Associação de Assistência Psicológica à Comunidade
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Associação de Assistência Psicológica à Comunidade
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- Texto do artigo, página 2: Associação de Assistência Psicológica à Comunidade
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a designação, Associação de Assistência Psicológica à Comunidade, em diante designada por ASPICO.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: Associação de Assistência Psicológica a Comunidade é uma associação que goza de princípios de caridade sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica de autonomia financeira e administrativa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito de actuação)
- Texto do artigo, página 2: A associação ASPICO é do âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Chimoio província de Manica, podendo a mesma ser transferida por deliberação da Assembleia Geral para qualquer outra parte do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Delegações e representações)
- Texto do artigo, página 2: Sempre que se mostrar necessária poderão ser criadas delegações e representações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Filiação)
- Texto do artigo, página 2: A associação reserva o direito de filiar-se a outras associações e organizações nacionais e ou estrangeiras, desde que seja aprovado na Assembleia Geral, salvaguardando os objectivos gerais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivo geral contribuir na promoção da saúde mental na sociedade moçambicana.
- Texto do artigo, página 2: Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 2: a) Reduzir o número de casos dos doentes mentais, consciencializado a sociedade sobre a doença mental;
- Número ou marcador, página 2: c) Dar apoio psicossocial adequado a pessoas vulneráveis (crianças, idosos, toxicodependente, doente crónico) e pessoas reclusas;
- Número ou marcador, página 2: d) Apoiar as entidades responsáveis no tratamento aos doentes mentais;
- Número ou marcador, página 2: e) Disseminar os serviços de psicologia, requisitados para acção preventiva e interventiva.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação ASPICO os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: i. Toda e qualquer pessoa formada ou em formação na área de saúde mental, que seja idónea e proactiva; ii.Qualquer pessoa singular que concorde com os estatutos e princípios da associação e interessada na redução da ocorrência das doenças mentais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntaria expressa, aceitação dos estatutos e programas da associação, depois de observadas as formalidades prescritas nos artigos 11 e 12 destes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Categorias)
- Texto do artigo, página 2: Na Associação ASPICO existem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membro fundador – É todo aquele que participou activamente na criação da associação, e que assinou a acta de fundação da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membro efectivo – É todo aquele que contribui com a sua participação activa, efectiva para o funcionamento e desenvolvimento da associação; c)Membro agregado – É toda a instituição, pessoa colectiva ou singular que se mostre comprometido com a promoção da saúde mental de acordo com os objectivos e princípios desta associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Membro honorário – É toda a pessoa singular ou colectiva que pelo seu trabalho e prestígio contribui significativamente para a afirmação e o progresso das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral, votar e ser eleito;
- Número ou marcador, página 2: b) Propor, em conformidade com o regulamento interno, a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: c) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias aos estatutos e código de ética dos psicólogos;
- Número ou marcador, página 2: e) Convocar, em conformidade com os estatutos, a Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Actuar de maneira constante para se alcançarem os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Tomar parte activa nos trabalhos da Associação e participar assiduamente em reuniões programadas;
- Número ou marcador, página 2: c) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação bem como as deliberações dos corpos directivos;
- Número ou marcador, página 2: d) Servir com dedicação os cargos para os quais forem eleitos;
- Número ou marcador, página 2: e) Pagar as jóias e quotas nos valores e modalidades fixadas e aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade do membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 2: a) Prática de actos lesivos aos princípios estatutários e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Falta de apresentação das suas quotas por período de 1 ano;
- Número ou marcador, página 2: c) Declaração de vontade expressa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da organização administrativa
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação ASPICO tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Outros órgãos julgados convenientes poderão ser criados pelo Conselho de Direcção e aprovados na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação sendo constituído por todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários participam nas sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória e periodicidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral extraordinária será convocada a pedido de 2/3 dos membros sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar se estiverem presentes 2/3 dos membros do número anterior.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral é convocada pelo Conselho de Direcção, com indicação do local e data da sua realização, mediante publicação da respectiva agenda e com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral considera-se constituída, por pelo menos 1/3 dos membros fundadores, efectivos e agregados.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações são tomadas por maioria relativa de votos dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo (a) presidente, secretário (a), escrutinador (a), eleitos em cada assembleia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Competirá ao (a) presidente da mesa dirigir os trabalhos mediante a agenda proposta pelo Conselho de Direcção sob aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Ao (a) escrutinador (a) competirá ajudar os outros membros da mesa nas suas tarefas e somar os votos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho de Direcção toma posse perante a Assembleia Geral e é investido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia)
- Texto do artigo, página 3: Compete em exclusivo a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre alterações do estatuto;
- Número ou marcador, página 3: b) Admitir novos membros sob proposta do conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar a perda de qualidade membro;
- Número ou marcador, página 3: d) Atribuir a qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleger e admitir os titulares dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades de contas e do orçamento de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Composição e duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto pelo (a) presidente, vice-presidente e secretário (a) eleitos em Assembleia Geral, por um período de cinco anos renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 3: a) Fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Dirigir e administrar as actividades da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 3: c) Gerir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia, normas e regulamentos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Competência do (a) Presidente)
- Texto do artigo, página 3: Ao (a) presidente da associação compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar e dirigir reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Superintender todos os assuntos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Vincular a associação perante terceiros estando-lhe porém vedado/a a obrigar a Associação em quaisquer operações alheias ao seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Competência do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 3: Ao vice-presidente da associação compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Coadjuvar o presidente nos trabalhos do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do secretário)
- Texto do artigo, página 3: Ao secretário da associação compete elaborar as actas da associação, executar qualquer tarefa escriturária incumbida pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Definição, composição e mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um/a presidente e dois vogais, com o mandato de dois anos renováveis duas vezes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Ao/a Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Cabe aos vogais os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo consenso do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o plano orçamental aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Direcção Executiva é um órgão de execução das diferentes actividades que a Direcção da associação comporta.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os cargos da Direcção Executiva são reservados as pessoas idóneas, com competências nas áreas afins e que respeitam os princípios estatutários e valores da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Direcção Executivo é composta pelo/a Director/a Executivo, Coordenadores das Comissões e tesoureiro/a, nomeados pelo Conselho de Direcção da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Cada membro da Direcção Executiva poderá ser exonerado pelo incumprimento na implementação das decisões do Conselho de Direcção da Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção Executiva tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 4: a) Executar as deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenar todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Trabalhar na mobilização de fundos e cooperar com o Conselho de Direcção na realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Director Executivo)
- Texto do artigo, página 4: Ao Director Executivo da Associação compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a Direcção Executiva nas reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenar todas as actividades das Comissões e trabalhar na mobilização de recursos para os programas e actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do regime económico
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 4: (Tipos de recursos)
- Texto do artigo, página 4: A associação contará com os seguintes recursos financeiros:
- Número ou marcador, página 4: a) Quotas e jóias vindas dos associados, doações de singulares, instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 4: b) Financiamento de projectos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 4: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação poderá dissolver-se nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 4: Por deliberação da Assembleia Geral, se o número de membros for inferior a cinco e nos demais casos previstos na lei das associações.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de dissolução a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação, devendo afectá-los a instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Todos os aspectos omissos neste estatuto serão tratados de acordo com a lei vigente, que regula o funcionamento das associações.
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