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Texto do artigo · p. 12 Cral Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia doze de Agosto de dois mil e vinte, realizou-se na sede da sociedade, a assembleia geral extraordinária da sociedade Cral Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, convocada por mútuo acordo entre os sócios, e contou com a presença de todos os sócios representando a totalidade do capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) e assim constituído por René Abreu Latibo, com oitenta mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social e Chequela Afinar, com vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, verificadas as presenças dos sócios e reunidos os requisitos legais e estatutários para a sessão ter lugar, propôs-se a apreciação da agenda de trabalho, tendo a reunião concentrada em dois pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 12 a) Cessação da totalidade de quotas da sócia Chequela Afinar, e cedência das suas quotas para o sócio René Abreu Latibo; b)Alteração dos estatutos da sociedade por erro de constituição e actualização da certidão comercial, mantendo a sociedade como unipessoal, conforme a certidão actual.
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral da sociedade, deliberou por unanimidade a cessação de quotas na totalidade da sócia Chequela Afinar, e a cedência da mesma, para o sócio René Abreu Latibo, ficou ainda deliberado a alteração dos estatutos da sociedade por erro de constituição e actualização da certidão comercial.
Texto do artigo · p. 12 Não havendo mais nada a discutir, a reunião foi encerrada pelas dez horas e trinta minutos, tendo sido lavrada a presente acta que vai ser assinada pelos sócios presentes, como forma de aceitação da deliberação acima.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 30 de Setembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 12 servadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Cral Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia doze de Agosto de dois mil e vinte, realizou-se na sede da sociedade, a assembleia geral extraordinária da sociedade Cral Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, convocada por mútuo acordo entre os sócios, e contou com a presença de todos os sócios representando a totalidade do capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) e assim constituído por René Abreu Latibo, com oitenta mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social e Chequela Afinar, com vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, verificadas as presenças dos sócios e reunidos os requisitos legais e estatutários para a sessão ter lugar, propôs-se a apreciação da agenda de trabalho, tendo a reunião concentrada em dois pontos de agenda:
  3. Texto do artigo, página 12: a) Cessação da totalidade de quotas da sócia Chequela Afinar, e cedência das suas quotas para o sócio René Abreu Latibo; b)Alteração dos estatutos da sociedade por erro de constituição e actualização da certidão comercial, mantendo a sociedade como unipessoal, conforme a certidão actual.
  4. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral da sociedade, deliberou por unanimidade a cessação de quotas na totalidade da sócia Chequela Afinar, e a cedência da mesma, para o sócio René Abreu Latibo, ficou ainda deliberado a alteração dos estatutos da sociedade por erro de constituição e actualização da certidão comercial.
  5. Texto do artigo, página 12: Não havendo mais nada a discutir, a reunião foi encerrada pelas dez horas e trinta minutos, tendo sido lavrada a presente acta que vai ser assinada pelos sócios presentes, como forma de aceitação da deliberação acima.
  6. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 30 de Setembro de 2020. — A Con-
  7. Texto do artigo, página 12: servadora, Ilegível.
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