número ou marcador, página 9: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  52. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA
  53. Texto do artigo, página 9: (Aquisição de quotas próprias)
  54. Texto do artigo, página 9: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  55. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  56. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  57. Texto do artigo, página 9: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
  58. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  59. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  60. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  61. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  62. Texto do artigo, página 9: (Quórum e votação)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  65. Número ou marcador, página 9: CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
  66. Texto do artigo, página 9: (Reuniões da assembleia geral)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  69. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  70. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador:
  73. Número ou marcador, página 9: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  75. Número ou marcador, página 9: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  76. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  77. Número ou marcador, página 9: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  78. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores.
  79. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  80. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  81. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  82. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  83. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 9: Nampula, 20 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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