Associação de Assistência Psicológica à Comunidade

Texto extraído + documento associado

Associação de Assistência Psicológica à Comunidade

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação de Assistência Psicológica à Comunidade
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a designação, Associação de Assistência Psicológica à Comunidade, em diante designada por ASPICO.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 Associação de Assistência Psicológica a Comunidade é uma associação que goza de princípios de caridade sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica de autonomia financeira e administrativa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e âmbito de actuação)
Texto do artigo · p. 2 A associação ASPICO é do âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Chimoio província de Manica, podendo a mesma ser transferida por deliberação da Assembleia Geral para qualquer outra parte do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Delegações e representações)
Texto do artigo · p. 2 Sempre que se mostrar necessária poderão ser criadas delegações e representações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Filiação)
Texto do artigo · p. 2 A associação reserva o direito de filiar-se a outras associações e organizações nacionais e ou estrangeiras, desde que seja aprovado na Assembleia Geral, salvaguardando os objectivos gerais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivo geral contribuir na promoção da saúde mental na sociedade moçambicana.
Texto do artigo · p. 2 Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 2 a) Reduzir o número de casos dos doentes mentais, consciencializado a sociedade sobre a doença mental;
Número ou marcador · p. 2 c) Dar apoio psicossocial adequado a pessoas vulneráveis (crianças, idosos, toxicodependente, doente crónico) e pessoas reclusas;
Número ou marcador · p. 2 d) Apoiar as entidades responsáveis no tratamento aos doentes mentais;
Número ou marcador · p. 2 e) Disseminar os serviços de psicologia, requisitados para acção preventiva e interventiva.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da Associação ASPICO os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 i. Toda e qualquer pessoa formada ou em formação na área de saúde mental, que seja idónea e proactiva; ii.Qualquer pessoa singular que concorde com os estatutos e princípios da associação e interessada na redução da ocorrência das doenças mentais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Admissão)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntaria expressa, aceitação dos estatutos e programas da associação, depois de observadas as formalidades prescritas nos artigos 11 e 12 destes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Categorias)
Texto do artigo · p. 2 Na Associação ASPICO existem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membro fundador – É todo aquele que participou activamente na criação da associação, e que assinou a acta de fundação da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membro efectivo – É todo aquele que contribui com a sua participação activa, efectiva para o funcionamento e desenvolvimento da associação; c)Membro agregado – É toda a instituição, pessoa colectiva ou singular que se mostre comprometido com a promoção da saúde mental de acordo com os objectivos e princípios desta associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Membro honorário – É toda a pessoa singular ou colectiva que pelo seu trabalho e prestígio contribui significativamente para a afirmação e o progresso das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Votar as deliberações da Assembleia Geral, votar e ser eleito;
Número ou marcador · p. 2 b) Propor, em conformidade com o regulamento interno, a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 c) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias aos estatutos e código de ética dos psicólogos;
Número ou marcador · p. 2 e) Convocar, em conformidade com os estatutos, a Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Actuar de maneira constante para se alcançarem os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Tomar parte activa nos trabalhos da Associação e participar assiduamente em reuniões programadas;
Número ou marcador · p. 2 c) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação bem como as deliberações dos corpos directivos;
Número ou marcador · p. 2 d) Servir com dedicação os cargos para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 2 e) Pagar as jóias e quotas nos valores e modalidades fixadas e aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade do membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 2 a) Prática de actos lesivos aos princípios estatutários e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Falta de apresentação das suas quotas por período de 1 ano;
Número ou marcador · p. 2 c) Declaração de vontade expressa.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da organização administrativa
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação ASPICO tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Outros órgãos julgados convenientes poderão ser criados pelo Conselho de Direcção e aprovados na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação sendo constituído por todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros honorários participam nas sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Convocatória e periodicidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral extraordinária será convocada a pedido de 2/3 dos membros sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar se estiverem presentes 2/3 dos membros do número anterior.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral é convocada pelo Conselho de Direcção, com indicação do local e data da sua realização, mediante publicação da respectiva agenda e com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Assembleia Geral considera-se constituída, por pelo menos 1/3 dos membros fundadores, efectivos e agregados.
Número ou marcador · p. 3 Seis) As deliberações são tomadas por maioria relativa de votos dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo (a) presidente, secretário (a), escrutinador (a), eleitos em cada assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Competirá ao (a) presidente da mesa dirigir os trabalhos mediante a agenda proposta pelo Conselho de Direcção sob aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Ao (a) escrutinador (a) competirá ajudar os outros membros da mesa nas suas tarefas e somar os votos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Conselho de Direcção toma posse perante a Assembleia Geral e é investido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia)
Texto do artigo · p. 3 Compete em exclusivo a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre alterações do estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) Admitir novos membros sob proposta do conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar a perda de qualidade membro;
Número ou marcador · p. 3 d) Atribuir a qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger e admitir os titulares dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades de contas e do orçamento de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Composição e duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é composto pelo (a) presidente, vice-presidente e secretário (a) eleitos em Assembleia Geral, por um período de cinco anos renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 3 a) Fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Dirigir e administrar as actividades da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 c) Gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia, normas e regulamentos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Competência do (a) Presidente)
Texto do artigo · p. 3 Ao (a) presidente da associação compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar e dirigir reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Superintender todos os assuntos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Vincular a associação perante terceiros estando-lhe porém vedado/a a obrigar a Associação em quaisquer operações alheias ao seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 3 Ao vice-presidente da associação compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Coadjuvar o presidente nos trabalhos do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 3 Ao secretário da associação compete elaborar as actas da associação, executar qualquer tarefa escriturária incumbida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Definição, composição e mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um/a presidente e dois vogais, com o mandato de dois anos renováveis duas vezes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Ao/a Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Cabe aos vogais os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo consenso do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o plano orçamental aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO IV Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Direcção Executiva é um órgão de execução das diferentes actividades que a Direcção da associação comporta.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os cargos da Direcção Executiva são reservados as pessoas idóneas, com competências nas áreas afins e que respeitam os princípios estatutários e valores da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Direcção Executivo é composta pelo/a Director/a Executivo, Coordenadores das Comissões e tesoureiro/a, nomeados pelo Conselho de Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Cada membro da Direcção Executiva poderá ser exonerado pelo incumprimento na implementação das decisões do Conselho de Direcção da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção Executiva tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Executar as deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Trabalhar na mobilização de fundos e cooperar com o Conselho de Direcção na realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Director Executivo)
Texto do artigo · p. 4 Ao Director Executivo da Associação compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a Direcção Executiva nas reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar todas as actividades das Comissões e trabalhar na mobilização de recursos para os programas e actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do regime económico
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 (Tipos de recursos)
Texto do artigo · p. 4 A associação contará com os seguintes recursos financeiros:
Número ou marcador · p. 4 a) Quotas e jóias vindas dos associados, doações de singulares, instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 4 b) Financiamento de projectos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da associação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação poderá dissolver-se nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 4 Por deliberação da Assembleia Geral, se o número de membros for inferior a cinco e nos demais casos previstos na lei das associações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de dissolução a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação, devendo afectá-los a instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Todos os aspectos omissos neste estatuto serão tratados de acordo com a lei vigente, que regula o funcionamento das associações.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Assistência Psicológica à Comunidade
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a designação, Associação de Assistência Psicológica à Comunidade, em diante designada por ASPICO.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Natureza jurídica)
  8. Texto do artigo, página 2: Associação de Assistência Psicológica a Comunidade é uma associação que goza de princípios de caridade sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica de autonomia financeira e administrativa.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 2: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito de actuação)
  14. Texto do artigo, página 2: A associação ASPICO é do âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Chimoio província de Manica, podendo a mesma ser transferida por deliberação da Assembleia Geral para qualquer outra parte do país.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  16. Texto do artigo, página 2: (Delegações e representações)
  17. Texto do artigo, página 2: Sempre que se mostrar necessária poderão ser criadas delegações e representações em qualquer ponto do país.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  19. Texto do artigo, página 2: (Filiação)
  20. Texto do artigo, página 2: A associação reserva o direito de filiar-se a outras associações e organizações nacionais e ou estrangeiras, desde que seja aprovado na Assembleia Geral, salvaguardando os objectivos gerais.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  22. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  23. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivo geral contribuir na promoção da saúde mental na sociedade moçambicana.
  24. Texto do artigo, página 2: Objectivos específicos:
  25. Número ou marcador, página 2: a) Reduzir o número de casos dos doentes mentais, consciencializado a sociedade sobre a doença mental;
  26. Número ou marcador, página 2: c) Dar apoio psicossocial adequado a pessoas vulneráveis (crianças, idosos, toxicodependente, doente crónico) e pessoas reclusas;
  27. Número ou marcador, página 2: d) Apoiar as entidades responsáveis no tratamento aos doentes mentais;
  28. Número ou marcador, página 2: e) Disseminar os serviços de psicologia, requisitados para acção preventiva e interventiva.
  29. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  31. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  32. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação ASPICO os seguintes:
  33. Texto do artigo, página 2: i. Toda e qualquer pessoa formada ou em formação na área de saúde mental, que seja idónea e proactiva; ii.Qualquer pessoa singular que concorde com os estatutos e princípios da associação e interessada na redução da ocorrência das doenças mentais.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  35. Texto do artigo, página 2: (Admissão)
  36. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntaria expressa, aceitação dos estatutos e programas da associação, depois de observadas as formalidades prescritas nos artigos 11 e 12 destes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  38. Texto do artigo, página 2: (Categorias)
  39. Texto do artigo, página 2: Na Associação ASPICO existem as seguintes categorias de membros:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Membro fundador – É todo aquele que participou activamente na criação da associação, e que assinou a acta de fundação da associação;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Membro efectivo – É todo aquele que contribui com a sua participação activa, efectiva para o funcionamento e desenvolvimento da associação; c)Membro agregado – É toda a instituição, pessoa colectiva ou singular que se mostre comprometido com a promoção da saúde mental de acordo com os objectivos e princípios desta associação;
  42. Número ou marcador, página 2: d) Membro honorário – É toda a pessoa singular ou colectiva que pelo seu trabalho e prestígio contribui significativamente para a afirmação e o progresso das actividades da associação.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  44. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  45. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral, votar e ser eleito;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Propor, em conformidade com o regulamento interno, a admissão de novos membros;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela associação;
  49. Número ou marcador, página 2: d) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias aos estatutos e código de ética dos psicólogos;
  50. Número ou marcador, página 2: e) Convocar, em conformidade com os estatutos, a Assembleia Geral extraordinária.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  52. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  53. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Actuar de maneira constante para se alcançarem os objectivos da associação;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Tomar parte activa nos trabalhos da Associação e participar assiduamente em reuniões programadas;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação bem como as deliberações dos corpos directivos;
  57. Número ou marcador, página 2: d) Servir com dedicação os cargos para os quais forem eleitos;
  58. Número ou marcador, página 2: e) Pagar as jóias e quotas nos valores e modalidades fixadas e aprovadas pela Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
  60. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
  61. Texto do artigo, página 2: A qualidade do membro perde-se por:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Prática de actos lesivos aos princípios estatutários e interesses da associação;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Falta de apresentação das suas quotas por período de 1 ano;
  64. Número ou marcador, página 2: c) Declaração de vontade expressa.
  65. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da organização administrativa
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  67. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  68. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação ASPICO tem os seguintes órgãos:
  69. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  71. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal;
  72. Número ou marcador, página 3: d) Direcção Executiva.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) Outros órgãos julgados convenientes poderão ser criados pelo Conselho de Direcção e aprovados na Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  76. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  77. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação sendo constituído por todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários participam nas sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  80. Texto do artigo, página 3: (Convocatória e periodicidade)
  81. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez no primeiro trimestre de cada ano.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral extraordinária será convocada a pedido de 2/3 dos membros sempre que necessário.
  83. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar se estiverem presentes 2/3 dos membros do número anterior.
  84. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral é convocada pelo Conselho de Direcção, com indicação do local e data da sua realização, mediante publicação da respectiva agenda e com uma antecedência mínima de trinta dias.
  85. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral considera-se constituída, por pelo menos 1/3 dos membros fundadores, efectivos e agregados.
  86. Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações são tomadas por maioria relativa de votos dos membros.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  88. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo (a) presidente, secretário (a), escrutinador (a), eleitos em cada assembleia.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) Competirá ao (a) presidente da mesa dirigir os trabalhos mediante a agenda proposta pelo Conselho de Direcção sob aprovação da Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 3: Três) Ao (a) escrutinador (a) competirá ajudar os outros membros da mesa nas suas tarefas e somar os votos.
  92. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho de Direcção toma posse perante a Assembleia Geral e é investido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  94. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia)
  95. Texto do artigo, página 3: Compete em exclusivo a Assembleia Geral:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre alterações do estatuto;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Admitir novos membros sob proposta do conselho de Direcção;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar a perda de qualidade membro;
  99. Número ou marcador, página 3: d) Atribuir a qualidade de membro honorário;
  100. Número ou marcador, página 3: e) Eleger e admitir os titulares dos órgãos sociais da associação;
  101. Número ou marcador, página 3: f) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades de contas e do orçamento de cada ano.
  102. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  104. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  105. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da associação.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  107. Texto do artigo, página 3: (Composição e duração do mandato)
  108. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto pelo (a) presidente, vice-presidente e secretário (a) eleitos em Assembleia Geral, por um período de cinco anos renováveis uma vez.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  110. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
  111. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Dirigir e administrar as actividades da Direcção Executiva;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Gerir e administrar a associação;
  115. Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação em juízo e fora dele;
  116. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia, normas e regulamentos da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  118. Texto do artigo, página 3: (Competência do (a) Presidente)
  119. Texto do artigo, página 3: Ao (a) presidente da associação compete:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação a nível nacional e internacional;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Convocar e dirigir reuniões do Conselho de Direcção;
  122. Número ou marcador, página 3: c) Superintender todos os assuntos da associação;
  123. Número ou marcador, página 3: d) Vincular a associação perante terceiros estando-lhe porém vedado/a a obrigar a Associação em quaisquer operações alheias ao seu objectivo social.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
  125. Texto do artigo, página 3: (Competência do vice-presidente)
  126. Texto do artigo, página 3: Ao vice-presidente da associação compete:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Coadjuvar o presidente nos trabalhos do Conselho da Direcção.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
  130. Texto do artigo, página 3: (Competência do secretário)
  131. Texto do artigo, página 3: Ao secretário da associação compete elaborar as actas da associação, executar qualquer tarefa escriturária incumbida pelo Conselho de Direcção.
  132. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E CINCO
  134. Texto do artigo, página 3: (Definição, composição e mandato)
  135. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um/a presidente e dois vogais, com o mandato de dois anos renováveis duas vezes.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) Ao/a Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
  137. Número ou marcador, página 3: Três) Cabe aos vogais os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo consenso do Conselho Fiscal.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SEIS
  139. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
  140. Texto do artigo, página 3: Ao Conselho Fiscal compete:
  141. Número ou marcador, página 3: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  142. Número ou marcador, página 3: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o plano orçamental aprovado pela Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Da Direcção Executiva
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SETE
  145. Texto do artigo, página 3: (Natureza e mandato)
  146. Número ou marcador, página 3: Um) Direcção Executiva é um órgão de execução das diferentes actividades que a Direcção da associação comporta.
  147. Número ou marcador, página 3: Dois) Os cargos da Direcção Executiva são reservados as pessoas idóneas, com competências nas áreas afins e que respeitam os princípios estatutários e valores da associação.
  148. Número ou marcador, página 3: Três) A Direcção Executivo é composta pelo/a Director/a Executivo, Coordenadores das Comissões e tesoureiro/a, nomeados pelo Conselho de Direcção da associação.
  149. Número ou marcador, página 4: Três) Cada membro da Direcção Executiva poderá ser exonerado pelo incumprimento na implementação das decisões do Conselho de Direcção da Associação.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  151. Texto do artigo, página 4: (Competência da Direcção Executiva)
  152. Texto do artigo, página 4: A Direcção Executiva tem as seguintes competências:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Executar as deliberações do Conselho de Direcção;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar todas as actividades da associação;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Trabalhar na mobilização de fundos e cooperar com o Conselho de Direcção na realização da Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  157. Texto do artigo, página 4: (Competência do Director Executivo)
  158. Texto do artigo, página 4: Ao Director Executivo da Associação compete:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Representar a Direcção Executiva nas reuniões do Conselho de Direcção;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar todas as actividades das Comissões e trabalhar na mobilização de recursos para os programas e actividades da associação.
  161. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do regime económico
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  163. Texto do artigo, página 4: (Tipos de recursos)
  164. Texto do artigo, página 4: A associação contará com os seguintes recursos financeiros:
  165. Número ou marcador, página 4: a) Quotas e jóias vindas dos associados, doações de singulares, instituições públicas e privadas;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Financiamento de projectos.
  167. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  168. Texto do artigo, página 4: Das disposições finais
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
  170. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da associação)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) A associação poderá dissolver-se nos seguintes casos:
  172. Texto do artigo, página 4: Por deliberação da Assembleia Geral, se o número de membros for inferior a cinco e nos demais casos previstos na lei das associações.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  174. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de dissolução a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação, devendo afectá-los a instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
  175. Número ou marcador, página 4: Quatro) Todos os aspectos omissos neste estatuto serão tratados de acordo com a lei vigente, que regula o funcionamento das associações.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.