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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Ru Jia Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101409465, uma entidade denominada Ru Jia Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 26: Yong Kang Zhuang, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro Central, rua dos Voluntários, n.º 18, portador do passaporte n.º G48746084, emitido a 17 de Fevereiro de 2011. Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Ru Jia Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na rua dos voluntários, parcela 6/B, edifício com 4 apartamentos e terraço, n.º 56604, no bairro Central, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal desenvolver actividade de indústria hoteleira, estética, restauração, hotelaria, instituto de beleza nas áreas de massagens chinesas, depilação, manicure e pedicure e outras permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social desenvolver actividade comercial com importação e exportaçăo de materiais ligados, comércio de produtos alimentares, supermercados, e outras actividades permitidas por lei, aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes, proporcionar a acomodação aos turistas, desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a uma quota do único sócio Yong Kang Zhuang e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Lucros)
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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